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segunda-feira, 2 de maio de 2011

Taxas de Depreciação: Vida Útil Econômica ou Vida Útil?




Uma prática utilizada por muitas entidades no Brasil foi a de considerar, como taxas de depreciação, aquelas aceitas pela legislação tributária. Segundo essa legislação:

“A taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar utilização econômica do bem pelo contribuinte na produção de seus rendimentos” (Art. 310 do vigente Regulamento do Imposto de Renda – R.I.R./99).

Mas afinal, o que significa vida útil e vida útil econômica?

A vida útil refere-se à expectativa do prazo de geração de benefícios econômicos para a entidade que detém o controle, riscos e benefícios do ativo e a vida útil econômica, à expectativa em relação a todo fluxo esperado de benefícios econômicos a ser gerado ao longo da vida econômica do ativo, independente do número de entidades que venham a utilizá-lo. Dessa forma, nos casos em que o fluxo esperado de benefícios econômicos futuros seja usufruído exclusivamente por um único usuário, a vida útil será, no máximo, igual à vida econômica do ativo. Esse entendimento reforça a necessidade da determinação do valor residual, de forma que toda a cadeia de utilização do ativo apresente informações confiáveis.

Quando é utilizada a vida útil econômica pode existir ativo com valor contábil substancialmente depreciado, ou mesmo igual a zero, e que continua em operação e gerando benefícios econômicos para a entidade.

A IAS 16 define depreciação como a alocação sistemática do valor depreciável durante a vida útil do ativo em questão, i.e., a depreciação é lançada para despesa, a não ser que faça parte do custo de outro ativo. 

Antes de tudo devemos esclarecer o conceito de vida útil. A norma mostra duas definições que podem ser adotadas: 
  • O período de tempo que a entidade espera usar o ativo ou;
  • Número de unidades de produção durante o período de uso do ativo. 
Assim sendo, para definir o valor a ser considerado como sendo a vida útil do ativo, deve-se avaliar: 
  • O uso esperado do ativo avaliado pela capacidade esperada ou por unidades produzidas;
  • Como o ativo será usado (se terá manutenções, quantidade de turnos que será utilizada, etc);
  • Obsolescências técnicas decorrentes de mudanças na produção ou do mercado do produto. 
De acordo com a IAS 8 – Políticas Contábeis, Estimativas e Erros, a mudança da vida útil estimada ou do método de depreciação é uma mudança de estimativa, que não requer ajustes retrospectivos. 

Vamos a um exemplo: 

Uma máquina que custou $ 1.000 foi adquirida em 1.º de janeiro de 2000 e tinha vida útil econômica estimada de 10 anos e um valor residual de $ 200. Após dois anos, a estimativa da vida útil foi revisada para 4 anos (a contar da data da revisão). 

Como o ativo deve ser depreciado nos 3 primeiros anos? 

Em 31 de dezembro de 2000 e 2001: 

O valor depreciável é $ 800 (1.000 – 200). Assim em 2000 e 2001, teremos que contabilizar uma despesa de $ 80 (800 / 10). 

Em 31 de dezembro de 2002: 

O valor líquido do ativo é $ 840 (1.000 – 160) e tem agora vida útil restante de 4 anos (não de 8 como estimado anteriormente) e o mesmo valor residual $ 200. O valor depreciável é 640 que deve ser apropriado por 4 anos como despesa. Então em 31 de dezembro de 2002, lança-se como despesa de depreciação o valor de $ 160 (640 / 4).

Quadro Resumo:

Balanço Patrimonial
31/12/2000
31/12/2001
31/12/2002
Máquina
1.000
1.000
1.000
Depreciação acumulada
(80)
(160)
(320)

920
840
680
Demonstração de Resultado
2000
2001
2002
Despesa do ano
80
80
160

Fonte: Blog IFRS Brasil.

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