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terça-feira, 30 de outubro de 2012

Reforma Tributária "Fatiada"



Com a promessa de simplificar a cobrança do PIS e da Cofins, o governo federal deixou mais evidente a estratégia da "reforma tributária fatiada". Economistas e especialistas em tributação não são, em geral, contra uma reforma a conta-gotas, porque alterações gradativas podem ser mais eficazes ao pulverizar reações negativas. As "fatias" permitem ainda testar e avançar aos poucos. 

O problema, dizem alguns, está na falta de divulgação de um programa de mudanças a longo prazo e da falta de publicidade dos critérios que norteiam as prioridades e os setores contemplados com benefícios. 

José Roberto Afonso, especialista em contas públicas, exemplifica com a desoneração da folha de pagamento, benefício pelo qual as empresas, em vez de recolher 20% sobre folha de salários, pagam contribuição previdenciária que varia de 1% a 2% do faturamento bruto. 

Há um ano, diz Afonso, quando a desoneração começou, os critérios dos setores beneficiados eram claros. "A desoneração seguia três critérios: era para indústria, para segmentos intensivos em mão de obra e vulneráveis à concorrência internacional", afirma. "Atualmente, o benefício alcança 40 setores e eu não sei mais quais são os critérios." 

Afonso cita o segmento de hotelaria, beneficiado com a desoneração desde agosto, com recolhimento de contribuição previdenciária a 2% sobre faturamento. "Os hotéis usam muita mão de obra, mas não são indústria e não sofrem concorrência internacional", diz. Além disso, lembra, o setor está com demanda alta. 

O especialista em contas públicas Amir Khair tem opinião semelhante. Diz que o governo deveria tornar público um programa de reforma tributária, com as alterações planejadas e os prazos de implementação. Isso permitiria verificar se um benefício está sendo aplicado a determinado setor em razão do programa estabelecido ou por conta de um "lobby" eficiente do segmento. 

Bernard Appy, diretor da LCA Consultores, não enxerga vantagem no anúncio de um programa. "Não sei se essa divulgação ajudaria ou atrapalharia." Para ele, isso poderia antecipar discussões e inviabilizar a implementação da reforma em pedaços, estratégia que considera positiva. O importante, para ele, é que o governo indique que as alterações terão continuidade. 

"Não vejo problema em mudar aos poucos, desde que não se mude pouco", diz Afonso, sobre a mudança fatiada. A desoneração de folha, argumenta, está em vigor há tempo suficiente - desde dezembro - em alguns setores e não é possível fazer uma avaliação. Diz que os depoimentos das empresas indicam que os efeitos da medida são diversos. 

"O que importa é o resultado conjunto no setor, mas não temos esses dados, porque não foram divulgados os resultados da arrecadação da contribuição previdenciária nos setores beneficiados", afirma Afonso. 

Para Khair, a desoneração de folha é medida necessária. Mas e lembra que a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustenta o sistema previdenciário. A lei que criou a desoneração estabelece que o Tesouro deve ressarcir o valor de renúncia fiscal à Previdência. "É importante que o governo federal garanta esse ressarcimento." 

O cenário atual, diz Khair, é propício à redução de carga tributária e consequente renúncia fiscal. Para ele, a redução da taxa básica de juros, que remunera a dívida pública, dá uma folga ao governo federal para elevar a renúncia fiscal. 

Appy diz que as mudanças pretendidas pelo governo federal dão às alterações em curso dimensão de reforma tributária. Não é pouco, segundo ele, tentar alterar a cobrança do ICMS para o destino e acabar com a cumulatividade do PIS e da Cofins. 

Ex-secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Appy diz que a tributação no destino de mercadorias com conteúdo importado superior a 40% pode ser considerado um passo na direção de fazer o ICMS todo deixar de ser cobrado na origem. No ano que vem, avalia Appy, haverá "ruídos" para a implementação da alíquota única interestadual de ICMS para importados. Essa experiência, argumenta, pode ser importante para a cobrança de todo o imposto no destino. 

Ainda sem proposta formal, a promessa de simplificar o PIS e a Cofins gera controvérsias. Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, diz que, para simplificar, basta apenas que se esclareça o que dá ou não direito a crédito. Segundo ele, não seria preciso trazer empresas que atualmente pagam as duas contribuições de forma cumulativa para o sistema não cumulativo. 

Para Afonso, a discussão atual de PIS e Cofins mostra que a desoneração de folha salarial poderia ter criado uma contribuição previdenciária sobre faturamento líquido e não bruto. É confuso tirar a cumulatividade do PIS e da Cofins, argumenta, e criar uma nova incidência sobre faturamento bruto. Esse tipo de tributação, diz, dá origem a uma nova cumulatividade. 

Para Afonso, uma mudança no PIS e na Cofins deve incluir também uma solução para os créditos acumulados dos dois tributos. Se for realmente criado um sistema em que tudo que a empresa adquire gera crédito, haverá, alega, aumento dos créditos acumulados. 

Tributaristas temem elevação da carga para empresas 

Tributaristas dizem que a desoneração de folha de pagamento teve efeito muito diverso sobre as empresas e temem que mudanças no PIS e na Cofins provoquem aumento de carga tributária. 

Fabiana Chagas, do Glézio Rocha Advogados, diz ser possível distinguir medidas emergenciais - redução do IPI para automóveis e linha branca - de instrumentos que parecem ser definitivos, como unificação do ICMS interestadual para importados e a simplificação do PIS e da Cofins, no conjunto de medidas tributárias aplicadas recentemente ou em estudo pelo governo. 

Para Fabiana, algumas medidas ainda precisam de ajustes, como a desoneração de folha. O efeito do benefício, diz a advogada, varia conforme a empresa. Depende do peso da folha de salários em relação ao faturamento e também do percentual do faturamento que está submetido ao benefício. Algumas empresas, afirma, possuem um mix de atividades e, por isso, pagam parte da contribuição previdenciária sobre folha e parte sobre faturamento. 

Para José Roberto Martinez, tributarista do escritório L.O. Baptista, a desoneração é uma medida paliativa. O advogado é contra uma reforma em fatias. "Algumas medidas são imediatistas e perdem o foco de uma organização mais geral." 

Fabiana receia que a prometida simplificação do PIS e da Cofins seja desfavorável para as empresas. Diz que a implantação do PIS e da Cofins não cumulativos, iniciada em 2003, trouxe aumento de carga para as empresas. Para ela, isso poderá acontecer, se empresas, que hoje pagam 3,65% de PIS e Cofins no regime cumulativo, forem obrigadas a recolher 9,25% dos mesmos tributos no sistema não cumulativo. (MW)  

Fonte: Valor Econômico.

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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Projeto de Lei Descriminaliza Manipulação de Informação e Suaviza Insider Trading



Na contramão da Lei 12.683 [1], segue a reforma do Código Penal brasileiro, em tramitação no Senado. O Projeto de Lei 236/2012 ameniza punições e responsabilidades relativas a crimes cometidos no mercado de capitais. Pela nova redação, a manipulação de mercado deixaria de ser crime - posicionamento oposto ao adotado por outros mercados, como o europeu, que endureceu o tratamento dispensado em tais situações [2]. 

Atualmente, a legislação brasileira (Lei 6.385/76) prevê que o ilícito ocorre toda vez que um investidor realiza operações simuladas com a finalidade de alterar artificialmente o funcionamento de bolsas de valores e mercados de balcão para obter vantagem indevida. O mesmo abrandamento foi aplicado à atuação irregular de agentes autônomos, prevista como crime na legislação em vigor, mas revogado pela proposta de reforma. 

Outro ilícito que pode ser suavizado é o uso impróprio de informação privilegiada (insider trading). Pela legislação atual, a caracterização desse crime não depende da obtenção concreta de vantagem econômica indevida. A proposta em tramitação, contudo, muda esse entendimento, tornando esse fator essencial para caracterizar o ilícito. 

A punição imposta a quem comete esse crime também pode ser abrandada. O projeto retira o pagamento de multa previsto atualmente pela Lei 6.385/76 e mantém apenas a reclusão de um a quatro anos. "Isso é particularmente ruim porque a pena de prisão, na maioria das vezes, acaba sendo transformada em penas alternativas", avalia Julya Wellisch, subprocuradora chefe da procuradoria federal especializada junto à CVM. 

De acordo com fontes ouvidas pela reportagem, as chances de o texto da reforma evoluir com a redação atual são muito pequenas. Segundo os críticos, o projeto foi redigido em poucos meses e está repleto de equívocos. A comissão que coordena a reforma do Código Penal é presidida por Gilson Dipp, ministro do Supremo Tribunal de Justiça. Dentre os poucos aspectos elogiados está o mérito de consolidar todos os tipos de crimes previstos na legislação brasileira sob um só guarda-chuva.

[1] Trata do crime de lavagem de dinheiro e ocultação de recursos, e traz consequências diretas para os participantes do mercado de capitais, como advogados, auditores, contadores, assessores de fusões e aquisições, entre outros, que devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a incidência de transações suspeitas.
[2] Como destacado em postagem anterior (aqui), em outros mercados se tem fortalecido o combate à utilização de informações privilegiadas por seus participantes. Enquanto isso, no Brasil, além de se ter uma legislação defasada e que não é cumprida à risca (pois se desconhece o registro de prisões de infratores por esse motivo), agora surge um projeto de lei que pretende suavizar essa prática ilícita. Isto não é desejável para um mercado de capitais que busca solidez.

Fonte: Revista Capital Aberto.

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Discriminação de Imposto Pago em Nota Fiscal

* Valores aproximados, pois dependem das alíquotas de cada Estado.


Há cinco anos um projeto de lei, aprovado no Senado e que aguarda votação na Câmara, quer tornar obrigatório informar na nota fiscal a carga tributária embutida no preço de produtos.

Mostrar o valor do imposto na nota pode fazer cliente repensar compra

Durante a campanha "De olho no imposto", criada em 2007 por entidades empresariais paulistas, 1,5 milhão de consumidores enviaram aos deputados, por meio de um abaixo assinado, pedido para saber o peso dos tributos na compra. Da ação popular, surgiu o projeto de lei nº 1.472, que aguarda votação.

Após percorrerem 2.000 km no Estado com o caminhão do impostômetro, associações comerciais paulistas lançam agora o movimento "Hora de Agir", para pedir a aprovação do projeto.

"O que o projeto propõe é regulamentar o que está na Constituição desde 1988. Governo algum teve interesse em mostrar o quanto o cidadão paga de imposto", diz o tributarista Ives Gandra Martins. São quatro meses e meio de trabalho só para pagar impostos em um país com carga tributária de 35%.

Há 24 anos, o parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição prevê: "A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços." Sem regulamentação, não entrou em vigor.

Desde 2004, 23 projetos já foram propostos no Congresso com esse objetivo. Todos foram agrupados no PL 1.472.

Em vários países da Europa e nos EUA, é possível ver no ato da compra o quanto se paga de imposto. O valor correspondente ao IVA (imposto de valor agregado) vem discriminado no cupom fiscal [1].

Como o Brasil não tem um único imposto que agregue os demais, a ideia é informar o valor aproximado do total de tributos federais (como IPI, PIS, Cofins), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) que são embutidos no preço [2].

Também prevê que a informação conste em painéis visíveis nos estabelecimentos.

"Ninguém é contra o pagamento de imposto. Temos o direito de saber para onde vai o nosso dinheiro e exigir o bom uso do dinheiro público", diz Rogério Amato, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Apesar de apoiado por deputados de vários partidos, o projeto encontra resistência. "Mais especificamente na Receita", diz o deputado Guilherme Campos, relator do projeto na Comissão de Finanças. A Receita informou não comentar projetos de lei.

[1] Algo parecido já acontece aqui no Brasil com as contas de energia elétrica e telefonia, em alguns estados, onde são discriminados os valores pagos como ICMS, PIS, Cofins e taxa de Iluminação Pública.
[2] Esse é o grande desafio desse projeto de Lei, encontrar uma forma de discriminar em um pequeno cupom fiscal os diversos impostos, com suas diferentes alíquotas e formas de incidência, referentes a vários produtos adquiridos em uma mesma compra. 

Fonte: Folha de S.Paulo.

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sábado, 27 de outubro de 2012

Fisco Retoma Projeto de Tributação a Partir dos Balanços




Depois de causar irritação ao defender um sistema totalmente novo de tributação para substituir o Regime Tributário de Transição (RTT), que expira no fim deste ano, a Receita Federal revê seus planos. Segundo fontes consultadas pela CAPITAL ABERTO, o Fisco abandonou o desenvolvimento do Livro de Ajustes da Convergência (LAC), que calcularia os tributos a serem pagos antes mesmo da confecção dos balanços societários. O RTT foi criado em 2008, logo após a Lei 11.638 introduzir na Lei das S.As. a adoção dos padrões contábeis internacionais (IFRS, na sigla em inglês). Seu objetivo era neutralizar os possíveis impactos fiscais decorrentes da mudança. 

No lugar do LAC, a Receita desenvolve agora uma versão renovada do atual Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Nesse modelo, a companhia parte do balanço societário para calcular o lucro tributável. Na nova versão, o livro incorporaria algumas novidades da contabilidade internacional e teria um formato mínimo padrão para todas as empresas. "Se fosse adotado o LAC, teríamos uma contabilidade amarrada a uma lei fiscal, o que seria um retrocesso", comenta Roberto Haddad, sócio da KPMG no Brasil. Eliseu Martins, professor de contabilidade da Universidade de São Paulo (USP) e ex–diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é outro defensor do Lalur. O modelo, segundo ele, evita problemas decorrentes da adaptação de sistemas e impõe menos custos para as companhias [1]. 

A Receita ainda vai divulgar quais elementos do IFRS deverão ser incorporados ao Lalur. A tendência é ela desprezar, para fins fiscais, normas contábeis baseadas em critérios qualitativos. Por isso, itens como o ajuste a valor justo e o tratamento dispensado aos ativos biológicos, que já não produzem efeito tributário, devem permanecer neutros aos olhos do Fisco. Mas em outros itens, como o de ajuste a valor presente, a expectativa é diferente. "Aparentemente há uma certa dificuldade da Receita em aceitá–lo, talvez por medo das taxas de desconto que venham a ser utilizadas. Mas mecanismos simples, como o balizamento de taxas, poderiam resolver e facilitar a vida das empresas", considera Martins. 

[1] O objetivo seria garantir certa independência às normas contábeis, protegendo-as das históricas limitações impostas pela legislação fiscal brasileira, garantindo que o lucro fiscal seja apurado em livro próprio, o Lalur, como já vinha acontecendo antes da adoção das IFRS.

Fonte: Revista Capital Aberto.

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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Informação Privilegiada: Ex-executivo do Goldman Sanchs é Preso nos EUA




Rajat Gupta, um ex-administrador do banco Goldman Sachs considerado culpado em junho passado por uso ilegal de informação empresarial confidencial, foi condenado nesta quarta-feira pela justiça americana a dois anos de prisão e multa de cinco milhões de dólares [1].

Considerado um peixe grande de Wall Street, Gupta, indiano naturalizado americano de 63 anos, foi acusado de ter transmitido informações confidenciais a seu amigo e parceiro de negócios Raj Rajaratnam, um milionário de origem cingalesa, o que lhe permitiu fazer vantajosos negócios na bolsa.

A sentença do juiz Jed Rakoff foi clemente se for levado em conta que Gupta podia ser condenado a uma pena de oito a dez anos de prisão. Mas o juiz rejeitou o pedido do advogado de Gupta para que seu cliente fosse enviado a Ruanda para realizar trabalho humanitário no lugar de cumprir a sentença em uma prisão dos Estados Unidos.

O advogado Gary Naftalis destacou o envolvimento de longa data de Gupta em ações de caridade, particularmente no combate à malária, à Aids e a outras doenças que atingem principalmente os países pobres.

O juiz Rakoff levou em conta tais atividades caritativas, assim como o fato de que vários jurados choraram ao divulgar seu veredicto condenando uma "pessoa com algumas ótimas qualidades".

"Perdi a reputação que construi ao longo de minha vida. Lamento terrivelmente o impacto desta questão sobre minha família, meus amigos e as instituições que respeito".

O promotor federal Preet Bharara estimou que "com a sentença de hoje, Rajat Gupta deve enfrentar agora as graves consequências do seu crime". Raj Rajaratnam, amigo de Gupta e dono fundador do fundo de investimentos Galleon, havia sido condenado em outubro de 2011 a 11 anos de prisão, a pena mais dura imposta nos Estados Unidos a alguém pelo crime de uso ilegal de informação empresarial privilegiada.

Segundo a SEC (Comissão de Valores Mobiliários, que fiscaliza a bolsa), Gupta transmitiu ao dono do fundo Galleon informações sobre o investimento de 5 bilhões de dólares que o multimilionário Warren Buffett se dispunha a fazer no Goldman Sachs em 2008.

[1] Enquanto isso, no Brasil, já houve casos de comprovação do uso de informação privilegiada no mercado de capitais, envolvendo empresas como Randon (2002), Sadia (2006) e Ipiranga (2007), mas ninguém foi preso. No máximo, houve a aplicação de multas. 

Fonte: Isto é Dinheiro.

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Os "Produtos" Tipo Exportação do Mercado de Capitais Brasileiro



As nossas bananas (e, por que não, jabuticabas)


O mercado de capitais brasileiro ainda tem o que aprender com os gringos, mas também orgulha-se de seus produtos tipo exportação - alguns totalmente originais; outros copiados de fora e adornados com um toque verde e amarelo. Abaixo, um apanhado dos nossos diferenciais, de acordo com os entrevistados ouvidos pela Revista Capital Aberto (nº 109, setembro de 2012):

Novo Mercado - o segmento com governança diferenciada deu impulso ao mercado de capitais brasileiro e é uma jabuticaba que vários mercados emergentes, como Índia, Turquia e África do Sul, deveriam imitar sem medo [1].

Beneficiário final às claras - no Brasil é possível saber quem é quem em cada ponta da operação de compra e venda. A BM&FBovespa consegue dizer rapidamente que João vendeu para Alfredo, que vendeu para Maria. Na maioria dos mercados de capitais, dentre eles o norte-americano, a abertura das informações vai até o nível da corretora. O nosso modelo permite investigar e punir casos de insider trading e manipulação de ações com maior facilidade [2].

Formulário de referência - Está aí o exemplo de uma cópia bem-sucedida. A CVM decidiu que, a partir de 2010, as empresas abertas brasileiras entregariam um documento similar ao formulário 20-F, exigido pela SEC das empresas estrangeiras listadas nos Estados Unidos. Fez algumas adaptações no modelo e, hoje, as companhias brasileiras fornecem a seus investidores um documento no nível de países desenvolvidos.

Instrução 400 - Lançada em 2003, a instrução que regula as ofertas públicas de valores mobiliários foi, junto com o Novo Mercado, um importante mecanismo de apoio ao ressurgimento das aberturas de capital no País. Embora ela não traga novidades em relação a mercados desenvolvidos, tem o mérito de ter sido feita a partir da observação de várias regulações e de ter pinçado pontos relevantes, adaptando-os ao mercado brasileiro. Ao expor as normas com clareza e detalhamento, a Instrução 400 virou uma referência para outros países emergentes. (B.M.)

[1] Pesquisas recentes desenvolvidas no mercado de capitais brasileiro, com o uso de dados de microestrutura desse mercado, como as teses de doutoramento do Eduardo Camilo da Silva (2009) e do Orleans Silva Martins (2012), têm observado que nem sempre esse nível diferenciado de governança corporativa reúne as companhias com menor assimetria de informação no mercado, como se propõe.
[2] O referido modelo até consegue identificar casos de insider trading, mas o que se percebe é que pouco tem sido feito para penalizar os infratores. Segundo estudo da Escola de Direito de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), entre 2000 e 2009, de 40 casos analisados, mais da metade foram suspensos por um termo de compromisso. Além disso, não recordo de nenhum caso de punição onde o infrator tenha parado atrás das grades, como ocorre em outros países.

Fonte: Revista Capital Aberto.

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Além da Euforia: a “Teoria da Metade Vazia do Copo” da Economia Brasileira




Quem já se excedeu etilicamente em uma festa conhece a inexorável realidade de que o amanhecer virá acompanhado de uma terrível ressaca. Mas e se a festa não tivesse fim? Nesse caso, os sábios conselhos do Engov e da moderação soariam como caretice. Em um mundo de pernas para o ar, o Brasil está curtindo a festa ao ritmo dos tambores do ufanismo e do bordão "nunca antes na história deste País". Em "Além da Euforia", os renomados pesquisadores e professores Fábio Giambiagi e Armando Castelar Pinheiro reconhecem os avanços do Brasil em várias frentes desde 1990, mas não sem alertar para as falhas e os perigos do modelo de desenvolvimento adotado. 

O livro dedica um capítulo a cada desafio, cobrindo desde a baixa produtividade do Brasil até a falta de poupança interna e a carência de infraestrutura. O estilo do livro se assemelha ao dos artigos técnicos, com argumentos firmemente ancorados em dados concretos, organizados em tabelas e gráficos. Apesar da tecnicidade dos conceitos econômicos apresentados, a leitura é leve e tem pitadas de bom humor introduzidas por inúmeras citações de personalidades famosas. 

Nas palavras de John Kennedy, "a melhor época para consertar o telhado é quando o tempo está bom". No entanto, grandes transformações na economia brasileira só ocorreram em períodos de crise. O lado "cigarra" da natureza humana nos torna avessos a mudanças em tempos de bonança, tanto individualmente quanto coletivamente. O reconhecimento desse fato provoca uma sensação incômoda de que estamos, como sociedade, esperando pela próxima crise para avançar em assuntos polêmicos. 

Tomemos o tema dos gastos com seguridade social, por exemplo. Temos testemunhado essa discussão como pano de fundo para a crise europeia. Estima-se que o envelhecimento da sociedade brasileira deverá multiplicar por 3,5 vezes o número de adultos acima de 60 anos em 2050. Quando vamos lidar com esse e outros desafios? O sistema atual, que combina aumentos do salário mínimo acima da inflação, baixa idade para aposentadoria e incremento na expectativa de vida, funciona como uma bomba-relógio para as gerações futuras, que deverão pagar a conta do nosso legado. 

A despeito da amplitude dos assuntos abordados pelo livro, é importante ressaltar que os desafios para a sociedade brasileira vão além do modelo de desenvolvimento. Em particular, quatro temas fundamentais merecem atenção, apesar de entendermos que não deveriam fazer parte do escopo da obra: reforma política, reforma do Judiciário, sistema de saúde, e segurança. 

Parodiando o ex-presidente argentino Carlos Menem, "Estamos bien, pero vamos mal" (no original, os adjetivos são invertidos). O capítulo final da obra procura renovar o otimismo natural do brasileiro, porém de forma pragmática, enviando uma mensagem às lideranças políticas e empresariais do País. Na ausência de uma crise que crie o sentido de urgência necessário para quebrar a inércia política, será preciso uma boa dose de capital político para mobilizar a classe governante na direção das mudanças que devem ser feitas. Afinal, ninguém quer tirar o ponche da sala quando a festa está esquentando.


Ótima sugestão de leitura!

Por Peter Jancso, via Revista Capital Aberto.

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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Novo Regime de Previdência de Servidores Públicos Começa em Fevereiro



A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, afirmou que o novo regime de aposentadoria dos funcionários públicos deverá valer para os que ingressarem no serviço público federal a partir de fevereiro do próximo ano. Com a aprovação pela Superintendência de Previdência Complementar (Previc) do estatuto da Fundação Nacional de Previdência Complementar do Servidor Públicos (Funpresp), o passo agora é a elaboração dos planos de benefícios e a nomeação dos integrantes dos conselhos.

"Conseguimos fazer com um mês de antecedência a criação da Funpresp, com uma semana de antecedência a aprovação do estatuto e, agora, vamos fazer o plano de benefícios para ser aprovado pela Previc", disse a ministra, ao sair da reunião com o presidente da Câmara, Marco Maia, para tratar da nova aposentadoria. Participaram da reunião o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, e o assessor do Ministério da Fazenda Ricardo Pena.

A Funpresp vai reunir a previdência complementar dos funcionários do Executivo e do Legislativo, incluindo os servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público (MP), órgãos ligados aos dois Poderes. Os servidores do Poder Judiciário terão o seu próprio fundo de previdência complementar[1].

O novo regime criado para os futuros servidores públicos prevê o teto do benefício igual ao valor pago ao trabalhador da iniciativa privada ligado ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) - atualmente de R$ 3,9 mil por mês[2]. Para receber uma aposentadoria maior, o servidor terá de contribuir para a Funpresp, cujo fundo terá a participação de recursos da União.


[1] Interessante é observar que os servidores do judiciário, seres supremos, não se misturam aos demais. Certamente seu fundo de previdência também terá tratamento diferenciado.
[2] Com o teto de suas aposentadorias igualado ao do INSS, os novos servidores públicos federais serão recompensados pela falta de direito ao FGTS apenas com a dita estabilidade. Até então, eles não tinham direito ao FGTS, mas alguns tinham o direito de se aposentarem com seus salários integrais (ou quase isso).

Fonte: O Estadão.

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Brasil Perde Posição em Ranking Global de Investimentos




O Brasil caiu da 5ª para 6ª posição entre os destinos mais procurados para investimentos produtivos no primeiro semestre.

Segundo relatório do Unctad (braço da ONU para o comércio e desenvolvimento), divulgado ontem, o fluxo de investimentos para o Brasil recuou de US$ 32,5 bilhões no primeiro semestre de 2011 para US$ 29,7 bilhões neste ano.

Com o recuo, o Brasil cedeu a quinta posição para o Reino Unido na preferência dos investidores e ficou atrás de China, EUA, Hong Kong e França. Em todo o mundo, o fluxo caiu 8%, para US$ 668 bilhões.

O fluxo de investimentos para a América Latina, entretanto, aumentou 8%.

Fonte: Folha de S. Paulo.

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terça-feira, 23 de outubro de 2012

Senado Elabora Proposta de Reforma Tributária, com Unificação do ICMS em 4%




O Senado se antecipou ao Executivo e já tem pronta uma proposta de reforma tributária para pôr fim à guerra fiscal no país. Costurada por um grupo de notáveis, com base em consensos com a equipe econômica e governos estaduais, a ideia é fazer as mudanças de forma fatiada, começando pela unificação das alíquotas interestaduais do ICMS em 4% no prazo de oito anos. Novos incentivos só poderiam ser concedidos pelos estados com aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e quem infringir as regras poderá ser punido com até quatro anos de prisão.

No próximo dia 30, serão entregues ao presidente do Senado, José Sarney, dois anteprojetos: um de lei complementar e uma proposta de emenda constitucional (PEC). O primeiro mantém a exigência de aprovação unânime do Confaz para a aprovação de estímulos e demais questões tributárias relativas ao ICMS. Mas abre uma exceção ao estabelecer quórum mínimo de dois terços do Conselho para aprovar incentivos que atendam a determinadas condições, como aplicação exclusiva na indústria e destinação a estados com renda per capita abaixo da média nacional.

Já a PEC prevê a cobrança do ICMS no destino, com uniformização da alíquota estadual em 4%, no prazo de oito anos. Nesse período, as alíquotas atuais, de 7% e 12%, seriam reduzidas gradativamente. Essa proposta já vinha sendo discutida pela equipe econômica no Confaz, mas não foi concluída.

Sarney deve aprovar

Segundo o tributarista Ives Gandra, que participa da comissão, as propostas são resultado de análises sobre a reforma tributária, sondagens a governo federal, estados e parlamentares, além de estudo de decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

- A ideia é acabar com a guerra fiscal. Por isso, a proposta inclui a adoção de medidas complementares, como a proposta de alterar o Código Penal para impor punições - disse Gandra. - Acabaria a peregrinação das empresas pelos estados.

Segundo Andrea Calabi, secretário de Fazenda de São Paulo, um dos estados mais afetados pela guerra fiscal, a discussão sobre a reforma tributária está cada vez mais madura. Ele disse que, ainda este ano, os estados deverão começar a alterar suas regras.

Segundo fontes ligadas a Sarney, ele deve acolher as propostas, que serão enviadas ao plenário e encaminhadas às comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE). As fontes disseram ainda que o Senado pode prorrogar a vigência da resolução 13 até que o Congresso aprove a reforma. Além de Gandra, estão na comissão Everardo Maciel, Nelson Jobim e João Paulo dos Reis Velloso, entre outros.

Fonte: O Globo.

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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Ministério Exige Novo Documento em Rescisões Trabalhistas




A partir de 1º novembro, as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Caso contrário, não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para a liberação do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas as férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.

O TRCT será utilizado junto com dois documentos: o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação para as rescisões de contrato com período superior a um ano de serviço.

Assistência obrigatória

Em todo contrato com mais de um ano de duração são obrigatórias a assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e os deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

O secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, explica que até 31 de outubro as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. “Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”.

Mais informações e os modelos dos novos termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação podem ser encontradas na íntegra na portaria MTE 1.057/2012.

Fonte: CFC.

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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Perícia Contábil é Aliada da Justiça




Das especializações da contabilidade, uma das que mais exije amplo conhecimento do profissional é a Perícia Contábil. Além de ser fundamental entender de números, o contador precisa conhecer as leis e estar familiarizado com a linguagem e a metodologia dos tribunais. Advogados e juízes encontram nessa qualificação o suporte técnico necessário para o julgamento de um processo.

Para o juiz titular do 2º Juizado da 1ª Vara Cível do Fórum de Porto Alegre, Juliano da Costa Stumpf, a relação entre juízes e peritos contábeis nomeados pelo Judiciário deve ser informal e de muita confiança. “Em uma conversa, é possível solucionar as dúvidas e é melhor do que simplesmente ler o laudo”, argumenta. “Não somos técnicos e não temos obrigação de saber tudo”, reforça o magistrado, que conta com uma pequena equipe de contadores de sua confiança. Stumpf acredita na competência e na análise rigorosa e investigativa realizada por eles e sabe que o resultado desse trabalho pode fazer a diferença em sua decisão. Além disso, sabe que cada processo é diferente e requer conhecimento específico no assunto. No entanto, o trabalho do perito contábil vem diminuindo nos tribunais. No passado, segundo Stumpf, foram muitas as ações para corrigir distorções salariais provocadas pelos gatilhos dos planos de governo e as reclamações contra empresas de telefonia, por exemplo.

O contador Márcio Lavies Bonder, há oito anos atuando como perito contábil judicial, carrega como um troféu a marca de mais de dois mil processos investigados. Ele explica que essa é uma área rica, ampla e que trata desde as dissoluções de sociedades até análises de aplicações financeiras. A perícia é um instrumento técnico e científico de constatação que pode ser utilizada como prova nos tribunais. As ações mais comuns, explica Bonder, são as revisionais de negócios jurídicos bancários, ações de lucros incessantes, processos de varas de família, recálculo de avaliações de bens, dívidas de financiamentos de automóveis etc.

O trabalho preciso e minucioso do contador leva em média 30 dias, embora o Código de Processo de Civil oriente que se finalize em 20. Mas, de acordo com Bonder, há situações em que o processo se arrasta e leva até três anos para ser concluído. Portanto, muitas vezes o contador só recebe os seus honorários no final desse período.

Embora a perícia esteja embasada em documentos que comprovam uma situação, a decisão é sempre do juiz, que pode vir a concordar ou não com o laudo, pois, segundo Bonder, o magistrado pode basear o seu convencimento em outras provas.

Mercado exige qualificação

Mesmo que a graduação transmita inúmeros conhecimentos para que um contador se torne um perito contábil, ela não é o suficiente para formar um bom profissional que se destaque no mercado. Para o vice-presidente de fiscalização, ética e disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Sérgio Prado de Mello, é preciso um curso de especialização ou pós-graduação. Ele aconselha ainda que, antes de entrar nessa área, o jovem profissional inicie trabalhando com um contador experiente para ir se familiarizando com os temas e os procedimentos.

O grande desafio dessa área, segundo Mello, é o profissional conquistar a confiança do juiz, no caso de ele ser nomeado para atuar na área judicial. O perito também vai ter de ganhar experiência para que os advogados o convoquem para ajudá-los nos processos.

Mello salienta ainda que o contador também precisa ter conhecimentos específicos que envolvem o Direito. Quanto às questões financeiras dessa carreira, ele diz que a Perícia pode ser rentável em longo prazo, pois leva algum tempo até o profissional conseguir ganhar seu espaço.

Técnicas periciais devem ser realizadas por especialistas


A montagem de uma ação requer uma série de componentes, porém, é sabido que a habilidade de um advogado faz a diferença em um processo. Para cada caso defendido, existem diversos argumentos. Os laudos periciais necessários devem ser produzidos pelos especialistas de suas áreas, como a médica, a engenharia, a ambiental, a criminal etc. Para o advogado Gerson Cunha, a contratação de um contador é fundamental para o sucesso do seu trabalho. “Pode parecer, em um primeiro momento, uma economia para o advogado não contratar um profissional da Contabilidade”, comenta, mas reconhece que o resultado vai ser sempre melhor quando o processo estiver embasado em provas e com análises de especialistas. “Ainda existem muitos advogados que fazem os cálculos e acham que estão fazendo um bom negócio”, ressalta.

O trabalho do auxiliar-técnico, comenta o advogado, quase sempre acaba beneficiando o cliente e ajudando ainda mais na ação. Cunha reconhece que esse profissional possui condições de encontrar as fórmulas certas e, também, consegue encontrar com facilidade os erros nos argumentos encaminhados pela parte oponente. “São muitas as variáveis de que nós não temos conhecimento”, assume.

Segundo Cunha, foi graças ao trabalho da Contabilidade que muitos erros foram percebidos nos processos de bancos, de telefonia, de planos econômicos e que foram contestados nos casos em que atuou. “Para o juiz, é muito mais confortável receber um parecer com o cálculo de um contador”, reforça. “Quem ganha é o cliente”, conclui.

Dedicação à profissão supera os desafios diários

O contador Ubirajara Lino Cardoso fez uma importante opção em sua vida há quase 30 anos. “Todo mundo busca realização profissional, e foi por isso que eu cheguei à perícia”, explica. Dedicação e abdicação de tempo com a família ou para outras atividades fazem parte da rotina de Cardoso. Em 1986, quando ele decidiu partir para essa área, as condições de trabalho eram bastante precárias. “Naquela época, nem tínhamos computador”, recorda. Apesar das facilidades trazidas pela modernidade, como a informática, o trabalho ainda requer muitas horas de atividade.

Sem rotina específica, a função requer um perfil ágil e dinâmico. “Quem gosta de atividades repetitivas não deve fazer perícia”, aconselha. Além disso, o profissional precisa ter uma série de cuidados para não se deixar envolver emocionalmente com o caso. Além da área judicial, há a extrajudicial ou arbitral, que é demandada por uma das partes. Os advogados se valem desses assistentes-técnicos para fazer a sua quantificação na instrução do processo ou na montagem da prova. “É uma parceria fundamental e independente”, ressalta.

Na visão do contador, cada caso deve ser analisado com distanciamento. Para ele, o juiz ou o advogado são clientes, e todo o trabalho deve ser feito no sentido de auxiliá-los. “Devemos transformar a parte técnica e burocrática em informações”, defende. A gratificação maior da sua atividade é quando a sentença se reporta ao laudo pericial. “Esse é o coroamento do nosso trabalho”, relata. Ele explica que a análise contábil tem que estar isenta, sem o compromisso de contentar um ou outro, pois ela deve ser soberana, mesmo que venha demonstrar que o cliente é quem está errado. “O perito vai auxiliar a mostrar a verdade, e atingir isso é um grande objetivo.”

Auditoria e perícia são estratégicas

Dominar o conhecimento em áreas específicas da investigação pode ajudar a desvendar os mais embaraçosos segredos de uma instituição ou de uma gestão, por exemplo. Embora as duas profissões diferenciem-se quanto aos seus objetivos e finalidades, elas possuem em comum a força para desvendar a verdade. A perícia esclarece os fatos através das informações contábeis e documentais que lhe são apresentadas para análises em um processo judicial, ou de forma extrajudicial, que pode ser apresentada através de laudo e parecer pericial.

Já a auditoria busca basicamente certificar e revisar os registros e livros contábeis e os documentos quanto a sua veracidade e expõe seus resultados através de relatórios e pareceres. A explicação é do contador, perito contábil, Márcio Lavies Bonder. A atividade, que faz a verificação da contabilidade da empresa para saber se ela reflete a realidade da empresa, é capaz de descobrir fraudes e roubos empresariais e tributários. “É como se fosse uma fiscalização”, diferencia.

Fonte: Jornal do Comércio - RS.

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País é o Menos Competitivo Entre os Emergentes




Enquanto a área fiscal das empresas que atuam no Brasil tem ganhado importância estratégica dentro nas companhias, o país ainda arca com a quarta maior carga tributária no segmento corporativo, sendo uma exceção entre os países emergentes, segundo um ranking de competitividade feito pela consultoria KPMG. Ao contrário de emergentes como Índia, China, Rússia e México, que têm potencial de crescimento e estão entre os cinco mais baixos custos fiscais do ranking, o Brasil está entre os países tributariamente menos competitivos da lista. Enquanto os outros emergentes têm alguns dos mais baixos custos fiscais do mundo, o Brasil ficou bem atrás, na 11ª posição de uma lista composta pelos 14 países com maior competitividade fiscal. De acordo com o estudo Competitive Alternatives 2012, Special Report Focus on Tax (Alternativas Competitivas de 2012, relatório especial: foco nos tributos) da KPMG International, as empresas instaladas na Índia, que está em primeiro lugar, pagam cerca de 90% menos tributos que as empresas brasileiras. Entre os 14 principais países presentes no estudo, o Canadá foi o melhor classificado entre os países desenvolvidos, ocupando o segundo lugar. Em seguida, o Reino Unido aparece na sexta posição, e a Holanda em sétimo. Todos eles oferecem custos fiscais totais mais baixos que os Estados Unidos, que ficou na 8ª posição.

Os maiores custos fiscais predominam em partes da Europa (Alemanha, Itália e França) e Ásia-Pacífico, como Austrália e Japão. Na verdade, quando o assunto é construir um cenário facilitador para a competitividade, o Brasil ainda está muito atrasado em diversos quesitos tanto na comparação com as demais nações emergentes como em relação a outros países da América Latina. Segundo o Relatório Doing Business — documento confeccionado pelo Banco Mundial e atualizado anualmente —, o desempenho brasileiro no que se refere ao incentivo à competitividade ocupa o 126º lugar (em uma lista de 183 países), ante a 120ª colocação em 2011. Em quase todos os indicadores do ranking do Banco Mundial o Brasil piorou na comparação entre os relatórios de 2011 e de 2012. Houve melhoria expressiva apenas no sistema de informação de crédito, que passou a permitir que agências de crédito privadas possam coletar e compartilhar informações positivas.

Fonte: Brasil Econômico.

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terça-feira, 16 de outubro de 2012

Os Desafios da Política de Incentivos Fiscais




A Lei nº 12.715, de 17 de setembro, resultado da conversão da Medida Provisória (MP) nº 563, entre outros pontos, criou o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Com isso, pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do Imposto de Renda doações e patrocínios a instituições dedicadas ao tratamento de câncer e reabilitação de pessoas com deficiência.

A criação dos programas, por si só, pode ser considerada um grande avanço na implantação de incentivos fiscais à saúde, mas uma importante alteração proposta pelas entidades sem fins lucrativos (que conduzem grande parte dos atendimentos dessa natureza) e aprovada na Câmara possibilita que a medida seja mais atrativa para o empresariado. É que, a princípio, para pessoas jurídicas a dedução era de até 50% do valor doado e até 40% dos patrocínios. Agora, o percentual passa a ser de 100% para doações e para patrocínios - até o limite de 1% do valor do Imposto de Renda devido, conforme recente ajuste da MP nº 582, de 21 de setembro.

Essa mudança é fundamental para alcançar o benefício social pretendido pela lei, já que há uma série de incentivos que permitem dedução integral. E, em se tratando de uma área tão importante como a saúde, é mais do que necessário que o percentual previsto para dedução do valor aplicado mantenha equidade com as demais leis de incentivo fiscal para diferentes setores, como a Lei Rouanet (incentivo à cultura). Aliás, o que inicialmente parece apenas um pequeno ajuste, em uma análise mais detalhada pode relembrar a necessidade de pensar em uma política de incentivo fiscal mais coesa, articulada e, até mesmo, mais eficiente.

A baixa adesão do empresariado às leis de incentivo fiscal surpreende

Não é de hoje que a baixa adesão do empresariado às leis de incentivo fiscal surpreende. Exemplo disso ocorre com a chamada Lei do Bem - Lei nº 11.196. Editada em 2005, tem como objetivo criar um mecanismo de consolidação de incentivos fiscais para fomentar a pesquisa e o desenvolvimento em inovação tecnológica realizada por pessoas jurídicas tributadas pelo regime do lucro real.

A lei permite duas formas de investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D). A primeira, diretamente feita pela pessoa jurídica com a possibilidade de alcançar o benefício fiscal de 200% de dedução do valor investido do seu lucro líquido apurado. A segunda possibilidade consiste na realização de uma parceria entre a pessoa jurídica e uma instituição de ciência e tecnologia (ICT), que efetivamente executará o projeto, cujo benefício fiscal será de 50% a 250% do valor investido, mas inversamente proporcional ao direito de propriedade registrado.

Contudo, desde a sua vigência, apenas 2072 empresas do país tiveram projetos aprovados e puderam, efetivamente, se beneficiar dos incentivos. Isso porque a legislação ainda é confusa e burocrática, diferindo conforme a aplicação dos recursos, em cálculos e deduções e forma de adesão ao incentivo. Obviamente, a aplicação dos vários incentivos fiscais possui peso diferenciado no resultado das empresas que apuram seus resultados pelo lucro real, mas do ponto de vista prático a lei ainda é bastante complexa.

Por outro lado, não há como negar também que existe grande desconhecimento por parte das empresas. E, dentre as empresas que conhecem, poucas possuem organização e efetivo intercâmbio entre seus setores para uma aplicação positiva da lei. Nesse ponto, é fundamental que o empresariado busque, além de conhecimento, agentes que possam auxiliá-lo a estabelecer a melhor alternativa. De nada adianta os diversos incentivos, se eles não puderem ser aproveitados com efeitos positivos tanto para as empresas como para a sociedade, que é o que se espera das leis de incentivos fiscal.

Identificação com a causa certamente há, mas falta também organização e disposição do Estado em ampliar a política de benefícios fiscais para as empresas tributadas pelo regime do lucro presumido, já que elas representam o maior número de empresas do País (faturamento anual de até R$ 48 milhões).

Da mesma forma, da parte do governo é essencial estudar e aperfeiçoar a legislação vigente, assim como estabelecer mecanismos mais eficientes e atrativos. Não há dúvida de que os incentivos fiscais são ferramentas importantes e, quando bem conduzidos, trazem resultados positivos para toda a sociedade. Mas é necessário que esta parceria entre poder público e iniciativa privada tenha a devida atenção e o efetivo aproveitamento social ou tecnológico.

Fonte: Valor Econômico.

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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Dez Carreiras Ideais para Pessoas que Gostam de Falar




Se você é uma pessoa falante, que gosta de uma boa conversa, escolher um trabalho onde passe os seus dias em silêncio, atrás de um computador, pode deixá-lo completamente infeliz e, de quebra, improdutivo. É claro que os mais “tagarelas” não precisam estar constantemente envolvidos em conversas, mas entender o aspecto social de seus papéis pode facilitar na hora de encaixar seus talentos naturais com uma atividade profissional, tornando-o mais bem sucedido. Encontrar o emprego certo é difícil, mas não impossível, mas é importante entender os atributos sociais de uma determinada posição antes de começar. Para aqueles que gostam de falar, e buscam uma carreira que se encaixe em seu perfil, o site CareerBuilder.com listou 10 áreas ou profissões a serem levadas em consideração. Confira abaixo:

Marketing - Se você é um executivo de contas ou trabalha para uma agência de marketing, suas habilidades pessoais estão sempre em evidência. A maioria dos profissionais de marketing precisa transmitir um tom convincente — seja dentro da empresa ou diante de clientes externos — e usar suas habilidades de comunicação para fortalecer as relações existentes e construir novas.

Âncoras de noticiários ou repórter - Habilidade de falar faz parte do trabalho de âncoras de telejornais e repórteres, pois precisam ser capazes de se relacionar com seu público e passar credibilidade à notícia. Aqueles que são capazes de reunir dados e divulgar a notícia através de televisão, rádio, sites ou jornais podem construir carreiras de sucesso por serem bons comunicadores.

Vendas - É mais do que sabido que quem trabalha com vendas gosta de falar. E há uma razão para isso: os vendedores precisam desenvolver relações de confiança com os clientes antes de ir a campo e convencê-los a comprar. Por isso precisam exercitar a arte de falar bem. Mesmo depois de uma venda, se manter otimista e ativo faz parte do trabalho. Por isso, quase nunca, os quietinhos não se encaixam bem nesta função.

Educação/Ensino - Não importa a idade dos alunos, mas as habilidades de comunicação de um professor são cruciais para que seja um mentor de sucesso e consiga inspirar os estudantes. Os professores são alguns dos melhores comunicadores que temos ao nosso redor e passam grande parte de seu trabalho falando em benefício de suas turmas.

Instrutor de fitness - Instrutores de pilates, professores de ioga e personal trainers devem saber se comunicar, e bem, com seus clientes. Motivá-los através da fala é importante, por isso instrutores de fitness, seja qual for a modalidade, precisam ter animação e grandes habilidades de comunicação.

Relações Públicas/Assessor de imprensa - A maioria dos executivos de relações públicas precisa gastar uma grande parte do tempo passando informações e mensagens sobre seus clientes e produtos para a mídia. Estar em contato com jornalistas é uma grande parte do trabalho, perfeito para quem tem habilidades de desenvolver uma boa conversa.

Assistente social - Compreender os problemas dos outros e ajudá-los a lidar com eles requer habilidades de comunicação especiais. Além de ter jeito para conversar com as pessoas, os assistentes sociais precisam saber lidar com relacionamentos problemáticos, doenças e problemas psicológicos.

Empreendedores - Se para ser um empreendedor não é preciso necessariamente saber falar bem, na hora de “vender seu peixe” é fundamental ser hábil com as palavras. Ao lançar um negócio, é importante que os empresários consigam transmitir claramente detalhes sobre seu novo empreendimento para os outros, sejam futuros clientes ou fornecedores.

Ator, produtor ou diretor - A maioria das ocupações no campo da dramaturgia utiliza a voz para transmitir ideias e arrancar emoções do espectador. Por isso, se você tem facilidade para falar em público, este poderia ser o seu emprego dos sonhos. Atores, produtores e diretores sabem bem o efeito que um bom discurso tem sobre a produção e a plateia, e como usá-lo a seu favor.

Designer de interiores - Se você gosta de combinar o seu talento artístico com uma boa conversa, design de interiores pode ser uma oportunidade de carreira perfeita. Alguns designers são contratados para decorar um espaço específico, enquanto outros trabalham para grandes empresas ou escritórios de decoração. E podem trabalhar em qualquer projeto, desde casas particulares até hotéis e escritórios. Em todos os casos, as habilidades de comunicação são essenciais, assim como um bom jogo de cintura, em especial na hora de discutir detalhes da decoração com os clientes.

Fonte: O Globo.

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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Ambiente Jurídico do País Facilita Gerenciamento de Resultados




É remoto, possível ou provável? A decisão de colocar uma etiqueta em cada pendência fiscal, trabalhista ou cível - decisão que precisa ser tomada pelas empresas a cada novo balanço - não é simples como pode parecer. Essas três palavras têm poder.

Com uma simples opinião, a administração de uma empresa pode aumentar ou diminuir o resultado de um exercício. E é exatamente por isso que os acionistas precisam ficar de olho na resposta dos administradores.

"A conta de provisões dos balanços é cheia de subjetividades e a legislação complexa gera possibilidade altíssima de gerenciamento de resultados", afirma Antônio de Cístolo Ribeiro, pesquisador da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP de Ribeirão Preto, em sua dissertação de mestrado.

Gerenciamento de resultado é a prática de usar brechas previstas nas regras contábeis para elevar ou reduzir o lucro de um determinado exercício, com o objetivo de satisfazer interesses de curto prazo da empresa ou da própria administração.

Foi justamente disso que uma acionista minoritária acusou a TIM, ao alegar que a empresa não estaria fazendo adequadamente suas provisões para contingências tributárias - o que a companhia nega categoricamente.

A acionista, JVCO Participações, do empresário Nelson Tanure, diz que levou o caso à Comissão de Valores Mobiliários e para a Securities and Exchange Commission (SEC), uma vez que a TIM tem recibos de ações negociados na Bolsa de Nova York.

Um dos conselheiros fiscais, Jorge Lepeltier também chamou atenção para o tema de contingências no balanço de 2011 da TIM, depois de notar que o total de disputas classificadas como de perda possível, para as quais não existe provisão, teria subido de R$ 3,1 bilhões para R$ 6,6 bilhões no intervalo de 12 meses.

A PwC, responsável pela auditoria externa da TIM, emitiu parecer sem ressalvas.

De fora, é impossível chegar a uma conclusão sobre o caso específico da TIM, embora a empresa de telefonia apresente de forma detalhada em seu balanço, em quase 15 páginas (o que é bem acima da média), uma lista dos principais processos em que é ré.

A decisão sobre constituir ou não provisão talvez seja uma das mais sensíveis dos balanços, envolvendo não apenas as incertezas ligadas ao Judiciário como também julgamentos do comando da empresa, de assessores jurídicos contratados para emitir laudos sobre os processos e dos auditores.

De acordo com o estudo do pesquisador da FEA-RP, que teve orientação da professora Dra. Maísa de Souza Ribeiro, a relação entre a conta de provisões e a de receita de um grupo de 343 companhias abertas no período de 2006 a 2010 variou entre 11,8% e 14,7%, sem nenhuma grande tendência de alta ou baixa. Na comparação com o total de ativos, a relação girou em torno de 5% a 6% nesse período.

Apesar da estabilidade dos percentuais, os índices mostram a relevância do assunto, que muitas vezes é negligenciado por investidores de curto prazo, mas que é observado com lupa em processos de fusões e aquisições.

A norma contábil que regula a constituição ou não de reservas para pagamento de perdas em processos judiciais já permite um certo grau de subjetividade, a que estão sujeitas todas as empresas que seguem o padrão contábil IFRS, usado em mais de cem países.

Conforme o CPC 25, diante de um processo judicial, a empresa deve avaliar se a chance de perda na disputa é provável, possível ou remota. Apenas no primeiro caso a empresa deve constituir provisão no balanço para cobrir as eventuais perdas que tiver. Se a perda for "possível" é preciso apenas divulgar a informação nas notas explicativas. No caso de a chance de derrota ser considerada remota pela empresa, nem sua divulgação é necessária.

Para deixar mais claro o que quer dizer com "provável", o texto da norma diz que essa deve ser a classificação usada quando o risco de perder a disputa for maior do que a chance de ganhar - ou seja, qualquer probabilidade de perda acima de 50%.

É uma linha muito difícil de se traçar, mesmo com a ajuda de um matemático especialista em probabilidade.

Mas segundo o pesquisador Antônio de Cístolo Ribeiro, no caso brasileiro, e em especial na área tributária, a situação se torna mais preocupante. "Uma pendência que passe pela esfera administrativa e judicial pode demorar 16 anos ou até mais para ter uma decisão final. Como o prazo é muito longo e a jurisprudência muda muito, abre-se uma área especial para gerenciamento de resultados", afirma Ribeiro.

Ao checar o balanço de uma empresa, os auditores dedicam especial atenção para as contingências. Mas quem elabora o balanço é a própria companhia.

Sem uma solução negociada, existe a possibilidade de o auditor colocar uma ressalva no parecer. Mas essa tampouco é uma decisão fácil. "Para o auditor fica difícil, primeiro porque ele está falando com o cliente que o contrata. Além disso, uma decisão subjetiva sempre pode ser discutida", afirma.

Em seu estudo, o pesquisador relata alguns tipos de gerenciamento de resultados envolvendo disputas tributárias.

Após receber um auto de infração em um ano de resultados operacionais ruins, mesmo sabendo que deve perder a causa, a empresa pode entrar com recurso e obter um laudo de um advogado que diga que a chance de perda na disputa é apenas possível, e não é provável. Assim, a empresa pode postergar a realização da provisão para um ano em que tiver uma folga no balanço.

Em outro caso, a empresa pode entrar com o recurso com a expectativa de que o governo crie um programa para pagamento de tributos em atraso, do tipo Refis, que ocorre com certa regularidade no país. "Aí ela tem a opção de pagar a dívida com desconto, de forma parcelada ou até mesmo de ser perdoada", diz.

Uma terceira forma de gerenciar os resultados é fazer o contrário. Ser mais conservador e constituir provisões além do que seria o necessário em determinado momento para poder revertê-las e melhorar o resultado de um ano menos favorável no futuro.

Tempo dará visibilidade à prática

Apesar do cenário que traça em sua dissertação de mestrado, Antônio de Cístolo Ribeiro, pesquisador da FEA de Ribeirão Preto, considera que há esperança de que diminua o espaço para gerenciamento de resultados com base nas contingências tributárias.

De acordo com ele, desde a adoção do IFRS, aumentou a divulgação sobre esse tema nos balanços, com um crescimento perceptível do número de citações das palavras "provisão" e "contingência" nos demonstrativos de grandes empresas analisadas.

Além disso, aumentou a transparência na nota explicativa que trata desse tema, com a quebra da divulgação em saldo inicial, adições, reversões, pagamentos e saldo final. "Com um prazo maior, isso já permite que o usuário verifique se a empresa começa a provisionar muito e depois faz reversão, por exemplo."

Ainda segundo ele, existe o fator tempo, para que as empresas e os usuários das informações se acostumem com as regras. "Aos poucos, o próprio mercado vai definir práticas para certos tipos de operações. Se houver um desvio, vai ser mais fácil de ser detectado", afirma o pesquisador.

Ele recomenda ainda que haja uma padronização nos laudos feitos pelos advogados para definir a chance de perda em determinada disputa judicial, para se reduzir o espaço para "manobras". (FT)

Fonte: Valor Econômico.

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