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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Os Prós e Contras do Parcelamento Tributário



O Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo. Diante do apetite fiscal do País, os contribuintes se veem obrigados a recorrer aos inúmeros programas de parcelamentos para arcar com os impostos

A carga tributária é uma das principais reclamações dos empresários no País. Não é para menos. De acordo com estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), os impostos atingiram 35,04% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010, o que representa um aumento nominal de arrecadação de R$ 195,05 bilhões em relação ao ano anterior, o equivalente a 17,80% a mais. O impostômetro revela que os brasileiros já pagaram mais de R$ 800 bilhões em impostos aos governos federal, estadual e municipal somente no primeiro semestre do ano. “O que o Brasil precisa é de redução da carga tributária para que a gente volte a um período em que não se necessitava de nenhum programa de financiamento,” defende o diretor do IBPT, Fernando Steinbruch, convicto de que o “contribuinte precisa de uma carga tributária suportável, abaixo de 30%”.

O brasileiro paga imposto para obter em troca, serviços públicos de qualidade. Para o diretor, a contrapartida não é justa. Com o peso dos tributos, quase 40%, sobre os ombros, a prática de financiar virou mania no Brasil. O primeiro Programa de Recuperação Fiscal (Refis) aconteceu a partir de 1999, consolidado com a Lei nº 9.964/2000. Até então, de acordo com o diretor, a carga tributária era inferior a 30%. “Quando ela começou a subir, o contribuinte brasileiro não conseguiu mais suportar”, a dedução lógica do diretor do IBPT pode ser a explicação para o endividamento no século XXI. Os Refis foram acontecendo nos anos seguintes e, muitos contribuintes não conseguindo mais pagar o financiamento, foram sendo excluídos de um, pulando para outro e, assim, sucessivamente.

De acordo com dados da Receita Federal do Brasil, o Rio Grande do Sul arrecadou, no mês de junho, R$ 51,1 milhões. Em maio, a arrecadação foi de R$ 33,6 milhões. “Isso significa que com a consolidação do Refis da Crise, em abril de 2011, houve um incremento de aproximadamente R$ 17,5 milhões ao mês na arrecadação com o parcelamento da Lei 11.941/09.

No Brasil, só no mês de junho, a antecipação de parcelas das dívidas foi de 998,72%, na comparação com o mesmo período do ano passado. Em junho de 2011, o valor da arrecadação, com a antecipação de parcelas do financiamento com obtenção de redução de juros, foi de R$ 6, 1 bilhões. O montante é significativo, mas ainda pequeno perante o total nacional da dívida parcelável, que hoje já soma R$ 500 bilhões. No Estado, aproximadamente 29.287 pessoas jurídicas e 10.142 pessoas físicas, totalizando 39.429 contribuintes, aderiram ao parcelamento do Refis da Crise.

Apesar da procura pelos programas de financiamentos, para o auditor fiscal da Receita Federal Humberto Giacomo Lotti, que é chefe da Divisão de Arrecadação e Cobrança da Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região, o Refis representa inúmeros prejuízos para o País. Entre eles, cita a renúncia de alguns bilhões em multas que estavam constituídas, como a postergação do recebimento de valores que gerariam benefícios para a população e a criação de uma cultura que incentiva o descumprimento das obrigações tributárias em virtude da redução de multas e outros benefícios inseridos nestes parcelamentos.

Além disso, o especialista lamenta o que chama de concorrência desleal. Segundo ele, o contribuinte que não cumpre suas obrigações consegue parcelamento posterior em condições vantajosas, deixando em desvantagem o contribuinte que cumpre suas obrigações em dia. O agente fiscal considera injusto beneficiar os inadimplentes e diz que a expectativa de novos parcelamentos desestimula o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, que é a espinha dorsal de qualquer sistema tributário.

A posição do agente fiscal já é bastante contestada pelos advogados tributaristas. Para o advogado tributarista Fábio Canazaro, os programas de financiamentos fiscais são uma boa alternativa para quem consegue pagar os débitos à vista, embora concorde que esta não seja a solução ideal para o País. O advogado diz que o fisco não está preparado para o parcelamento. “Normalmente, a administração tributária não aceita parcelar e ofertar descontos, e mais uma vez quem sofre é o contribuinte com obrigações exageradas, exclusões injustificadas e divergências de interpretações”, reclama o tributarista, que também critica as altas taxas de juros.

Canazaro comenta que a administração tributária e a sociedade precisam ver com bons olhos esses programas. “A cultura do empresário sério é o de pagar as suas dívidas”, afirma o especialista. “ Ele aconselha aos contribuintes que já estão inscritos em dívida ativa que busquem o parcelamento para regularização fiscal, pois possibilita que ele participe de licitações e obtenha créditos junto a instituições financeiras, além da possibilidade de extinção dos processos de cobrança e execuções.

Dívidas com o Estado e a Capital ultrapassam R$ 30 bilhões

O número de contribuintes inscritos em dívida ativa na Secretaria Estadual da Fazenda ultrapassa 170 mil e o saldo devedor é de R$ 31,6 bilhões. Somente dos que estão em fase judicial, a Receita Estadual espera receber a soma aproximada de R$ 26 milhões. Em relação ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), a arrecadação de 2011 atingiu R$ 1,3 bilhão. No entanto, a inadimplência do imposto neste ano chega a R$ 130,8 milhões. Na prefeitura de Porto Alegre, o número de devedores é de 15.459 pessoas jurídicas e 92.223 pessoas físicas. Até 30 de junho de 2011, o total devido ao município era de R$ 1,4 bilhão.

Na opinião do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, o endividamento das empresas está relacionado a fatores externos da própria economia e não à carga tributária. O último programa de financiamento da Secretaria da Fazenda, o Ajustar RS, se encerrou em dezembro de 2010 e não existe nenhuma previsão para outra edição. Este programa adotou, pela primeira vez, a taxa Selic. “A correção de 1% ao mês acabava penalizando as empresas”, comenta Neves. Apesar disso, o subsecretário não considera interessante para o Estado ter vários programas de financiamento. “Quando se fala em tributos, tais como o ICMS, é o consumidor quem está pagando, a empresa é um mero repassador”, justifica Neves, que vê neste tipo de inadimplência uma vantagem competitiva desleal. Portanto, a Fazenda atua de forma mais efetiva em programas de cobrança. Caso o sistema não seja eficaz nos casos de devedores contumazes, a Fazenda recorre à Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE/RS) para uma ação mais ampla.

De acordo com o gestor da Célula Tributária da Secretaria da Fazenda Municipal de Porto Alegre, Rodrigo Sartori Fantinel, os parcelamentos são uma importante fonte de receita para o município. Em dezembro de 2010, a cidade encerrou o ano com aproximadamente R$ 233 milhões parcelados, o que garante uma receita mensal, em 2011, de R$ 7 milhões em média.

Para o gestor, este número negativo nos cofres do Tesouro municipal ocorre devido ao peso da carga tributária. “Quando uma empresa entra em dívida, além de pagar o parcelamento do tributo atrasado, deve continuar recolhendo seus tributos rotineiros, ou seja, além de suportar a alta carga diária precisa honrar o parcelamento realizado”, justifica Fantinel. Por essa razão, a prefeitura abre constantes programas de financiamentos tributários.

Os contribuintes que possuem dívidas de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) podem parcelar em 12, 24, 36 e até 60 meses, dependendo do caso e do tipo de imposto.

Moratória é uma alternativa em casos extremos de dívidas

Moratória e parcelamento são duas opções de suspensão das pendências tributárias previstas pelo Código Tributário Nacional. De acordo com Gabriela Manetzeder Aires, especialista em Direito Empresarial da Alexandretti Advogados Associados, a moratória é uma medida excepcional utilizada para dilatar o prazo para o pagamento de determinado tributo. “É utilizada, por exemplo, em situações de emergência. Imagine uma cidade que foi arrasada por fortes tempestades. Moradores perdem as suas casas, muitos comerciantes têm os seus estabelecimentos destruídos e as mercadorias perdidas. A vida financeira dessas pessoas fica completamente desestabilizada”, exemplifica.

O Estado tem a possibilidade de conceder moratória e permitir que certos tributos sejam pagos em um prazo maior. Essa moratória pode ser parcelada e admite ainda a exclusão de juros e multas. Já o parcelamento é uma medida comum de política fiscal.

Na opinião do advogado Fábio Alexandretti, o sistema tributário brasileiro, além de ser caótico e oneroso, é um dos mais viciados do mundo. “O empresário tem que ser mais do que empreendedor, tem que ser um jogador. A moratória nada mais é do que um benefício legal ao alcance dos contribuintes. Metaforicamente, é como o pai que é severo demais com seu filho, mas ao mesmo tempo é complacente com algumas picardias”, explica. Apesar do benefício legal, Alexandretti comenta que, na maioria dos casos, com um bom planejamento, o empresário consegue estancar o passivo fiscal, reduzir multas abusivas e obter as certidões necessárias.

A fundção da moratória e o parcelamento, para Gabriela, é fazer com que os inadimplentes voltem à regularidade perante o fisco. Dessa forma, o dinheiro entra nos cofres públicos e o contribuinte tem a sua situação regularizada. O parcelamento, contudo, não admite a exclusão de multas e juros. “É importante lembrar que tanto a moratória quanto o parcelamento só podem ser concedidos mediante a edição de lei”, enfatiza a especialista.

Fonte: Jornal do Comércio - RS.

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