O Fantasma da CPMF
Ao aprovar o projeto de lei complementar regulamentando a Emenda Constitucional 29, que define porcentuais mínimos de gastos públicos em saúde, a Câmara dos Deputados criou uma espécie de fantasma tributário. Ao concluir uma votação iniciada em 2008, os deputados retiraram do texto a definição da base de cálculo do tributo sobre operações financeiras para o financiamento dos gastos públicos em saúde, chamado de Contribuição Social para a Saúde (CSS) - o que inviabiliza sua cobrança imediata -, mas mantiveram no projeto o dispositivo que cria o tributo, com alíquota de 0,1%.
Originário do Senado, o projeto foi alterado pela Câmara, razão pela qual os senadores terão de examiná-lo novamente. Por terem identificado em sua base no Senado um movimento a favor da imposição da obrigatoriedade de aplicação de 10% da receita corrente bruta da União em saúde, as lideranças governistas devem tentar adiar a votação.
O Senado não poderá incluir no texto aprovado pela Câmara matéria nova, como a definição de nova base de cálculo da CSS, mas poderá aprovar o que os deputados decidiram. Se o fizerem, o sistema tributário brasileiro terá um novo tributo, por enquanto incobrável. Ele ficará lá, como uma ameaça a todos os contribuintes.
Na Câmara, as lideranças das bancadas, com exceção da do PT, orientaram seus deputados a votar contra a cobrança da CSS, pois sabem do caráter impopular da medida. Para, mesmo assim, ficarem a favor do novo tributo, os petistas alegaram que foi deles a iniciativa de propor sua criação em 2008, em substituição à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), extinta em 2007 por decisão do Congresso. Assim, não poderiam votar contra a proposta, que era do interesse do ex-presidente Lula - ainda que ela seja nociva aos contribuintes e, ao contrário do que afirma o partido, não seja indispensável para assegurar recursos à saúde, pois a racionalização dos gastos certamente permitiria aumentar os investimentos nessa área. A ampla margem de vantagem dos que rejeitaram a cobrança imediata da CSS - 355 votos contra 76 (e 4 abstenções) - evidencia o isolamento dos petistas na votação.
Pouco antes da decisão dos deputados, já prevendo a rejeição da cobrança da CSS, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia, anunciou a criação de uma comissão especial para "discutir e propor novas fontes de financiamento para a saúde". Foi uma forma de dar alguma satisfação aos 14 governadores, 7 vice-governadores e representantes de outros Estados com os quais se reunira e que querem mais dinheiro, razão pela qual insistiam na instituição e na cobrança da CSS.
A Emenda 29, aprovada em 2000, estabelece porcentuais para a aplicação na área de saúde. Os Estados devem investir no setor 12% da receita corrente bruta e os municípios, 15%. A emenda estabelece que, no caso de um governo estadual ou de uma prefeitura não cumprir esses porcentuais mínimos, a União poderá suspender os repasses de recursos.
Por falta de regulamentação, governos estaduais e prefeituras têm lançado despesas variadas - com saneamento básico, custeio da merenda escolar e até aposentadorias - como gastos de saúde. A regulamentação vincula 12 despesas a ações e serviços públicos de saúde e relaciona outras 10 que não podem ser custeadas com os recursos previstos na Emenda 29. Entre as proibidas, estão pagamento de inativos e pensionistas, limpeza urbana e remoção de resíduos e ações de assistência social. Na prática, isso significará que o setor público terá de reforçar o orçamento para cobrir os gastos típicos da Emenda 29. Para isso, terão de cortar outras despesas - ou aumentar impostos, como querem os governadores.
Quando o projeto for discutido pelo Senado, além de evitar a imposição de aplicação mínima de recursos em saúde, o governo tentará derrubar o dispositivo inserido pela Câmara que exclui os recursos do Fundeb da base de cálculo do valor a ser aplicado em saúde, pois alega que essa exclusão retira cerca de R$ 6 bilhões por ano do setor.
Fonte: O Estadão.
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