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quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Após 4 Meses, Receita Federal Libera DIPJ para Lucro Real

Transmissão deve ser feita até 16 de outubro. Programa estará disponível a partir de segunda

Após quatro meses de espera por parte dos contribuintes tributados pelo lucro real, a Receita Federal publicou as instruções para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2009, exercício 2008, na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União. O prazo final para a transmissão ficou definido em 16 de outubro próximo.

Há dois meses, as companhias que utilizam o formato de lucro arbitrado e presumido encaminharam os documentos ao Fisco — segundo analistas, a separação das duas formas de transmissão dos dados, inédita, ocorreu por conta da transição das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional IFRS.

A partir deste ano, as empresas poderão aderir, ou não, ao Regime Tributário de Transição — o qual se configura em uma espécie de preparação para o novo modelo de prestação de contas.

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 962, as pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008 estão enquadradas na necessidade. Estima-se que 20% dos contribuintes brasileiros estejam inseridos nesse quadro.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) DIPJ 2009 versão 2.0 estará disponível no sitio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), a partir da próxima segunda-feira (17).

Excepcionalmente para o ano-calendário de 2009, a DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação das pessoas jurídicas deve ser apresentada, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora nas seguintes situações:

  • para os eventos ocorridos entre janeiro e agosto de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009;
  • para os eventos ocorridos entre setembro e dezembro de 2009, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Fonte: FiscoWeb.

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