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sábado, 1 de dezembro de 2012

Eike Batista Não é o Homem Mais Rico do País



O empresário Eike Batista acaba de perder o posto de homem mais rico do país no ranking da Bloomberg. Eike teria perdido a posição para o empresário Jorge Paulo Lemann, maior acionista da Ambev, na lista das 200 pessoas mais ricas do mundo que deve ser divulgado oficialmente pela Bloomberg amanhã - mas que já foi confirmado pelo site de notícias hoje.

O patrimônio de Eike teria sido reduzido de 34,5 bilhões de dólares, no início do ano, para atuais 18,6 bilhões de dólares, graças à desconfiança dos investidores em relação às empresas X do bilionário brasileiro. As ações da OGX, companhia de óleo e gás do bilionário, despencaram o equivalente a  132% de seus preços atuais, nos últimos doze meses. 

A queda fez com que a fortuna do empresário encolhesse a ponto dele perder a primeira colocação entre os mais endinheirados do país para Lemann, cuja fortuna é estimada pela Bloomberg em 18,9 bilhões de dólares. 

A desconfiança dos investidores com Eike começou em junho, quando sua principal empresa, a OGX, reduziu a estimativa de capacidade de produção do Campo de Tubarão, na Bacia de Campos, de até 20.000 barris por dia para 5.000 barris de óleo.

Em compensação, Lemann e seus dois sócios bilionários, Marcel Herrmann Telles e Carlos Alberto Sicupira, viram suas fortunas subirem mais de 50% este ano. Segundo a Bloomberg, o maior ativo de Lemann é sua participação de 10% na companhia, estimada em 14,7 bilhões de dólares.  

PS: Entenda porque aqui

Fonte: Portal Exame.

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terça-feira, 20 de novembro de 2012

Reflexos Tributários das Normas Contábeis



Com a aprovação das Leis Federais nº 11.638 em 2007 e Lei nº 11.941, em 2009, que objetivam adaptar a contabilidade brasileira à padronização internacional contábil, diversas questões tributárias surgiram e necessitam de reflexões.

Uma dessas questões que tem sido recorrente no dia a dia, com o fim da reserva de reavaliação, refere-se à obrigatoriedade (ou não) de se reconhecer o ajuste a valor justo de bem imóvel por ocasião de sua realização mediante alienação, sob qualquer forma: compra e venda, desapropriação, permuta etc - com a respectiva baixa na contabilidade.

A operação de permuta de unidade imobiliária está disciplinada na IN SRF nº 107, de 1988, que permite, à opção dos permutantes, como regra geral, que a operação realize-se a valor de mercado ou contábil.

Na operação de permuta, a baixa do bem alienado pela pessoa jurídica implicará, se for o caso, a realização de eventual lucro inflacionário ou reserva de reavaliação a ele correspondente constituídos anteriormente à vigência da legislação que os extinguiu. Com efeito, no período-base da operação já constituída anteriormente à Lei Federal nº 11.941, aplica-se a legislação vigente na época, salvo se o contribuinte optou pela revogação da reavaliação.

As Leis Federais 11.638 e 11.941 introduziram novos conceitos: valor justo e valor presente; os quais não substituem a extinta reavaliação a valor de mercado.

A avaliação patrimonial, objeto da Lei Federal nº 6.404, de 1976, somente pode ser utilizada nas hipóteses nela previstas: aplicação financeira de renda variável (art. 183-I), operações de fusão, incorporação e cisão (art. 226, parágrafo 3º) e outras hipóteses estabelecidas pela CVM (parágrafo 5º do art. 177). Evidencia-se que não há mais hipótese legal para atualização dos ativos.

O parágrafo 3º do art. 182 da citada lei determina que sejam classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço justo, nos casos previstos na lei. A lei prevê avaliação: a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda (art. 183, I); b) avaliação e contabilização aplicáveis às operações de fusão, incorporação e cisão estabelecidas pela CVM (art. 226, §3º); c) em outras hipóteses estabelecidas pela CVM.

Antes, o contribuinte podia decidir quando realizar a reavaliação a valor de mercado

Antes, o contribuinte, como regra geral, podia decidir quanto à conveniência e quando realizar a reavaliação a valor de mercado. As regras para fazê-la também eram flexíveis, o que levava a diversas distorções nas informações patrimoniais.

No que diz respeito ao valor justo (montante pelo qual um ativo poderia ser trocado ou um passivo liquidado) e valor presente, as repercussões de ganhos ou perdas restringem-se ao registro contábil, não refletindo em nada na seara tributária.

Não apresenta reflexo tributário nem mesmo a determinação legal para que os ativos de longo prazo sejam ajustados a valor presente.

A neutralidade tributária está expressa na Lei 11.941, no artigo 16, o qual determina que enquanto as pessoas jurídicas estiverem sujeitas ao RTT, faz-se necessária a manutenção da contabilidade de acordo com as normas de padronização, devendo ser realizados, para fins fiscais, os ajustes devidos nos termos da legislação tributária.

Do exposto, a apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL parte do lucro contábil apurado segundo os procedimentos e métodos contábeis vigentes, conforme a Lei 6.404; pelos quais, uma vez apurado, deverá ser ajustado segundo os critérios vigentes em dezembro de 2007. E só então proceder-se-á ao ajuste do lucro líquido, mediante as adições, exclusões e compensações, previstas na legislação tributária.

O valor contábil é o custo registrado na contabilidade. A apuração do valor justo efetuado em obediência à nova legislação de padronização das normas contábeis reflete-se apenas em conta patrimonial, não obrigando o reconhecimento de seu montante como receita por ocasião da alienação do bem objeto da apuração.

Desta forma, entendemos que o procedimento de apuração do imposto de renda na operação de permuta continua regido pelas normas da IN da SRF nº 107/88, podendo ser efetivada pelos valores contábeis correspondentes ao custo, salvo os casos em que o próprio ato disponha de forma diversa, sem qualquer influência dos elementos e procedimentos introduzidos pela nova legislação contábil.

Fonte: Valor Econômico.

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sábado, 17 de novembro de 2012

Quem é o cara? O Eike Batista!



A criatividade das bandas de forró do Nordeste realmente não tem fim. A vítima dessa vez? Nada mais nada menos do que o empresário brasileiro multibilionário Eike Batista.

Depois de ver o empresário te virado notícia nos principais telejornais do país, um grupo musical chamado “Forró Estourado” fez uma música sobre a vida e a fortuna do Eike Batista, aonde afirmam em um dos trechos: “[...] que vida boa, não faço nada, e minha conta só aumenta [...]”. A seguir a letra completa da música que leva seu nome: Eike Batista (escute-a aqui). 

Eike Batista
(Forró Estourado)

Cobertura de frente pro mar,
Meu helicóptero vem me buscar,
Quem sou eu? O Eike Batista.

Eu durmo na Disney, acordo em Las Vegas,
Jogando cassino com as mulheres mais belas.

Que vida boa, não faço nada, 
E minha conta só aumenta.
A minha vida é 5 estrelas, 
Eu não sei o que é problema.

O que é que eu sou?!
Bibibibibibibilionário...
Bibibibibibibilionário...
Dei uma gorjeta pro garçon, 
Ele comprou uma BMW.


Deixando de lado o fator cômico e a “liberdade poética”, tenho a impressão de que o compositor dessa música exagerou um pouco. Certamente ele não tem acompanhado os noticiários econômicos, não teve conhecimento de que o Eike Batista deixou de ocupar a 8ª posição de homem mais rico do mundo no ano passado para ocupar a 28ª posição neste mês, segundo a Bloomberg (aqui). Possivelmente, também não tem acompanhado os seguidos prejuízos que a principal empresa de seu conglomerado, a OGX, tem apresentado (aqui). 

Como diria o saudoso Professor Raimundo: é nota 10 em música e 0 em finanças!

De toda forma, fica o saldo positivo de este conjunto musical ter adentrado no mundo dos assuntos econômicos e levado a uma parte da sociedade (mesmo que de forma destorcida) a informação de quem seja o maior empresa brasileiro neste momento.

E para quem aprecia este estilo musical: Bon Appétit!

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terça-feira, 13 de novembro de 2012

Balanços Refletem Economia Morna



A temporada de balanços do terceiro trimestre vem mostrando que, apesar de alguns setores ainda sofrerem com a queda no preço de seus produtos e a baixa demanda pelos bens, a economia brasileira começa a respirar e dá sinais de que a recuperação pode vir no ano que vem. Mesmo assim, analistas de mercado continuam preocupados com o ritmo de crescimento, que vem decepcionando, e creem em mais espaço para cortes de custos.

O Valor compilou dados das demonstrações financeiras de 113 companhias de capital aberto que apresentaram os números até hoje. Pelas informações, a receita líquida é a maior desde o fim de 2010, mas os custos também avançaram para o maior patamar e comprometeram a rentabilidade.

Nos três meses encerrados em setembro deste ano, excluindo as gigantes Petrobras e Vale, o faturamento das empresas foi de R$ 151,53 bilhões, o que representa um avanço de 12,3% em bases anuais e de 5,2% frente ao segundo trimestre. Já o custo de produtos vendidos subiu 13,2% e 4,7%, respectivamente, para R$ 108,39 bilhões. O lucro líquido teve expansão de 42,4% anualmente, mas de 77,5% de trimestre para trimestre, chegando em R$ 11,48 bilhões.

O que explica esse forte crescimento frente ao período entre abril e junho foi a fraca base de comparação. O mercado está chamando o segundo trimestre de "fundo do poço". Os balanços foram afetados por uma junção de câmbio desfavorável, procura menor pelos produtos brasileiros no exterior e fraca produtividade da indústria.

Os executivos, cujo otimismo, é bom lembrar, é quase um dever de ofício, vêm sinalizando uma melhora daqui para frente.

"O pior já passou, e nossa perspectiva para o ano que vem é positiva", comentou Luiz Fernando Martinez, diretor comercial da siderúrgica CSN, em teleconferência sobre os resultados do período.

"Vamos começar a sentir a tendência de melhora nos nossos resultados", avaliou Sergio Leite, vice-presidente comercial da siderúrgica Usiminas.

Há, porém, uma ressalva sazonal. "Precisamos levar em conta que, historicamente, o terceiro e o quarto trimestres são mais fortes", ressalta Hamilton Alves, analista do BB Investimentos.

E mesmo que tenha havido uma expansão além das especificidades do trimestre, ela ficou abaixo do esperado. "Os incentivos do governo começam a mostrar efeito e ainda há muito para vir. Em geral, os números mostraram melhora, mas frente ao que esperávamos, não foi tão bom", explica William Alves, da XP Investimentos.

Também é preciso ressaltar as alterações do governo federal na regulação do setor elétrico. Com a Medida Provisória 579, as tarifas de venda de energia a serem praticadas pela geradoras e distribuidoras terá de ser menor e, além disso, devem haver baixas contábeis de ativos, o que aponta para uma linha final do balanço significativamente menor nesse setor a partir de 2013.

Indústria a passos curtos

Entre os setores que decepcionaram, estão alguns importantes para a economia, como siderurgia e papel e celulose. Por isso, enquanto o consumo continuou registrando expansão no período, a última pesquisa mensal do comércio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de agosto, mostrava uma alta de 1,1% no trimestre no volume de vendas e de 1,6% na receita nominal, a produção industrial novamente ficou para trás.

A pesquisa industrial mensal do IBGE apontou uma queda de 2,8% na produção da indústria entre julho e setembro. Enquanto o lucro líquido da fabricante de rodas e ferramentas para ferrovia Iochpe-Maxion recuou 68,5% em um ano, a petroquímica Braskem continuou divulgando um prejuízo, com linha final do balanço abaixo das expectativas. As corretoras, em geral, criticaram também os números dos fabricantes de aço, mas não algumas partilham a expectativa dos executivos de que tempos melhores virão.

"Se você olha [os dados dos balanços], vê uma evolução no mercado doméstico", diz Alves, do BB. "Os estrangeiros começam a apostar em um bom crescimento para o ano que vem."

Outros especialistas estão um pouco mais preocupados. Milena Zaniboni, analista da agência de classificação de risco Standard & Poor's, não vê um aumento tão forte da capacidade produtiva. "A recuperação está sendo e vai continuar a ser lenta", diz a especialista em crédito.

Alves, da XP, também não está tão confiante. "Eu não sei até que ponto podemos melhorar frente a esse terceiro trimestre. Não acho que vamos ter muito crescimento para frente e não vejo muitos motivos para mudar minha opinião", acrescenta.

Os elementos que podem continuar segurando a economia e os números das empresas são o menor crescimento chinês e um aquecimento fraco da atividade nos Estados Unidos.

Custos menores

As incertezas já estavam fazendo com que as empresas tentassem reduzir seus custos, o que se demonstrou entre julho e setembro com a queda na relação entre os desembolsos e a receita líquida.

O custo (sem considerar Petrobras e Vale) levou 71,9% da receita de venda no segundo trimestre. No terceiro, houve uma pequena redução para 71,5%. A eficiência das companhias, medida pela relação entre receita de vendas e lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) subiu de 18,2% para 19,7% no período.

Apesar dos esforços, os analistas creem que há mais a ser feito. "As companhias viram um novo cenário e estão enxugando os custos, mas acho que ainda há espaço para cortar mais", comenta Alves, da XP.

Entre os grupos que se empenharam em melhorar essa linha do balanço, mas ainda preocupam, aparecem o frigorífico Marfrig, as produtoras de papel e celulose Suzano e Fibria e a mineradora Vale. "Assim que o máximo possível for reduzido, tudo que vier pela frente é lucro, então vamos ver um bom crescimento das margens", calcula o analista do BB.

Na Petrobras, porém, os custos continuam em alta. A estatal compra combustíveis do exterior, onde os preços estão em patamares mais altos, e revende no Brasil, sem repasse imediato, o que causa uma distorção no balanço da empresa. No terceiro trimestre, os custos subiram 28%, alcançando R$ 55,7 bilhões, para se ter uma ideia do gigantismo da estatal, isso representa um terço do faturamento das 113 empresas da amostra. A receita não subiu na mesma proporção, o que reduziu em 7 pontos percentuais a chamada margem bruta, o que sobra da receita depois de descontados os custos, para 25%. A administração culpou principalmente os gastos com gasolina e diesel no exterior.

Fonte: Valor Econômico.

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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Prejuízo da OGX Sobe 13 Vezes e Chega a R$ 343,6 Milhões


A OGX, empresa de petróleo do bilionário Eike Batista, divulgou hoje seus resultados trimestrais. E os números não foram animadores. De julho a setembro, o prejuízo da companhia subiu mais de treze vezes, chegando a 343,6 milhões. A alta foi de 1.222% sobre igual período do ano anterior, quando a OGX registrou perdas de 25,9 milhões de reais. 


O resultado foi afetado principalmente pela baixa de poços secos e áreas subcomerciais. Lançada neste trimestre, a despesa foi de 460,2 milhões de reais. Segundo a OGX, 213,2 milhões de reais referem-se a gastos previamente capitalizados no bloco BM-S-29, devolvido em agosto de 2012.

No ano, o prejuízo da companhia é de 887 milhões de reais. Em comunicado ao mercado, a companhia informou que grande parte do montante não tem impacto de caixa. Além dos poços secos, a OGX também responsabilizou o peso dos gastos com a campanha exploratória, com as despesas financeiras e com a variação cambial. Só no último quesito, a petroleira indicou perdas de 366,1 milhões de reais do começo do ano até agora.

De acordo com a OGX, a exposição cambial estará protegida por um hedge natural que será gerado "quando da venda do óleo", como informou no balanço.

Venda de óleo

O trimestre também foi marcado pelo início de geração de receita após a declaração de comercialidade do campo de Tubarão Azul. Os ganhos foram de 150,7 milhões de reais com a entrega de aproximadamente 800.000 barris para a Shell, em julho. O volume completa o último carregamento referente ao primeiro contrato de venda de óleo da companhia. 

“A produção na Bacia de Campos está avançando dentro do cronograma previsto e o terceiro poço produtor do Campo de Tubarão Azul será conectado nas próximas semanas", afirmou Luiz Carneiro, diretor-presidente da OGX. O executivo acrescentou que a empresa espera iniciar a produção comercial de gás no começo de 2013, a partir das atividades desenvolvidas no campo de Tubarão Martelo, na Bacia de Campos, e do projeto do Campo de Gavião Real, na Bacia do Parnaíba.

Fonte: Portal Exame.

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quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Estudo Aponta Baixo Nível de Governança de Empresas do Brasil



Estudo da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) aponta fraquezas nas práticas de governança corporativa (GC) de empresas brasileiras. Os pesquisadores utilizaram informações de documentos das próprias empresas (como os Formulários de Referência, Anuários de GC, sites corporativos e estatutos). No documento Emissão de Títulos e Governança Corporativa no Brasil: uma Análise Multicasos, apresentado ontem durante seminário da Confederação Nacional da Indústria (CNI) em São Paulo, as companhias brasileiras ficaram abaixo do padrão considerado pela Cepal.

Foram analisadas seis empresas: Petrobras, Bradespar, Dasa, Klabin, Lupatech e Inepar. A pesquisa foi realizada em parceria com o Banco de Desarrollo de America Latina (CAF) e com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O trabalho coordenado por Georgina Núñez e Andrés Oneto propôs uma série de questões sobre os conselhos de administração, comitês de auditoria, comitês de investimentos em ativos financeiros, comitês de financiamento corporativo e comitês de riscos. Com uma resposta afirmativa às perguntas, a empresa recebia pontuação 1, e com uma resposta negativa, a pontuação era 0. Foram consideradas questões como: "O Conselho de Administração tem no mínimo 50% de conselheiros externos?" ou "O presidente do Comitê de Riscos é um conselheiro independente?"

"De forma geral, os índices das empresas brasileiras investigadas estão muito distantes do benchmarking", concluiu o estudo. Para um valor máximo de dez, o maior obtido na amostra do Brasil foi 2,52, enquanto o valor médio foi 1,79.
Os pesquisadores da Cepal concluem que existe "a necessidade de aumentar a adoção de mais comitês em empresas brasileiras, em especial os comitês de investimentos em ativos financeiros, de financiamento corporativo e de riscos". Segundo o documento, "isso tenderia a diminuir o risco de emissão de dívida".

Na análise individual das empresas estudadas, o documento da Cepal avalia que a estrutura de governança corporativa da Petrobras é "mais robusta do que as demais", mas considera que "este resultado também não pode se dissociado do seu maior porte empresarial, o que acaba estimulando o aprimoramento das práticas de GC e da gestão de risco"[1].

"A Bradespar também emitiu títulos com baixo risco de crédito", diz o estudo. "A empresa resgatou suas debêntures de forma antecipada e não foram identificados problemas com os seus debenturistas." A Cepal destaca, porém, que a organização "não possui comitês instalados, portanto não tem uma comissão específica e formal para tratamento de seus riscos".


[1] A Petrobrás é "o ponto fora da curva" quando se fala de mercado de capitais brasileiro. A maior empresa desse mercado, certamente tem seus resultados nessa pesquisa influenciados por seu tamanho. Apesar de ser indicada nessa pesquisa como "a estrutura de governança mais robusta", não figura entre as empresas listadas nos níveis diferenciados de governança corporativa da BM&FBOVESPA devido às suas especificidades e à influência que sofre do governo.

Fonte: DCI – SP.

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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

IFRS 10: Quem é o dono?



O tema é recorrente nas discussões do direito empresarial: como caracterizar o controle acionário quando não há posse da maioria absoluta do capital da empresa investida? No Brasil, a legislação societária adota um conceito amplo, que é alvo de críticas por não configurar de forma objetiva a participação relevante. Agora, essa subjetividade está prestes a ganhar um aliado, desta vez, na contabilidade. A partir de janeiro, desembarca no Brasil um conjunto de normas expedidas pelo International Accounting Standards Board (Iasb) e, dentre elas, o IFRS 10, a ser chamado de CPC 36 R3 por aqui. A regra vai além do pragmatismo do controle majoritário e aborda, inclusive, a caracterização do poder de fato. 

O IFRS 10 começou a ser elaborado após a crise financeira de 2008, quando se percebeu que muitas companhias estavam expostas a elevados riscos e retornos em suas investidas, mas não as contabilizavam. A regra anterior era o IAS 27 (editada no Brasil como CPC 36), que definia o controle como o poder de governar financeira e operacionalmente de modo a obter benefícios com as atividades da subsidiária. A orientação para os casos em que a análise do controle seria mais complexa estava prevista no Icic 12, uma diretriz específica para sociedades de propósito específico (SPEs). A partir de 2013, todo esse arcabouço estará reunido debaixo de um único chapéu, o IFRS 10, aplicável aos vários tipos de sociedade. 

O principal impacto da definição de controle no mundo da contabilidade é que, ao se declararem donas de uma investida, as companhias mudam a forma de preparar as suas demonstrações financeiras. Sai de cena o método de equivalência patrimonial e, em seu lugar, entra a consolidação integral. Isso significa que se a companhia A é controladora de B com uma participação de 40%, e B vale 100, seu balanço deixará de contabilizar apenas os 40 proporcionais à fatia detida e passará a registrar o valor integral da investida. Saber quando existe ou não controle, porém, poderá se tornar mais difícil. "Quem se prendia ao percentual de ações para fazer consolidação proporcional ou integral terá de rever os conceitos", afirma a professora Roberta Alencar, da Fipecafi. 

A novidade é que os IFRS terão, pela primeira vez, referências explícitas à caracterização do controle de fato. Assim, quando não houver posse da maioria dos votos, será necessário auferir se uma participação minoritária na investida não garante poderes suficientes para direcionar o negócio. Nessa análise, a participação historicamente majoritária nas assembleias de acionistas passará a ser um dos elementos levados em conta na hora de caracterizar o controle minoritário. 

O IFRS 10 também exigirá dos contadores e auditores que se debrucem sobre situações até então restritas ao direito societário, como aquelas em que são firmados acordos de transferência de participação acionária. Se a atual controladora vende uma opção que dá a outra empresa o direito de exercer o controle no futuro, é possível que estejamos diante de um novo dono. O mesmo vale para os acordos de acionistas que preveem a transferência de participação. A palavra final caberá aos auditores, que analisarão as características de cada contrato. Se uma companhia A controla B com 70% das ações votantes, mas vende para C a possibilidade de esta assumir, a qualquer momento, ações que lhe garantam a maior fatia dos votos, C é a dona da companhia. A lógica dos IFRS em relação ao controle está sempre ligada à possibilidade de determinar os rumos das atividades principais da empresa. Por isso, o sócio que detém esse potencial é considerado dono, ainda que não seja o titular atual de todas as ações que conferem direito a maioria dos votos. É o chamado direito substantivo. 

A norma traduzida ainda não foi disponibilizada para consulta pública. Mas rumores afirmam que a versão brasileira ficaria pronta ainda este ano. A novidade será usada já nas demonstrações de 2012, uma vez que as companhias abertas são obrigadas a estimar, ao fim de cada exercício, os principais impactos em sua contabilidade previstos para os 12 meses seguintes. 

SUBSTÂNCIA DELICADA 

Na prática, a caracterização do controle de fato não será nada simples. No último exemplo, a companhia C seria, em princípio, declarada controladora por deter direitos de voto exercíveis que lhe assegurariam a tomada de decisões. No entanto, se o contrato prevê que o exercício da opção só ocorrerá mediante determinadas condições, como o desempenho da companhia-alvo ou o pagamento de um prêmio pelas ações, o direito de voto deixa de ser substantivo, e o controle permanece nas mãos da companhia A. Os IFRS reconhecem, portanto, a titularidade antecipada de ações, mas, para fins de controle, é preciso que não haja barreiras para acessar tais direitos. O momento em que ocorre a alienação do controle também entrará na análise contábil. "Um acordo pode prever, por exemplo, que participações de 49% e 51%, após um prazo de cinco anos, sejam invertidas. Analisaremos se o controle foi alienado no momento da assinatura do contrato ou se permaneceu compartilhado ao longo dos cinco anos", explicam Luciano Cunha e Rogério Lopes Mota, da Deloitte. 

Em contrapartida, os direitos de proteção, como o poder de veto, comuns em acordos de acionistas, não criam uma situação de controle. "Eles visam a proteger a participação dos investidores, mas não dão a eles o poder de influenciar a atividade", esclarece Leandro Ardito, sócio de auditoria da PwC. Da mesma forma, os detentores da maior parte das ações de uma companhia podem não possuir, para fins contábeis, o controle da empresa, de acordo com o IFRS 10. Nesse grupo estariam, por exemplo, as sociedades de propósito específico (SPEs) que têm dentre seus sócios um investidor financeiro, dono da maior parte do capital, e um investidor estratégico, minoritário. Se ficar comprovado que o conhecimento do minoritário é essencial para ditar os rumos e o desenvolvimento das principais atividades da companhia, ele pode ser considerado o controlador, ainda que haja um acionista com mais ações. Isso ocorre porque o primeiro critério para determinação do controle, conforme o IFRS 10, é a existência de poder sobre as atividades mais relevantes da empresa. O minoritário, portanto, pode ser considerado controlador quando tiver um papel essencial na condução da atividade fim da companhia. 

REFERÊNCIA PARA A CVM? 

O arcabouço contábil sobre controle dos IFRS tem tudo para ganhar um papel nas rodas de discussão de direito societário, especialmente no conjunto das empresas que estão sob a tutela da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Aquelas que assumirem o controle de uma investida na contabilidade não deveriam tratá-la da mesma forma nos formulários de referência entregues ao regulador? Parece uma questão de coerência, mas o enlace entre contabilidade e direito societário é visto com ressalvas por advogados. "O IFRS 10 obriga a entidade a declarar sua condição de controladora, mas não é necessariamente capaz de detectar o controle", avalia Walfrido Jorge Warde Júnior, do escritório Lehmann, Warde. 

Gustavo Oliva Galizzi, sócio do escritório Cândido, Martins e Galizzi, também é cuidadoso ao examinar o que classifica como "análise contábil do direito". "O controle é um estado fático, e a disciplina da transferência do controle é muito complexa", avalia. Não é improvável, pelo visto, que a novidade contábil torne as discussões societárias ainda mais rebuscadas.

Fonte: Revista Capital Aberto.

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segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Novas Normas Contábeis Dão Transparência e Crédito



Desde 2008, as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, do inglês) são o padrão de contabilidade oficial do Brasil.

Porém, apesar de sua obrigatoriedade e de haver uma versão resumida da IFRS para pequenas e médias empresas, ainda são poucas as que fornecem balanços nesse padrão.

O panorama tende a mudar com a maior exigência do mercado e a utilização desses balanços para fins tributários no futuro.

Quem se adapta às novas normas pode se beneficiar com relatórios mais apurados sobre a real situação da empresa e fornecer informações mais consistentes para investidores e bancos.

Para Adriano Gilioli, conselheiro do CRC-SP, a baixa adesão se deve em parte à cultura do empresário brasileiro, que ainda tende a ver a contabilidade como algo que é feito apenas para pagamento de impostos.

Outro fator de desmotivação é o fato de que, para fins de tributação, a IFRS ainda não é utilizada plenamente.

Há no Brasil um Regime Transitório de Tributação (RTT) que diz que, para pagamento de impostos, vale a contabilidade feita até 2007.

Porém a lei que institui o regime perde sua validade em 2013. Isso dará novo impulso para maior adequação das empresas, diz Gilioli.

VALORES JUSTOS

Charles Holland, diretor-executivo da Anefac, resume as diferenças da contabilidade antiga para a nova: "Agora é necessário pensar mais para encontrar valores justos".

Dessa forma, o valor de um imóvel, por exemplo, dependerá de seu valor real no mercado, e não de uma taxa fixa e padronizada de depreciação.

Para o gerente de negócios da FTI Consulting, Luis Fagundes, o novo padrão de contabilidade traz aos balanços um nível maior de transparência.

Dessa forma, acionistas, instituições financeiras e o próprio empresário terão condições de tomar melhores decisões sobre a empresa, afirma Fagundes.

"O atrativo principal é a questão do crédito. Os bancos estão preparados para ler os balanços em IFRS."

CUSTOS

Para Marcello Lopes, sócio da LCC Auditores e Consultores, o processo de adaptação à IFRS depende de algumas mudanças na gestão do negócio.

Segundo ele, para fornecer as informações exigidas, o empresário muitas vezes deve ter controles melhores, informações mais adequadas, especialmente no que se refere a controle de estoque, controle de entrada e saída e das informações do departamento financeiro.

Fagundes estima que o custo para elaborar o balanço em IFRS seja atualmente o de realizar uma contabilidade paralela.

MAIS CRÉDITO

Francisco Romano, 55, era gerente-geral da Biosep, empresa do ramo de biodiesel, quando foi orientado pelo auditor a adequar os balanços à IFRS em 2010.

Apesar de a empresa ter capital fechado, estar de acordo com as normas foi importante para conseguir linhas de crédito com a Petrobras e empréstimos em bancos.

"Você passa a ver de forma global os resultados da empresa. Melhora a interpretação dos resultados", diz.

Fonte: Folha de São Paulo.

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quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Conflito de Interesses - Parte I



O conflito de interesses é a questão central que inicialmente motivou os debates sobre governança corporativa. Basicamente, ele ocorre quando interesses secundários de uma pessoa envolvida em uma decisão podem divergir do interesse coletivo da companhia ao qual deve lealdade - seu interesse primário. Dentre os interesses secundários, incluem-se não apenas ganhos financeiros particulares, mas também potenciais vantagens de outra natureza, tais como aquelas decorrentes de relações pessoais com contrapartes envolvidas na decisão em questão. 

O conflito existe independentemente da influência efetiva do interesse secundário sobre a decisão final, o que tende a causar confusão sobre o tema. É comum, por exemplo, uma pessoa negar a acusação de estar sob conflito de interesses alegando não ter agido de forma imprópria ou antiética. Na verdade, porém, o conflito de interesses é uma situação anterior à decisão, que pode existir mesmo que não haja atos impróprios decorrentes da atuação do indivíduo conflitado. 

Tendo em vista a importância do tema, este artigo está dividido em duas partes. Nesta edição, o conflito de interesses será abordado do ponto de vista conceitual, enfatizando o tratamento recomendado pelos códigos de governança, a fim de mitigar seus impactos. Também discutiremos a existência de uma corrente jurídica no País denominada "substancial", que se posiciona contrariamente ao que as melhores práticas recomendam globalmente. 

Na próxima postagem referente a esse tema, procuraremos evidenciar que o conflito de interesses lida primordialmente com questões de natureza humana, indo muito além de um debate técnico-jurídico. No mundo empresarial, os problemas resultantes dos conflitos de interesses podem se manifestar em três âmbitos principais, conforme destacado no quadro acima. 

De acordo com as melhores práticas de governança, não há dúvida sobre como proceder em situações envolvendo conflito de interesses: praticamente todos os códigos determinam que as pessoas sujeitas a interesses conflitantes com os da organização em certas matérias se abstenham de participar das discussões e de votar durante sua deliberação. O quadro a seguir apresenta a visão de documentos de referência. 

Apesar da clareza das recomendações, poucas empresas brasileiras seguem o que é preconizado pelos códigos de boas práticas atualmente. Um trabalho recente que avaliou as 100 maiores companhias do mercado acionário** observou que apenas 4% e 16% das empresas possuem regras claras de forma a proibir que seus acionistas e administradores, respectivamente, votem nessas matérias. Como resultado, é muito comum administradores conflitados não apenas participarem ativamente das discussões sobre matérias nas quais possuem interesses conflitantes, como também votarem sem qualquer impedimento imposto pela companhia ou por sua própria consciência. 

No que concerne às assembleias de acionistas, emergiu no Brasil uma corrente jurídica que procura legitimar a possibilidade de o acionista votar mesmo quando sujeito a interesses conflitantes. Denominada de material ou substancial, essa corrente argumenta que o conflito de interesses deveria ser avaliado apenas após a decisão e que, portanto, ela deveria ser tomada com a participação de todos os acionistas, incluindo os conflitados. Além de fugir da lógica, já que a situação de conflito de interesses ocorre por definição ex-ante, deve-se destacar que parte dessa literatura se baseia em pareceres jurídicos, estando, portanto, sujeita a conflitos de interesses. 

De forma surpreendente, todavia, essa visão foi aceita como predominante por nosso regulador durante praticamente toda a década passada, vigorando de 2002 até o caso Tractebel, em 2010. 


Na próxima postagem referente a esse tema, apresentaremos resultados de trabalhos recentes — realizados por meio de experimentos com seres humanos — que refutam dois argumentos centrais por trás dos defensores da corrente "substancial" do conflito de interesses: 1) que conseguimos analisar as questões e decidir com neutralidade se assim o desejarmos, mesmo quando estamos sujeitos a conflitos de interesses; e 2) que a divulgação plena dos diferentes interesses envolvidos na matéria (o chamado full disclosure) constitui uma solução razoável para mitigar quaisquer potenciais problemas.

** Vilela, Renato. 2012. Conflito de Interesses nas Companhias de Capital Aberto e o Novo Padrão de Transparência do IFRS. Dissertação de mestrado defendida na Edesp-FGV.

Fonte: Revista Capital Aberto.

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Troféu Transparência - O Oscar da Contabilidade Brasileira



Após a inclusão das Normas Internacionais da Contabilidade no Brasil, os balanços das instituições ficaram mais claros e objetivos. As International Financial Reporting Standards (IFRS) trouxeram uma série de benefícios. Uma premiação nacional evidencia os dados financeiros, fazendo valorizar ainda mais a nitidez das informações corporativas.

Em um universo de dois mil demonstrativos financeiros, apenas 20 foram selecionados para o prêmio Troféu Transparência, concedido pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e pela Serasa Experian. 

Depois dessa etapa, entre as 20 companhias, Usiminas, JSL Logística e Eletrobrás Furnas foram escolhidas os destaques do ano no aspecto contábil. No primeiro momento, foram escolhidos 15 de capital aberto e cinco de capital fechado. As selecionadas são consideradas empresas que ultrapassaram os quesitos básicos na divulgação das informações contábeis.

Responsável pelo programa, o professor do curso de Ciências Contábeis da FEA/ USP, Ariovaldo dos Santos, explica que são analisados o grau das informações contidas nos documentos financeiros e nas notas explicativas dos balanços, na precisão das informações prestadas e qualidade do relatório da administração, entre outros. Para Santos, o importante nesse projeto é que ele conta com a análise de estudantes do curso de Ciências Contábeis da FEA, do mestrado e do doutorado da USP, e de especialistas da Fipecafi e da Anefac. Santos considera esse concurso como o Oscar da contabilidade brasileira. “O Troféu Transparência demonstra para todos os públicos estratégicos que a empresa não só presta contas das suas atividades, mas também tem o desejo de informar”, declara.

As empresas vencedoras foram Braskem, Sabesp, CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), Embraer, Gerdau, Natura, Petrobras, Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais), Vale, BM&FBovespa, Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), Cosan, JSL, Localiza Rent a Car, Refinaria Alberto Pasqualini (Refap), Eletrobrás Eletrosul, Eletrobrás Furnas, Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) e Samarco Mineração. 

Segundo o professor, a ideia da premiação, que existe desde 1997, foi motivada por um aluno do curso de mestrado. “O prêmio visa a estimular a melhora da qualidade dos balanços”, explica. Para o coordenador, a visibilidade perante o mercado e a população são alguns dos principais estímulos para participar da disputa. Os alunos observam se os demonstrativos estão dentro das normas IFRS. Um estudo comparado ajuda a certificar se os números estão mesmo de acordo com a realidade e com a descrição apresentada. 

“O mercado enxerga melhor as corporações de capital aberto reconhecidas pelo Troféu Transparência porque é um reconhecimento significativo de que os relatórios refletem o real posicionamento dos dados”, afirma o presidente da Anefac, João Carlos Castilho Garcia. O executivo salienta que a clareza nas demonstrações financeiras faz com que o mercado possa tomar decisões com mais segurança. 

Fonte: Jornal do Comércio - RS.

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Adoção do Padrão IFRS Anda a Passos Lentos Entre PMEs



Apesar da obrigatoriedade expressa pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 2010, a adoção das normas contábeis IFRS (International Financial Reporting Standards) pelas pequenas e médias empresas (PME) caminha a passos lentos no Brasil. A norma baixada pelo CFC, conhecida como CPC-PME, estabelece que as pequenas e médias empresas devem apresentar as demonstrações financeiras de acordo com os padrões internacionais até janeiro de 2013 por meio de um modelo simplificado chamado "IFRS-PME".

Porém, grande parte das companhias ainda não procedeu os ajustes necessários. Por ser um órgão regulador sem poder de fiscalização junto às empresas, o CFC não pode multar as companhias que não se adequarem às novas normas contábeis. Eventuais punições podem atingir apenas os contadores, em casos onde for comprovada má fé ou desrespeito às normas do IFRS.

Para os padrões contábeis, o critério de pequena e média empresa segue a Lei 11.638/07, que fixa que as companhias de grande porte são aquelas que possuem ativos totais acima de R$ 240 milhões e faturamento anual maior do que R$ 300 milhões. Estas são obrigadas a adotar o padrão "IFRS Full (ou Pleno)", desde o ano de 2007, bem como também todas as companhias de capital aberto, aquelas empresas que captam recursos externos e as que participam de licitações públicas. O grau de exigência varia conforme o órgão regulador. No Brasil, além do CFC, há a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a Susep (Superintendência de Seguros Privados) e o Banco Central (BC).

Segundo Luís Fagundes, gerente de negócios da consultoria FTI Consulting, há um descompasso entre as exigências contábeis e a Receita Federal, o que faz com que o trabalho dos escritórios de contabilidade tenha um custo mais elevado para as pequenas e médias empresas, que acabam optando por postergar os ajustes a serem feitos [1].

"O balanço de acordo com o IFRS resulta em um novo cálculo de lucro, mas a Receita adota uma metodologia antiga de cálculo, o que obriga duas escriturações distintas", afirma Fagundes. Segundo ele, essa dissonância não ocorreu no caso das grandes companhias devido ao acelerado processo de convergência junto aos órgãos reguladores.

Pesa ainda nessa questão, diz o gerente da FTI Consulting, a falta de organização e controles internos das empresas em trazer para a contabilidade as informações precisas para compor o balanço em IFRS. É o caso dos ativos imobilizados, que tradicionalmente eram descritos nos demonstrativos com valores mais intuitivos do que propriamente de mercado. Dentro do padrão IFRS, esses ativos devem ser dispostos com o seu valor real de mercado e com previsão de depreciação para os anos seguintes.

Já as notas explicativas passam também a ser mais detalhadas, principalmente no que diz respeito a operações financeiras realizadas, política de riscos, perdas e operações de eventuais coligadas. Além de novas metodologias, afirma Fagundes, como no caso de leasing. "Antes, o leasing era considerado despesa e agora é contabilizado como financiamento. Esta mudança impacta no balanço final", diz.

Descompasso entre as novas exigências e a Receita Federal eleva o custo dos escritórios de contabilidade

A desinformação do próprio mercado também contribui para a baixa adesão. É o que constata Rogerio Kita, da NK Contabilidade, que possui cerca de 280 clientes enquadrados no IFRS-PME. "Apesar da nossa recomendação, apenas 50% dos clientes se adequaram às normas. Há contadores que não conhecem a fundo o IFRS". O problema, afirma Kita, não está nos 35 capítulos do IFRS-PME, e sim na estrutura da companhia.

'Muitas vezes, os gestores não passam as informações exatas. A vida útil de um bem deve vir por meio de um laudo técnico, do contrário o contador pode ser penalizado futuramente. Há ainda distintos graus de dificuldade conforme o ramo da empresa. "Em indústrias, o trabalho é maior devido ao volume de ativos. Já em empresas de serviços e comércio as práticas são mais tranquilas", afirma.

Voltada ao comércio de medicamentos, a 4BIO optou em 2011 pelo padrão IFRS PME. Com faturamento anual de R$ 70 milhões, a companhia está sediada em São Paulo e conta com uma filial em Palmas, capital de Tocantins. "Ao entrarmos na companhia percebemos que os ativos imobilizados estavam defasados, como móveis e equipamentos. Contratamos uma empresa para avaliação, adequamos alguns lançamentos, organizamos o demonstrativo das mutações do patrimônio líquido e ampliamos o detalhamento das notas explicativas", afirma Fernando Moreira, diretor da One Assessoria Contábil, responsável pela contabilidade da 4BIO.

Para alcançar os resultados previstos, foi montada uma base dentro da empresa para melhor trânsito das informações. "Nesse ano, finalizaremos todo o processo. Com certeza, o trabalho propiciou mais transparência da empresa junto ao mercado", diz.

Na maioria das vezes, a empresa que busca se adaptar ao IFRS o faz movida pela exigência legal. Há mais de 20 anos no mercado, o contador e advogado Pedro Cesar da Silva, diretor da Athros-ASPR, afirma ser raro o caso em que uma empresa adota o IFRS-PME por questões de governança ou pesando em um planejamento a longo prazo.

"Quando somos procurados, é porque a empresa precisa buscar financiamento em bancos ou no BNDES ou está em processo de negociação. E, nestes casos, o mercado exige transparência absoluta de todas as informações contábeis". Segundo Silva, o empresário brasileiro padece de uma cultura na qual a contabilidade é um meio voltado unicamente para o Fisco.

"Nosso desafio é mostrar que o trabalho vai além. Notamos que os gestores de pequenas empresas muitas vezes são resistentes ao passar determinadas informações, entendendo que são estratégicas. O que precisa mudar é a forma de trabalhar com dados mais transparentes", afirma.

Para Ricardo Lopes Cardoso, professor de Contabilidade da FGV-Rio, uma solução para estimular principalmente as empresas de menor faturamento seria um modelo ainda mais simplificado que o atual. Apesar de considerar o modelo IFRS-PME compatível, Cardoso leva em conta a contradição entre o conceito de pequena e média empresa do ponto de vista contábil e tributário - caso das empresas enquadradas no Simples, com faturamento de até R$ 360 mil.

"O dono de uma lanchonete tende a achar que não vale a pena fazer o balanço pelo IFRS", diz. Para contornar este paradoxo, o CFC estuda implantar um modelo específico para micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões. Esse modelo terá apenas 13 páginas. Apenas como comparativo, o modelo IFRS Full conta com 2.700 páginas.


[1] Há tempos, principalmente as pequenas e microempresas brasileiras, estão habituadas às diversas legislações fiscais e suas obrigações acessórias, que na maioria das vezes demandam a maior parte do serviços prestados por seus contadores. Nesse cenário, onde as multas por infrações às regras fiscais são altas, as infrações às regras contábeis pelas empresas não são penalizadas e os empresários buscam contadores "mais baratos", a obediência às normas contábeis (IFRS-PME) continuam em segundo (ou, talvez, terceiro ou quarto) plano.

Fonte: Valor Econômico.

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Negociações de Alta Frequência no Mercado de Ações



As negociações de alta frequência não são apenas preocupação da Securities and Exchange Commission (SEC). A Foresight, divisão do Ministério da Ciência britânico, também está olhando o assunto de perto. Em 23 de outubro, lançou um estudo sobre o tema, após dois anos de análise. O trabalho dos ingleses, contudo, é mais otimista com a tecnologia do que a presidente da SEC, Mary Schapiro. As conclusões foram de que as negociações baseadas em algoritmos ultravelozes têm efeitos benéficos na liquidez, nos custos de transação e na eficiência da formação dos preços de mercado. 

O estudo indica que não foram encontradas evidências do uso massivo de robôs - eles representam hoje 50% do volume negociado nos Estados Unidos e 35%, na Europa - tenha aumentado a volatilidade ou promovido comportamentos abusivos por parte de agentes [1]. Apesar do tom positivo, o relatório destaca que, em circunstâncias específicas, essas operações podem levar a instabilidades no mercado e a uma temporária falta de liquidez. 

Para evitar episódios como o Flash Crash de 6 de maio de 2010, na Nasdaq, quando o índice Dow Jones caiu 9% em poucos minutos devido ao excesso de ordens, o estudo recomenda algumas medidas, como a criação de regulamentações específicas e baseadas em evidências para incentivar os agentes a adotarem práticas que previnam acidentes. Além disso, sugere o desenvolvimento de softwares eficazes para investigação e análise de eventos atípicos, facilitando a fiscalização e a eventual punição dos responsáveis. O estudo buscou experiências internacionais e envolveu 150 especialistas de 20 países diferentes. 

No início do mês, a SEC promoveu uma mesa-redonda para discutir o assunto com especialistas e participantes do mercado. Dentre as principais propostas do regulador estão o lançamento de um guia de melhores práticas para negociações eletrônicas e a implantação de mecanismos de interrupção de negociações que prejudiquem o mínimo possível o mercado.


[1] Os resultados do referido estudo, até certo ponto, surpreendem, pois o "senso comum" dos pesquisadores em finanças suspeitava que o uso de computadores para negociações em alta frequência pudesse alterar as características dos mercados, o que é destacado pelos autores para "situações específicas".

Fonte: Revista Capital Aberto.

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terça-feira, 30 de outubro de 2012

Reforma Tributária "Fatiada"



Com a promessa de simplificar a cobrança do PIS e da Cofins, o governo federal deixou mais evidente a estratégia da "reforma tributária fatiada". Economistas e especialistas em tributação não são, em geral, contra uma reforma a conta-gotas, porque alterações gradativas podem ser mais eficazes ao pulverizar reações negativas. As "fatias" permitem ainda testar e avançar aos poucos. 

O problema, dizem alguns, está na falta de divulgação de um programa de mudanças a longo prazo e da falta de publicidade dos critérios que norteiam as prioridades e os setores contemplados com benefícios. 

José Roberto Afonso, especialista em contas públicas, exemplifica com a desoneração da folha de pagamento, benefício pelo qual as empresas, em vez de recolher 20% sobre folha de salários, pagam contribuição previdenciária que varia de 1% a 2% do faturamento bruto. 

Há um ano, diz Afonso, quando a desoneração começou, os critérios dos setores beneficiados eram claros. "A desoneração seguia três critérios: era para indústria, para segmentos intensivos em mão de obra e vulneráveis à concorrência internacional", afirma. "Atualmente, o benefício alcança 40 setores e eu não sei mais quais são os critérios." 

Afonso cita o segmento de hotelaria, beneficiado com a desoneração desde agosto, com recolhimento de contribuição previdenciária a 2% sobre faturamento. "Os hotéis usam muita mão de obra, mas não são indústria e não sofrem concorrência internacional", diz. Além disso, lembra, o setor está com demanda alta. 

O especialista em contas públicas Amir Khair tem opinião semelhante. Diz que o governo deveria tornar público um programa de reforma tributária, com as alterações planejadas e os prazos de implementação. Isso permitiria verificar se um benefício está sendo aplicado a determinado setor em razão do programa estabelecido ou por conta de um "lobby" eficiente do segmento. 

Bernard Appy, diretor da LCA Consultores, não enxerga vantagem no anúncio de um programa. "Não sei se essa divulgação ajudaria ou atrapalharia." Para ele, isso poderia antecipar discussões e inviabilizar a implementação da reforma em pedaços, estratégia que considera positiva. O importante, para ele, é que o governo indique que as alterações terão continuidade. 

"Não vejo problema em mudar aos poucos, desde que não se mude pouco", diz Afonso, sobre a mudança fatiada. A desoneração de folha, argumenta, está em vigor há tempo suficiente - desde dezembro - em alguns setores e não é possível fazer uma avaliação. Diz que os depoimentos das empresas indicam que os efeitos da medida são diversos. 

"O que importa é o resultado conjunto no setor, mas não temos esses dados, porque não foram divulgados os resultados da arrecadação da contribuição previdenciária nos setores beneficiados", afirma Afonso. 

Para Khair, a desoneração de folha é medida necessária. Mas e lembra que a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustenta o sistema previdenciário. A lei que criou a desoneração estabelece que o Tesouro deve ressarcir o valor de renúncia fiscal à Previdência. "É importante que o governo federal garanta esse ressarcimento." 

O cenário atual, diz Khair, é propício à redução de carga tributária e consequente renúncia fiscal. Para ele, a redução da taxa básica de juros, que remunera a dívida pública, dá uma folga ao governo federal para elevar a renúncia fiscal. 

Appy diz que as mudanças pretendidas pelo governo federal dão às alterações em curso dimensão de reforma tributária. Não é pouco, segundo ele, tentar alterar a cobrança do ICMS para o destino e acabar com a cumulatividade do PIS e da Cofins. 

Ex-secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Appy diz que a tributação no destino de mercadorias com conteúdo importado superior a 40% pode ser considerado um passo na direção de fazer o ICMS todo deixar de ser cobrado na origem. No ano que vem, avalia Appy, haverá "ruídos" para a implementação da alíquota única interestadual de ICMS para importados. Essa experiência, argumenta, pode ser importante para a cobrança de todo o imposto no destino. 

Ainda sem proposta formal, a promessa de simplificar o PIS e a Cofins gera controvérsias. Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, diz que, para simplificar, basta apenas que se esclareça o que dá ou não direito a crédito. Segundo ele, não seria preciso trazer empresas que atualmente pagam as duas contribuições de forma cumulativa para o sistema não cumulativo. 

Para Afonso, a discussão atual de PIS e Cofins mostra que a desoneração de folha salarial poderia ter criado uma contribuição previdenciária sobre faturamento líquido e não bruto. É confuso tirar a cumulatividade do PIS e da Cofins, argumenta, e criar uma nova incidência sobre faturamento bruto. Esse tipo de tributação, diz, dá origem a uma nova cumulatividade. 

Para Afonso, uma mudança no PIS e na Cofins deve incluir também uma solução para os créditos acumulados dos dois tributos. Se for realmente criado um sistema em que tudo que a empresa adquire gera crédito, haverá, alega, aumento dos créditos acumulados. 

Tributaristas temem elevação da carga para empresas 

Tributaristas dizem que a desoneração de folha de pagamento teve efeito muito diverso sobre as empresas e temem que mudanças no PIS e na Cofins provoquem aumento de carga tributária. 

Fabiana Chagas, do Glézio Rocha Advogados, diz ser possível distinguir medidas emergenciais - redução do IPI para automóveis e linha branca - de instrumentos que parecem ser definitivos, como unificação do ICMS interestadual para importados e a simplificação do PIS e da Cofins, no conjunto de medidas tributárias aplicadas recentemente ou em estudo pelo governo. 

Para Fabiana, algumas medidas ainda precisam de ajustes, como a desoneração de folha. O efeito do benefício, diz a advogada, varia conforme a empresa. Depende do peso da folha de salários em relação ao faturamento e também do percentual do faturamento que está submetido ao benefício. Algumas empresas, afirma, possuem um mix de atividades e, por isso, pagam parte da contribuição previdenciária sobre folha e parte sobre faturamento. 

Para José Roberto Martinez, tributarista do escritório L.O. Baptista, a desoneração é uma medida paliativa. O advogado é contra uma reforma em fatias. "Algumas medidas são imediatistas e perdem o foco de uma organização mais geral." 

Fabiana receia que a prometida simplificação do PIS e da Cofins seja desfavorável para as empresas. Diz que a implantação do PIS e da Cofins não cumulativos, iniciada em 2003, trouxe aumento de carga para as empresas. Para ela, isso poderá acontecer, se empresas, que hoje pagam 3,65% de PIS e Cofins no regime cumulativo, forem obrigadas a recolher 9,25% dos mesmos tributos no sistema não cumulativo. (MW)  

Fonte: Valor Econômico.

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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Projeto de Lei Descriminaliza Manipulação de Informação e Suaviza Insider Trading



Na contramão da Lei 12.683 [1], segue a reforma do Código Penal brasileiro, em tramitação no Senado. O Projeto de Lei 236/2012 ameniza punições e responsabilidades relativas a crimes cometidos no mercado de capitais. Pela nova redação, a manipulação de mercado deixaria de ser crime - posicionamento oposto ao adotado por outros mercados, como o europeu, que endureceu o tratamento dispensado em tais situações [2]. 

Atualmente, a legislação brasileira (Lei 6.385/76) prevê que o ilícito ocorre toda vez que um investidor realiza operações simuladas com a finalidade de alterar artificialmente o funcionamento de bolsas de valores e mercados de balcão para obter vantagem indevida. O mesmo abrandamento foi aplicado à atuação irregular de agentes autônomos, prevista como crime na legislação em vigor, mas revogado pela proposta de reforma. 

Outro ilícito que pode ser suavizado é o uso impróprio de informação privilegiada (insider trading). Pela legislação atual, a caracterização desse crime não depende da obtenção concreta de vantagem econômica indevida. A proposta em tramitação, contudo, muda esse entendimento, tornando esse fator essencial para caracterizar o ilícito. 

A punição imposta a quem comete esse crime também pode ser abrandada. O projeto retira o pagamento de multa previsto atualmente pela Lei 6.385/76 e mantém apenas a reclusão de um a quatro anos. "Isso é particularmente ruim porque a pena de prisão, na maioria das vezes, acaba sendo transformada em penas alternativas", avalia Julya Wellisch, subprocuradora chefe da procuradoria federal especializada junto à CVM. 

De acordo com fontes ouvidas pela reportagem, as chances de o texto da reforma evoluir com a redação atual são muito pequenas. Segundo os críticos, o projeto foi redigido em poucos meses e está repleto de equívocos. A comissão que coordena a reforma do Código Penal é presidida por Gilson Dipp, ministro do Supremo Tribunal de Justiça. Dentre os poucos aspectos elogiados está o mérito de consolidar todos os tipos de crimes previstos na legislação brasileira sob um só guarda-chuva.

[1] Trata do crime de lavagem de dinheiro e ocultação de recursos, e traz consequências diretas para os participantes do mercado de capitais, como advogados, auditores, contadores, assessores de fusões e aquisições, entre outros, que devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a incidência de transações suspeitas.
[2] Como destacado em postagem anterior (aqui), em outros mercados se tem fortalecido o combate à utilização de informações privilegiadas por seus participantes. Enquanto isso, no Brasil, além de se ter uma legislação defasada e que não é cumprida à risca (pois se desconhece o registro de prisões de infratores por esse motivo), agora surge um projeto de lei que pretende suavizar essa prática ilícita. Isto não é desejável para um mercado de capitais que busca solidez.

Fonte: Revista Capital Aberto.

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