Hora do Balanço
Após três anos de IFRS, mercado conclui que certas mudanças são menos positivas do que se esperava |
Em 2008, o Brasil dava seus primeiros passos rumo à implementação dos International Financial Reporting Standards (IFRS). Instaurado pela Lei 11.638, o processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o internacional não foi indolor. Auditores, analistas, investidores, reguladores, advogados e contadores precisaram passar por um árduo período de aprendizado até que, em 2010, pudéssemos adotar integralmente os IFRS, adaptados à realidade brasileira pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Para fazer um balanço desses anos de transformação na contabilidade do País, a CAPITAL ABERTO realizou, em junho, o workshop "A experiência com IFRS no Brasil", na sede do CEU-IICS Escola de Direito, em São Paulo. Foi consenso entre os participantes que a implantação das novas regras trouxe mais ganhos do que perdas, mas também que algumas mudanças não foram tão boas como se esperava.
As normas para consolidação dos balanços são um exemplo. Em vigor desde janeiro de 2013, os documentos do CPC (conhecidos pela mesma sigla do órgão) de número 36 (IFRS 10), 19 (IFRS 11) e 45 (IFRS 12) estabelecem os princípios contábeis que devem ser seguidos para a elaboração e apresentação do balanços de uma companhia que tenha participação em empreedimentos controlados em conjunto com outra entidade (joint ventures). No padrão de contabilidade antigo, a controladora registrava sua participação em cada um dos ativos, passivos, receitas e despesas da joint venture em suas demonstrações contábeis sob a sistemática da consolidação proporcional. Agora, não há mais o detalhamento: essas informações são publicadas pelo método da equivalência patrimonial, no qual a participação detida é evidenciada em uma única linha do balanço da controladora, a do patrimônio líquido. Com a adoção das três normas, o International Accounting Standards Board (Iasb), órgão responsável pela emissão dos IFRS, deixa claro que uma companhia deve produzir balanço consolidado apenas quando tiver posse total e exclusiva de outra.
Na opinião de Reginaldo Alexandre, presidente da Associação de Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais (Apimec), a mudança representa um ônus para os analistas e investidores, que agora têm menos informação ao seu dispor. "É um problema que não existia e passamos a ter após a adoção dos IFRS", diz.
Mauro Cunha, presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), concorda. Em julho, a entidade mandou uma carta ao presidente da Comissão de Valores Imobiliários (CVM), Leonardo Pereira, frisando que as novas regras de consolidação reduzem a transparência dos balanços, ao impedir a visualização adequada dos impactos das atividades das joint ventures nos resultados da controladora. "Em companhias com (participação em) grande número de empresas cujo controle é compartilhado — caso de várias empresas dos setores de construção civil e elétrico, por exemplo —, o resultado é uma conta de equivalência patrimonial que efetivamente mistura ‘laranjas com bananas’, tornando-se impossível entender sua natureza (por exemplo, para o cálculo do Ebitda do grupo econômico)", esclarece a carta.
A Amec solicitou à CVM que emita, em caráter de urgência, uma deliberação pedindo que as companhias publiquem, como informação suplementar, as demonstrações contábeis pelo método da consolidação proporcional. A entidade também encaminhou, no mês passado, uma carta ao International Accounting Standards Board (Iasb), na qual manifesta apoio à Eumedion, entidade holandesa focada em governança corporativa. A Eumedion se posicionou contrariamente à edição dos IFRS 10, 11 e 12. Marcos Badolatto, gerente de controladoria corporativa da BRF, tem uma visão diferente. Para ele, a divulgação de dados sobre a controlada é desnecessária, uma vez que não atesta a situação financeira da proprietária. "Essas informações poluem a demonstração financeira", opina.
Outro CPC que vem dando dor de cabeça aos investidores é o de número 29, que obriga as empresas a contabilizar e divulgar seus ativos biológicos e produtos agrícolas pelo valor justo. Antes da norma, editada em 2009, esses itens eram registrados pelo custo histórico de formação. O problema, segundo os investidores, é que a mudança gerou uma falta de padronização na precificação desses ativos. De acordo com o CPC 29, o valor justo de um ativo biológico deve ser determinado por sua cotação em mercado naquele momento. Porém, nem sempre é fácil chegar a esse valor. Muitas vezes só há cotação para um produto maduro ou no ponto de colheita, mas como ele deve ser avaliado de acordo com as condições do presente, pode não haver preço para um ativo biológico em fase de desenvolvimento, por exemplo. Quando isso acontece, a norma original (IAS 41) recomenda que seja atribuído o preço de custo em mercado ativo — no qual os produtos são homogêneos, com preços conhecidos pelo público, e os consumidores podem ser facilmente encontrados a qualquer momento. Se não houver mercado ativo, deve-se levar em conta o preço de mercado mais recente para o ativo ou preços de mercado para ativos semelhantes. "Como cada companhia precifica o ativo biológico de um jeito, é difícil para o analista comparar as empresas que estão no pipeline de investimento e enxergar quais estão mais baratas e têm maior potencial", afirma Allan Hadid, da BRZ Investimentos.
BAIXO ENGAJAMENTO — Os problemas citados acima têm um dedo de culpa do próprio mercado, que não vem participando das audiências públicas promovidas pelo Iasb. No Brasil, o CPC é quem envia para o Iasb as demandas locais referentes aos pronunciamentos em discussão. Mauro Cunha, da Amec, admite que os investidores poderiam ter se envolvido mais na elaboração das normas sobre consolidação e que, somente quando analisaram as demonstrações do primeiro trimestre de 2013, produzidas à luz dos CPCs 36, 19 e 45, perceberam que o nível de transparência havia diminuído.
Por isso, Edison Arisa, coordenador técnico do CPC e sócio da PwC, defende mais participação do mercado nas audiências públicas relativas às normas internacionais. "Se a empresa não se envolve no processo, pode ter uma surpresa ao ver que o impacto é muito maior do que previa", observa.
Neste momento, há quatro audiências públicas abertas no Iasb aguardando comentários do mercado. Duas delas são especialmente importantes. A primeira cria uma norma específica para ativos regulatórios e se aplica a empresas cujos preços cobrados pelos serviços estão subordinados a um valor de tarifa estipulado pelo governo. A previsão é que as companhias passem a reportar no balanço quanto a variação da tarifa afeta o cálculo de seu ativo e o impacto correspondente no resultado econômico.
A outra se refere aos contratos de leasing. O Iasb quer que os leasings operacionais — aqueles em que a arrendadora não tem interesse em ficar com o ativo no fim do período — passem a ser contabilizados primeiramente nos balanços e reavaliados a cada parcela paga, para que, depois de depreciados, eles enfim sejam publicados nas demonstrações de resultados. Atualmente, esses contratos aparecem apenas nas demonstrações de resultados, como uma despesa administrativa. Uma vez em vigor, a norma exigirá que os bens arrendados sejam contabilizados no ativo, e a dívida decorrente dessas operações, no passivo. Apenas as mensalidades do financiamento serão consideradas como despesa.
EXPLICAÇÕES DE MENOS — O tamanho das notas explicativas é outro ponto que incomoda os investidores na adoção do padrão contábil internacional. Isso porque elas ocupam, muitas vezes, um espaço gigantesco dos balanços, sem trazer informações relevantes sobre as práticas contábeis das companhias.
Hadid, da BRZ, considera que as empresas deveriam pensar em formas de enxugar as notas explicativas para torná-las mais palatáveis para o investidor. "Depurar a informação dentro das notas tornou-se um trabalho muito denso", reclama. Essa situação, conforme o economista Lélio Lauretti, deixa claro que as companhias não estão sabendo diferenciar "dados" de "informações relevantes" nas notas explicativas.
Para estudar o assunto, o CPC e o Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado (Codim) fundaram um grupo de trabalho (GT). Para Haroldo Levy, do Codim, as companhias devem parar de repetir, nos relatórios financeiros trimestrais, informações que também são publicadas em documentos anuais, como o formulário de referência.
O GT compilou pontos que podem ser aprimorados pelas companhias em seus textos explicativos. A divulgação de informações sobre partes relacionadas (CPC 5) é um deles. Em geral, as notas trazem apenas o saldo final dessas transações, sem contextualizar os termos dos negócios e seus volumes. as observações referentes ao cumprimento do CPC 25, sobre contingências, também apresentam problemas. De maneira geral, faltam esclarecimentos sobre a relevância das causas não provisionadas. Contabilmente, as empresas devem separar as contingências em hipóteses prováveis, possíveis e remotas. Para as duas primeiras, há reserva; para a última, nem sempre — e é justamente nesse ponto que as informações estão insuficientes, alerta Arisa. "Às vezes, o que não é relevante para a companhia é relevante para o leitor." As notas sobre o impairment de ativos (CPC 1) também são falhas. Faltam explicações sobre as premissas utilizadas no teste de recuperação do valor de ativos.
As falhas ajudam a explicar as estatísticas encontradas pela professora Edilene Santos, da FGV, no estudo Níveis baixos de disclosure: Apenas em itens irrelevantes? Ela analisou os balanços e as observações explicativas de 366 empresas, excluindo as instituições financeiras. O resultado foi decepcionante. Em média, as companhias analisadas revelaram apenas 23% das informações exigidas pelos CPCs.
Para tentar padronizar a publicação das notas explicativas, o European Financial Reporting Advisory Group (Efrag) está produzindo uma orientação chamada Towards a disclosure framework for the notes. O documento está sob consulta do mercado desde julho de 2012 e recebeu 47 comentários.
SALDO POSITIVO — Apesar dos percalços citados, Bruce Mescher, sócio-líder de global IFRS and offerings services (GIOS) da Deloitte, acredita que os benefícios trazidos pelos IFRS superam suas desvantagens. Ele entende que a adoção das normas internacionais aumentou a transparência e a comparabilidade dos balanços das companhias brasileiras em relação aos das estrangeiras. Isso impacta diretamente o custo de capital próprio das empresas. Foi o que concluiu o estudo Adoção completa das IFRS no Brasil: Qualidade das demonstrações contábeis e o custo de capital próprio, em 2013. A pesquisa de Ricardo Luiz Menezes da Silva, da FEA-USP, mostra que, com a adoção do IFRS, as companhias brasileiras reduziram seu custo de capital em 0,07%.
Segundo Badolatto, da BRF, a adoção das normas internacionais elevou o nível técnico dos profissionais. "Agora, todas as áreas de uma companhia devem ter noções de contabilidade", ressalta.
Fonte: Revista Capital Aberto.
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