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quinta-feira, 7 de março de 2024

Governança Corporativa para Criação de Valor - Parte 02

Você sabe como a Governança Corporativa pode criar valor para uma empresa?

É sóbre isso que falo nesta entrevista (Parte 2).

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Governança Corporativa para Criação de Valor - Parte 01

Você sabe como a Governança Corporativa pode criar valor para uma empresa?

É sóbre isso que falo nesta entrevista.

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quarta-feira, 28 de maio de 2014

Micro e Pequenas Poderão ir ao Mercado de Capitais sem Saírem do Simples


Emenda incluída de última hora no projeto de lei do Simples vai permitir que as micro e pequenas empresas (MPEs) acessem ao mercado de capitais sem terem que deixar o regime de tributação simplificada do programa. O adendo, que ainda é avaliado pelo governo, foi acolhido para permitir que o relator fizesse outras modificações pedidas pelo Palácio do Planalto e foi aprovado junto com o texto base da proposta na Câmara dos Deputados.

O Simples reduz a carga tributária e burocracia para as MPEs que, pela emenda aprovada, vão poder receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, incluindo as sociedades anônimas (SAs), entre outras previstas no código civil brasileiro, e fundos de investimento privados (FIP).

O Estatuto da Micro e Pequena Empresa, de 2006, veda a adesão ao Simples das MPEs que tenham entre seus proprietários outras pessoas jurídicas ou pessoas físicas que sejam acionistas relevantes ou diretores de outras empresas.

A proibição serviria para impedir que empresários criassem novas empresas quando estivessem próximos de atingir o teto de faturamento do Simples (R$ 3,6 milhões), o que os obrigaria a deixar o programa e pagar impostos mais pesados. Mas, como reconhece o próprio governo, essa fraude já tem ocorrido com micro e pequenas empresas abertas em nome de "laranjas" - geralmente parentes.

Para o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), autor da emenda, a mudança vai permitir que as micro e pequenas empresas tenham acesso a fonte mais barata de dinheiro. "Hoje a única alternativa é pegar empréstimos em bancos, que são muito caros, ou recorrer a programas governamentais", diz. "Ao terem acesso ao mercado de capitais, os micro e pequenos empreendedores vão ter condições de se capitalizarem por um custo menor", afirma.

A emenda foi patrocinada por empresários que pretendem atrair recursos por meio de uma plataforma de financiamento coletivo ("crowdfunding"). O presidente do Instituto de Economia Criativa, Adolfo Melito, diz que o grupo estuda sugerir duas opções: ou contrato de opção de compra de participação no capital da MPE, com prazo de três anos, ou a formação de Sociedade em Conta de Participação (SCP), com distribuição de lucro.

"Uma instrução de 2003 da CVM já permite que as micro e pequenas empresas tenham acesso ao mercado de capitais, mas, como perdem a possibilidade de optar pela tributação do Simples, ninguém tem interesse", diz Melito. "Há pelo menos uma dúzia de empresas com interesse em lançar plataformas de captação de investimentos, só que isso só vai para a frente se a mudança na legislação for aprovada", afirma.

Como foi incluída de última hora no projeto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão do Ministério da Fazenda que regula o mercado de capitais, ainda não foi chamada a dar seu parecer sobre a emenda. O posicionamento vai ficar ou para a discussão no Senado ou para decidir se haverá veto do governo, já que há acordo com os senadores para aprovar a proposta de maneira célere antes das eleições.

A Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, que tem status de ministério, afirmou ao Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor, não ter ainda nenhuma posição sobre o texto.

O setor de serviços, teoricamente o mais beneficiado, também não fez por enquanto prognóstico de qual seria o impacto da emenda. "Apesar de ser uma proposta criativa, moderna e boa para o fortalecimento do segmento das micro e pequenas empresas, ainda é prematuro fazer maiores avaliações", diz o economista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Antônio Chaves Junior.

Para o deputado Guilherme Campos (PSD-SP), presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, o acesso ao mercado de capitais seria mais voltado a empresas de tecnologia. "É difícil imaginar uma padaria se capitalizando por esta forma, mas pode haver espaço para isso em startups", pondera.

A Câmara já aprovou o texto base do projeto que pretende universalizar o acesso ao Simples para praticamente todas as categorias econômicas - ficariam de fora as indústrias de tabaco e bebidas. Os deputados votariam ontem os 15 destaques restantes para fazer alterações à proposta, como a tentativa de inclusão dos setores que ficaram de fora, mas divergências sobre as emendas empurram a votação para outro dia.

Fonte: Valor Econômico.

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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Lei Anticorrupção Fecha Cerco a Empresas Corruptas


Em vigor desde a última quarta-feira, a lei federal número 12.846/2013 chega com o status de divisor de águas nas normas sobre corrupção no Brasil, ao tipificar práticas empresariais nessa seara criminosa e estabelecer sanções específicas para pessoas jurídicas responsáveis por esses atos. 

A Lei Anticorrupção, como foi apelidada, elenca várias práticas que constituem atos lesivos à administração pública, entre elas oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitação ou manipular o equilíbrio econômico-financeiro de contratos (veja quadro). 

Administrativamente, a empresa que praticar atos de corrupção pode ser obrigada a pagar multa com valor entre 0,1% e 20% do seu faturamento bruto. Caso não seja possível utilizar esse critério, a multa pode chegar a R$ 60 milhões. Se assinar acordo para ajudar nas investigações, a empresa tem a chance de reduzir em até 2/3 o valor da penalidade. 

As sanções podem ser atenuadas se a empresa tiver mecanismos internos de auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e conduta. Entretanto, a avaliação dessas ferramentas, assim como outros itens da lei, ainda precisa ser regulamentada – o que, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), deve acontecer dentro das próximas semanas. 

Na esfera judicial, a lei prevê confisco de todos os bens, direitos ou valores obtidos por meio da infração, suspensão ou interdição parcial das atividades da empresa, dissolução compulsória da pessoa jurídica e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos, entidades e instituições financeiras públicas. 

"É uma lei que traz avanços significativos, no front da repressão, já que estipula que empresas podem pagar multas pesadas, e no front da investigação, pois prevê a colaboração de empresas que fazem parte de redes de corrupção", explica Natália Paiva, coordenadora da ONG Transparência Brasil. "O mais importante é agendar o debate de tirar o foco quase exclusivo no poder público em casos de corrupção. Não existe corrupção sem corruptor." 

Rogéria Gieremek, gerente executiva de compliance da Serasa Experian, acredita que "o momento político é muito oportuno", já que existe uma cobrança grande da sociedade para que casos de corrupção não sejam tolerados. "A grande diferença é que antes não tínhamos responsabilização da pessoa jurídica, apenas da pessoa física, que por sinal continua sendo aplicada", explica. "Sabemos que existem leis que pegam e que não pegam. Pelo que tenho visto de juízes e do Ministério Público, acredito que teremos a correta aplicação dessa norma." 

A gerente argumenta que os termos da lei vão de encontro ao que foi decidido no julgamento do mensalão, o maior de um caso de corrupção da história do País. 

"O julgamento do mensalão realmente carecia de uma norma mais expressa, mas os juízes se valeram do conjunto normativo já existente e conseguiram dar uma resposta adequada, mesmo com os réus sendo assessorados pelos melhores advogados do País. Pela Lei de Licitações, tem que haver o dolo, a vontade efetiva de praticar o crime, enquanto na Lei Anticorrupção a responsabilização (da pessoa jurídica) é objetiva, ou seja, se configura independente de haver dolo ou não. No caso do mensalão, usou-se a teoria alemã do domínio do fato, de responsabilizar o gestor independente dele saber do crime ou não, visto que ele deve saber o que acontecia debaixo das suas asas", explica. 

Resta saber como o mercado vai se adaptar à nova norma. Segundo uma pesquisa feita pela consultoria ICTS junto a 66 empresas de todo o Brasil, 76,9% das pessoas jurídicas entrevistadas declararam que acreditam que a Lei Anticorrupção será cumprida. Entretanto, apenas 18,46% se disseram totalmente preparadas para atender aos requisitos da matéria.

Os governos estaduais se movimentam para fazer regulamentações locais da lei. No Paraná, uma comissão formada por representantes da Procuradoria Geral do Estado e da Controladoria Geral elaborou uma minuta do decreto. O texto já passou por análise na Casa Civil e Secretaria de Governo e agora está com o governador Beto Richa (PSDB). A expectativa é que o decreto seja publicado nesta semana. 

Fonte: FolhaWeb.

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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Lei Incentiva Acesso de Pequena Empresa à Bolsa


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 11, por unanimidade projeto de lei que cria o "Brasil+Competitivo", que tem como foco aumentar a competitividade e o acesso de pequenas e médias empresas (PMEs) ao mercado de capitais. De autoria do deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ), o PL foi uma adaptação do PAC-PME, plano formulado por agentes financeiros, como bancos de investimento, auditorias, grandes bancas de advocacia e entidades de mercado.

A ideia é que as empresas beneficiárias do programa realizem ofertas de ações de até R$ 250 milhões, sendo 70% destinados a emissões primárias (em que os recursos vão para o caixa da empresa. O "pulo do gato" para estimular essas operações é criar incentivos fiscais às empresas e ao investidor. [1]

A proposta aprovada diz que a companhia emissora poderá, em 60 meses, deduzir de seu Imposto de Renda (IRPJ) crédito tributário correspondente a 33% - não 66% como previsto no projeto original - das despesas com a preparação da oferta pública. Além disso, prevê a constituição de fundos de médias empresas, que terão isenção de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de capital. O limite é de R$ 2 milhões.

A proposta ainda deverá passar pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de seguir para apreciação do Senado.

Para o empresário Rodolfo Zabisky, integrante do movimento Brasil+Competitivo e executivo da Attitude, a aprovação em uma comissão estratégica "demonstra que a proposta foi muito bem recebida e compreendida no Congresso dada a sua extrema relevância". O projeto foi apresentado em outubro.

A expectativa dos defensores do projeto é que em cinco anos o Brasil+Competitivo possa gerar mais de R$ 84 bilhões de investimento privado produtivo na economia, Mais de 1,1 milhão de novos empregos formais no segmento de PMEs e gerar R$ 2,5 bilhões de ganho líquido em imposto de renda. O programa mobiliza 180 entidades, entre as quais CNI, FIESP, FIEMG, FecomercioSP, centrais sindicais, bancos, instituições de pesquisa e entidades especializadas.

[1] O projeto é um interessante passo em direção ao fortalecimento do mercado brasileiro de capitais, sendo visto como um incentivo à abertura de capital. Todavia, apenas isto ainda não é suficiente. Os custos de abertura de capital ainda não muito altos no Brasil, há muita burocracia, alta tributação e pouco incentivo à população. É necessário uma mudança na cultura do brasileiro, que não tem o hábito de investir na bolsa de valores, como nos Estados Unidos, por exemplo.

Fonte: Diário do ABC.

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quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Manutenção de Multa Adicional do FGTS é ‘Passo Atrás’


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que a manutenção do veto ao Projeto de Lei Complementar 200/2012, que pôs o fim do adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é um "passo atrás no processo de racionalização do sistema tributário brasileiro". Em nota, a CNI afirma que "a decisão do Congresso Nacional de manter essa contribuição frustra os anseios do setor produtivo nacional de ver extinto um tributo criado para ser provisório e que cuja finalidade, a de salvar o FGTS da falência, foi integralmente cumprida ao longo dos últimos 12 anos".

De acordo com a CNI, a decisão do Congresso Nacional "frusta antigo anseio do setor produtivo do País". Na nota, a CNI argumenta que as empresas brasileiras cumpriram sua parte no grande acordo que resultou na criação do adicional de 10% do FGTS, em 2001. "Ao longo desses anos, o setor privado contribuiu com R$ 43 bilhões no esforço para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo. Segundo notificou a Caixa Econômica Federal, gestora dos recursos do FGTS, isso ocorreu em julho de 2012", afirma a confederação.

Uma vez mantida a cobrança, a CNI estima que cerca de R$ 270 milhões continuarão a ser desembolsados a cada mês pelo setor privado. Isso representa fatia referente ao adicional de 10% do FGTS. "Caso o tributo tivesse sido extinto pelo Congresso Nacional, esses recursos poderiam ser revertidos em qualificação profissional, em inovação e em investimentos para a ampliação da capacidade produtiva", cita a nota da confederação.

A CNI ressalta que uma eventual extinção desta contribuição não causaria prejuízo aos direitos e garantias do trabalhador. Isso porque o PLP 200/2012, destaca a entidade, não elimina ou altera a multa recissória de 40% sobre o saldo do FGTS, também pago em caso de demissão sem justa causa, e que é pago ao empregado dispensado.

Vitória do governo

O governo conseguiu reeditar a vitória do mês passado e garantiu, ontem à noite, a manutenção de todos os vetos analisados na sessão conjunta do Congresso Nacional. Dessa forma, o Planalto viu preservado o veto ao fim da multa adicional de 10% sobre o FGTS nos casos de demissão sem justa causa, o mais importante dentre as sete matérias votadas. Caso este veto fosse rejeitado pelo Congresso, a União perderia mais de R$ 3 bilhões por ano, montante arrecadado com a cobrança extra e que a oposição acusa de ser usado para engordar o superávit primário. O resultado foi divulgado nesta madrugada pela Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal.

No total, os parlamentares analisaram ontem vetos a 95 dispositivos de sete matérias diferentes. Além do veto ao fim da arrecadação extra do FGTS, o Congresso manteve os vetos da Medida Provisória 610, publicada originalmente para ampliar o valor do benefício garantia-safra para a safra de 2011 e de 2012. Dentre os vetos confirmados pelos parlamentares a essa matéria, está o que impediu a prorrogação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) até o final de 2014.

Fonte: O Estadão.

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terça-feira, 20 de agosto de 2013

Grandes de Capital Fechado Terão de Contratar Auditor


As sociedades de grande porte instaladas no Brasil, de capital aberto ou fechado, terão que informar à Receita Federal, a partir de 2014, qual é a auditoria responsável pela checagem dos números de seus balanços.

Segundo o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), responsável pelo pleito que tornará essa informação obrigatória, a exigência tem potencial para dobrar o número de empresas auditadas no país.

Companhias com faturamento bruto anual acima de R$ 300 milhões ou ativos totais superiores a R$ 240 milhões, consideradas sociedades de grande porte pela legislação, já são obrigadas a ter as demonstrações financeiras auditadas desde 2008, conforme previsto na Lei 11.638, de 2007, a mesma que permitiu a introdução oficial do padrão contábil internacional IFRS no Brasil.

Contudo, como a lei não é clara sobre a necessidade de essas grandes empresas publicarem os balanços, não havia até agora como saber se esse dispositivo legal estava sendo cumprido.

O Ibracon estima que haja cerca de 2 mil empresas brasileiras que se enquadram nos critérios estabelecidos pela lei, mas que não têm seus balanços auditados. "Isso inclui tanto as que desconhecem a lei, quanto aquelas que, se conhecem, não dão muita bola", disse ao Valor Eduardo Pocetti, presidente do Ibracon, que lembra ainda que os valores previstos na lei são fixos, e que muitas companhias cresceram nesses últimos cinco anos.

"No nosso trabalho é comum encontrarmos empresas que faturam mais de R$ 300 milhões, que não são auditadas, e nunca ouviram falar de CPC, IFRS etc."

Segundo ele, esse número de 2 mil companhias significa um potencial para dobrar o mercado de auditoria em quantidade de clientes, embora não em faturamento.

Considerando que o serviço de auditoria representa de 40% a 50% da receita divulgada pelas grandes firmas do setor, é possível estimar que esse mercado hoje gire entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões por ano no Brasil.

Antes da Lei 11.638, a auditoria só era obrigatória para sociedades anônimas registradas como companhias abertas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e para empresas reguladas, como instituições financeiras e seguradoras, embora haja também clientes voluntários, além das subsidiárias locais de multinacionais.

Segundo o Ibracon, a informação sobre o nome do auditor terá que ser divulgada no módulo de Escrituração Contábil Digital do Sped - que é uma espécie de prestação de contas anual que as empresas entregam eletronicamente à Receita Federal.

A inclusão do campo obrigatório no Sped será feita na declaração de 2014, referente ao exercício de 2013. Isso significa que as empresas que não tiverem auditor terão que correr para se adaptar.

Ainda conforme a Lei 11.638, o trabalho de auditoria dos balanços das grandes empresas deve ser efeito obrigatoriamente por profissionais registrados na CVM, o que deve evitar que as companhias usem auditores de "fachada" para cumprir a nova exigência.

De acordo com Pocetti, o pedido da divulgação dessa informação no Sped foi feito pelo Ibracon à Receita Federal há um ano. E, na semana passada, o instituto recebeu um ofício do Ministério da Fazenda informando sobre a decisão. "Mostramos para a Receita que era melhor ter mais empresas auditadas, mais formalizadas."

Fonte: Valor Econômico.

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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Cai a Remuneração de Presidentes em Empresas Nacionais


Se por um lado as empresas nacionais se destacaram nos últimos anos por oferecer para os CEOs pacotes mais agressivos que as multinacionais, por outro, quando a situação fica difícil, elas são as que mais reduzem a remuneração total dos dirigentes. Isso porque a ousadia das nacionais está na oferta de bônus de curto prazo, que são diretamente afetados pelo não cumprimento de metas quando os resultados ficam abaixo do esperado. Se um presidente recebia, em média, R$ 2 milhões de pagamento anual incluindo o salário base, bonificações e incentivos de longo prazo em uma empresa brasileira de grande porte em 2012, este ano ele vai receber R$ 1,5 milhão.

Esses dados fazem parte de uma pesquisa realizada pela empresa de recrutamento Page Executive com mais de 700 executivos do país. "Os números das companhias brasileiras este ano ficaram aquém do previsto e isso teve um impacto forte no pagamento dos executivos", afirma o diretor geral Marcelo De Lucca.

Em média, um CEO recebeu dez salários extras como prêmio em 2012 em uma grande empresa nacional, com faturamento acima de R$ 1 bilhão. Já este ano, o bônus caiu para oito salários. Nas multinacionais, o pagamento total somando salário base e a parte variável subiu de R$ 1,3 milhão no ano passado para R$ 1,4 milhão em 2013. De acordo com De Lucca, o incremento no pagamento dos presidentes nesse caso aconteceu em razão de um aumento nos incentivos de longo prazo. "Mesmo assim, no Brasil os presidentes ainda recebem mais nas empresas locais."

Ele ressalta que entre as companhias nacionais vem crescendo o uso de stock options como incentivo de longo prazo. Elas respondem este ano por 32% da preferência das empresas nesse tipo de pagamento, no qual o gestor tem a opção de comprar um lote de ações da companhia por um determinado valor para exercer em um prazo de três a cinco anos. "O principal uso tem sido como uma ferramenta de retenção no alto escalão", afirma. "Existe hoje também o desejo de alinhar os interesses das empresas com o dos executivos."

No geral, as empresas brasileiras têm sido mais criativas que as múltis na elaboração de planos de incentivo de longo prazo. O uso das chamadas phantom stocks é um exemplo, segundo De Lucca. Nessa modalidade, o executivo recebe um bônus em dinheiro equivalente ao valor de um lote predefinido de ações, mesmo que a empresa não seja listada em bolsa de valores.

Outra forma de estimular a permanência dos executivos nas empresas nacionais tem sido o pagamento de bônus de retenção, usado por 41% das companhias pesquisadas. Nessa prática, a empresa se compromete a pagar um determinado valor, no geral, no prazo de três anos. "Quando a economia não vai bem, estas são maneiras de manter esses gestores em seus quadros sem ter que desembolsar grandes somas imediatamente."

O levantamento também constatou um aumento na contratação de diretores estatutários, especialmente nas empresas brasileiras, e a diminuição de executivos contratados como pessoa jurídica. "Existe uma preocupação crescente com as questões relacionadas à governança corporativa no país", diz De Lucca. A presença dos fundos de private equity em diversas companhias locais tem incentivado as organizações e se adequarem às melhores práticas.

De acordo com o consultor, também cresceu, tanto nas empresas brasileiras como nas múltis, o número de gestores com seguro de responsabilidade civil e criminal, o D&O. Na pesquisa deste ano, 55% dos executivos disseram ter essa proteção em comparação aos 51% de 2012. "Esse seguro se popularizou no país nos últimos quatro anos por conta de casos recentes em que os executivos foram responsabilizados por práticas ilegais."

Fonte: Valor Econômico.

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sexta-feira, 5 de julho de 2013

Lei para Punir Empresas Sobre Crimes Contra a Administração Pública


O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (4) a Lei Anticorrupção, que estabelece punições para empresas que cometem crimes contra a administração pública, como fraude a licitações ou tentativas de suborno de agentes públicos, entre outros.

A aprovação da lei foi necessária porque atualmente só há punição para os funcionários e dirigentes das empresas envolvidas em atos de corrupção, mas não para as corporações em si, como pessoas jurídicas. A nova lei vai prever punições como multas, que vão variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual da empresa.

Além disso, as empresas corruptoras poderão ser condenadas judicialmente a ficarem impedidas de receber qualquer tipo de financiamento, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou empresas públicas – como os bancos, por exemplo.

O projeto é iniciativa do Poder Executivo, enviado ao Congresso durante o governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e recebeu algumas alterações na Câmara dos Deputados. A aprovação corrobora com a agenda adotada pelo Poder Legislativo para atender às demandas das últimas manifestações, entre elas o combate à corrupção. Como a matéria não foi modificada no Senado em relação ao texto da Câmara, ela segue agora para sanção presidencial.

Fonte: Panorama Brasil.

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sexta-feira, 22 de março de 2013

Sociedade Anônima versus Sociedade por Ações


Por Rodrigo B. Fontoura


As iniciais S.A, desde sempre, significam para o mundo empresarial a abreviação da expressão Sociedade Anônima, correto? Isso é o que pelo menos 80% das pessoas, entre leigos, empresários e operadores do direito sempre tomaram como verdade absoluta. Ao abrir o texto da Lei nº 10.406, de 2002, acadêmicos de direito vislumbram a expressão Sociedade Anônima como se estivessem lendo o projeto de 1975, que originou o atual Código Civil Brasileiro. Eu mesmo, ao ler o atual Projeto de Lei nº 1.572, de 2011, que dispõe sobre o projeto do novo Código Comercial, tive sensação parecida: Lá estava, brilhante qual ouro de tolo, a expressão Sociedade Anônima, utilizada com o peculiar desapego dos práticos e postada incólume sobre a letra fria da lei. Muito bem. Minha intenção neste artigo é demonstrar em um silogismo simples que as Sociedades por Ações substituíram as Sociedades Anônimas, para fins de boa-fé e de ética social, como tipo societário titular da expressão S.A, apesar do costume integrado pelo uso cotidiano.

No início dos anos 90, entre as situações "imexíveis" do outrora ministro neologista e a inusitada atuação dos "caras-pintadas", o governo do então presidente Fernando Collor de Mello promulgou a Lei nº 8.021, de 1990, que dispôs, entre outras coisas, sobre a vedação ao pagamento ou resgate de qualquer título ou aplicação, bem como dos seus rendimentos ou ganhos, a beneficiário não identificado. Referida lei, outrossim, mudou o então vigente artigo 20 da Lei nº 6.404, 1976, instituindo a obrigatoriedade das ações, na condição de valor mobiliário representativo do capital social das empresas, passarem a ser nominativas. A citada lei, ainda, demandou a seguinte imposição: "As sociedades por ações terão um prazo de dois anos para adaptar seus estatutos ao disposto no artigo anterior."

Deste modo, a emissão de títulos ao portador, inclusive e principalmente ações, conforme depreende-se do texto legal acima mencionado, foi expressamente vedada pela legislação. Na prática, desde 1990, a emissão de ações ao portador foi terminantemente proibida, passando todas as ações de emissão das sociedades a serem nominativas, isto é, em cuja face deveria constar o nome do seu titular.

A expressão anônima não mais descreve a natureza das sociedades por ações

Isso, à época, acabou por conciliar dois interesses: o interno, no Brasil, que era o de identificar os contribuintes para fins fiscais; e o externo, no exterior, que era o de combater a lavagem de dinheiro e o financiamento de atos ilícitos - leia-se o financiamento de guerrilhas ou o fomento à constituição de governos de caráter socialista - mascarado pelo anonimato de milhares de Sociedades Anônimas existentes pelo mundo. Tinha-se, com isso, um conceito de anonimato atrelado à ilicitude, seja em égide de evasão fiscal ou até mesmo de terrorismo.

Sem entrar no mérito do pano de fundo que norteou citados atos, o fato é que a condição de Sociedade Anônima exige, antes de tudo, anonimato. Nesse diapasão, assim são as Sociedades Anônimas do Panamá, as Safi - Sociedades Anônimas Financeiras de Investimento - uruguaias e até mesmo as offshores constituídas até 1994 em BVI, cujos títulos emitidos são efetivamente ao portador, ou seja, pertencem a quem as portar, e a ninguém mais.

Destarte, percebe-se que a expressão "anônima" efetivamente não mais descreve a verdadeira natureza das sociedades por ações. É por isso que a Lei nº 6.404, de 1976 denomina-se Lei das Sociedades por Ações, embora de seu texto não atualizado ainda conste a expressão Sociedade Anônima.

A verdade é que nos dias de hoje e, cada vez mais, o anonimato permanece como um conceito ligado à ilicitude, seja diretamente ou mesmo indiretamente, através dos chamados "laranjas". Prova de que isso tende a acabar é a criação das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, que vieram justamente para extinguir as sociedades proforma, constituídas apenas para cumprir formalidades legais. Desta feita, percebe-se essa tendência no próprio legislador, que busca corrigir as lacunas que deixou, evitando a perpetuação de seus erros.

Conceitos fundamentais e cada vez mais relevantes em nossa sociedade, como a boa-fé objetiva nas relações contratuais societárias e a função social da empresa, corroboram ainda mais com o sentimento de que, no mundo de hoje, não há mais espaço para atuar em anonimato. Sendo assim, por que insistir em manter-se uma denominação que virtualmente depõe contra o espírito atual de nossas companhias, como veículos de circulação de riquezas que conciliam suas atividades baseados no equilíbrio difícil, mas necessário, entre empreendedorismo e sustentabilidade?

Assim, substituindo-se a expressão Sociedade Anônima pela expressão Sociedade por Ações, entendo que as pessoas devam passar a se identificar com muito mais afinidade ao espírito da lei. Afinal, devemos todos os dias ser representantes da conduta de comissão e não da de omissão, em uma sociedade que deve prezar pela ação, e não pelo anonimato.

Fonte: Valor Econômico.

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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Desoneração da Folha de Pagamento de Médias e Grandes Empresas



Vários setores que envolvem médias e grandes empresas estão mais perto de serem beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. O pacote está previsto na Medida Provisória (MP) 582/12, editada pelo governo em setembro. Inicialmente a previsão era que 15 setores fossem beneficiados, mas o relatório do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) – aprovado hoje (6) pela comissão mista criada para analisar o assunto – incluiu outros setores no pacote de desoneração. A medida prevê a substituição da contribuição previdenciária por uma alíquota de 1% a 2% sobre o rendimento bruto das empresas.

O relator não soube informar exatamente quantos setores foram incluídos no relatório final nem o valor da renúncia fiscal da desoneração proposta. Porém, apenas os setores previstos no texto original da MP representavam uma renúncia de arrecadação de R$ 1,7 bilhão em 2013 e R$ 1,9 bilhão em 2014, segundo ele.

Na nova lista entraram, por exemplo, os serviços de infraestrutura aeroportuária, táxi aéreo, transporte ferroviário de passageiros, metrô e transporte internacional de cargas. Também foram contemplados serviços hospitalares, a indústria da reciclagem e empresas jornalísticas e de radiodifusão. “Não há nenhuma coisa estranha à medida provisória, não tem nenhum jabuti. Eu não inventei nada, não criei nada. Apenas, estendi, expandi dentro do espírito da medida provisória”, explicou o deputado.

A comissão aprovou uma emenda do relator que amplia a possibilidade de empresas declararem Imposto de Renda pelo lucro presumido. Hoje, segundo o relator, só podem fazer essa opção as que têm faturamento até R$ 48 milhões. A emenda aprovada amplia esse teto para R$ 70 milhões.

“Houve uma discordância explícita do governo com relação ao aumento do valor do lucro presumido. Eles queriam que não mexêssemos nisso. Mas isso eu fiz com absoluta convicção porque, há vários anos, o governo não atualiza esse valor”, disse Marcelo Castro. O parlamentar acrescentou que foi informado pelo governo de que a medida teria um impacto de R$1 bilhão.

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) comemorou a aprovação do relatório na comissão. “A inclusão do lucro presumido faz parte do contexto de redução do custo Brasil. Ela beneficia enormemente a empresa na medida em que diminui toda a burocracia de natureza fiscal e ela não traz nenhuma perda de receita para o governo”, disse. Segundo Dornelles, o percentual do Imposto de Renda sobre a receita na base do lucro presumido dá um valor maior do que o daquelas empresas que pagam pelo lucro real .

Um grupo de parlamentares defendeu a inclusão da indústria química no texto, mas o requerimento apresentado pelo deputado Vanderlei Siraque (PT-SP) acabou sendo rejeitado pela maioria. Na avaliação do relator, como se trata de um setor muito grande, seria necessário um regime diferenciado e a apresentação de um projeto de lei detalhado.

Para não perder a validade, a medida provisória, que já foi prorrogada, precisa ser votada até o dia 28 de fevereiro pelos plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Agência Brasil.

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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

MEI, Eireli ou Ltda. Qual o Formato Ideal para o seu Negócio?


Abrir uma empresa com garantias tributárias e jurídicas requer planejamento por parte dos empreendedores, que devem planejar desde o início em qual modalidade o novo negócio vai se enquadrar. As mais variadas siglas, como MEI, Eireli e Ltda, podem confundir o empresário, mas cada uma tem características próprias.


Cerca de 400 atividades, como artesão, encanador e pedreiro, por exemplo, estão listadas na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), que oferece ao microempresário benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria, mas tem regras definidas para os participantes. “O MEI é a forma de iniciar o negócio legalizado, com a opção de emitir nota fiscal e ter uma máquina de cartão. Com o MEI, o microempreendedor inicia o negócio com cidadania empresarial”, ressalta a consultora do Sebrae Juliana Marina Schvenger.

Dois aspectos principais diferenciam a Em­pre­sa Individual de Res­pon­sabilidade Limitada (Eireli) e Empresa Sociedade Limitada: a participação de sócios e o capital social, segundo o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Carlos Roberto Victorino. “Na Ltda o empreendedor vai precisar de um sócio, que vai ter uma participação na empresa. Isso significa que as principais decisões da empresa precisarão também da assinatura do sócio. A Eireli tem a facilidade de não precisar de sócio, mas por outro lado, há a exigência de capital mínimo, no valor de 100 salários mínimos”, ressalta.

O empresário José Antonio Setti Barbosa abriu sua empresa de transporte de pessoas em novembro de 2012 já na categoria Eireli. Ele optou por essa modalidade pelas duas razões salientadas por Victorino. “Optei direto pela opção da Eireli porque se fosse abrir uma Limitada teria que colocar como sócia a minha esposa, e isso eu não queria. Outra razão é a segurança, porque a responsabilidade da empresa fica limitada ao capital social da empresa, enquanto meu patrimônio pessoal fica protegido”, avalia.


Modalidade jurídica

MEI
É a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, ele será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais, pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria.

Eireli
A empresa individual de responsabilidade limitada é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo (hoje, em R$ 678). O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Sociedade limitada
É a sociedade que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, mas respondem solidariamente pela totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social.

Fonte: Gazeta do Povo.

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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Por que Manter um Funcionário é Tão Caro no Brasil?



O custo do trabalhador é alvo de grande debate para contadores e economistas brasileiros, fomentando diferentes opiniões sobre o valor real despendido para sustentar um emprego em seu posto. A complexa legislação trabalhista, que impõe pesados encargos para os empregadores, é apontada como fator determinante para explicar por que é tão caro contratar e manter um funcionário no País. As obrigações tributárias e o cumprimento das normas, porém, são apenas parte da questão.

O vice-presidente de fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Celso Luft, estima que, considerando apenas os encargos sociais, o custo de um funcionário supera em aproximadamente 70% o valor do salário assinado em carteira, com pequenas variações que dependem do segmento da empresa contratante. Nessa conta, a fatia relativa aos encargos previdenciários é a mais pesada, chegando a 35,8% do total. Férias, 13º salário, auxílio-doença, licença-maternidade e outros encargos e seus reflexos, que também precisam ser provisionados pelo empregador, quando somados, chegam a 35,5%. “Temos uma carga tributária considerada alta em relação a outros países, mas as pessoas admitiriam pagar mais se tivesse uma contrapartida, e essa, sem dúvida, é a principal reclamação”, alega o contador.

Luft ressalta que, tomando o exemplo de uma empresa do setor de construção civil, o custo com o trabalhador pode chegar a 113,6%, englobando questões como benefícios e treinamento. “Apesar de alguns benefícios obrigatórios, como vale-transporte e alimentação, se o empregador quer dar treinamento e uniforme, isso deve ser agregado ao custo, por isso pode-se dizer que os encargos dobram em relação ao valor do salário”, afirma. 

O dirigente faz uma ressalva: as empresas enquadradas no Simples Nacional têm uma vantagem em relação às obrigações trabalhistas. Para essa modalidade, dentre os encargos, apenas o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (8% do salário) é recolhido. O benefício ajuda, mas não torna o custo do trabalho exatamente baixo, já que as demais obrigações permanecem as mesmas.

A vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini, argumenta que esse cenário tem raízes na defasagem da legislação trabalhista, que mesmo com revisões, ainda é associada ao período de sua criação no Brasil. Para ela, uma reforma é necessária não apenas para reavaliar a questão tributária, mas porque é preciso considerar a presença da tecnologia no mercado de trabalho e a própria relação entre empregado e empregador. “Temos uma legislação que remonta à década de 1930 aplicada hoje, portanto com seus reflexos e descompassos em relação à realidade das relações de trabalho”, observa.

Roberta diz que em outros países há maior liberdade contratual entre as partes na relação de trabalho. Nesse contexto, é possível que patrões e funcionários estabeleçam se a remuneração será única ou contará com benefícios. “Isso pode ser mais interessante do que a situação que vivenciamos, com tantos direitos arraigados (numa única legislação)”, acrescenta.

Concorrência e informalidade aquecem debate sobre o peso da folha de pagamento

Se levada em conta a concorrência pela mão de obra em um cenário de baixo desemprego como o do Brasil e o esforço dos empresários em atrair os melhores talentos, a contratação pode ficar mais onerosa. “As empresas acabam competindo entre elas através dos benefícios, dos diferenciais, para conseguir o melhor colaborador”, sugere a contadora da área de recursos humanos do escritório Lauermann Schneider, Priscila Vier dos Santos. “Acredito que a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) deveria ser revistas, ela vem de uma última revisão em 2002, já são 11 anos, e muitas coisas mudaram”, sentencia.

Mas a complexidade da legislação também pode fomentar o panorama oposto, da informalidade. O valor despendido pelo empregador com os encargos trabalhistas precisa levar em conta todas as etapas do vínculo empregatício. Admissão, treinamento e uma possível demissão. Cada fase demanda recursos que precisam ser provisionados pela empresa de antemão, fator que pode encarecer ainda mais a contratação. São questões como essa que justificam a tese de que a atual legislação não estimula a formalização do trabalho no Brasil. “No Rio Grande do Sul, temos uma segurança maior em termos do cumprimento da legislação, mas sabemos que é grande a quantidade de pessoas trabalhando em condições análogas à escravidão”, sugere a vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini.

Estudo aponta que empresas podem gastar até três vezes mais do que o salário

Pesquisadores do Centro de Microeconomia Aplicada da Fundação Getulio Vargas (FGV), em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), desenvolveram um estudo que concluiu que o custo de um trabalhador ao empregador pode superar em 2,83 vezes (ou 183%) o valor do salário assinado em carteira. O montante é alto, mas guarda algumas peculiaridades. Esse valor se aplica a um vínculo empregatício de 12 meses, podendo cair para 2,55% (155%) quando o tempo de contratação alcança cinco anos. Os pesquisadores contaram com dados de duas empresas têxteis para elaborar os resultados.

O levantamento, divulgado no ano passado, não se restringiu a calcular apenas o peso dos encargos. Os pesquisadores identificaram que, em geral, muitos fatores que encarecem a contratação, e por vezes beneficiam o trabalhador, vinham sendo ignorados no debate. O custo estimado pelos pesquisadores também englobou obrigações acessórias, benefícios negociados e até mesmo o custo da burocracia e da gestão do trabalho. “O nosso entendimento é que há muitos itens que normalmente as empresas entendem como encargos e não são puramente encargos”, afirma o economista Eduardo Zylberstajn, um dos autores da pesquisa.

Além do custo de benefícios obrigatórios como o 13º salário ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o estudo leva em conta diversos benefícios que não estão previstos na legislação, mas que podem ser pagos em função de acordos ou convenções coletivas, a exemplo de treinamento, cesta básica e auxílio-creche, entre outros.

Também influencia na fórmula a maneira com que o trabalhador vê os benefícios que recebe. Se o colaborador tem consciência de que há mais benefícios agregados aos seus vencimentos, ele acaba custando menos à empresa. Conforme o relatório final da pesquisa, que definiu valores máximos e mínimos para cada componente do trabalho, foi estimado que a legislação trabalhista tem um peso entre 17% e 48% do custo total do trabalhador. Ou seja, um contrato de trabalho que custe R$ 2.067,00 para a empresa é valorizado em R$ 1.158,00 pelo empregado no caso mais extremo, o que implica em uma diferença de R$ 909,00. Nesse sentido, o custo da legislação trabalhista implica um aumento de 79% na remuneração total do trabalhador. No caso mais conservador, um trabalhador que custa os mesmos R$ 2.067,00 por mês para o empregador percebe um valor de R$ 1.713,00 no contrato de trabalho. Nesse caso, o custo da legislação trabalhista seria R$ 354,00, ou 21% da remuneração percebida pelo empregado e 17% do custo total para o empregador. 

Desoneração não é suficiente

As recentes desonerações na folha de pagamento promovidas pelo governo federal, que em tese deveriam amenizar o cenário, ainda são contestadas. Serão 22 segmentos de varejo incluídos na medida, que substitui os 20% de alíquota do INSS pelo recolhimento de 1% a 2% do faturamento das companhias. A vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini, afirma que essa dinâmica apenas muda o custo de lugar. “Essa ação não gera uma redução tributária significativa, pois deixou de tributar folha para tributar faturamento. Em mais de 90% dos casos, o custo tributário, na ponta do lápis, aumentou”, calcula a contadora.

O contador Celso Luft completa que, no caso da atual desoneração da folha, o fato de não ser facultativa pode tornar ainda mais onerante o conjunto de encargos. “Quem investiu em tecnologia, por exemplo, e teve uma redução no quadro de funcionários, acabou sendo penalizado por essa legislação”, diz. Isso porque com um volume menor de colaboradores, os recursos referentes à folha de pagamento já estariam reduzidos, fazendo com que o percentual sobre faturamento seja maior do que o próprio custo dos salários e seus encargos.

Fonte: Jornal do Comércio - RS.

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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Brasileiro Está Entre os Mais Empreendedores do Mundo




Uma pesquisa da União Europeia realizada na região e nas maiores economias do mundo colocou o Brasil como um dos países com maior tendência para o empreendedorismo.

A pesquisa, de julho de 2012, apontou que 63% dos brasileiros preferem trabalhar em um negócio próprio. O índice dos que preferem trabalhar como empregados ficou em 33%.

O resultado deixou o Brasil em segundo lugar entre os países pesquisados, que incluem os 27 membros da União Europeia e mais 13 países, entre eles China, EUA, Rússia, Índia e Japão. Em primeiro lugar aparece a Turquia, com 82%.

A pesquisa mostrou também que o Brasil fica em primeiro entre os que planejam concretizar o desejo: 30%.

Os índices mais baixos foram encontrados na Itália (6%), na União Europeia, e no Japão (9%).

Renato Fonseca, gerente de Desenvolvimento e Inovação do Sebrae-SP, afirma que o Brasil passou por uma mudança na motivação dos empreendedores, indo da necessidade de sobrevivência para a identificação de uma oportunidade.

"O que norteia a abertura de empresa no Brasil hoje é a oportunidade. O empreendedorismo por necessidade é frágil", afirma.

EUROPA

Na Europa, 37% dos entrevistados disseram preferir trabalhar em um negócio próprio. Em 2009, essa era a preferência de 45%. O número dos que disseram preferir ser empregados passou de 49% para 58%.

Para o economista Iñigo Urresti, da Direção-Geral de Empresa e Indústria da Comissão Europeia, que realizou a pesquisa, a tendência de queda pode ser observada desde antes do estouro da crise econômica, em 2008.

Fonte: Folha de São Paulo.

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sábado, 17 de novembro de 2012

Quem é o cara? O Eike Batista!



A criatividade das bandas de forró do Nordeste realmente não tem fim. A vítima dessa vez? Nada mais nada menos do que o empresário brasileiro multibilionário Eike Batista.

Depois de ver o empresário te virado notícia nos principais telejornais do país, um grupo musical chamado “Forró Estourado” fez uma música sobre a vida e a fortuna do Eike Batista, aonde afirmam em um dos trechos: “[...] que vida boa, não faço nada, e minha conta só aumenta [...]”. A seguir a letra completa da música que leva seu nome: Eike Batista (escute-a aqui). 

Eike Batista
(Forró Estourado)

Cobertura de frente pro mar,
Meu helicóptero vem me buscar,
Quem sou eu? O Eike Batista.

Eu durmo na Disney, acordo em Las Vegas,
Jogando cassino com as mulheres mais belas.

Que vida boa, não faço nada, 
E minha conta só aumenta.
A minha vida é 5 estrelas, 
Eu não sei o que é problema.

O que é que eu sou?!
Bibibibibibibilionário...
Bibibibibibibilionário...
Dei uma gorjeta pro garçon, 
Ele comprou uma BMW.


Deixando de lado o fator cômico e a “liberdade poética”, tenho a impressão de que o compositor dessa música exagerou um pouco. Certamente ele não tem acompanhado os noticiários econômicos, não teve conhecimento de que o Eike Batista deixou de ocupar a 8ª posição de homem mais rico do mundo no ano passado para ocupar a 28ª posição neste mês, segundo a Bloomberg (aqui). Possivelmente, também não tem acompanhado os seguidos prejuízos que a principal empresa de seu conglomerado, a OGX, tem apresentado (aqui). 

Como diria o saudoso Professor Raimundo: é nota 10 em música e 0 em finanças!

De toda forma, fica o saldo positivo de este conjunto musical ter adentrado no mundo dos assuntos econômicos e levado a uma parte da sociedade (mesmo que de forma destorcida) a informação de quem seja o maior empresa brasileiro neste momento.

E para quem aprecia este estilo musical: Bon Appétit!

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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Ministério Exige Novo Documento em Rescisões Trabalhistas




A partir de 1º novembro, as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Caso contrário, não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para a liberação do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas as férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.

O TRCT será utilizado junto com dois documentos: o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação para as rescisões de contrato com período superior a um ano de serviço.

Assistência obrigatória

Em todo contrato com mais de um ano de duração são obrigatórias a assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e os deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

O secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, explica que até 31 de outubro as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. “Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”.

Mais informações e os modelos dos novos termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação podem ser encontradas na íntegra na portaria MTE 1.057/2012.

Fonte: CFC.

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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

País é o Menos Competitivo Entre os Emergentes




Enquanto a área fiscal das empresas que atuam no Brasil tem ganhado importância estratégica dentro nas companhias, o país ainda arca com a quarta maior carga tributária no segmento corporativo, sendo uma exceção entre os países emergentes, segundo um ranking de competitividade feito pela consultoria KPMG. Ao contrário de emergentes como Índia, China, Rússia e México, que têm potencial de crescimento e estão entre os cinco mais baixos custos fiscais do ranking, o Brasil está entre os países tributariamente menos competitivos da lista. Enquanto os outros emergentes têm alguns dos mais baixos custos fiscais do mundo, o Brasil ficou bem atrás, na 11ª posição de uma lista composta pelos 14 países com maior competitividade fiscal. De acordo com o estudo Competitive Alternatives 2012, Special Report Focus on Tax (Alternativas Competitivas de 2012, relatório especial: foco nos tributos) da KPMG International, as empresas instaladas na Índia, que está em primeiro lugar, pagam cerca de 90% menos tributos que as empresas brasileiras. Entre os 14 principais países presentes no estudo, o Canadá foi o melhor classificado entre os países desenvolvidos, ocupando o segundo lugar. Em seguida, o Reino Unido aparece na sexta posição, e a Holanda em sétimo. Todos eles oferecem custos fiscais totais mais baixos que os Estados Unidos, que ficou na 8ª posição.

Os maiores custos fiscais predominam em partes da Europa (Alemanha, Itália e França) e Ásia-Pacífico, como Austrália e Japão. Na verdade, quando o assunto é construir um cenário facilitador para a competitividade, o Brasil ainda está muito atrasado em diversos quesitos tanto na comparação com as demais nações emergentes como em relação a outros países da América Latina. Segundo o Relatório Doing Business — documento confeccionado pelo Banco Mundial e atualizado anualmente —, o desempenho brasileiro no que se refere ao incentivo à competitividade ocupa o 126º lugar (em uma lista de 183 países), ante a 120ª colocação em 2011. Em quase todos os indicadores do ranking do Banco Mundial o Brasil piorou na comparação entre os relatórios de 2011 e de 2012. Houve melhoria expressiva apenas no sistema de informação de crédito, que passou a permitir que agências de crédito privadas possam coletar e compartilhar informações positivas.

Fonte: Brasil Econômico.

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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Contabilidade é Essencial para a Sobrevivência de Empresas




A grande maioria das empresas brasileiras, principalmente as de pequeno e médio porte, ainda não entendeu que a contabilidade é um instrumento vital para a sua continuidade. ''É comum as pessoas abrirem um negócio sem antes procurarem uma empresa de contabilidade. Este primeiro passo pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso de um negócio'', afirma o empresário da contabilidade e professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Claudenir Tarifa Lembi. Para ele esta ''falha'' é uma das principais causas do alto índice de mortalidade de empresas no País. Segundo o Sebrae, mais de 70% das empresas fecham as portas nos primeiros 5 anos. 

Toda transação financeira - empréstimos, financiamentos, investimentos, aquisições, venda de produtos - precisa de uma base que minore seu risco, ou seja, informações sobre as empresas envolvidas, por isso a importância da contabilidade. 

Lembi explica que faz parte do trabalho da contabilidade controlar e organizar uma empresa. ''Por isto, hoje usamos o termo controler'', comenta. Cabe a ela administrar os direitos e deveres, controlar as vendas, organizar finanças, contas, impostos, taxas, além de deixar claro para a empresa o valor de seus ativos, passivos, receitas, custos e despesas, a rentabilidade e lucratividade. Uma boa administração, afirma, precisa estar apoiada em três bases firmes: contabilidade, recursos humanos e planejamento. 

Ele conta que, tanto as empresas que já estão no mercado, quanto as que estão começando agora ''pecam'' ao não estudar o negócio onde pretendem investir. ''Outro dia perguntei para um empresário porque seu produto tinha aquele preço. Ele me respondeu que era porque a concorrência praticava o mesmo valor e não tinha idéia do custo real. Então, como ele vai saber quanto e se está ganhando, como planejar o futuro do negócio?'', relata para ilustrar a despreocupação de alguns com a contabilidade. 

O presidente do Sescap Londrina, Marcelo Esquiante acrescenta que, atualmente, a contabilidade é considerada a linguagem dos negócios, pois é a ferramenta principal para quem quer gerenciar e obter o controle da situação financeira da organização em que atua. 

''As empresas, principalmente as de pequeno porte, não entendem o negócio que têm. Acham que a contabilidade é uma obrigação chata imposta pelo fisco e que não precisam dela, que não será relevante para o futuro. Um erro que coloca em risco qualquer empreendimento. Quem não investe hoje em controladoria está com os dias contados'', completa. 

O presidente do Sescap ressalta que os relatórios financeiros gerados pela contabilidade traçam um mapa da empresa mostrando seus pontos fracos e seu potencial. Permitem ainda que a administração planeje suas ações no médio e longo prazo, fortalecendo a empresa em momentos de crise. As principais demonstrações geradas pela contabilidade são o Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulado, e a Demonstração de Origens e Aplicação de Recursos. 

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr.

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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Quase Metade das Empresas no País Fecha Após 3 Anos no Mercado



Quase a metade dos negócios brasileiros não sobrevive após três anos da abertura, informa a pesquisa Demografia das Empresas 2010, divulgada nesta segunda-feira (27) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

De acordo com o levantamento, do total de 464,7 mil novos negócios iniciados em 2007, 48,2% deles fecharam as portas 36 meses depois. Os dados mostram ainda que 353,6 mil (76,01%) empresas sobreviveram em 2008; 285 mil (61,3%) continuaram ativas até 2009 e outras 240,7 mil mantiveram as portas abertas até 2010 (51,8%).

A participação de empresas que deixaram o mercado apresentou recuo de 1,4 ponto porcentual na comparação com a apuração do ano anterior, passando de 17,7% para 16,3%. No ano, 736,4 mil empresas fecharam suas portas.


Por outro lado, 999,1 mil empresas entraram no mercado, mantendo estável a taxa de entrada (22,1%). Com isso, houve um crescimento de 6,1% (261,7 mil) no total de empresas ativas no Brasil. 

As mais castigadas

As menores taxas de sobrevivência foram apresentadas pelos segmentos de artes, cultura, esporte e recreação (45,6%), além de outras atividades de serviços (46,5%).

Também não tiveram muito sucesso os novos negócios que eram ligados a  atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (47,4%).

Setores de sucesso

Dentre as atividades que apresentaram as mais altas taxas de sobrevivência entre 2007 e 2010, destacam-se as relacionada à saúde humana e aos serviços sociais (61,4%). 

Também obtiveram mais sucesso os negócios ligados a eletricidade e gás (60,8%) e água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação (57,4%).

Fonte: R7.

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