Brasileiro Paga Imposto 24 Horas por Dia
Que cada brasileiro - independente de onde esteja - paga imposto, não é novidade, mas, somado o que foi pago durante todo ano é de causar arrepios. Isso porque ainda estamos em maio. Para se ter uma ideia do montante, o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), nesta quarta (4) bateu a marca de R$ 500 bilhões recolhidos. Em níveis federal, estadual e municipal. O valor representa a quantia de R$ 2500,00 pagos por cada brasileiro desde o início do ano.
A estimativa é de que, até o fim do ano, o montante seja de, aproximadamente, R$ 1,4 trilhão. Segundo o economista e professor universitário, Demilson Aguiar, o fisco não para de arrecadar. Ele contesta que o governo em geral nunca tem o dinheiro para nada. Sabemos para onde o recurso vai, mas não sabemos como ele retorna à população", disse Aguiar.
Sobre o Impostômetro, ele explicou que tem o objetivo de despertar a atenção da população quanto à tributação elevada. O apontamento é que a elevação dos impostos é absorvida pela maior despesa pública. Mas, por outro lado os serviços necessários não evoluem na mesma intensidade. Aguiar questiona que o governo precisa gastar menos e melhor e tem de pensar no montante da carga tributária, pois, por mais que tenha impacto da inflação e o país cresça, esse sistema é maior do que a soma desses dois efeitos juntos.
Ele afirma que nos últimos cinco anos o peso do Leão nas contas do contribuinte inflou 40%, mesmo com impacto inflacionário. "Poucos prestam a atenção, mas quando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga o balanço do Produto Interno Bruto (PIB), o valor adicionado é sempre menor do que a soma das alíquotas."
Outro exemplo simples de entender, explicado pelo professor é que diariamente, do momento que acordamos até a hora em que vamos dormir, assumimos despesas que, na maioria das vezes, não são percebidas. A cada produto consumido ou serviço utilizado e até mesmo, e principalmente, na atividade produtiva realizada são embutidos em preços e nos rendimentos, impostos, contribuições e taxas.
Apesar dessa convivência diária com a chamada carga tributária, a maioria dos contribuintes, entre pessoas físicas ou jurídicas que têm de pagar tributos, desconhece o que significam cada um de seus componentes e a diferença entre eles.
Existe até o costume de se generalizar, nomeando tudo simplesmente como imposto, quando, na verdade, o imposto é apenas um dos três tipos de tributos existentes. Basicamente, existem os tributos diretos, que incidem sobre a renda e o patrimônio, e os tributos indiretos, que incidem sobre o consumo.
Na primeira categoria, estão o Imposto de Renda (IR), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a contribuição à Previdência, entre outros. Na segunda, estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), cobrado em quase todos os produtos comercializados, e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que integra os custos das indústrias, por exemplo.
Há ainda as três modalidades de tributos, que podem se enquadrar como diretos ou como indiretos: Imposto: pagamento realizado pelo contribuinte para custear a máquina pública, isto é, gerar o orçamento do Estado.
Na teoria, os recursos arrecadados pelo Estado por meio dos impostos deveriam ser revertidos para o bem comum, para investimentos e custeio de bens públicos, como saúde, educação ou segurança pública. No entanto, na prática, como o imposto não está vinculado ao destino das verbas, ao contrário de taxas e contribuições, pagá-lo não dá garantia de retorno. No caso do imposto sobre propriedade de veículos, o IPVA, por exemplo, o pagamento não implica que o dinheiro será efetivamente revertido para melhoria das rodovias. A contribuição pode ser especial ou de melhoria. A primeira possui uma destinação específica para um determinado grupo ou atividade, como a do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A segunda se refere a algum projeto/obra de melhoria que pode resultar em algum benefício ao cidadão.
Além desses tributos, previstos no Código Tributário Brasileiro, existe o empréstimo compulsório, que foi acrescentado pelo Supremo Tribunal Federal. Essa modalidade é uma espécie de tomada de dinheiro, a título de empréstimo, que o Governo faz em determinadas situações de emergência, para futuramente restituí-lo ao cidadão. Somente a União pode determiná-lo.
Fonte: Circuito Mato Grosso.
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