Técnico em Contabilidade: Futuro em Xeque
Originalmente, era uma medida provisória que tratava apenas de incentivos para infraestrutura da indústria petrolífera. Nas idas e vindas das tramitações parlamentares, no entanto, a Lei 12.249, de 2010, passou a abarcar outros temas e atingiu diretamente o mundo contábil. Uma das muitas emendas inseridas na medida original determina que, a partir de 2015, só poderão obter registro profissional em Contabilidade quem tiver Ensino Superior. Com isso, o futuro dos técnicos ficou incerto e duas vertentes duelam: os que acreditam que é só uma mudança de prerrogativas e os que veem nisso o fim da profissão.
A Lei 12.249, de 2010, alterou o Decreto-Lei 9.295, de 1946, que regulamenta a profissão contábil, determina a criação do Conselho Federal de Contabilidade e define as atribuições dos contadores e guarda-livros que, depois, tornaram-se os técnicos em contabilidade. As novas definições passam a exigir o Ensino Superior para obter o registro da categoria, mas mantêm as prerrogativas profissionais dos técnicos já registrados e permite que os que estão se formando obtenham registro até o dia 1 de junho do ano que vem. Após esta data, técnicos não registrados não poderão realizar algumas das atividades que hoje cumprem.
As mudanças não representam o fim da categoria, pois, enquanto houver pessoas com essa formação, haverá técnicos no mercado. É o que garante a professora do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Ufrgs e vice-presidente do CRCRS, Ana Tércia Rodrigues. “Não está sendo extinta a categoria dos técnicos em contabilidade. Na verdade, o que se está eliminando são os novos registros. O que acontece é que, a partir de 2015, os técnicos não terão mais algumas prerrogativas profissionais como, por exemplo, assinar balanços ou ser titular de uma organização contábil. Quem já tem o registro, entretanto, vai manter essas possibilidades”, acredita.
A procura pelos serviços dos técnicos não deve diminuir. A consequência, avalia a professora, é a continuidade de uma tendência atual, da utilização dos técnicos em funções mais auxiliares. “A atividade de cunho mais gerencial e estratégico é exercida pelo profissional de nível superior”, afirma Ana Tércia. “O mercado contábil continua muito aquecido e todas as empresas e organizações contábeis contam com técnicos, mas na grande maioria dos casos em atividades auxiliares – e isso vai continuar acontecendo”. Essas diferentes atribuições devem garantir, segundo a professora, uma definição mais clara no mercado de qual é o papel do contador.
A exigência do curso superior para o exercício da profissão se justifica pela necessidade de conhecimentos que vão além da parte estritamente operacional, como métodos quantitativos ou de direito. “No nível superior, o profissional tem uma visão da Ciência Contábil de uma forma bem mais ampla, principalmente da interação com outras áreas de conhecimento. Não tenho a menor dúvida de que, no patamar em que a contabilidade se encontra enquanto profissão, enquanto área de conhecimento, o Ensino Superior é indispensável para uma boa formação de um profissional”, garante Ana Tércia.
Os técnicos em contabilidade são, no Rio Grande do Sul, 40% dos profissionais da área. Existem quase 15 mil técnicos e mais de 22 mil contadores. No Brasil, a proporção é semelhante. Mesmo com o grande número de profissionais, existe um temor de que os técnicos acabem se extinguindo. “Nós estamos indo na contramão de algo que o governo federal incentiva”, reclama o técnico em contabilidade Daniel de Souza. Para ele, as novas medidas contrastam com o grande incentivo que a União tem dado aos cursos técnicos, por meio de iniciativas como o Pronatec.
O impacto das mudanças, analisa Souza, não deve ser sentido imediatamente, mas em longo prazo. “O Conselho Federal de Contabilidade diz que isso não é a extinção dos técnicos, mas nós entendemos que, por tabela, ninguém vai querer fazer um curso que não dá a habilitação para exercer a profissão”, reclama Souza. Para ele, deveria ter ocorrido uma revisão na carga horária dos profissionais. “Foi feita uma simplificação, sem discutir junto à sociedade. O que se alega é que os cursos técnicos não formam mais como antigamente, mas também existem muitas faculdades que não preparam adequadamente os profissionais de nível superior da nossa área”, critica. Souza considera que as medidas são prejudiciais à contabilidade, uma vez que a profissão é tanto operacional quanto analítica, e o trabalho dos técnicos complementa o dos contadores.
O presidente do Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre (SCPA), Clésio Luís da Silva, compartilha das críticas de Souza. Para ele, há contradição com os incentivos aos cursos técnicos, além de ter faltado estudo junto à sociedade quando da implementação das mudanças, que teriam sido feitas sem considerar as escolas técnicas, os alunos e os profissionais que estão entrando na área. Segundo o presidente, o que se deverá ver em breve é uma falta de mão de obra. “Vai sobrecarregar a profissão dos bacharéis contadores na prestação de serviço, tanto nas grandes quanto nas micro e pequenas empresas”, analisa.
O possível fim da categoria já foi discutido até mesmo no Senado Federal, em uma audiência da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O objetivo das entidades é pelo menos adiar a efetivação das mudanças e aplicação da lei, para que outras organizações interessadas possam analisá-las e propor soluções.
Fonte: Jornal do Comércio - RS.
Opinião
Com os avanços observados na contabilidade brasileira nos últimos anos, especialmente com a convergência ao padrão internacional, passou-se a requerer dos profissionais contábeis conhecimentos mais profundos em teoria da contabilidade, teoria econômica e teoria das finanças, além de conhecimentos mais amplos em áreas afins, como economia, administração, direito, matemática e estatística. Hoje o MEC requer um mínimo de 3.000 horas-aula para um curso superior de contabilidade. Esses requisitos dificilmente seriam comportados em um curso técnico, de nível médio. Por essa razão, não seria razoável manter praticamente as mesmas atribuições a contadores e técnicos em contabilidade. As atribuições destes últimos deveriam ser reduzidas, correndo-se o risco de acontecer o ocorrido com os "técnicos em administração", ou assistentes administrativos, que hoje não se requer um registro profissional para desempenhar tal função, apenas o conhecimento superficial do assunto relativo. Ainda, com essa medida, vejo a oportunidade de os técnicos se qualificarem e fazerem uma graduação e até uma pós-graduação na área.
Orleans Martins
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