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quinta-feira, 28 de abril de 2011

O Futuro das Escriturações Digitais


Novos prazos para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e IPI, chamada de Sped Fiscal, foram fixados. O Conselho Nacional de Política Fazendária emitiu o Protocolo ICMS 03, do dia 1 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União no dia 7 de abril de 2011. Para o Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade está prevista a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1 de janeiro de 2014, podendo ser antecipada (a critério de cada estado). Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006. 

A EFD ICMS/IPI é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. 

De acordo com o especialista e diretor da Decision IT, Mauro Negruni, a EFD gera desenvolvimento sustentável, trazendo facilidades e eficiência para a realização de auditoria por parte dos fiscos. Com as EFDs (ICMS/IPI e PIS/Cofins) é possível realizar uma comparação multissetorial e geográfica, que auxiliará no combate da sonegação. 

JC Contabilidade - O que os gestores podem fazer para se preparar para a adoção da EFD? 

Mauro Negruni - Será necessário reforçar o trabalho de captura das informações, trazendo mais informações sobre as operações das empresas. O momento é positivo e precisamos aproveitar que os fiscos exigem este controle, para implementar uma mudança, buscando a melhoria da gestão dos negócios, através de avanço do ambiente de sistemas e processos. 

Contabilidade - O Sped EFD PIS/Cofins é igual ao Dacon?

Negruni - Existem muitas empresas que acreditam que a escrituração é a mera substituição do Dacon, mas o cenário apresentado é totalmente distinto entre o Dacon e EFD PIS/Cofins. A EFD estabelecida pela IN RFB 1.052/10 é uma escrituração, ou seja, prevê as informações em detalhes, pois é um livro digital em que estão assentadas as operações sujeitas à incidência das contribuições. Alguns lembretes são importantes para o novo cenário: será preciso especificar a origem das receitas financeiras, ainda que estejam sujeitas à alíquota zero; as retificações de escriturações serão possíveis até o encerramento do exercício (mesmo prazo da DIPJ); notas de serviços prestados deverão compor a escrituração (receitas) e no caso dos tomados somente aqueles que gerem descontos/deduções das contribuições; até que haja dispensa formal (ato legal em elaboração), a apresentação da Dacon permanece obrigatória. 

Contabilidade - O Dacon informará valores compatíveis com a EFD?

Negruni - Não necessariamente, afinal critérios aplicados ao preenchimento da Dacon em algumas situações poderão ser incompatíveis com a EFD pelo detalhamento, forma de apresentação ou ainda pelos tipos de documentos onde serão apresentados. Veja-se o caso do frete, por exemplo, onde o Programa Validador e Assinador (PVA) atualmente não aceita natureza de crédito de aquisição de mercadorias para revenda nos documentos de frete (bloco de serviços), porém muitas empresas constituem o custo das mercadorias como os valores de fretes. 

Contabilidade - Critérios de Rateio da Receita Bruta podem ser aplicados ao nível de item das notas fiscais? 

Negruni - Sim, os valores de segregação de créditos gerados pelas aquisições (tributado ou não no mercado interno ou externo: serão três informações distintas na EFD PIS/Cofins) podem ser aplicados ao nível de item das operações com direito a crédito. Porém, este não é o critério do PVA que fará a apuração pela aplicação da alíquota sobre o montante das operações. Os valores gerados por um método e outro poderão ser significativamente distintos dos números contabilizados operação por operação. 

Contabilidade - Será viável informar o Razão Auxiliar de Juros no Bloco F? 

Negruni - Para muitas empresas será viável, porém para a maioria não, visto que na conta de juros geralmente são contabilizados valores consolidados por dia, ou dia/tipo de operações ou ainda dia/tipo de documentos. De qualquer forma é preciso avaliar os critérios de dispensa previstos para a não identificação do participante nos registros do Bloco F (que recepciona as operações que não têm documento fiscal). 

Contabilidade - Quais os prazos para o fisco receber o Livro Digital das Contribuições Sociais em empresas do lucro real e do lucro presumido? 

Negruni - Empresas do lucro real que estão sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado até 7 de junho de 2011. As demais empresas do lucro real até 8 de setembro de 2011. As pessoas jurídicas do regime presumido ou arbitrado até 7 de março de 2012. Estes prazos referem-se a entregas dos livros digitais, conforme IN 1052 e IN 1085 EFB.

Fonte: Jornal do Comércio - RS.

1 comentários:

fernandopaglacci 28 de abril de 2011 às 14:28  

Tenho visto frequentemente “Colegas da área Contábil”, se baterem e debaterem sobre esse tema. Tenho de fato presenciado alguns desses “Colegas” e seus descasos em sequer aprender.

Penso que esses “Colegas Contadores” são meros Despachantes e não profissionais gestores de Soluções para empresas

Fernando de Oliveira
www.informativocontabil.blogspot.com

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