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sexta-feira, 30 de abril de 2010

SPED para Quase Todos

A sigla SPED começou a se popularizar em 2009, e muitos a confundiam com SPEED, o serviço de internet banda larga. Mesmo agora, as quatro letrinhas continuam misteriosas. Afinal, o que elas significam?





Trata-se, isto sim, de uma obrigação acessória imposta pelo Fisco às empresas que tributam o Imposto de Renda pelo Regime do Lucro Real e aos contribuintes do ICMS/IPI (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços/imposto sobre produtos industrializados).

Mais um partido político? Outro imposto para maltratar o contribuinte brasileiro? Ou algum produto novo? De certo modo, SPED é, sim, um novo produto. Infelizmente, porém, não se trata de uma mercadoria que podemos optar por comprar ou não.


Ocorre que, desde o ano passado, o ECD é obrigatório somente para as sociedades empresarias enquadradas nos dois requisitos dispostos na legislação, que são: a tributação do Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real; e estar sujeito ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado.


Essa modificação impôs aos empresários um alto custo, em razão da customização do sistema de tecnologia para a adequação do lay-out exigido pelo Fisco.


Vale ressaltar, porém, que eram poucas as empresas que estavam sendo monitoradas pelo respectivo órgão.


Não se pode deixar de mencionar que a falta de transmissão dessa obrigação acessória acarretará em multa de cinco mil reais por mês ou fração.


Assim, por se tratar das informações e livros contábeis da empresa, a sugestão para todos é que não deixem a adequação ao novo "layout" para a última hora, no intuito de evitar gastos demasiados e informações alocadas em campos incorretos.


Fonte: Brasil Econômico.

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