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domingo, 2 de agosto de 2009

CVM Aprova Mais Cinco Normas do IFRS

A Comissão de Valores Mobiliários editou, nesta sexta-feira (31) mais cinco deliberações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), como forma de dar continuidade à transição das normas brasileiras ao modelo internacional IFRS.

Conforme a autarquia, as liberações ocorreram sobre o CPC 15 - Combinação de Negócios, CPC 21 - Demonstração Intermediária, CPC 22 - Informação por Segmento, CPC 27 – Imobilizado e CPC 28 - Propriedade para Investimento.

Em nota, foi esclarecido que as modificações valem a partir dos exercícios encerrados em dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 apresentadas em conjunto com as de 2010, para fins de comparação.

CPC 15: um dos mais complexos do IFRS

Conforme comunicado à imprensa, a determinação que corresponde à norma internacional IFRS 3 - Business Combinations (edição de 2008) — tem como objetivo tratar dos aspectos contábeis relacionados às aquisições de participações societárias, fusão, incorporação, incorporação de ações, cisão e alteração de controle.

Uma das principais dificuldades é a determinação que avalia o ágio de uma operação de compra. Conforme informou recentemente Wanderley Olivetti, sócio da área de auditoria Deloitte, atualmente, quando uma empresa compra outra, é comparado o valor da aquisição com o valor contábil da parte adquirida. Dessa forma, o ativo líquido da parte adquirida é registrado como diferença de ágio.

O pronunciamento orienta sobre o reconhecimento dos ativos adquiridos e passivos assumidos por seus valores justos na data da aquisição. Também traz orientações sobre as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis, a fim de possibilitar que seus usuários avaliem a natureza dos efeitos da aquisição.

“As combinações de negócios devem ser contabilizadas considerando-se a essência econômica das transações, independentemente da forma jurídica que tomarem”, detalhou a CVM.

CPC 21: mais facilidade nos resultados trimestrais com IFRS

Conforme material encaminhado pela autarquia, o seu conteúdo está fundamentado no IAS 34 (Interim Financial Reporting) e na IFRIC 10 (Interim Financial Reporting and Impairment), ambos contemplando aditamentos resultantes dos IFRS emitidos até 3 de julho de 2008.

A principal mudança trazida por este pronunciamento é no conteúdo informacional das demonstrações contábeis intermediárias através da evidenciação das atualizações e novidades ocorridas entre a data da última demonstração contábil anual e a data da demonstração intermediária.

“Portanto, não exige repetições de informações já consideradas nas demonstrações anuais quando estas não tiverem sido significativamente alteradas”, comentou a CVM.

As demonstrações contábeis intermediárias focam em novas atividades, eventos, e circunstâncias e, por isso, não duplicam informações previamente reportadas.

Pelo CPC 21, não é necessário que o resultado divulgado trimestralmente apresente todos os detalhes do balanço anual. Dessa forma, as demonstrações contábeis intermediárias focam em novos eventos, atividades e circunstâncias, portanto não duplicam informações previamente reportadas.

CPC 22: mais detalhamento das operações com o IFRS

De acordo com informações divulgadas pela Comissão de Valores Mobiliários, o texto foi elaborado com base na norma internacional, emitida pelo IASB, IFRS 8 - Operating Segments.

A orientação é sobre como a entidade deve divulgar informações que permitam a avaliação da natureza e dos efeitos econômicos e financeiros das atividades de negócios nos segmentos operacionais, seus produtos e serviços, por áreas geográficas e pelos seus principais clientes.

“Os segmentos operacionais são componentes da entidade que possui informação financeira individualizada que seja avaliada pelo principal gestor das operações para a tomada de decisões sobre a alocação de recursos e avaliação de desempenho”, esclareceu a CVM.

CPC 27: como contabilizar o ativo imobilizado com o IFRS

Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o pronunciamento foi elaborado com base no IAS 16 (Property, Plant and Equipment), com o intuito principal de estabelecer o reconhecimento inicial e a posterior contabilização do ativo imobilizado.

Dessa forma, os principais pontos a serem considerados nessa mensuração são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e a determinação dos valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas.

Principal atenção

Conforme a própria CVM, chama a atenção o tratamento que o pronunciamento dá para a depreciação.

A recente alteração da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e a Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, permitiram uma melhor aderência da prática contábil brasileira às normas internacionais.

Nesse sentido, o pronunciamento traz, de forma mais objetiva, a eventual influência do valor residual do bem na aplicação da depreciação, em especial, quando menciona que "[o] valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual. Na prática, o valor residual de um ativo freqüentemente não é significativo e, por isso, imaterial para o cálculo do valor depreciável".

Reconhecimento

Outros pronunciamentos podem exigir o reconhecimento de um item do ativo imobilizado com base numa abordagem diferente da usada no Pronunciamento Técnico CPC 27.

Por exemplo, o Pronunciamento Técnico CPC 6 – “Operações de Arrendamento Mercantil” - exige que uma entidade avalie o reconhecimento de um item do ativo imobilizado arrendado com base na transferência dos riscos e benefícios. Em tais casos, outros aspectos do tratamento contábil para esses ativos, incluindo a depreciação, são prescritos por este Pronunciamento.

CPC 28: investimento em imóveis com base no IFRS

Propriedades para investimento são direitos sobre imóveis destinados à obtenção de renda ou à valorização comercial, ou a ambos, podendo ser avaliadas ao custo ou pelo valor justo. De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários, o texto foi elaborado com base no IAS 40 (Investment Property).

A autarquia esclareceu ainda que as propriedades para investimento não fazem parte do Imobilizado, mas sim do subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não-Circulante.


Fonte: FinancialWeb.

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