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sexta-feira, 30 de outubro de 2009

IFRS: Conheça as 24 Normas Já Emitidas

De acordo com a CVM, outras 26 devem ser aprovadas até o fim do ano


O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) já emitiu até o momento o total de 24 minutas, conforme informado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Outras 26 normas devem ser emitidas até o final deste ano para finalizar o processo de adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional do IFRS.


Confira, abaixo, a relação completa das minutas já aprovadas:

• OCPC 01 - Entidades de Incorporação Imobiliária

• OCPC 02 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008

• CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos

• CPC 02 - Efeitos nas Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

• CPC 03 - Demonstração dos Fluxos de Caixa

• CPC 04 - Ativo Intangível

• CPC 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas

• CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil

• CPC 07 - Subvenção e Assistência Governamentais

• CPC 08 - Custos de Transação e Prêmio na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários

• CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado

• CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações

• CPC 11 - Contratos de Seguros

• CPC 12 - Ajuste a Valor Presente

• CPC 13 - Adoção Inicial da Lei no 11.638/07

• CPC 14 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação Fase 1

• CPC 16 - Estoques

• CPC 17 - Contratos de Construção

• CPC 20 - Custos de Empréstimos

• CPC 15 - Combinação de Negócios

• CPC 21 - Demonstração Intermediária

• CPC 22 - Informação por Segmentos

• CPC 27 - Imobilizado

• CPC 28 - Propriedade para Investimento


Atenção

Na agenda do site da CVM ainda não constam as emissões das nove minutas abaixo, embora a comissão já tenha divulgado a aprovação delas após realização de audiência pública. A CVM foi procurada para esclarecer a situação, mas não se pronunciou até a publicação das informações.

CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativas Contábeis e Retificação de Erros

CPC 24 - Evento Subsequente

CPC 25 - Provisão e Passivo e Ativo Contingentes

CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis

CPC 29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola

CPC 30 - Receitas

CPC 31 - Ativo Não-Circulante Mantido para Venda e Operações Descontinuadas

CPC 32 - Tributos sobre os Lucros

CPC 33 - Benefícios a Empregados


Fonte: FinancialWeb.

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Nota Fiscal Paulista vai Sortear R$ 1 Milhão em Dezembro


O Estado de São Paulo vai sortear prêmios de até R$ 1 milhão no mês de dezembro, por ocasião do Natal --o maior prêmio, normalmente, é de R$ 200 mil. O governo também vai ampliar a distribuição a partir do último mês do ano.

Segundo o governador José Serra, o número de prêmios a partir de dezembro vai passar de 1 milhão para 1,5 milhão todos os meses, elevando de R$ 12 milhões para R$ 17 milhões o valor total.

O projeto Nota Fiscal Paulista devolve até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago pelos comerciantes. Pelas regras, os créditos concedidos no primeiro semestre de um ano podem ser resgatados a partir de outubro do mesmo ano; já os do segundo semestre, a partir de abril do ano seguinte.

Hoje, a Nota Fiscal Paulista deve ser emitida em restaurantes e lanchonetes, livrarias, lojas de CDs, óticas, lojas de suprimentos para informática, entre outros estabelecimentos. A lista com todos os setores que já são obrigados a emitir a nota está no site do projeto do governo estadual.

Em dois anos de funcionamento, o programa tem 5,9 milhões de consumidores cadastrados, R$ 1,34 bilhão em créditos liberados e R$ 133,5 milhões em prêmios sorteados.


IPVA

O prazo para os consumidores transferirem os créditos gerados no programa Nota Fiscal Paulista para abatimento no IPVA termina neste sábado. Todo o cidadão que pede nota fiscal e fornece na hora o número do CPF ou CNPJ tem a possibilidade, mesmo que não possua carro --é possível transferir os valores para qualquer automóvel, basta informar o Renavan.

Ao fazer a transferência dos créditos disponíveis, o contribuinte receberá a fatura do IPVA de 2010 com o desconto equivalente --o desconto máximo é de 50%, mas se houver crédito que supere este valor, é possível transferir o montante para qualquer conta bancária, poupança ou cartão de crédito, e ainda fazer doações para instituições beneficentes.

Mesmo a pessoa ainda não cadastrada no sistema, mas que pediu no primeiro semestre notas fiscais com CPF, pode se inscrever (www.fazenda.sp.gov.br) e receber o benefício. Os créditos anteriores ao cadastro aparecem imediatamente no primeiro acesso.

Fonte: Folha Online.

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PIB dos Estados Unidos Cresce e Bovespa Dispara


O movimento de realização de lucros durou pouco e a bolsa voltou a subir forte nesta quinta-feira. A alta de quase 6% do Ibovespa -- a maior desde maio -- foi suficiente para anular o tombo ocorrido no pregão de ontem e recolocar o índice próximo aos 64 000 pontos. Segundo os analistas, muitos investidores que estavam de fora da bolsa aproveitaram a desvalorização para comprar -- e procuraram justamente as ações que ficaram mais baratas nas quedas recentes. Esse movimento fica claro ao vermos que entre as maiores altas de hoje estão as empresas que mais caíram ontem, como MMX, Rossi e JBS.


O cenário internacional também foi determinante para o otimismo do mercado. A notícia de que o PIB americano subiu 3,5% no segundo trimestre, tirando os Estados Unidos da recessão, animou os estrangeiros. Em Nova York, a alta foi de 2%.


Fonte: Portal Exame.

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Marketing: Coca-Cola, Nike e Omo São as Marcas mais Lembradas


Pela primeira vez, a Nike divide com a Coca-Cola e o Omo, neste ano, a liderança do ranking Top do Top. A empresa de artigos esportivos teve 3% de lembrança dos entrevistados, enquanto o sabão em pó e o refrigerante registraram 6%, o que configura um empate técnico.

A Nike é novata na premiação. Começou na pesquisa com 1% de citações e, em boa parte dos anos, obteve 2%. O Omo esteve entre os vencedores desde a criação da categoria, em 1993.

Já a Coca-Cola só não ficou no topo em 99, acumulando 16 vitórias.

Qual é o segredo de estar presente na cabeça dos consumidores, uma vez que milhares de produtos podem ser encontrados no varejo?

O diretor-geral da Interbrand Brasil, Alejandro Pinedo, acredita que os resultados só são atingidos quando se consegue conquistar a confiança e se tornar íntimo o suficiente das pessoas para trazê-las à marca. "As três empresas procuram entender o consumidor e se comunicar bem com ele", afirma Pinedo, que está à frente de umas das principais consultorias de marcas do mundo.


Nike, com a bola na rede

Cristiano Ronaldo, Luís Fabiano, Ronaldo... Esses são alguns dos jogadores presentes nas campanhas publicitárias da Nike. Além de atletas,

a empresa de artigos esportivos conta com o prestígio do técnico do Corinthians, Mano Menezes. Por faixa etária, a força da companhia é maior entre os jovens de 16 a 24 anos, com 7% das citações. "A gente sabe como o futebol é importante para o país", diz o diretor de marketing da empresa, Tiago Pinto.

A marca destaca-se ainda no Sudeste e no Sul do país, onde é mencionada por 4%. É também mais citada entre os consumidores cuja renda familiar é maior do que dez salários mínimos (5%).

Não é só no futebol que a companhia tem lugar cativo. A Nike ganhou espaço entre corredores amadores, por ser uma das primeiras a organizar eventos para essa turma. Entram na lista a Nike+ Human Race 10K e uma corrida do parque do Ibirapuera, em São Paulo, com destino à orla de Ipanema, no Rio de Janeiro, marcada para 22 de outubro. "A Nike é uma empresa fundada por atletas e para atletas", afirma o gerente de brand communication da marca, Marcio Zorzella.

Pensando nesse público, a empresa firmou uma parceria com a Apple. As duas marcas desenvolveram um dispositivo que, por meio de um sensor instalado na palmilha do tênis, repassa dados importantes da corrida diretamente para um I-Pod, como a distância percorrida e a queima de calorias. "Foi uma jogada de mestre", resume Pinedo, da Interbrand.

No ranking da consultoria, a marca é a 26ª mais valiosa do mundo (US$ 13,1 bilhões).


Para Omo, sujar-se faz bem

No Brasil desde 1957, o Omo tornou-se quase sinônimo de sabão em pó. "Temos um conhecimento profundo das necessidades do consumidor, inovamos sempre e a nossa comunicação é muito consistente", afirma a diretora de marketing da área de higiene e limpeza da Unilever, Priya Patel.

A marca é bem lembrada em todos os segmentos, com destaque para as mulheres, com 10% das citações.
"A Unilever criou um relacionamento estreito com os consumidores, passando a fazer parte do dia a dia de milhões de pessoas", diz o presidente da empresa, Kees Kruythoff.

Desde a chegada ao Brasil, o Omo é líder no segmento. De acordo com a consultoria Nielsen, o produto detinha 51,3% de participação de mercado em agosto. Isso em um setor que, no ano passado, faturou R$ 3,1 bilhões, com 684 mil toneladas produzidas. "É uma marca fortíssima, que domina os pontos de venda", afirma Pinedo, da Interbrand. "Os produtos ficam em boa altura nas gôndolas, pirâmides são montadas nos corredores dos supermercados e, às vezes, mais de um ponto do local tem o sabão em pó."

A Unilever mostra uma campanha que tenta conciliar os benefícios funcionais e emocionais do produto. Um dos exemplos mais recentes é a que foi lançada em março para o Omo Multiação Tanquinho. De acordo com pesquisas feitas pela empresa, 57% dos lares brasileiros contam com tanquinho. Nessas casas, a mesma água costuma servir para três lavagens: a primeira para roupas mais brancas, a segunda para as coloridas e a última para tecidos menos nobres. Isso constatado, a Unilever desenvolveu um produto que lavasse bem até a terceira "maquinada". "Temos um trabalho forte de pesquisa. Só quando entendemos todo o processo lançamos um produto", afirma a diretora Priya.

O filme da campanha mostra um garotinho brincando de astronauta. Ao sujar a roupa branca, ele corre até a mãe e diz que foi atacado por alienígenas. Pouco depois, volta com seu macacão vermelho de piloto. E, na terceira vez, o menino traz a farda de bombeiro para lavar.

Com essa peça publicitaria, a Unilever consegue mostrar que o produto funciona, sem deixar de lado a principal bandeira da marca: "Porque se sujar faz bem". "Já são nove anos falando isso. O coração da campanha não muda", ressalta Priya.


Coca agita ao som de Joey Ramone

São muitos os que se lembram dos ursos polares ou do Papai Noel da Coca-Cola. E da disputa entre Maradona e o folclórico Biro-Biro para saber quem havia sido melhor jogador de futebol? São campanhas assim que fazem da marca de refrigerantes uma das mais lembradas na pesquisa. Neste ano, destaque para a lembrança entre os mais escolarizados (14%) e os com maior poder aquisitivo (11%).

A indústria chegou ao Brasil em 1942 e, desde então, consegue manter a hegemonia no disputadíssimo mercado de refrigerantes. De acordo com dados da consultoria Nielsen, relativos a agosto, a Coca-Cola -que fabrica uma série de produtos, como a Fanta e a Sprite- detém 56,8% do setor. Já a bebida como o mesmo nome conta com 38,9% do mercado. Em 2008, as empresas de refrigerantes faturaram R$ 20,6 bilhões, com a produção de 11 bilhões de litros da bebida. "Temos uma consistência de muito tempo", afirma o diretor de marketing da Coca-Cola Brasil, Ricardo Fort. "A marca não envelhece. Todo mundo bebe Coca."

A aposta da companhia neste ano é otimista: olhar para o mundo de maneira positiva. Em janeiro, o filme "Big Splash" estreou no intervalo da novela das oito da Rede Globo. O vídeo mostra o refrigerante como protagonista de uma explosão de energia, que leva alegria ao que era triste.

No desfecho, a propaganda reforça o poder que cada um tem para construir um mundo melhor. Tudo ao som de Joey Ramone cantando "What a Wonderful World".

"A Coca-Cola sempre falou em otimismo e em união entre diferenças em torno de momentos de celebração. São valores que estão em seu DNA e não mudam", explica o presidente da Coca-Cola Brasil, Xiemar Zarazúa.
"Eles sempre aparecem com a mensagem no momento em que o mundo está precisando dela", diz Pinedo, da Interbrand. Não é à toa que a consultoria considera a Coca-Cola a marca mais valiosa do mundo há nove anos. Quanto vale? Nada menos do que US$ 68,7 bilhões.

Fonte: Folha Online.

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quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Digitalização dos Livros Contábeis é Discutida


Apenas o papel é considerado "apropriado" para registro da escrituração contábil?


Será mesmo preciso mudar a legislação brasileira para instituir os livros digitais?

“Amplia-se, a cada momento, a cada passo em frente que os meios de comunicação realizam, a necessidade de transformações de conceitos e de práticas no campo da informação sobre a riqueza. A velocidade com que as decisões devem ser processadas, mudou a atmosfera administrativa de nossos dias e a Contabilidade, como fonte de orientação de modelos de comportamento dos capitais, vem acompanhando essa evolução. Isto, todavia, não só exige repensar os critérios informativos, mas, especialmente, considerar como tais sistemas se enquadram dentro das exigências doutrinárias científicas, sob pena de estabelecer-se o caos.”

Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá

Pouco mais de 80 anos. Este é o "tamanho" da experiência de vida do jovem professor Lopes de Sá. Juventude imprescindível para não se ater a velhos paradigmas e projetar uma visão clara de um futuro que já é realidade.

Livros Contábeis em formato digital. Há muita polêmica sobre o assunto. Advogados, contadores, profissionais da tecnologia e autoridades fiscais ainda discutem muito a questão.

Na prática, temos quase 9 mil empresas que transmitiram o SPED Contábil relativo ao exercício de 2008 para a Receita Federal do Brasil – RFB. Muitas destas também autenticaram seus livros apenas em formato digital nas Juntas Comerciais. Algumas enviaram os arquivos para RFB e realizaram o registro na Junta de livros em papel.

Qual é a polêmica?

O Código Civil traz a seguinte redação em seu artigo 1.180:

“Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.”

Por isto, muitos defendem que a autenticação do livro Diário deve ser feita somente em papel. Pelo menos até que haja uma adequação do Código Civil e outras leis. O fato do SPED ter sido normatizado por atos infralegais esquenta o debate. Mas, em minha opinão, a questão é menos complexa que aparenta, quando se analisa em detalhes a sutiliza dos conceitos.

Não necessariamente errada, a definição apresentada pela RFB no Portal do SPED esclarece as definições para o leigo, mas confunde profissionais de diversos ramos do conhecimento ao equiparar os termos abaixo:

“Livro Digital, Escrituração Contábil Digital, Escrituração Contábil em Forma Eletrônica ou Sped Contábil

São sinônimos. O Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC adota a terminologia 'Livro Digital', a Receita Federal do Brasil - RFB utiliza 'Escrituração Contábil Digital', o Conselho Federal de Contabilidade - CFC 'Escrituração Contábil em Forma Eletrônica'. Sped Contábil é, digamos, um apelido.”

Vamos analisar alguns conceitos para compreender as diferenças:

1. O Sistema Público de Escrituração Digital - SPED

O Decreto 6.022 não exige livros contábeis em formato digital. Ele institui o SPED e seus usuários, sem determinar a obrigatoriedade.

"Art. 3o São usuários do Sped:

I - a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
II - as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal; e

III - os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias.

§ 1o Os usuários de que trata o caput, no âmbito de suas respectivas competências, deverão estabelecer a obrigatoriedade, periodicidade e prazos de apresentação dos livros e documentos, por eles exigidos, por intermédio do Sped."

2. Escrituração Contábil Digital para a RBF

A Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, define uma obrigação acessória fiscal e previdenciária:

“Art. 1º Fica instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.

(…)

Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

(…)

Art. 10. A não apresentação da ECD no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. ”

3. Livro Digital para o DNRC

A Instrução Normativa Nº 107 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, de 23 de Maio de 2008, dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. Ela define os instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias.

“Art. 1º Os procedimentos para validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias ficam disciplinados pelo disposto nesta Instrução Normativa, sem prejuízo da legislação específica aplicável à matéria.

(...)

Art. 2º São instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias:
I – livros, em papel;

II – conjunto de fichas avulsas (art.1.180 – CC/2002);
III – conjunto de fichas ou folhas contínuas (art.1.180 – CC/2002);
IV – livros em microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador (COM);

V – livros digitais.”

Assim, o DNRC admite escrituração em papel, microficha ou digital. Ainda detalha, através da IN107, os procedimentos específicos para as 3 formas de autenticação.

4. O Diário Contábil

"O Livro Diário é a logomarca contábil resultante da primeira sistematização da contabilidade que a história revela sendo o segundo livro mercantil dos três descritos no 'Tractatus de Computis et Sripturis', parte integrante da obra de Luca Pacioli, 'Summa de Arithmetica, Geometria, Proportioni et Proportionalitá', publicada em Veneza, Itália, no ano de 1494. Os três livros mercantis basilares, sistematizados na referida obra, são o inventário, o diário e o razão.

A partir de então, o 'Livro Diário' passou a ser sinônimo de contabilidade por partidas dobradas. Contabilizar é registrar operações de forma sistemática para atender necessidades gerenciais e exigências legais, fiscais, em virtude da aplicação de princípios, regras e procedimentos contábeis sistematizados nos últimos 500 anos.

Sob o enfoque da necessidade gerencial ou das exigências legais e fiscais, o livro diário destaca-se, evidentemente, pela imposição fiscal ou por força da lei da escrituração contábil, e, conseqüentemente, do Diário e seu registro em órgão público competente.”

5. Os Livros Digitais para os Contabilistas

Destaca ainda, a Contadora Verônica Cunha de Souto Maior, em outro parecer:

"1. O Código Comercial (absorvido pelo Novo Código Civil – Lei nº 10.406/02) e a legislação societária e fiscal vigente estabelecem que as Entidades devem manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos, através de processo manual, mecanizado ou eletrônico.

2. A NBC T 2, editada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 1983, estabelece os critérios e procedimentos gerais a serem observados na escrituração contábil das Entidades, sem se debruçar sobre as especificidades inerentes a cada processo de escrituração que possa vir a ser utilizado pela Entidade.

3. É válido ressaltar, contudo, que as Entidades de acordo com a legislação pertinente, estão cada vez mais sujeitas a gerar e, prestar, diversas informações fiscais através de arquivo digital.
(...)

5. É inconteste também que com o avanço da tecnologia da informação nos últimos tempos, as relações do ambiente de negócios passaram a ser realizadas cada vez mais em um mundo digital, que ganhou bases mais sólidas a partir da edição da Medida Provisória 2.200-2 de 24/08/2001, que atribuiu, a mesma validade jurídica dos documentos escritos com assinaturas autógrafas, aos documentos e mensagens assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil. Dessa forma, os documentos digitais passaram a ter a mesma validade dos documentos em papel.”

Primeira conclusão: obrigação acessória fiscal x livro contábil digital

Uma empresa cumpre a obrigação acessória fiscal e previdenciária ao transmitir os arquivos da ECD para RFB. Como garantia do cumprimento, a autoridade fiscal fornece um “Recibo de Transmissão”. Por esse motivo, algumas empresas conseguiram enviar a ECD à RFB, autenticar livros em papel na Junta Comercial e ficar em dia com ambas obrigações. Ou seja, ECD é um instrumento para a RFB, que pode (ou não) ser utilizado para registro de livros na Junta.

Segunda parte da questão: o registro dos Livros Contábeis

E as empresas que cumpriram as formalidades da IN787 e ainda autenticaram os Livros Digitais nas Juntas Comerciais? Será que elas estão desamparadas? Mesmo que haja adequação do Código Civil, seu efeito não será retroativo. Então a IN 107 do DNRC não vale por ser ato infralegal?

Um pouco sobre livros em geral

“A história do livro tem cerca de 6.000 anos, desde o papiro, o pergaminho, passando pelo papel manufaturado a partir de trapos até os sofisticados papéis industriais feitos da pasta da madeira. Existem três grandes aspectos desta história:

1º - a técnica da gravura

2º - a técnica da fundição manual

3º - a técnica da fundição mecânica

4.500 AC - Escrita - Primeira forma de transmissão física do conhecimento

3.500 AC - Escrita cuneiforme (cu.nei.for.me). Diz-se de uma escrita dos assírios, persas e medos, usada em pedras e tabuinhas de barro cozido e cujos caracteres tinham a forma de cunha.

600 AC – Papiro

331 DC - Códice - surgimento do primeiro códice (Código antigo)

1.008 - Códice de Leningrado (o texto mais antigo e fidedigno do Antigo Testamento)

1.460 - Tipografia (composição através de tipos móveis e prensa manual - Gutemberg)

1.500 - Inconábulos (Livros impressos no século XV desde a invenção da tipografia)
1.590 - Renascimento (Os tipógrafos constituem uma dinastia de verdadeiros humanistas)

1.750 - Industrialização (Inicia o século mais longo da história, que termina em 1.914)

1.789 - Máquina de papel contínuo

1.814 - Prensa mecânica, cilíndrica e movida por força motriz. (A composição ainda é manual)

1.844 - Papel industrializado ( papel desenvolvido a partir da pasta da madeira )

1.850 - Prensa rotativa (Inventada por Mariconi)

1.885 - Linotipo (Composição mecânica)

1.904 – Offset

1.953 – Fotocomposição

2.000 - E-book ( Livro Eletrônico )”

Primeira polêmica sobre livros digitais: imunidade tributária

A celeuma sobre livros digitais precede o SPED. Uma discussão mais antiga refere-se à questão da imunidade tributária dos livros. Mais uma mudança de paradigmas decorrente das transformações tecnológicas. Há centenas de bons textos sobre o tema. Selecionei apenas três que se destacam pela clareza e objetividade.

1) “Os Tribunais Regionais Federais também apreciaram questões sobre a extensão das imunidades tributárias aos livros eletrônicos. As decisões são favoráveis, entendendo de forma teleológica e sistemática, dando efetividade aos princípios constitucionais da livre manifestação do pensamento, de expressão da atividade intelectual, comunicação e de acesso à informação.”

2) Um exemplo de jurisprudência do TRF da 4ª Região:

"EMENTA: IMUNIDADE. LIVROS. QUICKITIONARY. CF/88, ART. 150, INC. VI, ALÍNEA D. Hoje, o livro ainda é conhecido por ser impresso e ter como suporte material o papel. Rapidamente, porém, o suporte material vem sendo substituído por componentes eletrônicos, cada vez mais sofisticados, de modo que, em breve, o papel será tão primitivo, quanto são hoje a pele de animal, a madeira e a pedra. A imunidade, assim, não se limita ao livro como objeto, mas transcende a sua materialidade, atingindo o próprio valor imanente ao seu conceito. A Constituição não tornou imune a impostos o livro-objeto, mas o livro-valor. E o valor do livro está justamente em ser um instrumento do saber, do ensino, da cultura, da pesquisa, da divulgação de idéias e difusão de ideais, e meio de manifestação do pensamento e da própria personalidade do ser humano. É por tudo isso que representa, que o livro está imune a impostos, e não porque apresenta o formato de algumas centenas de folhas impressas e encadernadas. Diante disso, qualquer suporte físico, não importa a aparência que tenha, desde que revele os valores que são imanentes ao livro, é livro, e como livro, estará imune a impostos, por força do art. 150, VI, d, da Constituição. O denominado quickitionary, embora não se apresente no formato tradicional do livro, tem conteúdo de livro e desempenha exclusivamente a função de um livro. Não há razão alguma para que seja excluído da imunidade que a Constituição reserva para o livro, pois tudo que desempenha a função de livro, afastados os preconceitos, só pode ser livro. (TRF4, APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA, 2000.70.00.002338-5, Segunda Turma, Relator Vilson Darós, DJ 03/10/2001)"

3) Sobre o tema, há a visão do professor Roque Antônio Carrazza:

"O papel, apenas, foi, por largo tempo, o suporte material por excelência do livro, no sentido considerado pela Constituição, para fins de imunidade: veículo de transmissão de idéias. Inventado pelos chineses e trazido para a Europa nos fins da Idade Média, o papel, sendo muito mais barato, veio a substituir, com vantagens, o papiro, dos antigos egípcios. Mas, ninguém em sã consciência sustentará - mesmo nos dias que ora correm - que um papiro, contendo idéias, não é um livro. Muito bem, com a evolução dos tempos, surgiram outros suportes materiais para o livro. Hoje temos livros informatizados. Mas, sempre livros, isto é, veículos de transmissão de idéias e, nesta medida, amparados pela imunidade do art. 150, IV, "d”, da CF."

Por fim, e o Livro Contábil Digital?

Perdoem-me, mas não encontrei no artigo 1.180 do Código Civil referência expressa a “livro em papel”. O termo grafado é “livro apropriado”.

“Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.”

Apenas o papel é considerado "apropriado" para registro da escrituração contábil?

Será mesmo preciso mudar a legislação brasileira para instituir os livros digitais? Se a resposta for sim, será que o nosso Congresso conseguirá criar e adequar leis a cada mudança tecnológica? Lembrem-se que ainda há um debate jurídico-tributário sobre a natureza de livros em CD-ROM. Mas este tipo de mídia já está em acelerado processo de extinção.

Bem-vindos à Era do Conhecimento!


Fonte: FinancialWeb.


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quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Receita Inicia Hoje Blitz Contra Sonegação de Grandes Empresas


Em meio ao cenário de quedas sucessivas da arrecadação e cobranças do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, anuncia hoje uma ofensiva de fiscalização num seleto grupo de grandes empresas.

Até ontem à noite, o secretário estava fechando com a equipe técnica os dados da operação, que deve atingir mais de 100 empresas, entre as maiores do País.

A Agência Estado apurou que essas empresas vão receber fiscalização em suas sedes. As maiores companhias já recebem acompanhamento permanente de uma coordenação da Receita criada especialmente para monitorar e acompanhar os níveis de recolhimento de tributos pelos maiores contribuintes, que respondem por mais de 85% da arrecadação federal.

A operação que será anunciada hoje faz parte da estratégia desenhada pela Receita para recuperar a arrecadação e afastar os efeitos da crise financeira internacional no caixa do governo.

Essa foi uma cobrança do presidente Lula, que estava insatisfeito com o desempenho da arrecadação, que, desde novembro do ano passado, apresenta quedas consecutivas e até agora não mostrou reação à melhora dos indicadores econômicos dos últimos meses.

Mas a ofensiva também tem um simbolismo político depois que a Receita ficou com a imagem arranhada com a população depois da revelação de que iria atrasar a devolução das restituições de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano.

O Fisco também ficou no meio de um tiroteio público depois que a ex-secretária da Receita Lina Maria Vieira atribuiu a sua demissão ao fato de a sua equipe ter voltado o foco da fiscalização para as grandes empresas.

A secretária sugeriu na época, em inúmeras entrevistas, que havia pressão do setor empresarial para que a Receita afrouxasse os controles, o que teria aberto o caminho para a sua demissão.

Nesse sentido, a ação a ser divulgada hoje pretende mostrar que o foco de fiscalização não se alterou. Na semana retrasada, a Receita já havia anunciado uma ofensiva para reduzir a inadimplência das empresas, com o envio de mais de 110 mil notificações de cobrança. Esses contribuintes devem R$ 4,7 bilhões.

A Receita também mudou a sistemática de cobrança dos devedores do Fisco. O procedimento adotado anteriormente era por lote, semestral ou anual. Agora, a cobrança será mensal e contínua.

O objetivo é combater a inadimplência das empresas, que aumentou desde o agravamento da crise financeira, porque muitas companhias preferiram atrasar impostos a tomar crédito (mais caro) nos bancos.

Fonte: O Estadão.

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Entrada de Dólares Supera Saída em US$ 12 bi Mesmo com IOF Sobre Estrangeiros


O fluxo cambial do país (saldo entre entradas e saídas de dólares) está positivo em US$ 12,84 bilhões no mês de outubro (até o dia 23), informou nesta quarta-feira o Banco Central. No acumulado de janeiro até o dia 23 deste mês, o fluxo é positivo em US$ 21,099 bilhões.


Este mês recebeu grande fluxo de divisas do exterior, entre outros motivos, pelo lançamento de ações do banco Santander no mercado brasileiro. Com a operação, o banco levantou R$ 14 bilhões e atraiu muitos investidores estrangeiros para o mercado brasileiro.


O próprio BC já alertou que o investimento estrangeiro em ações de empresas brasileiras atingiu em outubro o maior valor registrado desde 1947, início da série histórica. A uma semana do fim do mês, o BC já registrou transações superiores a US$ 13 bilhões --mais de 40% do dinheiro direcionado para esse mercado em 2009, como apontou reportagem da Folha no último sábado


Em 2008, o fluxo cambial estava negativo em US$ 3,177 bilhões, considerando o mesmo período de outubro (16 dias úteis). E considerando o período de janeiro a outubro desse ano, o resultado estava positivo em US$ 14,011 bilhões.


Pela conta comercial (operações de comércio exterior), o saldo está positivo em US$ 820 milhões neste mês de outubro. Pelo lado financeiro, o resultado é positivo em US$ 12,022 bilhões.


Trata-se do primeiro registro após a decisão do governo de cobrar 2% de IOF do capital externo que entra no país para investir em ações ou títulos, medida vigente desde o último dia 17.


No acumulado de janeiro a outubro, a conta comercial acumula saldo positivo de US$ 8,929 bilhões, enquanto a conta financeira tem saldo também positivo, de US$ 12,022 bilhões.


Fonte: Folha Online.

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