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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Os "Produtos" Tipo Exportação do Mercado de Capitais Brasileiro



As nossas bananas (e, por que não, jabuticabas)


O mercado de capitais brasileiro ainda tem o que aprender com os gringos, mas também orgulha-se de seus produtos tipo exportação - alguns totalmente originais; outros copiados de fora e adornados com um toque verde e amarelo. Abaixo, um apanhado dos nossos diferenciais, de acordo com os entrevistados ouvidos pela Revista Capital Aberto (nº 109, setembro de 2012):

Novo Mercado - o segmento com governança diferenciada deu impulso ao mercado de capitais brasileiro e é uma jabuticaba que vários mercados emergentes, como Índia, Turquia e África do Sul, deveriam imitar sem medo [1].

Beneficiário final às claras - no Brasil é possível saber quem é quem em cada ponta da operação de compra e venda. A BM&FBovespa consegue dizer rapidamente que João vendeu para Alfredo, que vendeu para Maria. Na maioria dos mercados de capitais, dentre eles o norte-americano, a abertura das informações vai até o nível da corretora. O nosso modelo permite investigar e punir casos de insider trading e manipulação de ações com maior facilidade [2].

Formulário de referência - Está aí o exemplo de uma cópia bem-sucedida. A CVM decidiu que, a partir de 2010, as empresas abertas brasileiras entregariam um documento similar ao formulário 20-F, exigido pela SEC das empresas estrangeiras listadas nos Estados Unidos. Fez algumas adaptações no modelo e, hoje, as companhias brasileiras fornecem a seus investidores um documento no nível de países desenvolvidos.

Instrução 400 - Lançada em 2003, a instrução que regula as ofertas públicas de valores mobiliários foi, junto com o Novo Mercado, um importante mecanismo de apoio ao ressurgimento das aberturas de capital no País. Embora ela não traga novidades em relação a mercados desenvolvidos, tem o mérito de ter sido feita a partir da observação de várias regulações e de ter pinçado pontos relevantes, adaptando-os ao mercado brasileiro. Ao expor as normas com clareza e detalhamento, a Instrução 400 virou uma referência para outros países emergentes. (B.M.)

[1] Pesquisas recentes desenvolvidas no mercado de capitais brasileiro, com o uso de dados de microestrutura desse mercado, como as teses de doutoramento do Eduardo Camilo da Silva (2009) e do Orleans Silva Martins (2012), têm observado que nem sempre esse nível diferenciado de governança corporativa reúne as companhias com menor assimetria de informação no mercado, como se propõe.
[2] O referido modelo até consegue identificar casos de insider trading, mas o que se percebe é que pouco tem sido feito para penalizar os infratores. Segundo estudo da Escola de Direito de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), entre 2000 e 2009, de 40 casos analisados, mais da metade foram suspensos por um termo de compromisso. Além disso, não recordo de nenhum caso de punição onde o infrator tenha parado atrás das grades, como ocorre em outros países.

Fonte: Revista Capital Aberto.

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