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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Divulgação das Demonstrações Financeiras Também é Necessária em Sociedades Simples e Limitadas


A administração de bens comuns ou de terceiros faz jus ao dever de prestar contas. Independentemente do tipo societário adotado, devem os administradores prestar contas de sua atuação. O Código Civil, no que diz respeito às sociedades simples e sociedades empresárias limitadas, contempla, de forma única, a obrigação de os administradores prestarem anualmente contas justificadas de sua gestão e apresentar o inventário e os balanços patrimonial e de resultados. Aos sócios, por seu turno, resta a incumbência de analisar referidos documentos no prazo de até quatro meses após o término do exercício social, em sede de reunião ou assembleia de sócios, isto é, tomar as contas dos administradores.

Tomar as contas significa verificar as operações realizadas pela administração, os lançamentos contábeis e documentos que o embasam, bem como os dados do balanço patrimonial e de resultado econômico. Aprovadas as contas, devem, ainda, os sócios, deliberar sobre a destinação do lucro do exercício - se existente.

Além de possibilitar uma distribuição correta dos dividendos, a aprovação de contas tem como efeito isentar de responsabilidade os administradores e membros do conselho fiscal, no período da gestão a que elas se referirem, ressalvadas as hipóteses de erro, dolo ou simulação.

Desse modo, vale esclarecer que o inventário e os balanços, patrimonial e de resultados, enquanto não aprovados pelos sócios, não produzem efeito. Na lógica desse sistema, as contas do exercício só têm existência jurídica quando sobre elas tiver recaído deliberação homologatória da assembleia ou reunião de sócios. Até lá, são meros projetos, propostas ou elementos técnicos, que não apresentam o caráter de atos jurídicos perfeitos e acabados.

Uma sociedade limitada, contudo, por toda a sua existência, pode não realizar a reunião ou assembleia de aprovação de contas, ou elaborar o inventário e o balanço exigidos pela lei. Inexiste consequência direta ou penalidade prevista em lei para tal omissão, sendo por certo resguardado o direito de os sócios exigirem as contas e o cumprimento das demais obrigações aplicáveis à administração da sociedade. Em que pese à inexistência de sanção ou sequela prevista na lei pela não aprovação das contas do exercício, podemos certamente listar algumas implicações.

A aprovação de contas é assunto que diz respeito, em um primeiro momento, ao relacionamento dos sócios entre si e destes para com a sociedade. Nesse âmbito, sem que as contas anuais do exercício tenham sido aprovadas, não podemos considerar o lucro apurado, uma vez que inexiste juridicamente uma clara determinação da situação patrimonial da empresa. Ainda, nas sociedades limitadas cujos contratos sociais determinam a regência da Lei das Sociedades Anônimas em caráter supletivo, os administradores podem ficar incursos em responsabilidade solidária, devendo repor à caixa social a importância distribuída, sem prejuízo do ajuizamento da ação penal que no caso couber. Os sócios quotistas, por sua vez, poderão ser obrigados a restituir os dividendos que tenham recebido, pois se presume a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste.

Ademais, a ausência de aprovação das contas impossibilita uma análise conclusiva sobre os atos da administração, considerando que os reflexos econômico-financeiros resultantes da gestão da referida administração não serão levantados. Neste passo, a aprovação também é decisiva para a manutenção ou destituição dos administradores da sociedade.

Noutra seara, a aprovação de contas reflete um interesse público. Perante terceiros, as contas do exercício, quando devidamente elaboradas, tornam-se uma ferramenta essencial para que seja avaliada a situação financeira e os resultados da empresa, indispensável para que os que com ela negociam possam avaliar o risco do crédito que lhe concedem, bem como para que os interessados em adquirir fração de seu capital social, ou nela ingressarem como sócio, possam tomar suas decisões respaldados em informações certas e verificadas.

Não obstante, no direito tributário, as informações contidas no balanço constituem partes integrantes da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e, portanto, apresentam a natureza de meios de prova do lucro real sujeito a tributação. Quando regularmente aprovado, o balanço goza de presunção de verdade, de tal modo que o Fisco só pode deixar de considerar os elementos dele decorrentes, se fundamentado na violação das formalidades legalmente prescritas no ato de sua elaboração.

Finalmente, no campo do direito econômico, podemos registrar outras duas consequências da não aprovação das contas. Uma delas é específica das sociedades com participação de capital estrangeiro, pois, perante o Banco Central, a existência de um balanço regularmente aprovado é pressuposto do exercício do direito de transferência do capital investido ou remessa de lucro para o exterior. Outra implicação relaciona-se à obtenção de empréstimos e financiamentos no BNDES. A pessoa jurídica interessada em obter empréstimos e financiamentos deverá estar em dia com as suas obrigações fiscais, tributárias e sociais, devendo prestar informações sobre os seus dados econômicos e financeiros, que deverão ser baseados nos três últimos balanços da empresa e no balancete mais recente.

Assim, podemos concluir que a prestação de contas constitui uma ferramenta útil aos sócios e terceiros que tenham interesses ligados à sociedade, na medida que revela o desempenho econômico-financeiro da sociedade e permite uma avaliação global dos resultados da administração. Reconhecendo o valor que a prestação de contas agrega à sociedade civil, o ordenamento jurídico protege-a de tal sorte que acabará por penalizar os empresários que estiverem à margem de sua regulação.

Fonte: Valor Econômico.

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Governo Estuda Lei que Obriga Empresa a partilhar lucro


O governo federal estuda a criação de um mecanismo para obrigar empresas a dividir parte de seus lucros com os funcionários. De acordo com o estudo, 5% do lucro líquido de cada empresa seria destinado para o pagamento de participação nos lucros e resultados e a atualização da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).


O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse, no entanto, que a ideia ainda não está fechada.


"Não há nenhum projeto no Ministério da Justiça sobre isso. O que há é um grupo de trabalho que eu formei aqui no ministério a pedido do ministro [Carlos] Lupi [Trabalho] para discutir uma série de projetos para reorganizar algumas tutelas", afirmou Tarso.


Segundo ele, não há "posição fechada" sobre o assunto no Ministério da Justiça nem no próprio governo federal. "Isso é um processo de discussão e normalmente é demorado."


Ontem, no Fórum Social Mundial, em Porto Alegre, Lupi e o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, defenderam a proposta.


A proposta em estudo consiste na divisão de 2% igualmente entre o conjunto dos funcionários e 3% conforme critérios definidos pelas empresas, segundo Favreto. Estatais, micro e pequenas empresas ficariam fora da obrigação.


A regulamentação da partilha dos lucros, diz o documento divulgado pelo Fórum Social Mundial, é amparada pela Constituição e visa "reduzir as desigualdades salariais" e "incentivar a produtividade" nas empresas.


A proposta, segundo Favreto, faz parte de um conjunto de regras trabalhistas que o governo pretende alterar, via projetos de lei, ainda neste ano. O escopo do pacote é amplo: abrange desde medidas de combate à discriminação no trabalho e a regulamentação de terceirizações até a partilha do lucro.


Esta última é considerada a mais polêmica e precisa da aprovação de uma lei no Congresso para ser aplicada.


Ainda não há um projeto para o tema porque, segundo Favreto, que presidiu a comissão que reuniu governo, juristas e organizações da sociedade civil na qual o tema foi debatido, a proposta sobre os lucros não é uma posição consolidada dentro do próprio governo.


Segundo o secretário, caberá aos ministros da Justiça e do Trabalho avaliarem as propostas elaboradas pela comissão para encaminhá-las à Casa Civil, que decidirá se as remetem ou não ao Congresso. Reconhecendo que o assunto é "tabu" para o empresariado, Favreto afirmou que a divisão dos ganhos é um tema importante a ser enfrentado no país.


Fonte: Folha Online.

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Os 12 Clubes de Futebol mais Valiosos do Brasil


A consultora financeira Crowe Horwath RCS, publicou recentemente um estudo onde avalia a marca dos maiores clubes brasileiros. Para a elaboração do estudo foram levados em conta entre outros dados financeiros, as receitas geradas pelos clubes entre 2003 e 2008. O estudo incluí também o perfil e hábitos dos adeptos, dados de marketing e publicidade, estádios, bem como a importância dos emblemas nos média.


Assim segundo a consultora, o campeão brasileiro Flamengo é o clube com a marca mais valiosa, sendo estimada em R$ 568 milhões (226,6 milhões de Euros). O valor total dos 12 clubes alcança os R$ 3.242 milhões (1.295 milhões de Euros), prevendo-se que a quando do mundial 2014 a realizar-se no Brasil este valor aumente para valores 2 vezes superiores aos actuais.


Os 12 clubes mais valiosos do Brasil (2009):

  1. Flamengo – R$ 568 milhões (226 milhões de Euros)
  2. Corinthians – R$ 563 milhões (225 milhões de Euros)
  3. São Paulo – R$ 552 milhões (221 milhões de Euros)
  4. Palmeiras – R$ 420 milhões (168 milhões de Euros)
  5. Internacional – R$ 231 milhões (92 milhões de Euros)
  6. Grêmio – R$ 214 milhões (85 milhões de Euros)
  7. Cruzeiro – R$ 139 milhões (55 milhões de Euros)
  8. Santos – R$ 135 milhões (54 milhões de Euros)
  9. Vasco da Gama – R$ 122 milhões (48 milhões de Euros)
  10. Fluminense – R$ 109 milhões (43 milhões de Euros)
  11. Botafogo – R$ 97 milhões (38 milhões de Euros)
  12. Atlético Mineiro – R$ 92 milhões (36 milhões de Euros)


1 BRL = 0.398990 EUR – 1 EUR = 2.50633 BRL


Embora os valores sejam significativos, estão longe de alcançar os valores das marcas dos maiores clubes Europeus e nem o valor conjunto dos 12 clubes Brasileiros conseguem superar o clube mais valioso do mundo, o Manchester United.

Fonte: Forbes.

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Bradesco é o Mais Rentável Entre Bancos da América Latina e EUA



O Bradesco foi o mais rentável neste ano na comparação com bancos da América Latina e Estados Unidos, segundo levantamento da Economática. O Itaú havia sido o último banco brasileiro a liderar esse ranking, em 2001.


O estudo considera os 20 bancos de capital aberto com maior valor em ativos, com dados registrados entre janeiro e setembro deste ano. Neste período, o Wells Fargo, dos EUA, registrou o maior lucro.


De acordo com a consultoria, apenas 20 bancos na América Latina e EUA registraram ativos superiores a US$ 100 bilhões em setembro de 2009. O maior banco por ativos é o Bank of América, com US$ 2,251 trilhões. Na América Latina, o banco melhor posicionado é o Banco do Brasil, com US$ 385,6 bilhões.


Para medir a rentabilidade dos bancos, a consultoria levou em conta o conceito ROA (retorno sobre ativos), em que se divide o lucro total pelo ativo total da empresa.


Na lista dos maiores, o Bradesco é o que apresenta o melhor retorno sobre os seus ativos. Ele era o terceiro em 2008. O Itaú Unibanco ficou em terceiro neste ano, em 2008 era o segundo melhor colocado.


O Banco do Brasil ficou em quinta nesta comparação --era quarto em 2008. O Santander ficou em 10º em 2009 --em 2008 era o 15º.


O maior lucro nominal em dólares de janeiro a setembro entre os 20 maiores é do Wells Fargo, com US$ 9,45 bilhões. O Itaú Unibanco ficou em sexto, Banco do Brasil, em sétimo, e Bradesco, em oitavo.


Fonte: Folha Online.

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quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Instituto dos Auditores Internos do Brasil tem Nova Sede Nacional


Registrando crescente aumento no número de associados e atividades, como realização de cursos, seminários e congressos, o Instituto dos Auditores Internos do Brasil - AUDIBRA/IIA mudou-se para uma nova sede para melhor atender seus associados, que hoje somam cerca de 3.000 auditores no Brasil.

Desde 28 de dezembro de 2009, o IIA Brasil está no Condomínio Edifício Baker Square, no Brooklin Paulista. O novo espaço destaca-se pela maior praticidade operacional e pela localização privilegiada, em um dos principais pontos de concentração de escritórios da cidade.

"Começamos 2010 com o pé direito. Em 2010, comemoramos 50 anos do IIA Brasil e o novo escritório marca o início de um novo período, com a realização do Congresso Latino-Americano de Auditoria Interna no Brasil, ampliação de cursos, seminários e publicações, além do fortalecimento da função de auditoria", destaca o diretor de comunicações e relações externas, Paulo Vanca.

A crescente valorização da profissão de auditor interno está fortemente ligada ao recente período de instabilidade na economia mundial, que gerou grande movimento nas empresas para melhor gerenciamento de riscos e aprimoramento dos controles internos, atividades que requerem especialistas em auditoria interna.



Nova sede do Instituto dos Auditores Internos do Brasil ? AUDIBRA/IIA Brasil

Condomínio Edifício Baker Square - rua Laplace, 74 - 12º Andar - Conjuntos 121 e 123 - Brooklin Paulista 04622-000 São Paulo/SP (www.audibra.org.br)




Sobre o AUDIBRA - Instituto dos Auditores Internos do Brasil

Fundado em 20 de novembro de 1960, o AUDIBRA - Instituto dos Auditores Internos do Brasil é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de pessoas físicas que atuam em atividades de Auditoria Interna. O Instituto representa a comunidade nacional de auditores internos e dos profissionais de controle interno e externo, e que tem como objetivo principal o fortalecimento desta categoria, sua formação, capacitação e contínua atualização.


Filiado ao The Institute of Internal Auditors - IIA desde 1998, o Instituto realiza cursos, reuniões e eventos técnico-culturais para promover o debate e o intercâmbio de assuntos referentes à atividade do profissional de Auditoria Interna no País. A entidade também atua, junto com os associados, para difundir o reconhecimento e a importância da função do auditor interno no âmbito dos setores privado e público.

Uma das principais conquistas do Instituto é que, desde 2000, são aplicados no Brasil os exames para as certificações Certifield Internal Auditor -CIA e Certification in Control Self-Assessment - CCSA, entre outras. Desde 1976, a entidade promove o Congresso Brasileiro de Auditoria Interna - CONBRAI, que em 2009 foi realizado em Belo Horizonte. Em 2010 o IIA Brasil sediará o Congresso Latino-Americano de Auditoria Interna, que será realizado no Rio de Janeiro.

Para mais informações, consulte o site www.audibra.org.br.

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terça-feira, 26 de janeiro de 2010

País Vai Mapear a sua Riqueza

Fazenda prepara nova contabilidade para quantificar patrimônio da União. A meta é dar valor a ativos como Amazônia e pré-sal




No que depender do ministro interino da Fazenda, Nelson Machado, o Brasil corrigirá uma grande distorção quando se faz a contabilidade pública. Em vez de os números se restringirem ao fluxo de recursos - gastos e receitas, deficits e superavits -, como se faz hoje, o governo passará a mostrar para a sociedade o tamanho exato do patrimônio do país. Segundo Machado, há um desconhecimento total sobre as propriedades públicas simplesmente porque nada está contabilizado por seu valor real. "Não sabemos sequer a quantidade de terrenos pertencentes à União e o quanto eles valem", afirma.

A ideia, explica Machado, é ter uma contabilidade patrimonial pública como a feita pelo setor privado. Ou seja, olhar para os números do governo e vê-los como os de uma empresa, cujo patrimônio ganha ou perde valor. Com isso, a União poderá, inclusive, cobrar dos gestores públicos como eles administram os bens pertencentes ao governo, se a depreciação (perda de valor) está indo ou não além do aceitável. "Esse avanço da contabilidade pública é importante para iluminar outras áreas do conhecimento, que estão apagadas. É preciso dar valor aos ativos públicos, para ajudar a definir a depreciação. Isso é importante para que o gestor público se importe com o patrimônio público, e não só com o Orçamento, se vai ter ou não dinheiro para gastar", diz.

Machado reconhece, porém, que esse foco limitado dos gestores públicos decorre da opção por uma contabilidade voltada exclusivamente para a questão orçamentária e o fluxo de caixa. "Quando se olha para uma entidade privada, você vê os ativos, que são bens e direitos. E vê os passivos, as obrigações. Isso não existe no governo. Por isso, a ideia da contabilidade patrimonial, que mostrará, de fato, qual o real patrimônio líquido do governo", assinala. "O setor público tem hoje o seu ativo e o seu passivo. Tem, também, o seu Orçamento, que, se for superavitário, aumenta o patrimônio líquido (PL), e, se for deficitário, o diminui", acrescenta.

Essa lógica atual não representa, contudo, a realidade, acredita o ministro interino da Fazenda, pois, quando se olha apenas as demonstrações de resultados (DREs), isto é, o lucro e o prejuízo, deixa-se de capturar movimentações que não passaram pelo Orçamento. Um exemplo é a venda de terrenos. "Tem uma quantidade enorme de ativos públicos que não são controlados. Digamos que 50% das terras da Amazônia pertençam à União. Ótimo, mas quanto vale isso? Eu mesmo não tenho a menor ideia. Ninguém calcula isso", frisa. "A hora, então, é de acordar e botar isso no balanço, porque as empresas já fazem isso."


Visão de empresa

A desejada contabilidade patrimonial terá, no entanto, que ser discutida com a sociedade, com os contadores e com os órgãos de controle. "O mundo está discutido esse tema e o Brasil não pode ficar de fora" assinala Machado. "Temos que ter uma visão empresarial. Uma companhia que explora uma mina calcula não só os custos e os lucros provenientes da exploração, mas quanto vale a mina explorada. Isso faz parte das novas regras de contabilidade. E serve para preservar a empresa", destaca.

Ele vai além: "Imagine o caso de essa empresa ter um novo presidente e ele visar um lucro maior. Certamente, ele aumentará a exploração dessa mina. Mas, de fato, não aumentou o lucro, pois só antecipou os ganhos dos próximos anos". Esse exemplo, acredita o ministro interino da Fazenda, encaixa-se nas discussões sobre o pré-sal, que, espera-se, agregará muita riqueza ao país.


Endividamento

Apesar de não ser o objetivo principal, Machado admite que a contabilidade terá impacto na dívida pública. "O mercado financeiro internacional tem diversas formas de medir o risco (proveniente do endividamento público), como o rating. Por isso, não quero fazer uma relação de causa e efeito. Agora, é interessante registrarmos tudo no nosso balanço", afirma, "Quanto valem as nossas florestas? Quanto vale o Aquífero Guarani? Quanto vale isso para a gente e para as nossas futuras gerações? Isso tem que ser levado a público. A sociedade tem que ser informada", complementa.

Técnico respeitado e entusiasta do tema, Machado faz questão de frisar que a convergência entre a contabilidade pública e a privada não é um projeto do atual governo, mas de país. "Não estamos falando de um negócio que estará pronto amanhã e que terá reflexo amanhã. É projeto de país. E o importante é sair do campo conceitual e partir para a ação."


Petróleo

O termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas localizadas em grande parte do litoral brasileiro, com potencial para a geração e acúmulo de petróleo. Convencionou-se chamar de pré-sal porque forma um intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, que em certas áreas da costa atinge espessura de até 2 mil metros. O termo pré é utilizado porque, ao longo do tempo, essas rochas foram sendo depositadas antes da camada de sal. A profundidade total dessas rochas, que é a distância entre a superfície do mar e os reservatórios de petróleo abaixo da camada de sal, pode chegar a mais de 7 mil metros.


Meta é fazer mais com menos

A contabilidade patrimonial é apenas uma das pontas do processo de transformação que está em andamento no governo para melhorar a qualidade dos gastos públicos, dar maior transparência às ações dos gestores e agilizar a cobrança de tributos. Para isso, diz o ministro interino da Fazenda, Nelson Machado, foram definidos três marcos como bandeiras, os chamados macroprocessos, que darão um choque de profissionalização à máquina federal.

Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a meta é medir o custo das ações do governo. A liberação de recursos do Orçamento privilegiará aqueles que fizerem mais com menos. "Trata-se de uma mudança de cultura, voltada para a eficiência. Acredito que uma das coisas que o sistema de custos pode ajudar é trabalhar não com a dotação orçamentária em si, mas com as quantidades produzidas, os custos de cada órgão do governo", afirma Machado. "Esse é um desafio que temos que enfrentar", acrescenta.

De nada, porém, adiantará uma boa estrutura de custos se o governo não resolver as deficiências na cobrança de créditos tributários. "Hoje, o recebimento de dívidas dos contribuintes pode demorar cinco minutos ou 50 anos. Isso acontece porque todos os atores envolvidos - a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - olham o pedaço do mesmo elefante. E, na hora em que cada um busca o melhor para a sua unidade, não necessariamente é o melhor para o todo", ressalta.


Unificação

A meta é integrar toda a máquina arrecadatória do ponto de vista tecnológico. Assim, um contribuinte que tenha um problema de débito tributário simplificará o processo. Em vez de ele ter que pagar uma parte para a Receita e outra para a PGFN, em tempos diferentes, o desembolso será de uma só vez e em um único local. "Por trás disso, há um enorme trabalho de tecnologia da informação, de unificação da base de dados e de conceitos. Não importa quem esteja cobrando. O crédito tributário é um só", explica Machado. Com isso, acredita ele, ganharão o cidadão e o governo. O primeiro, por se livrar de pendências. O segundo, por receber mais rápido - em média, em um ano em vez dos quatro anos atuais.

Fonte: Correio Braziliense.

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Fisco Dispensa Uso da Certificação Digital na DCTF


A Receita Federal publicou normativa na última segunda-feira (25) dispensando o uso da certificação digital na entregada da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).


A facilitação, contudo, vale somente para companhias tributadas pelo lucro presumido, imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda.


O benefício abrange os fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010. A determinação consta na Instrução Normativa nº 996, que, por sua vez, alterou a IN 974, de 2009.


“Para os demais meses do ano-calendário de 2010, o uso do certificado digital continua sendo obrigatório”, esclareceu Andrea Teixeira, consultora tributária da FISCOSoft. Andrea alertou que, dessa forma, contribuintes tributados pelo lucro real ou arbitrado devem utilizar o certificado digital.


Fonte: FinancialWeb.

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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Mitos da Convergência



Segundo Alfred King (vice chairman da Marshall & Stevens), a Convergência das Normas Contábeis nos EUA possuem seis mitos (Why IFRS Adoption will Slow Down in the U.S.):

1. O IFRS irá melhorar a contabilidade dos EUA – esta seria uma afirmativa, não uma hipótese comprovada. O principal argumento utilizado é que a IFRS é baseada em princípios e o US GAAP é baseada em regras. Mas princípios são melhores que regras?

2. IFRS é baseado em princípios, enquanto o US GAAP é baseado em regras – A existência de regras é importante para evitar a ameaça de processos judiciais. Os defensores do IFRS não dizem que o sistema jurídico será alterado para impedir que as empresas de auditoria sejam processadas. Além disto, a experiência tem mostrado que quando existe alguma dúvida a resposta usual é: “o que o US GAAP diz?”

3. Para serem competitivas, as empresas estadunidenses devem adotar a IFRS – Não existe evidência de que a adoção melhora o desempenho econômico. A adoção da IFRS torna a tarefa mais fácil para os analistas, mas ainda existirao diferenças entre as empresas do mesmo setor. Parece que a adoção da IFRS irá fazer desaparecer as diferenças históricas.

4. Não se pode continuar a ser o único país com o GAAP – Bobagem, pois os EUA possuem uma parcela substancial do PIB mundial. Talvez as empresas européias estivessem melhores com um sistema contábil mais robusto.

5. Iremos convergir mais cedo ou mais tarde. Por que não agora? Implícito na afirmação é que a convergência ocorrerá em razão da superioridade da IFRS. Mas os defensores têm medo de um debate público com os conhecedores do assunto. Os defensores acreditam que quanto mais rápido os EUA adotarem a IFRS, mais cedo veremos os “benefícios” da IFRS. Mas quais benefícios?


6. Os custos iniciais da convergência poderão ser compensados pelas economias futuras. Para as empresas a convergência significa gastos com auditores e consultores. Não admira que estes apóiem a IFRS. Eles enxergam toneladas de receita à sua espera. Os custos para as empresas são reais e palpáveis. As poupanças futuras são especulações e opacas.



MITOS DA CONVERGÊNCIA NO BRASIL



OPINIÃO: Segundo o professor Dr. César Tibúrcio (titular da UnB):

Baseado em King, e considerando as evidências até o momento. Considerei um não para o segundo mito pois acredito que mais cedo ou mais tarde a IFRS terá que abandonar os "princípios" em prol de um postura mais firme em certos itens.



Fonte: Contabilidadefinanceira.blogspot.com.

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Contabilista X Crimes na Nova Lei de Falência


Lendo atentamente a Nova Lei de Falências, observa-se que neste ­campo existem vários dispositivos legais que determinam a exigência da manutenção e formalização da contabilidade executada sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado.

A Lei das falências faz referências claras sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil dos livros comerciais. Vai mais além quando indica que se torna líquida, legitimando a falência, a obrigação provada por conta extraída dos livros comerciais e verificada, judicialmente. Por outro lado, a responsabilidade do contabilista não se restringe às questões profissionais no campo técnico. A nova lei a exemplo do diploma legal anterior, prevê para o contador sanções na esfera criminal.

No que se refere às disposições no âmbito penal, trata esta lei dos crimes em espécie como fraude contra credores, em cujas circunstâncias poderá ser alcançado o contabilista. A lei estabelece em seu artigo 168, pena de reclusão, de 3(três) a 6(seis) anos, e multa, para quem praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.

Esta pena pode ser aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se o agente:

I - elabora escrituração contábil ou Balanço com dados inexatos;
II - omite, na escrituração contábil ou no balanço, lançamento que deles deveria constar, ou altera escrituração ou Balanço verdadeiros;
III - destrói, apaga ou corrompe dados contábeis ou negociais armazenados em computador ou sistema informatizado;
IV - simula a composição do Capital social;
V - destrói, oculta ou inutiliza, total ou parcialmente, os documentos de escrituração contábil obrigatórios.

Outra questão importante e que merece destaque é a eventual existência de contabilidade paralela. Para este caso, determina a lei que a pena é aumentada de 1/3 (um terço) até metade se o devedor manteve ou movimentou recursos ou valores paralelamente à contabilidade exigida pela legislação.
O contabilista pode ser mais diretamente envolvido se participar de forma efetiva. Assim, determina o diploma legal que, nas mesmas penas incidem os contadores, técnicos contábeis, auditores e outros profissionais que, de qualquer modo, concorrerem para as condutas criminosas descritas no artigo 168, na medida de sua culpabilidade.

Por outro lado, sujeita-se a pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, quem violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira (art.169).

A omissão de documentos contábeis obrigatórios também tem implicações de natureza penal. Neste sentido, deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios, implicará, de acordo com o artigo 178, em pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Quanto à competência e jurisdição, determina o artigo 183 que compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da Ação penal pelos crimes previstos nesta Lei. Destaque-se, por fim, o artigo184 que estabelece que os crimes previstos nesta Lei são de Ação penal pública incondicionada, ou seja, é movida por denúncia do Ministério Público.


Fonte: Classe Contábil.

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quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Estados Ameaçam com "Caos" Tributário



Os governos de Rondônia, do Paraná e do Pará prometem radicalizar a guerra fiscal entre os Estados e interromper, a partir de 1º de fevereiro, a validade nacional de acordos tributários que vigoram há décadas, informa a reportagem de Márcio Aith, publicadas nesta quarta-feira pela Folha.

A decisão dos três Estados será comunicada hoje ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão criado em 1975 que, sob a coordenação do Ministério da Fazenda, decide questões relativas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Entre os convênios que seriam extintos, estão aqueles que retiram o ICMS na venda de refeição popular, de equipamentos para deficientes físicos, de trilhos e locomotivas, de material de construção, de insumos agrícolas, de remédios e na importação de aeronaves.

"Vamos parar tudo", disse à Folha o secretário de Finanças de Rondônia, José Genaro de Andrade. "Cansamos de ser ignorados por São Paulo."

A decisão, extrema, decorre do fracasso de um acordo que vinha sendo costurado desde 2009 pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, presidente em exercício do Confaz.

Fonte: Folha Online.

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Licença de 30 dias Para Trabalhadores com Mais de 5 Anos na Mesma Empresa

Projeto de lei propõe que trabalhadores que passam mais de cinco anos no mesmo grupo ou empresa terão direito a 30 dias de folga, decorrentes da ausência de pagamentos dos dias “31” por empregadores, mesmo de anos bissextos




Projeto de lei que tramita em caráter conclusivo na Câmara prevê a criação da licença-retribuição, para trabalhadores com carteira assinada que passam mais de cinco anos no mesmo grupo ou empresa. Pelo texto, o benefício não anula o período de férias e deve ser de 30 dias de descanso. A licença também pode ser convertida em dinheiro, caso o empregado não tenha interesse em folgar e faça a opção.

Um empregado mensalista, ao fim de um mês de 31 dias, recebe somente por 30 dias laborados, segundo o Artigo 64 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se o empregado recebe R$ 3 mil em um mês de 30 dias, no mês de 31 ele trabalhará um dia gratuitamente, ou seja, deixa de receber R$ 100, que é o valor do dia/mês de trabalho”, justifica o autor da lei, deputado Iran Barbosa (PT-SE).

Como o ano tem 365 dias — quando não for bissexto —, a proposta do deputado petista avalia que o trabalhador que se mantém por cinco anos consecutivos na mesma empresa ou grupo empresarial concede 30 dias gratuitamente. Por isso, a licença-retribuição proposta é, também, de 30 dias.

“O momento da licença será o indicado pelo empregador, para não desestabilizar o bom funcionamento de seu estabelecimento, porém, estabelecemos, também, um período concessivo para o empregador ter um prazo limite”, acrescentou Iran Barbosa. Pelo projeto, o prazo proposto será de até um ano, após a conclusão do período de cinco anos. Para que o trabalhador não seja prejudicado, as faltas injustificadas ao serviço não poderão ser descontadas dos dias de licença.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso significa que, se aprovado, irá ao Senado para apreciação.

Fonte: O Dia.

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terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Com Dívida de US$ 25 bilhões, Japan Airlines Pede Concordata



A Japan Airlines anunciou nesta terça-feira que encaminhou pedido de proteção contra credores, sob peso de 2,3 trilhões de ienes (US$ 25,4 bilhões) até o final de setembro. O pedido foi feito como parte de um plano de reestruturação elaborado por um fundo do governo do Japão. A intenção é que a aérea não interrompa suas operações.


O Enterprise Turnaround Initiative Corp of Japan (Etic), fundo que apoiado por recursos do governo e voltado a resgatar empresas, informou que vai apoiar a companhia aérea.


O poder Executivo apresentará hoje mesmo seu plano de reestruturação a três anos para a JAL, com o objetivo de que a companhia aérea não interrompa suas operações e retorne ao lucro no ano fiscal de 2012, que termina em março de 2013.


Segundo a agência Kyodo, esse plano inclui a eliminação de 15 mil empregos, quase um terço do quadro de funcionários, e uma forte redução do tamanho de uma companhia aérea que era superdimensionada.


A redução de pessoal será feita de forma gradativa até março de 2013, enquanto haverá cortes de 30% nos planos de previdência dos empregados aposentados e a eliminação das rotas não rentáveis.


A companhia aérea anunciou também a renúncia do presidente da JAL, Haruka Nishimatsu, que será substituído pelo fundador da corporação Kyocera, o veterano empresário Kazuo Inamori.


A declaração de quebra da JAL, que inclui suas duas filiais, a Japan Airlines International e a JAL Capital, recorre à lei japonesa de Reabilitação Corporativa, semelhante à lei de falências dos Estados Unidos. Esta norma protege a companhia temporariamente de seus credores e oferece tempo para uma reestruturação que dê lugar a uma empresa com menos dívida e de menor tamanho.


Por causa da quebra, as ações da JAL devem parar de ser negociadas, o que fez com que, em apenas uma semana, os títulos tenham perdido 90% do valor, até alcançar uma capitalização total de US$ 150 milhões, o preço de um Boeing 787.


A declaração de falência apresentada pela JAL é a sexta maior da história do Japão depois da Segunda Guerra Mundial e a mais grave de uma companhia não financeira japonesa, que obrigará a JAL a sair da bolsa de Tóquio.


Fonte: Terra.


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'Rombo' do INSS Sobe 12,6% em 2009, para R$ 43,6 Bilhões



O déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sistema público de previdência que atende os trabalhadores do setor privado no país, somou R$ 43,61 bilhões em todo ano de 2009, informou nesta terça-feira (19) o Ministério da Previdência Social.

Com isso, o resultado negativo cresceu 12,6% em relação ao ano de 2008 (R$ 38,71 bilhões). O resultado de 2009 também é o pior para um ano fechado desde 2007, quando o déficit do INSS somou R$ 51 bihões, segundo números do governo. O resultado do INSS considera os setores urbano e a rural.

O Ministério da Previdência avalia que o principal fator que contribuiu para o aumento do déficit do INSS no ano passado foi a elevação do salário mínimo para R$ 465, o que elevou o volume de pagamento de benefícios previdenciários.

"Dentro do regime urbano, a trajetória [dos resultados] permite a gente considerar uma situação quase de equilíbrio. Já o regime rural precisa da continuidade do financiamento [de suas contas]. Houve um forte impacto do aumento do salário mínimo, porque a grande maioria dos benefícios da previdência rural são no valor de um salário mínimo", avaliou o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer.


Arrecadação e pagamentos


Em 2009, a arrecadação líquida do INSS totalizou R$ 184,57 bilhões, o que representa uma elevação de 6,1% em relação ao ano de 2008 (R$ 173,9 bilhões). Já o pagamento de benefícios somou R$ 228,1 bilhões no ano passado, com crescimento de 7,3% frente ao ano anterior.

Segundo o Ministério da Previdência, tanto o valor da arrecadação líquida quanto os benefícios pagos em 2009 representam novo recorde histórico.


Dezembro


Apesar do resultado negativo em todo ano de 2009, as contas do INSS registraram superávit em dezembro do ano passado, quando a arrecadação líquida superou o pagamento de benefícios previdenciários em R$ 1,76 bilhão.

Foi o primeiro superávit em um ano, uma vez que o último resultado positivo havia sido registrado em dezembro de 2008 (R$ 1,81 bilhão). Os saldos positivos de dezembro aconteceram por conta da antecipação do pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas, que, nos últimos anos, aconteceu nos meses de agosto e setembro. Em anos anteriores, o pagamento era feito em dezembro.


Expectativa para 2010


Embora o orçamento do próximo ano traga uma previsão de um resultado negativo de R$ 38,9 bilhões, o secretário de Políticas de Previdência Social preferiu não fazer uma previsão.

"Eu não sei dizer se vai cair frente a 2009. Eu espero que sim. Mas houve uma decisão de reajuste do benefício acima do salário mínimo real que vai custar R$ 3 bilhões a mais do projetado anteriormente. Se o mercado de trabalho permitir um aumento bom da arrecadação, é possível que a gente tenha uma melhoria do resultado. Foi o que aconteceu em 2008, quando a arrecadação líquida cresceu 10% acima da inflação por conta do bom desempenho do mercado de trabalho", disse Schwarzer a jornalistas.

Ele lembrou que a previsão é que somente o aumento do salário mínimo para R$ 510 a partir de janeiro deste ano, com pagamento em fevereiro, deve elevar os gastos com benefícios previdenciários em mais R$ 8 bihões neste ano. Mesmo assim, ele disse que há "boas perspectivas" de melhora do resultado em 2010.

Fonte: G1.

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sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Redução da Carga Tributária: Essa Moda Podia Pegar - Opinião

O governo acaba de reduzir impostos sobre a produção, contrariando a histórica obsessão das autoridades em avançar sobre o bolso do contribuinte. Imagine o salto do país se isso fosse a regra, e não a exceção





O crescimento do PIB brasileiro em 2009 foi zero; ao mesmo tempo, há sinais de que a recuperação está ganhando velocidade. Por uma razão ou pela outra, o governo entendeu que seria conveniente dar um tônico na atividade produtiva, basicamente na forma de redução de impostos e de aumento no crédito. Vai mudar o movimento de translação da Terra? Não. Vai ajudar setores e empresas que estão precisando de estímulo? Vai. Seja porque é necessário melhorar as condições de quem está andando de lado, seja porque a aceleração da retomada vai exigir continuidade de investimentos, a fim de manter a cadeia produtiva em bom andamento e atender a uma demanda que se supõe crescente, a intervenção parece ter vindo no momento certo. Sempre se comenta, nessas horas, se os gestos amigáveis feitos pelo governo não estariam sendo motivados pelo ano eleitoral de 2010. Mas o centro da questão, francamente, não está aí. A pergunta que interessa é a seguinte: se não houvesse eleição alguma marcada para 2010, as medidas anunciadas continuariam sendo positivas? A resposta é sim, e isso encerra o problema.


A verdade é que, no meio da barragem de artilharia adversa que o setor privado tem de enfrentar todos os dias, do câmbio ruim para a competição ao custo irracional de tocar um negócio no Brasil, qualquer alívio é bem-vindo. No caso, o governo dobrou o montante das reduções de impostos que estavam previstas para 2010, de 2,3 bilhões para 5,5 bilhões de reais, e prorrogou prazos de concessão de crédito subsidiado do BNDES para investimentos. Além disso, colocou 80 bilhões de reais suplementares nos cofres do banco para que possa multiplicar seus empréstimos às empresas privadas. Imposto a menos, no Brasil, não pode estar errado nunca. Em meados de dezembro, o total de tributos federais, estaduais e municipais pagos pelo conjunto dos brasileiros em 2009 superou a marca de 1 trilhão de reais -- dos quais mais de 800 bilhões foram arrecadados pela União. Os 5,5 bilhões de reais que o governo deixará de arrastar para seu caixa no ano que vem não vão quebrar a administração pública, da mesma forma que os 40 bilhões "perdidos" com a falecida CPMF não tornaram visivelmente pior nada que já não estivesse ruim. Em compensação, podem animar de maneira concreta os negócios nas áreas beneficiadas. Conclusão: só há ganhos. A mesma observação vale para o crédito. Se há uma coisa da qual o Brasil não pode se queixar é de excesso de crédito. O que acontece é precisamente o contrário -- razão pela qual, entre outras, o país investe tão menos do que deveria em seu setor produtivo. O reforço de 80 bilhões de reais que o BNDES terá em seu caixa, na verdade, não vai alterar o ambiente de escassez de crédito no Brasil. Mas pode ser um impulso importante para empresas organizadas, com bons projetos e uma situação favorável de mercado.


A lógica -- e os resultados das experiências mais recentes -- indica que o país só ganharia com medidas como as que foram adotadas nesta reta final de 2009 e outras do mesmo tipo que vieram antes. Não são, como se diz, atos de "bondade". São atos que dão certo, como demonstram as reduções de impostos feitas nas indústrias de automóveis, eletroeletrônicos e computadores. É óbvio que se poderia ir muito mais adiante. Se, em vez de arrecadar (e gastar) mais de 1 trilhão de reais num ano, o governo arrecadasse (e gastasse) 950 bilhões, digamos, não deveria haver prejuízo algum para o serviço público -- pois é simplesmente impossível acreditar que dentro de uma massa de dinheiro com esse volume não haja espaço para remanejar despesa nenhuma, sobretudo quando se considera o extraordinário montante que o governo gasta onde não deve. E, no entanto, um movimento desses resultaria numa injeção de 50 bilhões de reais na economia produtiva -- quase dez vezes a "desoneração" decidida para 2010.


Não há o menor risco de que algo assim venha a acontecer. O jeito é aplaudir o tanto que já se fez -- e esperar por dias melhores.


Fonte: Portal Exame.

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Inflação no Governo Lula é 37% Menor que nos Anos de FHC



Com a divulgação da inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) em 2009, ficam mais nítidos tanto o impacto social como o custo da estabilidade de preços dos sete primeiros anos de governo do presidente Lula, informa Marcio Aith em reportagem na Folha desta quinta-feira.

O índice fechou 2009 com taxa acumulada de 4,31%, abaixo do centro da meta estipulada pelo Banco Central para o ano, de 4,5%. Entre 1995 e 2002, durante o período de implementação do Plano Real, no governo Fernando Henrique Cardoso, o IPCA médio ficou em 9,1%.


De 2003 a 2009, sob o governo do PT, o índice médio caiu para 5,7%. Ou seja: a inflação média anual dos sete anos de Lula é mais de um terço (37%) menor que a dos oito anos de FHC.


Associada ao aumento do salário mínimo e a programas de transferência de renda, a inflação mais baixa funcionou como motor de redução da pobreza. Em 2003, com um salário mínimo, comprava-se pouco mais de uma cesta básica (1,5). Hoje, compra-se algo mais que duas (2,2) cestas básicas.


Fonte: Folha Online.

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quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

O Contador em 2010

Especialista da Trevisan fala sobre novas atribuições do profissional, principalmente com o advento do IFRS nos balanços



Por Vagner Jaime Rodrigues

A contabilidade brasileira passa por alterações significativas desde o final de 2007, com a entrada em vigor da lei 11.638, que fez com que o País equiparasse esta ciência com o principal modelo internacional de apresentação de balanço, o IFRS (International Financial Report Standard). Depois, vieram outras regras e mudanças contábeis que modificaram, de vez, a contabilidade no País.


Com isso, o contador, o principal ator desta área, viu-se obrigado a se atualizar para conseguir atender as demandas dos clientes. E os impactos disso chegaram por meio de elaboração de balanços, novos demonstrativos contábeis, notas explicativas, apuração de impostos, dentre outros serviços. Ou seja, para conseguir se encaixar neste novo mercado, o contador teve que passar por uma drástica atualização profissional. Empresas de outsourcing de BPO (Business Process Outsourcing), que oferecem serviços de contabilidade, também tiveram que mudar sua rotina para suprir a realidade.


Os prazos para atender a publicação dos balanços baseado no novo modelo adotado pelo País fez com que os dias de elaboração desses demonstrativos parecessem mais curtos e trabalhosos para o universo contábil. Principalmente nos períodos próximos de datas em que eles devem estar prontos para serem apresentados publicamente.


Em uma outra vertente, conselhos administrativos e fiscais passaram a exigir explicações mais regulares desses balanços, assim como sócios e investidores, fruto de recentes escândalos envolvendo grandes empresas na operação de recursos e também da crise financeira internacional. Com isso, aumentou-se ainda mais a pressão em torno do trabalho de profissionais de contabilidade dentro das organizações.


Foi a partir de todo esse cenário que as empresas prestadores de serviço na área passaram a enxergar novas oportunidades. É que a contabilidade brasileira exige conhecimento que nem sempre um departamento contábil de uma empresa pode suprir. O fato é que a flexibilização de pessoas e gestão, além de metodologia para aplicar em serviços pontuais, aceleram o desenvolvimento de parceria de uma empresa de outsourcing com organizações que ainda precisam se ajustar contábil e financeiramente.


O final de ano é próspero na elaboração de balanços. A nova realidade requer visão mais experiente no ramo da contabilidade. Quem não estiver atento a isso corre o risco de começar o ano com o pé esquerdo.


Fonte: FinancialWeb.

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quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Contabilista: Entenda Regras de Transferência de Responsabilidade


Editada no último 30 de novembro, a resolução que aprova o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica foi detalhada nesta semana pelo Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP). Conforme as indicações, é preciso que o documento seja aprovado em três vias.


De acordo com a entidade, o texto — de número 1.040 — tem o intuito de facilitar o trabalho de fiscalização nas organizações contábeis, bem como assegurar a conduta ética e profissional da classe.


Dessa forma, o profissional deve guardar uma das vias e entregar uma ao cliente e outra ao responsável técnico anterior.


Veja, abaixo, o passo a passo:

  • Quando for realizada a transferência, o técnico deverá entregar ao novo responsável os documentos, livros fiscais, livros contábeis e arquivos magnéticos, em prazo estabelecido em cláusula rescisória do contrato de prestação de serviço. Caso tal prazo não tenha sido determinado no documento, ele será de 60 dias;
  • A documentação deverá ser acompanhada de protocolo de entrega, em duas vias, com remetente, destinatário, descrição dos documentos, referência do período, data de entrega e de recebimento, local para identificação de quem recebeu o material e espaço para assinatura;
  • As obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços do responsável técnico anterior, devem ser cumpridas por ele, mesmo que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do contrato. Tal cumprimento pode ser dispensado se for especificado em contrato.


Erros


Caso o novo responsável encontre erros, atos e omissões infringentes de normas técnicas ou de dispositivos legais referentes ao período de competência do responsável anterior, deverá comunicar ao cliente, por escrito, para que sejam tomadas providências.


Além das explicações sobre o Termo, estão anexados à Resolução CRC SP nº 1.040/09 os modelos do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica a ser preenchido e o de Autorização de Transferência de Serviços Contábeis e de Serviços Acessórios.


Fonte: FinancialWeb.

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Fator Acidentário de Prevenção - FAP: 92% das Empresas Terão Bônus no SAT, Segundo MPS


A partir de janeiro, entram em vigor as novas regras do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que será usado no cálculo da contribuição paga pelas empresas para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). A empresa que apresentar redução de acidentes de trabalho e investimento na área pode ter desconto de até 50% e a que tiver grande número de acidentes pagará um adicional até 75%.

Levantamento do Ministério da Previdência Social aponta que 952.561 empresas terão de contribuir com o seguro em 2010. Desse total, 92% terão bônus com a aplicação do FAP e 7,62% pagarão acréscimo. As alíquotas pagas são de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco de acidentes da atividade, e incidem sobre a folha salarial. As 3,3 milhões de empresas do Simples estão isentas.

Segundo o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do ministério, Remigio Todeschini, as normas anteriores não fixavam diferenciação de pagamento e nem benefícios para quem investe em segurança no trabalho. As novas regras têm o objetivo de estimular a prevenção. O fator acidentário será calculado anualmente com o intuito de verificar quais empresas investiram e estão aptas ao bônus.

Todeschini alerta que as despesas com acidentes e condições inadequadas de trabalho chegam a R$ 50 bilhões por ano, cerca de 1,8% do Produto Interno Bruto (PIB) - soma de todas as riquezas produzidas no país. Nesse cálculo está incluso o pagamento de benefícios e de aposentadoria especial.

Nos últimos três anos, os acidentes de trabalho cresceram aproximadamente 46,4%. Em 2006, foram contabilizados 512 mil acidentes e os casos de doenças no trabalho subiram, em 2008, para quase 750 mil. A explicação para o aumento, segundo Todeschini, é o próprio crescimento econômico do país sem a adoção de medidas de segurança pelo empresariado.

Os setores econômicos com os piores índices são alimentação, construção civil, têxtil, automobilístico, comércio, serviços, transporte de cargas, agricultura e armazenamento - eles respondem por mais de 50% dos acidentes no país.

Os cortes em mãos e pés lideram o ranking de acidentes. Em segundo lugar, aparecem movimentos excessivos e esforço repetitivo, seguido pelos transtornos mentais e de comportamento.


Fonte: VITAE.

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sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Mercado de Capitais Movimenta R$ 107 Bi em 2009


O mercado de capitais brasileiro encerrou o ano de 2009 com captação de R$ 107,2 bilhões, registrando alta de 5,2% sobre 2008. A informação consta em levantamento do Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima) divulgado nesta quinta-feira (07).


As emissões de ações, responsáveis por R$ 47,131 bilhões do total, apresentaram crescimento em participação no período, atingindo 43,9%, contra 56% da renda variável, que gerou R$ 60 bilhões. No ano anterior, a divisão era de 34,2% e 65,8%, respectivamente.


Longe do auge de emissões primárias atingido em 2007 (R$ 60,4 bilhões), período pré-crise financeira, o volume de ofertas iniciais de ações (IPOs) em 2009 chegou a 10,8 bilhões, uma expansão de 42% sobre o mesmo período do ano anterior, quando o montante era de R$ 7,6 bilhões.


Ainda no segmento de renda variável, o número de follow-ons cresceu 33% sobre 2008, contabilizando R$ 36,3 bilhões contra R$ 27,3 bilhões.


Como alternativa ao ritmo mais lento de crescimento do mercado de ações, o segmento de debêntures ultrapassou o de notas promissórias em renda fixa. No total, foram captados R$ 25,5 bilhões contra R$ 21,8 bilhões, respectivamente. Em 2008, os valores eram R$ 24 bilhões e R$ 25,4 bilhões.


Fonte: FinancialWeb.

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Seguro-Desemprego Soma R$ 19,57 Bilhões em 2009 e Bate Recorde


O valor pago em seguro-desemprego em 2009 foi recorde, de acordo com o Ministério do Trabalho, somando R$ 19,57 bilhões. No ano anterior, o total havia sido de R$ 14,71 bilhões. Com isso, o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) registrou seu primeiro deficit anual desde a sua criação.


De acordo com o ministro Carlos Lupi (Trabalho), 7,7 milhões de trabalhadores receberam o benefício no ano passado, valor também recorde. Em 2008, haviam recebido o seguro-desemprego 7,09 milhões de pessoas.


Segundo balanço do FAT, as receitas do fundo em 2009 somaram R$ 35,01 bilhões, contra R$ 33,27 bilhões no ano anterior. Já o total das destinações no ano passado superou o valor das receitas, ficando em R$ 36,83 bilhões. Em 2008, haviam sido de R$ 30,92 bilhões.


Foi a primeira vez desde a criação do FAT, em 1992, que o fundo encerra o ano com deficit operacional.


"O fundo não existe para dar lucro, não é banco. Como tivemos uma crise, houve ampliação do seguro-desemprego. Agora em 2010, calculo que o crescimento da receita será muito maior do que das despesas porque geraremos empregos. Vamos recuperar o saldo positivo na conta corrente do FAT", disse Lupi.


Lupi afirmou ainda que a diferença nos valores pagos está ligada a demissões que foram efetuadas em 2008 mas cujos benefícios foram pagos em 2009.


Os últimos dados sobre emprego formal, do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) de novembro, apontam que até aquele mês tinham sido criados 1,41 milhão de postos de trabalho no país durante 2009. Em novembro de 2008, auge da crise econômica, houve mais demissões do que contratações, com saldo de empregos negativo em 40.821.


Fonte: Folha Online.

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