Informações sobre Contabilidade, Atuária, Economia e Finanças.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Lei Anticorrupção Fecha Cerco a Empresas Corruptas


Em vigor desde a última quarta-feira, a lei federal número 12.846/2013 chega com o status de divisor de águas nas normas sobre corrupção no Brasil, ao tipificar práticas empresariais nessa seara criminosa e estabelecer sanções específicas para pessoas jurídicas responsáveis por esses atos. 

A Lei Anticorrupção, como foi apelidada, elenca várias práticas que constituem atos lesivos à administração pública, entre elas oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitação ou manipular o equilíbrio econômico-financeiro de contratos (veja quadro). 

Administrativamente, a empresa que praticar atos de corrupção pode ser obrigada a pagar multa com valor entre 0,1% e 20% do seu faturamento bruto. Caso não seja possível utilizar esse critério, a multa pode chegar a R$ 60 milhões. Se assinar acordo para ajudar nas investigações, a empresa tem a chance de reduzir em até 2/3 o valor da penalidade. 

As sanções podem ser atenuadas se a empresa tiver mecanismos internos de auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e conduta. Entretanto, a avaliação dessas ferramentas, assim como outros itens da lei, ainda precisa ser regulamentada – o que, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), deve acontecer dentro das próximas semanas. 

Na esfera judicial, a lei prevê confisco de todos os bens, direitos ou valores obtidos por meio da infração, suspensão ou interdição parcial das atividades da empresa, dissolução compulsória da pessoa jurídica e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos, entidades e instituições financeiras públicas. 

"É uma lei que traz avanços significativos, no front da repressão, já que estipula que empresas podem pagar multas pesadas, e no front da investigação, pois prevê a colaboração de empresas que fazem parte de redes de corrupção", explica Natália Paiva, coordenadora da ONG Transparência Brasil. "O mais importante é agendar o debate de tirar o foco quase exclusivo no poder público em casos de corrupção. Não existe corrupção sem corruptor." 

Rogéria Gieremek, gerente executiva de compliance da Serasa Experian, acredita que "o momento político é muito oportuno", já que existe uma cobrança grande da sociedade para que casos de corrupção não sejam tolerados. "A grande diferença é que antes não tínhamos responsabilização da pessoa jurídica, apenas da pessoa física, que por sinal continua sendo aplicada", explica. "Sabemos que existem leis que pegam e que não pegam. Pelo que tenho visto de juízes e do Ministério Público, acredito que teremos a correta aplicação dessa norma." 

A gerente argumenta que os termos da lei vão de encontro ao que foi decidido no julgamento do mensalão, o maior de um caso de corrupção da história do País. 

"O julgamento do mensalão realmente carecia de uma norma mais expressa, mas os juízes se valeram do conjunto normativo já existente e conseguiram dar uma resposta adequada, mesmo com os réus sendo assessorados pelos melhores advogados do País. Pela Lei de Licitações, tem que haver o dolo, a vontade efetiva de praticar o crime, enquanto na Lei Anticorrupção a responsabilização (da pessoa jurídica) é objetiva, ou seja, se configura independente de haver dolo ou não. No caso do mensalão, usou-se a teoria alemã do domínio do fato, de responsabilizar o gestor independente dele saber do crime ou não, visto que ele deve saber o que acontecia debaixo das suas asas", explica. 

Resta saber como o mercado vai se adaptar à nova norma. Segundo uma pesquisa feita pela consultoria ICTS junto a 66 empresas de todo o Brasil, 76,9% das pessoas jurídicas entrevistadas declararam que acreditam que a Lei Anticorrupção será cumprida. Entretanto, apenas 18,46% se disseram totalmente preparadas para atender aos requisitos da matéria.

Os governos estaduais se movimentam para fazer regulamentações locais da lei. No Paraná, uma comissão formada por representantes da Procuradoria Geral do Estado e da Controladoria Geral elaborou uma minuta do decreto. O texto já passou por análise na Casa Civil e Secretaria de Governo e agora está com o governador Beto Richa (PSDB). A expectativa é que o decreto seja publicado nesta semana. 

Fonte: FolhaWeb.

0 comentários:

Postar um comentário

Indicadores de Câmbio

Indicadores de Juros

Indicadores de Inflação

Siga este Blog

Número de Visitas

Indique Este Blog

CLIQUE AQUI!
Orleans Silva Martins. Tecnologia do Blogger.