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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Novo Regime de Previdência de Servidores Públicos Começa em Fevereiro



A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, afirmou que o novo regime de aposentadoria dos funcionários públicos deverá valer para os que ingressarem no serviço público federal a partir de fevereiro do próximo ano. Com a aprovação pela Superintendência de Previdência Complementar (Previc) do estatuto da Fundação Nacional de Previdência Complementar do Servidor Públicos (Funpresp), o passo agora é a elaboração dos planos de benefícios e a nomeação dos integrantes dos conselhos.

"Conseguimos fazer com um mês de antecedência a criação da Funpresp, com uma semana de antecedência a aprovação do estatuto e, agora, vamos fazer o plano de benefícios para ser aprovado pela Previc", disse a ministra, ao sair da reunião com o presidente da Câmara, Marco Maia, para tratar da nova aposentadoria. Participaram da reunião o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, e o assessor do Ministério da Fazenda Ricardo Pena.

A Funpresp vai reunir a previdência complementar dos funcionários do Executivo e do Legislativo, incluindo os servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público (MP), órgãos ligados aos dois Poderes. Os servidores do Poder Judiciário terão o seu próprio fundo de previdência complementar[1].

O novo regime criado para os futuros servidores públicos prevê o teto do benefício igual ao valor pago ao trabalhador da iniciativa privada ligado ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) - atualmente de R$ 3,9 mil por mês[2]. Para receber uma aposentadoria maior, o servidor terá de contribuir para a Funpresp, cujo fundo terá a participação de recursos da União.


[1] Interessante é observar que os servidores do judiciário, seres supremos, não se misturam aos demais. Certamente seu fundo de previdência também terá tratamento diferenciado.
[2] Com o teto de suas aposentadorias igualado ao do INSS, os novos servidores públicos federais serão recompensados pela falta de direito ao FGTS apenas com a dita estabilidade. Até então, eles não tinham direito ao FGTS, mas alguns tinham o direito de se aposentarem com seus salários integrais (ou quase isso).

Fonte: O Estadão.

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