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terça-feira, 10 de agosto de 2010

CVM Edita Deliberações que Aprovam Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis



A Comissão de Valores Mobiliários editou no dia 06/08/2010, as Deliberações CVM nos 636, 637 e 638 que referendam os seguintes Pronunciamentos e Interpretações Técnicas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis:

  1. Pronunciamento Técnico CPC 41 - Resultado por Ação;
  2. Interpretação Técnica ICPC 13 - Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental; e
  3. Interpretação Técnica - ICPC 15 - Passivos Decorrentes de Participação em um Mercado Específico - Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos.

O objetivo do CPC 41 é estabelecer a base para a determinação e apresentação do resultado por ação, a fim de melhorar as comparações de desempenho entre diferentes companhias no mesmo período, bem como para a mesma companhia em períodos diferentes. Mesmo que os dados do resultado por ação tenham limitações por causa das diferentes políticas contábeis que podem ser usadas, um denominador determinado de forma consistente aprimora os relatórios financeiros. O foco do Pronunciamento está no denominador do cálculo do resultado por ação.

O CPC 41 inclui, ainda, um guia de aplicação e uma gama de exemplos ilustrativos. O Apêndice A2 do pronunciamento foi elaborado considerando as particularidades societárias inerentes à forma de constituição do capital social e a natureza dos instrumentos de dívida existentes no contexto brasileiro.

As Interpretações ICPC 13 e 15, embora de menor complexidade e pouca frequência entre as empresas brasileiras, complementam o conjunto de normas para convergência das práticas contábeis brasileiras às normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB.

Clique para acessar a íntegra da Deliberação CVM nº 636/10, com o CPC 41 em anexo, o Sumário do Pronunciamento Técnico CPC 41 e o Relatório de Audiência Pública.

Clique para acessar a íntegra da Deliberação CVM nº 637/10, com a ICPC 13 em anexo e o Relatório de Audiência Pública.

Clique para acessar a íntegra da Deliberação CVM nº 638/10 com a ICPC 15 em anexo e o Relatório de Audiência Pública.

Fonte: CFC.

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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Representação "Geográfica" do CPC

Aluna da UnB constata que grande maioria dos componentes são do estado de São Paulo.


No livro de Teoria de Contabilidade (Niyama e Silva, Atlas, p.36) existe uma passagem onde se comenta que a constituição do Iasb deveria respeitar o “equilíbrio geográfico global”. Isto é irônico, já que a composição da Fundação Iasb tem membros oriundos principalmente dos Estados Unidos e Europa.

E os nossos organismos reguladores, também levam em consideração o “equilíbrio geográfico”? Responder a esta questão é difícil, pois as pessoas evitam expor seus currículos na rede. Além disto, o próprio CPC não divulga este currículo.

Uma aluna de graduação da UnB, Ana Paula Figueiredo de Mello, fez um levantamento das pessoas que participam do CPC e tentou encontrar sua origem. O resultado é interessante e tentarei reproduzir, de maneira resumida, a seguir:

Nelson Jinzenji – Pernambuco
Idésio Coelho Jr – São Paulo
Alfried Ploger – São Paulo
Haroldo Levy Neto – São Paulo
Nelson Carvalho – São Paulo
Maria Clara Bugarim – Alagoas
Edison Pereira – São Paulo
Ernesto Gelbcke – São Paulo
Carlos Henrique Carajoinas – São Paulo
Eliseu Martins – São Paulo
Reginaldo Alexandre – São Paulo
Dilma Eguchi – São Paulo

Em resumo, dos dozes integrantes do CPC, somente dois não atuam em São Paulo. Coincidentemente ambos são originários do Conselho Federal de Contabilidade. Existem duas possíveis razões para explicar esta concentração geográfica. Em primeiro lugar, a própria composição do CPC induz a este resultado, uma vez que devem ter assentos representantes da Fipecafi e da Bovespa, entidades com atuação no estado de São Paulo. A segunda justificativa está na própria força econômica e cultural do Estado de São Paulo. Deve-se lembrar que este estado possui uma economia que representa mais de um terço da economia nacional.

Quais as implicações deste fato? O que deveria garantir a legitimidade do CPC é a qualidade do seu trabalho. E neste ponto, acredito que devemos reconhecer que o trabalho que está sendo realizado está acima de qualquer suspeita. Mas será que as características econômicas regionais não irão cobrar uma maior diversidade do CPC no futuro? 

Fonte: Blog Contabilidade Financeira (César Tibúrcio). 

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terça-feira, 6 de julho de 2010

CPC e CVM Divulgam Audiência Pública de Revisão do CPC 01




O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam em audiência pública conjunta a minuta revisada do Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos.


Conforme já divulgado anteriormente, o CPC assumiu o compromisso de revisar todos os documentos já emitidos a fim de que estejam devidamente convergentes às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).


O prazo para o envio de contribuições termina em 23 de julho de 2010.


Para acessar o edital de audiência pública e fazer o download da minuta, clique aqui.


Fonte: CFC.

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sexta-feira, 21 de maio de 2010

CVM Coloca em Audiência Pública Interpretações do CPC



Os pontos a serem discutidos visam complementar o conjunto de normas para convergência contábil do Brasil às normas internacionais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública nesta quinta-feira (20) minutas de deliberações com três interpretações técnicas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Os pontos a serem discutidos são:


  • Interpretação Técnica ICPC 13: Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental;
  • Interpretação Técnica - ICPC 14: Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares; e
  • Interpretação Técnica - ICPC 15: Passivos Decorrentes de Participação em um Mercado Específico – Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos.


De acordo com o órgão regulador, embora tais interpretações apresentem menor complexidade e sejam usadas com pouca frequência entre as empresas brasileiras, elas visam complementar o conjunto de normas para convergência contábil do País às normas internacionais - o conhecido IFRS.


As sugestões e comentários devem ser encaminhados, por escrito, até o dia 18 de junho de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria. A CVM enfatiza que o método preferencial é por meio do endereço eletrônico AudPublicaSNC0310@cvm.gov.br. Podendo ser entregue no endereço: Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901.


Clique aqui para acessar a íntegra do edital de audiência pública com as minutas das deliberações.

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sexta-feira, 14 de maio de 2010

Convergência sob Controle


Depois de optarem diversas vezes por caminhos distintos no processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional, IFRS, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (BC) concordaram em um ponto: haverá restrição para antecipação de uso de novas normas emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês).

Isso não significa que nunca haverá adoção antecipada de um novo pronunciamento. Mas que as novas regras serão aprovadas caso a caso e, quando entrarem em vigor, valerão para todas as empresas ao mesmo tempo.

Apesar de coincidente, a decisão não foi tomada em conjunto. Cada órgão fez a orientação a sua maneira, sendo que o BC tem poder sobre os balanços das instituições financeiras e a CVM regula as companhias abertas.

O objetivo da estratégia é evitar o uso "oportunista" de novas normas. Sem esse controle, haveria o risco de uma companhia adotar com antecedência apenas aquelas normas que lhe favorecessem. Outro problema seria a falta de comparabilidade, caso uma outra empresa do mesmo setor não fizesse a mesma opção.

O Iasb tem como prática emitir novos pronunciamentos e dar prazo de alguns anos para que ele se torne obrigatório. Também é comum que o conselho permita a adoção antecipada do normativo.

Um exemplo recente e relevante é a norma IFRS 9, que trata de mensuração e classificação de instrumentos financeiros. O Iasb publicou a regra no segundo semestre de 2009, mas a adoção obrigatória ocorrerá somente a partir do exercício de 2013.

Sem as recentes indicações do Banco Central e da CVM, as empresas brasileiras poderiam entender que tinham o direito de adotar antecipadamente a regra, uma vez que a orientação era apenas seguir as IFRS conforme emitidas pelo Iasb.

Para dar conta disso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, no dia 29 de abril, a resolução 3.853, que afirma expressamente que "a adoção antecipada dos pronunciamentos (...) está condicionada à previsão normativa específica".

A CVM, por sua vez, colocou ontem em audiência pública uma minuta de instrução que tem como um dos objetivos regular essa adoção antecipada.

A proposta da autarquia é emendar a Instrução nº 457, que em 2007 determinou que as companhias abertas deveriam adotar, a partir do exercício de 2010, o padrão internacional IFRS no balanço consolidado.

No novo texto, haverá um dispositivo dizendo que o padrão internacional deve ser seguido de acordo com as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e referendadas pela própria CVM.

Dessa forma, um normativo novo só terá validade para as empresas brasileiras após ser traduzido e aprovado pelo CPC.

"Se a CVM achar que determinado pronunciamento pode ser antecipado, faz uma regra somente sobre isso", explica Antonio Carlos de Santana, superintendente de normas contábeis da CVM. Segundo ele, a instrução inicial não previa isso porque, naquele momento, não havia os pronunciamentos do CPC.

Esse ajuste também evitará que uma empresa apresente patrimônio líquido e lucro líquido diferentes no balanço da controladora e no balanço consolidado.

Isso porque o IFRS, que vale para o consolidado, às vezes dá algumas opções de registro contábil para as empresas, o que foi restringido pelo CPC para as demonstrações individuais, principalmente por limitações legais.

Apesar de ter havido concordância sobre esse ponto, as divergências entre CVM e BC no processo de mudança do padrão contábil continuam. Na mesma resolução que trata da antecipação de normas, o CMN reforça a posição anterior de que os bancos não serão obrigados a apresentar os balanços trimestrais comparativos quando adotarem pela primeira vez o IFRS, ao contrário das empresas não financeiras. Já havia regra semelhante para o balanço fechado de 2010.

Se usar a opção, o banco não poderá declarar que seguiu o IFRS e provavelmente não terá um parecer "limpo" do auditor.

A decisão do Banco Central teria tido como base a questão do custo-benefício para instituições menos preparadas. Seria melhor não divulgar o dado, do que passar uma informação com erro.

Fonte: Valor Econômico.

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quinta-feira, 4 de março de 2010

IFRS: Cálculo de Lucro por Ação é Discutido


A Comissão de Valores Mobiliários e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis anunciaram nesta quarta-feira (03) a abertura de audiência pública para discussão de mais uma norma internacional de contabilidade, dando continuidado ao processo de convergência ao modelo do IFRS. Opiniões a respeito do CPC 41 - "Resultado por ação" serão recebidas até o dia 5 de abril.


Os interessados devem encaminhar suas propostas ao e-mail AudPublicaSNC0110@cvm.gov.br. Tido como extremamente complexo, o documento deve ser aplicado às demonstrações contábeis das companhias que possuam ações ordinárias ou preferenciais publicamente negociadas ou que estejam registradas ou em processo de registro.


De acordo com a CVM, a companhia deve calcular dois tipos de resultado por ação: o Resultado Básico por Ação (RBA) e o Resultado Diluído por Ação (RDA). O Resultado Básico por Ação deve ser calculado dividindo-se o lucro ou prejuízo da companhia - o numerador, pelo número médio ponderado de ações ordinárias e preferenciais em poder dos acionistas, excluídas as mantidas em tesouraria - o denominador.


O CPC 41 é ligado ao IAS 33. Ocorre que o relativo internacional está essencialmente baseado na determinação do resultado por ação do capital ordinário, pois reflete a realidade dos mercados de capitais europeu e norte americano. "Assim, tornou-se necessário incluir um comando (item 3A) no CPC 41 para refletir a situação diferenciada das ações preferenciais do mercado brasileiro em relação àqueles mercados", explicou a autarquia.


E as dificuldades não param por aí. "Além desse fato, a própria complexidade do pronunciamento irá motivar a elaboração de uma orientação técnica, com outros exemplos ilustrativos, voltados para a realidade do nosso mercado, a qual será brevemente disponibilizada", continuou a CVM.


Dessa forma, além das sugestões relativas ao CPC 41, a CVM e o CPC estão especialmente interessados em receber opiniões sobre a necessidade da emissão de uma orientação técnica mais abrangente, que aborde a determinação do resultado por ação exclusivamente em função dos valores mobiliários existentes no Brasil, além de sugestões sobre os tópicos que devam ser contemplados nessa orientação, acompanhadas de exemplos específicos relacionados com o nosso mercado e o nosso ambiente societário.


Fonte: FinancialWeb.

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terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Transição Pode Levar até Quatro Anos para PMEs, diz CPC



Passada a fase de aprovação do novo padrão contábil, IFRS, para pequenas e médias empresas e divulgadas as normas completas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), cabe às companhias, agora, seguir o modelo, válido para os balanços de 2010.


Segundo o presidente da Directa Auditores e vice-coordenador técnico do CPC, Ernesto Rubens Gelbcke, o período de adequação ao novo sistema pode levar de três a quatro anos. “As companhias precisarão investir em treinamento e sistemas, por exemplo, e isso leva tempo. Muitas têm dificuldades até para se adequar ao modelo anterior e precisarão correr atrás do atraso de anos. O IFRS é uma novidade até para os contadores”, afirmou.


O novo padrão, porém, se tornará uma referência de mercado, o que demandará transição até para as empresas que não planejam se adequar. “Em 2010, o Conselho Federal de Contabilidade exigirá de seus contadores o uso do IFRS nas companhias em que trabalham. O empresário que não quiser adotar o modelo, informalmente, sentirá suas operações mais caras, com risco de financiamentos mais pesados no balanço”, destacou Gelbcke.


“Infelizmente, no Brasil a auditoria não é obrigada a todas as organizações, o que contribui para a informalidade dos empreendimentos. De qualquer forma, a adoção do IFRS traz benefícios interessantes para qualquer tipo de negócio, e a tendência é que o padrão seja cada vez mais utilizado”, complementou.


Fonte: FinancialWeb.

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segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

CVM Deve Aprovar Novos Pronunciamentos Contábeis até dia 22


O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), responsável pela elaboração das normas para convergência do Brasil ao padrão contábil internacional IFRS, informou hoje que oito interpretações e dois pronunciamentos ficaram pendentes para aprovação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A expectativa é de uma aprovação da autarquia no próximo dia 22.

Os pronunciamentos que ainda serão publicados pelo órgão regulador são o CPC 37, que trata da primeira adoção das demonstrações consolidadas de acordo com o padrão internacional IFRS, e o CPC 43, que trata da aplicação inicial das normas nos balanços individuais das companhias. Conforme as regras, o lucro e patrimônio líquido devem coincidir nas duas apresentações.

As interpretações e pronunciamentos são emitidos pelo CPC e posteriormente apreciados pela CVM, para que então se tornem obrigatórios para as demonstrações contábeis das companhias abertas brasileiras. A partir do exercício de 2010, todos os balanços consolidados de companhias abertas deverão estar dentro do padrão IFRS.

Em entrevista coletiva a jornalistas, a presidente da CVM, Maria Helena Santana, destacou hoje que o CPC chegou ao final do ano cumprindo tudo o que estava previsto no programa, além de ter elaborado pronunciamentos e interpretações não incluídos inicialmente na programação deste ano.

No entanto, quatro normas foram postergadas por falta de tempo ou indefinições do International Accounting Standards Board (IASB), associação que determina as normas IFRS. Entre as que ficaram para o próximo ano está o pronunciamento sobre exploração e avaliação de recurso mineral, a CPC 34.

Durante o evento, o vice-coordenador de Relações Institucionais do CPC, Haroldo Levy Neto, disse que, apesar da complexidade das normas, a reavaliação dos negócios e levantamento de novas informações permitirão uma melhora de gestão das empresas. "Muitas informações escondidas vão se aflorar", comentou.

O problema é que a maior parte das empresas não está preparada para as mudanças contábeis e o principal desafio do CPC no próximo ano será a preparação dessas companhias. A ideia do comitê também é alinhar no próximo ano seus cronogramas com os do IASB, no sentido de realizar troca de informações e enviar sugestões.

Fonte: Valor Online.

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sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Adesão ao IFRS Reduz Custo de Capital, diz CPC


Além de tornar uma empresa mais transparente e seus resultados comparáveis no mercado, o padrão de contabilidade IFRS, a ser adotado no Brasil obrigatoriamente em 2010, pode reduzir os custos de capital de uma companhia. A afirmação é do membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e diretor de Pesquisa da Fipecafi Nelson Carvalho.

"Para emitir títulos de dívida de US$ 500 milhões, uma companhia brasileira não bancária pagou 8,25% de custo sobre empréstimo. O banco líder do consórcio responsável pela operação aviou os executivos da empresa que, se eles tivessem divulgado o balanço no modelo IFRS, haveria uma redução de 120 pontos base nesse custo", afirmou Carvalho.

De acordo com o executivo, a transição ao padrão IFRS traz muitos benefícios, embora dispendiosa. "Uma empresa, cuja transição pude acompanhar de perto, demorou três anos para completar o processo, com gastos estimulados em US$ 5 milhões. E por que desembolsar tanto? A transparência reduz custo de capital, uma vantagem fundamental para as corporações. Além disso, o valor dos papéis cresce significativamente em uma Oferta Inicial de Ações [da sigla IPO, em inglês], pois o mercado reconhece empresas de alta governança corporativa", disse.

Fonte: FinancialWeb.

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terça-feira, 13 de outubro de 2009

CPC 15 é o Que Demanda Maior Adaptação Contábil

Segundo Marco Antonio Papini, norma que se refere à combinação de negócios vai exigir mais dos profissionais de contabilidade e auditoria

A Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) de número 15, publicado recentemente, será responsável pela adaptação mais complexa nas demonstrações contábeis a partir do próximo ano. O alerta foi feito pelo Expert do FinancialWeb Marco Antonio Papini, que dedicou seu último artigo aos esclarecimentos da nova norma contábil referente à combinação de negócios.

“A contabilização deverá ocorrer nas demonstrações contábeis consolidadas, o que abre a oportunidade dos profissionais contábeis e de auditoria de transformar números em objeto de análise e tomada de decisões gerenciais”, explicou Papini. Segundo ele, mais do que para os usuários de tais informações contábeis, os acionistas e credores também se interessam pelas mudanças nas demonstrações.

Fonte: FinancialWeb.

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segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Novos Pronunciamentos são Aprovados pelo CPC


O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgam novos Pronunciamentos Técnicos. São eles:

* CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro
* CPC 24 - Evento Subsequente
* CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
* CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
* CPC 29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola
* CPC 30 - Receitas
* CPC 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada
* CPC 32 - Tributos sobre o Lucro

Para acessar o conteúdo dos documentos divulgados pelas três entidades, clique no ícone Pronunciamentos Técnicos, no menu acima.

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quinta-feira, 17 de setembro de 2009

CPC 23: Harmonização das Políticas Contábeis

Medida foi aprovada na última quarta-feira pela CVM, com mais sete outras minutas


Uma das oito minutas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) aprovadas na última quarta-feira (16) pela Comissão de Valores Mobiliários, a de número 23 ("Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro) visa a definir diretrizes para a seleção e alterações das políticas contábeis, como forma de harmonizar a escolha de políticas contábeis.

A medida faz parte do processo de adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional do IFRS. De acordo com nota encaminhada ao mercado pela CVM, o pronunciamento não apresenta novidades em relação à deliberação da autarquia sobre o tema, embasado no IAS 8 do International Accounting Standards Board.

Conforme a autarquia, a ideia é permitir a comparabilidade das demonstrações contábeis ao longo do tempo. “Assim, uma entidade deve modificar uma política contábil apenas se a alteração for exigida por regulamentação ou se resultar em informação confiável e mais relevante sobre os efeitos das transações e outros eventos que afetem a posição financeira, desempenho ou fluxos de caixa da entidade”, continuou.

O pronunciamento também aborda a questão das alterações nas estimativas, que, num ambiente de incertezas, requerem atenção especial. As estimativas envolvem julgamento que deve estar baseado nas últimas informações disponíveis e confiáveis.

Por fim, o texto trata também da retificação de erros que, na mesma linha da alteração de políticas, orienta a entidade nas ações necessárias para manutenção da capacidade comparativa das demonstrações ao longo do tempo. “Essa capacidade comparativa tem o objetivo de identificar tendências na posição patrimonial e financeira, no desempenho econômico e nos fluxos de caixa”, finalizou.

Fonte: FinancialWeb.

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sexta-feira, 19 de junho de 2009

Empresas Brasileiras Perdem R$ 16,5 Bilhões com IFRS, Mostra Ernst & Young


De acordo com levantamento, redução média foi de 20% em todos os setores da economia

SÃO PAULO - A adoção às normas contábeis estabelecidas pela Lei 11.638/07 — que são um processo de transição à adequação ao modelo internacional IFRS — fez com que as companhias brasileiras de capital aberto vissem seu lucro líquido cair a uma média de 20% entre 2007 e 2008. A informação é de pesquisa divulgada pela consultoria Ernst & Young divulgada na última quinta-feira (18).

O levantamento, intitulado “Observações na Implementação da Lei 11.638/07”, mostrou que os ganhos dessas companhias caíram R$ 16,5 bilhões, para R$ 67 bilhões. Os dados foram levantados junto a 40 empresas pertencentes a dez setores da economia, entre eles energia, telecomunicações, bens de consumo, bens de capital, transportes e varejo.

De acordo com o sócio líder em IFRS da Ernst & Young, Paul Sutcliffe, os principais fatores que impactaram negativamente o resultado das companhias foram as normas CPC 10, CPC 14, CPC 12 e CPC 6.

“Com a chegada da Lei 11.638 certas despesas que antes não eram contabilizadas passaram a ficar claras para investidores e demais stakeholders. Um exemplo é o CPC-10, pagamento baseado em ações. As empresas não eram obrigadas a registrar despesas com esse pagamento no resultado e agora precisam mensurar esse gasto ou ao menos sua expectativa”, diz.

O CPC-06, sobre arrendamento financeiro e operacional, deve trazer mais impacto às empresas cuja produção é feita com máquinas e equipamentos alugados, como as empresas do setor aéreo.

“Pelo BR Gaap [normas brasileiras], a empresa não registra o avião como sendo de sua propriedade, mas como arrendamento operacional ou leasing mensal. Agora, pela Lei 11.638, esse bem será registrado como arrendamento financeiro e deverá ser informada também sua depreciação”, afirma o executivo.

Novas avaliações

A partir de agora o time de profissionais responsável pelo balanço das companhias terá de fazer a avaliação de todo tipo de contrato, para analisar o tempo de vida útil do bem alugado e o período em que esse ativo ficará com a empresa. Só a partir desses dados os profissionais saberão em que campo esse bem deverá ser informado.

“A lei 11.638 traz uma mudança cultural no ambiente de contabilidade, mostrando um conceito claro de prevalência da essência sobre a forma. A partir de agora o contador vai desempenhar, cada vez mais, um papel de interpretar informações e contratos e não simplesmente registrar campos com números prontos”, esclarece Sutcliffe.

Menor impacto

O CPC-14, que trata de instrumentos financeiros, é a norma com menor impacto no balanço em comparação com as anteriores, mas pode ter sua influência aumentada em momentos de crise financeira, uma vez que também exige o valor justo.

Antes, operações com hedge, por exemplo, não eram contabilizadas. Agora, qualquer ativo e passivo financeiro precisa constar no balanço e ser mensurado. “Vale lembrar que, ao mensurar a valor justo as demonstrações ganham um componente adicional, a volatilidade, que até então era ignorada pelo modelo BR Gaap”, esclarece Sutcliffe.

Ajuste a valor presente

O CPC-12, referente a ajuste a valor presente, fecha a lista das normas que, em 2008, deixaram os balanços das empresas menos atraentes, com impactos mais significativos no segmento de varejo.

Por venderem a prazo, companhias desse setor são as mais impactadas por esse CPC, já que devem registrar a valor presente vendas que, por exemplo, só serão consolidadas dali a algumas semanas ou meses.

Uma compra feita a prazo, por exemplo, no valor de R$ 10, deverá ser registrada a R$ 9 ou R$ 8 reais na atual data do balanço. “São mudanças que, sem sombra de dúvida, têm um peso contábil considerável, mas também significam maior transparência e segurança para o investidor”, conclui o executivo.

Fonte: Financial Web.

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quarta-feira, 17 de junho de 2009

Adaptação às Novas Regras das Leis 11.638/07 e 11.941/09 Será Lenta e Provocará Dúvidas em Balanços

SÃO PAULO - Preocupadas em dar suporte às empresas brasileiras na mudança contábil aos padrões internacionais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), publicou na semana passada mais duas deliberações. Com isso, já foram emitidas 29 normas contábeis (18, em 2008), com 15 regras em processo de audiência pública (10 em aberto, e 5 encerradas) e 14 em elaboração ou apreciação.

Mesmo com todas as antecipações das entidades responsáveis, as companhias ainda não estão pondo em prática as novas normas; pelo menos é isso que foi visto na primeira divulgação dos resultados financeiros do ano.

"Ainda não deu para notar a diferença nas divulgações: a maior parte das companhias ainda não adotou as novas normas contábeis. Mesmo assim, não encontramos muitas reclamações das empresas", afirma Ariovaldo dos Santos, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi).

O objetivo do pronunciamento técnico CPC-16, um dos anunciados na semana passada, é mostrar como se deve determinar o valor de custo dos estoques e o seu reconhecimento no resultado, incluindo qualquer redução ao valor realizável líquido. O documento apresenta, ainda, método e critérios usados para atribuir custos aos estoques.

"Em relação ao estoque, não mudou muito em relação à regra brasileira como era antes. Também não são todas as empresas que têm de se adequar à novidade: as instituições financeiras, por exemplo, não têm estoque. A mudança não afeta todas as empresas", acrescenta Ariovaldo.

Já o Pronunciamento CPC-17 orienta sobre o tratamento contábil das receitas e despesas associadas a contratos de construção. Nesses contratos, normalmente de execução a longo prazo, a data de início e término do contrato ocorrem em períodos contábeis diferentes, tornando primordial o reconhecimento das receitas e despesas correspondentes ao longo da sua execução.

Por fim, foi divulgado o Pronunciamento CPC-20, que dá orientações para o tratamento contábil aplicável aos custos de empréstimos. O conteúdo deste pronunciamento técnico está integralmente fundamentado no IAS 23 - Custo de Empréstimos, e não modifica substancialmente o tratamento dado no Brasil aos custos de empréstimos, inclusive aquele previsto na, já existente, Deliberação CVM 193/96.

Essas normas contábeis, que fazem parte da Agenda Conjunta CVM e CPC, dão início ao processo de regulação de 2009 visando à convergência da contabilidade brasileira de companhias abertas aos padrões internacionais.

Quanto às empresas de diversos setores da economia brasileira, Ariovaldo explica que, de modo geral, "todas as companhias terão mudanças, nenhuma será prejudicada com elas".

O especialista alertou, porém, para as normas que virão para empresas do setor de energia elétrica. "Ainda estão estudando uma norma internacional que se refere às empresas de energia. Esta mudança não prejudica as companhias, mas traz uma dificuldade maior de elaboração", diz ele.

Segundo Ariovaldo, a principal mudança vem para as pessoas que trabalham com contabilidade. "Haverá uma mudança no comportamento de quem realiza e audita as regras contábeis, mas tudo será positivo no longo prazo", afirma ele.

Começam nesta semana e se estendem até a próxima semana os eventos organizados pela Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec SP) em parceria com a Ernst & Young, em que serão abordados temas referentes aos impactos da nova lei contábil e dos International Financial Reporting Standards (IFRS) em diversos setores, como: varejo, bens de consumo, energia, concessões públicas, telecomunicações, mercado imobiliário e impostos. Além da análise profunda de cada setor, as palestras trarão também um panorama dos pronunciamentos do CPC e do International Accounting Standards Board (IASB) que mais impactaram cada uma das esferas que serão discutidas.

As novas normas contábeis se tornarão obrigatórias para as empresas brasileiras de capital aberto a partir de 2010. As companhias terão de fazer comparativos com os resultados financeiros deste ano, o que justifica a preocupação das autoridades de que as empresas antecipem suas divulgações em IFRS.

Mercado externo
A indicação de Amaro Luiz de Oliveira Gomes, que assumirá como membro efetivo da junta diretiva para um mandato de cinco anos, nomeação feita pelo Comitê Internacional de Contabilidade (Iasc), deverá reforçar o desempenho do País na adoção das novas normas contábeis.

Para Maria Clara Cavalcante Bugarim, presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), é um orgulho ter um brasileiro na junta diretiva do Iasb. "Essa conquista é fruto de seu desempenho profissional, e também destaco o excelente trabalho de convergência interna."

Fonte: CFC.

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terça-feira, 9 de junho de 2009

Três Normas do IFRS são Aprovadas Nesta Segunda-Feira


Documentos tratam sobre a contabilização de Estoques (CPC 16), Contratos de Construção (CPC 17) e Custos de Empréstimo (CPC 20)

SÃO PAULO - A Comissão de Valores Mobiliários editou nesta segunda-feira (08) três normas contábeis pelo modelo internacional IFRS que atualizam as regras brasileiras: uma sobre Estoques (CPC 16), outra sobre Contratos de Construção (CPC 17) e referente a custos de empréstimo (CPC 20).

Conforme material encaminhado à imprensa, o objetivo do pronunciamento técnico CPC-16 é orientar como determinar o valor de custo dos estoques e o seu reconhecimento no resultado, incluindo qualquer redução ao valor realizável líquido. O documento apresenta, ainda, método e critérios usados para atribuir esses custos.

O CPC-17 orienta sobre o tratamento das receitas e despesas associadas a contratos de construção. Nesses contratos, normalmente de execução a longo prazo, as datas de início e término do contrato ocorrem em períodos contábeis diferentes. De acordo com a autarquia, essa diferença torna primordial o reconhecimento das receitas e despesas correspondentes ao longo da execução.

Já o CPC-20 dá orientações para o tratamento contábil aplicável aos custos de empréstimos. O conteúdo deste pronunciamento técnico está integralmente fundamentado no IAS 23 - Custo de Empréstimos, “e não modifica substancialmente o tratamento dado no Brasil aos custos de empréstimos, inclusive aquele previsto na Deliberação CVM 193/96”, informou a comissão.

Ao todo, já foram emitidas 20 normas contábeis (18 em 2008), estando 15 normas em processo de audiência pública (dez em aberto e cinco encerradas) e 14 em elaboração ou apreciação no CPC e na CVM. O modelo internacional será obrigatório no Brasil a partir de 2010 – mas é importante lembrar que as empresas terão de adequar suas demonstrações também de 2009, para fins comparativos.

O conteúdo integral dos pronunciamentos está disponível na página principal do CPC (www.cpc.org.br).

O IFRS

Como parte do processo de adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional IFRS, a Comissão de Valores Mobiliários colocou em audiência pública no último dia 28 mais quatro minutas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

São elas: CPC 29, sobre "Ativo Biológico e Produto Agrícola"; CPC 30 sobre "Receitas"; CPC 33 "Benefícios a Empregados"; e CPC 34 "Exploração e Avaliação de Recursos Minerais".

Além disso, há cerca de duas semanas, publicação no Diário Oficial da União determinou que o Regime Tributário de Transição (RTT) para lucro real e presumido — que será uma espécie de transição enquanto as normas contábeis internacionais do IFRS não entra efetivamente em vigor — será optativo para os anos-calendário de 2008 e 2009.

Fonte: FinancialWeb.

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