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sábado, 3 de abril de 2010

Normas do IFRS e o Envolvimento dos Colaboradores



As normas IFRS (International Financial Reporting Standards), em vigor desde 1º de janeiro de 2010, terão efeitos práticos na qualidade das informações contábeis? O uso de uma mesma linguagem trará benefícios às empresas que exportam? A resposta é sim. Haverá mais transparência nos negócios entre quem compra e quem vende bens e serviços; entre quem adquire e a outra parte, que resolve se desfazer de uma empresa, por exemplo.


Enfim, a uniformização do padrão contábil brasileiro, que já é uma realidade, obrigará as empresas – em especial as de médio e grande portes – a dedicar mais tempo, mão de obra e recursos à adequação de suas demonstrações financeiras.


Todo esse avanço terá um custo a mais, é claro, pois o adiantado da hora levará as empresas a investir em profissionais qualificados, intensivamente treinados para atender demandas diferenciadas em função das muitas mudanças previstas.


A nova linguagem contábil é fruto da necessidade demandada por um mundo cada vez mais globalizado, quase sem fronteiras, onde atuar em todos os mercados possíveis é sinônimo de vitória na acirrada competição no mercado internacional. Há também a necessidade de ampliar a base de acionistas para encontrar mais opções de investimentos e, ainda, de melhorar a imagem institucional e a oferta de produtos nos mercados financeiros.


Em artigos anteriores já mencionei que a implantação das normas contábeis no Brasil vem cercada de muitas dúvidas, não só por parte das empresas, mas de contadores, auditores e do próprio governo. E isso é natural, pois são tantas as alterações que não seria possível se aprender tudo em tão curto espaço de tempo. Assim, é pertinente estabelecer um guia rápido e objetivo sobre as diretrizes a serem adotadas.


Em primeiro lugar, é necessário e de suma importância a elaboração de um estudo da convergência das demonstrações contábeis preparadas de acordo com as regras brasileiras até então vigentes e as diferenças que existem em relação às novas práticas a serem adotadas em escala global. Está é a primeira fase para a empresa aderir à Lei 11.638/07, com a respectiva legislação complementar.


O estudo deve ter por objetivo demonstrar a melhor forma de divulgar as demonstrações contábeis, ao apresentar as disparidades entre a legislação anterior e a atual, além de ajudar a administração da empresa a definir qual é a melhor data de transição.


O segundo passo é preparar um plano de ações prevendo a elaboração das demonstrações financeiras e notas explicativas conforme a Lei 11.638/07 e a respectiva legislação contábil complementar, ou seja, as deliberações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Nesta fase, espera-se que a administração já tenha dimensionado os desafios que virão pela frente.


Outras etapas importantes são a introdução de controles e planilhas para a elaboração das demonstrações financeiras pelo IFRS, bem como a atualização do estudo da convergência entre o trabalho realizado pela empresa nesse campo, de acordo com a legislação brasileira vigente até 31 de dezembro de 2007, e a nova legislação contábil, instituída pela Lei 11.638/07.


Além disso, é recomendável a demonstração da metodologia para implantação desses ajustes, incluindo as memórias de cálculo, quando forem aplicáveis, e a implantação de modelos de controles auxiliares, sempre que necessário.


A implantação das novas normas contábeis pressupõe ainda um diagnóstico amplo das diferenças existentes entre a contabilidade local e as IFRS, o que implica na verificação da capacidade de funcionários, auditores e consultores absorverem rapidamente esses novos conhecimentos e, a partir disso, estabelecer um processo de reflexão com base no qual deve haver um planejamento com metas e prazos bem definidos.


Esse diagnóstico e todas as etapas anteriores só terão sucesso se os diversos departamentos trabalharem em consonância. Da diretoria à equipe da área de finanças e da gerência aos consultores externos, passando, é claro, pelo pessoal de TI. Todos devem estar plenamente envolvidos para que a convergência contábil dê certo e haja a mínima possibilidade de problemas futuros.


Fonte: FinancialWeb.

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