Projeto de Lei Descriminaliza Manipulação de Informação e Suaviza Insider Trading
Na contramão da Lei 12.683 [1], segue a reforma do Código Penal brasileiro, em tramitação no Senado. O Projeto de Lei 236/2012 ameniza punições e responsabilidades relativas a crimes cometidos no mercado de capitais. Pela nova redação, a manipulação de mercado deixaria de ser crime - posicionamento oposto ao adotado por outros mercados, como o europeu, que endureceu o tratamento dispensado em tais situações [2].
Atualmente, a legislação brasileira (Lei 6.385/76) prevê que o ilícito ocorre toda vez que um investidor realiza operações simuladas com a finalidade de alterar artificialmente o funcionamento de bolsas de valores e mercados de balcão para obter vantagem indevida. O mesmo abrandamento foi aplicado à atuação irregular de agentes autônomos, prevista como crime na legislação em vigor, mas revogado pela proposta de reforma.
Outro ilícito que pode ser suavizado é o uso impróprio de informação privilegiada (insider trading). Pela legislação atual, a caracterização desse crime não depende da obtenção concreta de vantagem econômica indevida. A proposta em tramitação, contudo, muda esse entendimento, tornando esse fator essencial para caracterizar o ilícito.
A punição imposta a quem comete esse crime também pode ser abrandada. O projeto retira o pagamento de multa previsto atualmente pela Lei 6.385/76 e mantém apenas a reclusão de um a quatro anos. "Isso é particularmente ruim porque a pena de prisão, na maioria das vezes, acaba sendo transformada em penas alternativas", avalia Julya Wellisch, subprocuradora chefe da procuradoria federal especializada junto à CVM.
De acordo com fontes ouvidas pela reportagem, as chances de o texto da reforma evoluir com a redação atual são muito pequenas. Segundo os críticos, o projeto foi redigido em poucos meses e está repleto de equívocos. A comissão que coordena a reforma do Código Penal é presidida por Gilson Dipp, ministro do Supremo Tribunal de Justiça. Dentre os poucos aspectos elogiados está o mérito de consolidar todos os tipos de crimes previstos na legislação brasileira sob um só guarda-chuva.
[1] Trata do crime de lavagem de dinheiro e ocultação de recursos, e traz consequências diretas para os participantes do mercado de capitais, como advogados, auditores, contadores, assessores de fusões e aquisições, entre outros, que devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a incidência de transações suspeitas.
[2] Como destacado em postagem anterior (aqui), em outros mercados se tem fortalecido o combate à utilização de informações privilegiadas por seus participantes. Enquanto isso, no Brasil, além de se ter uma legislação defasada e que não é cumprida à risca (pois se desconhece o registro de prisões de infratores por esse motivo), agora surge um projeto de lei que pretende suavizar essa prática ilícita. Isto não é desejável para um mercado de capitais que busca solidez.
Fonte: Revista Capital Aberto.
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