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quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

IR Terá Pequena Redução em 2010



A mordida do leão da Receita Federal vai ficar um pouco menor a partir de 1º de janeiro com a correção de 4,5% da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Prevista em lei desde 2006, a correção vai permitir um desconto mensal menor do IR no contracheque do trabalhador que é obrigado a pagar o tributo. O teto de isenção do IRPF subirá dos atuais R$ 1.434,59 para R$ 1499,15, o que deve diminuir o número de contribuintes que têm imposto a pagar. É que quem ganha abaixo desse limite está livre do IR.

Desde o início do primeiro mandato do presidente Lula, em 2003, o limite de isenção subiu R$ 441,15 com as correções da tabela promovidas pelo governo. Naquele ano, o teto de isenção estava em R$ 1058,00. A nova tabela passará a ser cobrada na fonte a partir de janeiro para o ano calendário de 2010, com declaração de ajuste do IRPF a ser entregue em 2011. Para os anos seguintes, não há, por enquanto, previsão de novos reajustes na tabela, o que deve levar a uma nova rodada de pressão das centrais sindicais.

Pressão

No governo Lula, as centrais ampliaram a pressão por uma correção permanente da tabela do IR e conseguiram fechar um acordo, em 2006, com o governo para que fosse aprovada uma lei com o reajuste de 4,5% por um período de quatro anos. Pela nova tabela, o contribuinte com salário mensal entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 está sujeito a menor alíquota, de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 112,43. Para os salários na faixa de R$ 2.246,76 a R$ 2.295,70, a alíquota é 15% e a dedução de R$ 280,94.

Na terceira faixa, com alíquota de 22,5%, estão os contribuintes com salário entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19 e dedução de R$ 505,62. Acima de R$ 3.743,19, a dedução será de R$ 692,78 e alíquota, de 27,5%. Em 2009, começou a vigorar as duas novas faixas de alíquotas de 7,5% e 22,5%. A declaração de ajuste do IRPF do ano calendário de 2009 terá que ser entregue a partir de março do ano que vem. A Receita Federal já divulgou o modelo da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e o programa de computador para as empresas recolherem o IR dos seus funcionários. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Portal Exame.

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