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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Justiça Suspende Advogados e Contadores por Fraudes no INSS


A pedido da Procuradoria da República em Campinas (SP), a Justiça Federal suspendeu o exercício profissional de três advogados e três contadores acusados de fraudes contra a Previdência. Segundo a Procuradoria, os advogados e os contadores integravam uma quadrilha especializada em obter fraudulentamente benefícios previdenciários junto ao INSS. Os prejuízos somaram R$ 5 milhões ao Tesouro.

O grupo foi desarticulado no dia 5 de dezembro passado durante a Operação El Cid II. A denúncia criminal é da procuradora da República Elaine Ribeiro de Menezes. "Como os denunciados não preenchiam todos os requisites para a decretação da prisão preventiva, o Ministério Público Federal optou, como alternativa à prisão, por pedir que a Justiça determinasse o afastamento deles de suas atividades profissionais como forma de impedir a continuidade das práticas criminosas por eles cometidas", assinala a procuradora.

Segundo o Ministério Público Federal "estão proibidos de exercer atividade econômica" 3 contadores e 3 advogados. Dois dos advogados recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) para tentar voltar ao trabalho, mas a Corte manteve a decisão da Justiça Federal de Campinas.

Para o desembargador federal Paulo Fontes, é grande a chance de os réus voltarem a delinquir se retomarem o exercício da advocacia. "Inegavelmente, em virtude do grande número de benefícios previdenciários para cuja obtenção fraudulenta os impetrantes (os dois advogados) teriam concorrido, é possível concluir que a empreitada criminosa se lhes afigurava bastante lucrativa. Nessa ordem de ideias, as regras de experiências permitem inferir que, se continuarem no exercício da advocacia, é grande a possibilidade de que os impetrantes voltem a delinquir."

Os seis acusados são réus na ação penal ajuizada pela Procuradoria no último dia 4 de julho. O recebimento da denúncia e a determinação da suspensão da atividade profissional dos réus são do dia 22 de julho. Os advogados e os contadores também estão proibidos de se ausentar do país e tiveram que entregar seus passaportes à Justiça. O eventual descumprimento dessas determinações judiciais poderá resultar em decreto de prisão preventiva, informou a Procuradoria.

Também a pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou o sequestro dos valores pagos pelo INSS a título de benefício previdenciário ou assistencial de 25 pessoas que se beneficiaram da atuação da quadrilha. Os denunciados tiveram ainda seus bens bloqueados.

Na denúncia, a procuradora Elaine Ribeiro de Menezes destaca que o grupo utilizava empresas inativas, muitas vezes substituindo os sócios por pessoas já falecidas. Por meio dessas empresas, foram forjados vínculos empregatícios inexistentes que eram inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O envio dos dados geralmente era extemporâneo e ficava sob a responsabilidade dos contadores que integravam a quadrilha.

A partir dos vínculos falsos, muitos benefícios previdenciários eram concedidos administrativamente. Quando isso não ocorria, entravam no circuito os advogados integrantes da organização criminosa, segundo o Ministério Público Federal. O Judiciário era induzido por esses advogados e determinava o reconhecimento do falso vínculo empregatício - e, por consequência, a concessão do benefício pleiteado.

Para obter os benefícios previdenciários indevidos - administrativamente, diretamente junto ao INSS, ou judicialmente, a partir da atuação dos advogados -, a quadrilha falsificava documentos como carteiras de Trabalho, RGs, fichas de empregados, contratos de aluguel e cartões de planos de saúde.

Fonte: O Estadão.

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