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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Tecnologia Combate Uso de Informação Privilegiada, diz CVM


Tecnologia e cooperação com outros órgãos investigativos, como o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF), são os principais instrumentos da Comissão de Valores Mobiliários para punir e prevenir casos de negociação de ativos com informação privilegiada ("insider trading").

Segundo o procurador da CVM, José Eduardo Guimarães Barros, o software SIA Eagle, usado há cerca de um ano pelo xerife do mercado de capitais, tem funcionado bem, assim como a parceria com outros órgãos.

"A grande dificuldade que a gente tem é aprimorar esses filtros cada vez mais. Combater o 'insider' não pode ser um combate aos sortudos", afirmou Barros a jornalistas, durante o fórum Prevenção e Repressão a Ilícitos no Mercado de Capitais", no Rio. O procurador citou as investigações dos casos Mundial e Laep como exemplos da cooperação com o MPF e a PF.

Com mais tecnologia, baseada em inteligência artificial, amplia-se a capacidade de cruzamento de dados sobre as negociações, identificando mais rapidamente os diferentes tipos de movimento atípico. Também participante do fórum, o superintendente-geral da CVM, Alexandre Pinheiro, enfatizou que nem sempre as movimentações atípicas são ilícitas ou se configuram caso de informação privilegiada.

"Não necessariamente em todos os casos em que houve movimentação atípica vai haver ilícito", disse Pinheiro, que já foi procurador da CVM, completando que as movimentações atípicas devem ser apuradas caso a caso.

Na manhã de debates sobre atividades ilícitas no mercado de capitais, realizada nesta quarta-feira, 23, advogados e ex-dirigentes da CVM concentraram-se, sobretudo, em casos da negociação com informações privilegiadas.

Foram citados situações como as da venda do grupo Ipiranga para Petrobras, Ultra e Braskem, em 2007, quando a CVM condenou, em 2010, os três acusados de uso de informação privilegiada a pagar multas de R$ 2,015 milhões. Ou a compra da Suzano Petroquímica pela Petrobras, em 2007, que resultou em absolvição, no ano passado.

Marcelo Barbosa, do escritório Vieira Rezende, expôs uma comparação do caso brasileiro com o norte-americano, demonstrando como a capacidade de fiscalização da SEC (órgão equivalente à CVM nos EUA) é maior e como os casos de ações na Justiça são mais comuns.

Alguns criticaram o fato de, muitas vezes, as investigações contra o uso de informação privilegiada ser baseada em indícios. Christiano Fragoso, sócio do Fragoso Advogados e professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), trouxe uma perspectiva criminal ao debate, criticando tanto o uso de provas indiciárias quanto a entrada na Justiça de casos cujo processo administrativo (processo sancionador da CVM, por exemplo) ainda não terminou.

Pinheiro, da CVM, discordou. "A prova indiciária é lícita quando as outras provas não vão contra", disse o superintendente-geral, refutando a hipótese de que é difícil "medir" a validade desse tipo de prova, pois, segundo Pinheiro, o mesmo ocorre com todo tipo de prova.

Fonte: Portal Exame.

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