Após 4 Meses, Receita Federal Libera DIPJ para Lucro Real
Após quatro meses de espera por parte dos contribuintes tributados pelo lucro real, a Receita Federal publicou as instruções para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2009, exercício 2008, na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União. O prazo final para a transmissão ficou definido em 16 de outubro próximo. Há dois meses, as companhias que utilizam o formato de lucro arbitrado e presumido encaminharam os documentos ao Fisco — segundo analistas, a separação das duas formas de transmissão dos dados, inédita, ocorreu por conta da transição das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional IFRS. A partir deste ano, as empresas poderão aderir, ou não, ao Regime Tributário de Transição — o qual se configura em uma espécie de preparação para o novo modelo de prestação de contas. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 962, as pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008 estão enquadradas na necessidade. Estima-se que 20% dos contribuintes brasileiros estejam inseridos nesse quadro. O Programa Gerador da Declaração (PGD) DIPJ 2009 versão 2.0 estará disponível no sitio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), a partir da próxima segunda-feira (17). Excepcionalmente para o ano-calendário de 2009, a DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação das pessoas jurídicas deve ser apresentada, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora nas seguintes situações:
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