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sexta-feira, 29 de abril de 2011

Real, Presumido ou Simples - Qual o Melhor Regime de Tributação?



O contador no exercício da profissão se depara com inúmeras situações, onde ele com base no seu conhecimento e experiência precisa tomar decisões que podem ter um impacto positivo ou negativo para seus clientes, uma das principais decisões que o contador precisa tomar é a escolha do regime de tributação, uma vez que a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, uma opção equivocada será definitiva para todo ano do calendário tendo como conseqüência o aumento da carga tributária. A opção do regime de tributação é feita com o primeira pagamento do imposto (Real ou Presumido) e o simples nacional até o último dia útil do mês de janeiro. Diante de tal duvida surge a figura do planejamento tributário, o contador fazendo uso do seu conhecimento da legislação tributária irá optar pela sistemática que apresente menor carga tributária, sem contudo sonegar ou fraudar o fisco.

LUCRO PRESUMIDO

Nessa sistemática como o próprio nome diz existe uma presunção do lucro, a base de cálculo para o IRPJ e a CSLL de uma forma geral será obtida através da aplicação de 8% (comércio)e 32%(serviços)sobre a receita bruta. O lucro presumido poderá ser vantajoso quando a margem de lucratividade for superior a presumida e a empresa não apresentar um volume considerável de despesas dedutíveis, outro ponto a ser considerado é em relação ao PIS e Cofins pois as empresas que optarem pelo presumido não tem direito ao crédito desses tributos apesar de aplicarem alíquotas mais baixas.

SIMPLES NACIONAL

O Simples pode parecer para muitos a melhor opção uma vez que apresenta alíquotas baixas e os inúmeros benefícios apresentados na Lei Complementar 126, de fato dependendo da atividade o simples apresenta a menor carga tributária,porém os prestadores de Serviços devem ficar atentos, pois dependendo do serviço que é prestado o lucro presumido pode ser mais vantajoso outra questão a ser considera seria a ausência de credito de ICMS,  IPI, PIS, COFINS e a incidência de INSS sobre a receita.

LUCRO REAL

Na sistemática do Lucro Real o recolhimento do IRPJ e CSLL podera ser trimestral ou mensal (Estimativa) tendo como base de calculo o lucro contábil precedido de ajustes (adições, exclusões ou compensações), o lucro real será vantajoso quando a empresa apresentar um grande volume de despesas dedutíveis e uma margem de lucratividade baixa, a outra vantagem seria a possibilidade de compensação de prejuízos de exercícios anterirores tendo como respaldo a escrituração contábil nos moldes da legislação comercial.

CONCLUSÃO

De uma maneira geral não existe um regime de tributação mais benéfico para todas as empresas cada empresa possui suas particularidades devendo ser estudada individualmente, levando em consideração não apenas o IRPJ e CSLL mais o PIS, COFINS ,IPI, ICMS, INSS, etc.

Nesse caso deve o contador realizar simulações e fazer a opção para aquela sistemática mais benéfica e que tenha como consequência menor Carga Tributária para seu cliente.

Fonte: Portal Classe Contábil.

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