Informações sobre Contabilidade, Atuária, Economia e Finanças.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Reflexos Tributários das Normas Contábeis



Com a aprovação das Leis Federais nº 11.638 em 2007 e Lei nº 11.941, em 2009, que objetivam adaptar a contabilidade brasileira à padronização internacional contábil, diversas questões tributárias surgiram e necessitam de reflexões.

Uma dessas questões que tem sido recorrente no dia a dia, com o fim da reserva de reavaliação, refere-se à obrigatoriedade (ou não) de se reconhecer o ajuste a valor justo de bem imóvel por ocasião de sua realização mediante alienação, sob qualquer forma: compra e venda, desapropriação, permuta etc - com a respectiva baixa na contabilidade.

A operação de permuta de unidade imobiliária está disciplinada na IN SRF nº 107, de 1988, que permite, à opção dos permutantes, como regra geral, que a operação realize-se a valor de mercado ou contábil.

Na operação de permuta, a baixa do bem alienado pela pessoa jurídica implicará, se for o caso, a realização de eventual lucro inflacionário ou reserva de reavaliação a ele correspondente constituídos anteriormente à vigência da legislação que os extinguiu. Com efeito, no período-base da operação já constituída anteriormente à Lei Federal nº 11.941, aplica-se a legislação vigente na época, salvo se o contribuinte optou pela revogação da reavaliação.

As Leis Federais 11.638 e 11.941 introduziram novos conceitos: valor justo e valor presente; os quais não substituem a extinta reavaliação a valor de mercado.

A avaliação patrimonial, objeto da Lei Federal nº 6.404, de 1976, somente pode ser utilizada nas hipóteses nela previstas: aplicação financeira de renda variável (art. 183-I), operações de fusão, incorporação e cisão (art. 226, parágrafo 3º) e outras hipóteses estabelecidas pela CVM (parágrafo 5º do art. 177). Evidencia-se que não há mais hipótese legal para atualização dos ativos.

O parágrafo 3º do art. 182 da citada lei determina que sejam classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço justo, nos casos previstos na lei. A lei prevê avaliação: a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda (art. 183, I); b) avaliação e contabilização aplicáveis às operações de fusão, incorporação e cisão estabelecidas pela CVM (art. 226, §3º); c) em outras hipóteses estabelecidas pela CVM.

Antes, o contribuinte podia decidir quando realizar a reavaliação a valor de mercado

Antes, o contribuinte, como regra geral, podia decidir quanto à conveniência e quando realizar a reavaliação a valor de mercado. As regras para fazê-la também eram flexíveis, o que levava a diversas distorções nas informações patrimoniais.

No que diz respeito ao valor justo (montante pelo qual um ativo poderia ser trocado ou um passivo liquidado) e valor presente, as repercussões de ganhos ou perdas restringem-se ao registro contábil, não refletindo em nada na seara tributária.

Não apresenta reflexo tributário nem mesmo a determinação legal para que os ativos de longo prazo sejam ajustados a valor presente.

A neutralidade tributária está expressa na Lei 11.941, no artigo 16, o qual determina que enquanto as pessoas jurídicas estiverem sujeitas ao RTT, faz-se necessária a manutenção da contabilidade de acordo com as normas de padronização, devendo ser realizados, para fins fiscais, os ajustes devidos nos termos da legislação tributária.

Do exposto, a apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL parte do lucro contábil apurado segundo os procedimentos e métodos contábeis vigentes, conforme a Lei 6.404; pelos quais, uma vez apurado, deverá ser ajustado segundo os critérios vigentes em dezembro de 2007. E só então proceder-se-á ao ajuste do lucro líquido, mediante as adições, exclusões e compensações, previstas na legislação tributária.

O valor contábil é o custo registrado na contabilidade. A apuração do valor justo efetuado em obediência à nova legislação de padronização das normas contábeis reflete-se apenas em conta patrimonial, não obrigando o reconhecimento de seu montante como receita por ocasião da alienação do bem objeto da apuração.

Desta forma, entendemos que o procedimento de apuração do imposto de renda na operação de permuta continua regido pelas normas da IN da SRF nº 107/88, podendo ser efetivada pelos valores contábeis correspondentes ao custo, salvo os casos em que o próprio ato disponha de forma diversa, sem qualquer influência dos elementos e procedimentos introduzidos pela nova legislação contábil.

Fonte: Valor Econômico.

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sábado, 17 de novembro de 2012

Quem é o cara? O Eike Batista!



A criatividade das bandas de forró do Nordeste realmente não tem fim. A vítima dessa vez? Nada mais nada menos do que o empresário brasileiro multibilionário Eike Batista.

Depois de ver o empresário te virado notícia nos principais telejornais do país, um grupo musical chamado “Forró Estourado” fez uma música sobre a vida e a fortuna do Eike Batista, aonde afirmam em um dos trechos: “[...] que vida boa, não faço nada, e minha conta só aumenta [...]”. A seguir a letra completa da música que leva seu nome: Eike Batista (escute-a aqui). 

Eike Batista
(Forró Estourado)

Cobertura de frente pro mar,
Meu helicóptero vem me buscar,
Quem sou eu? O Eike Batista.

Eu durmo na Disney, acordo em Las Vegas,
Jogando cassino com as mulheres mais belas.

Que vida boa, não faço nada, 
E minha conta só aumenta.
A minha vida é 5 estrelas, 
Eu não sei o que é problema.

O que é que eu sou?!
Bibibibibibibilionário...
Bibibibibibibilionário...
Dei uma gorjeta pro garçon, 
Ele comprou uma BMW.


Deixando de lado o fator cômico e a “liberdade poética”, tenho a impressão de que o compositor dessa música exagerou um pouco. Certamente ele não tem acompanhado os noticiários econômicos, não teve conhecimento de que o Eike Batista deixou de ocupar a 8ª posição de homem mais rico do mundo no ano passado para ocupar a 28ª posição neste mês, segundo a Bloomberg (aqui). Possivelmente, também não tem acompanhado os seguidos prejuízos que a principal empresa de seu conglomerado, a OGX, tem apresentado (aqui). 

Como diria o saudoso Professor Raimundo: é nota 10 em música e 0 em finanças!

De toda forma, fica o saldo positivo de este conjunto musical ter adentrado no mundo dos assuntos econômicos e levado a uma parte da sociedade (mesmo que de forma destorcida) a informação de quem seja o maior empresa brasileiro neste momento.

E para quem aprecia este estilo musical: Bon Appétit!

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terça-feira, 13 de novembro de 2012

Balanços Refletem Economia Morna



A temporada de balanços do terceiro trimestre vem mostrando que, apesar de alguns setores ainda sofrerem com a queda no preço de seus produtos e a baixa demanda pelos bens, a economia brasileira começa a respirar e dá sinais de que a recuperação pode vir no ano que vem. Mesmo assim, analistas de mercado continuam preocupados com o ritmo de crescimento, que vem decepcionando, e creem em mais espaço para cortes de custos.

O Valor compilou dados das demonstrações financeiras de 113 companhias de capital aberto que apresentaram os números até hoje. Pelas informações, a receita líquida é a maior desde o fim de 2010, mas os custos também avançaram para o maior patamar e comprometeram a rentabilidade.

Nos três meses encerrados em setembro deste ano, excluindo as gigantes Petrobras e Vale, o faturamento das empresas foi de R$ 151,53 bilhões, o que representa um avanço de 12,3% em bases anuais e de 5,2% frente ao segundo trimestre. Já o custo de produtos vendidos subiu 13,2% e 4,7%, respectivamente, para R$ 108,39 bilhões. O lucro líquido teve expansão de 42,4% anualmente, mas de 77,5% de trimestre para trimestre, chegando em R$ 11,48 bilhões.

O que explica esse forte crescimento frente ao período entre abril e junho foi a fraca base de comparação. O mercado está chamando o segundo trimestre de "fundo do poço". Os balanços foram afetados por uma junção de câmbio desfavorável, procura menor pelos produtos brasileiros no exterior e fraca produtividade da indústria.

Os executivos, cujo otimismo, é bom lembrar, é quase um dever de ofício, vêm sinalizando uma melhora daqui para frente.

"O pior já passou, e nossa perspectiva para o ano que vem é positiva", comentou Luiz Fernando Martinez, diretor comercial da siderúrgica CSN, em teleconferência sobre os resultados do período.

"Vamos começar a sentir a tendência de melhora nos nossos resultados", avaliou Sergio Leite, vice-presidente comercial da siderúrgica Usiminas.

Há, porém, uma ressalva sazonal. "Precisamos levar em conta que, historicamente, o terceiro e o quarto trimestres são mais fortes", ressalta Hamilton Alves, analista do BB Investimentos.

E mesmo que tenha havido uma expansão além das especificidades do trimestre, ela ficou abaixo do esperado. "Os incentivos do governo começam a mostrar efeito e ainda há muito para vir. Em geral, os números mostraram melhora, mas frente ao que esperávamos, não foi tão bom", explica William Alves, da XP Investimentos.

Também é preciso ressaltar as alterações do governo federal na regulação do setor elétrico. Com a Medida Provisória 579, as tarifas de venda de energia a serem praticadas pela geradoras e distribuidoras terá de ser menor e, além disso, devem haver baixas contábeis de ativos, o que aponta para uma linha final do balanço significativamente menor nesse setor a partir de 2013.

Indústria a passos curtos

Entre os setores que decepcionaram, estão alguns importantes para a economia, como siderurgia e papel e celulose. Por isso, enquanto o consumo continuou registrando expansão no período, a última pesquisa mensal do comércio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de agosto, mostrava uma alta de 1,1% no trimestre no volume de vendas e de 1,6% na receita nominal, a produção industrial novamente ficou para trás.

A pesquisa industrial mensal do IBGE apontou uma queda de 2,8% na produção da indústria entre julho e setembro. Enquanto o lucro líquido da fabricante de rodas e ferramentas para ferrovia Iochpe-Maxion recuou 68,5% em um ano, a petroquímica Braskem continuou divulgando um prejuízo, com linha final do balanço abaixo das expectativas. As corretoras, em geral, criticaram também os números dos fabricantes de aço, mas não algumas partilham a expectativa dos executivos de que tempos melhores virão.

"Se você olha [os dados dos balanços], vê uma evolução no mercado doméstico", diz Alves, do BB. "Os estrangeiros começam a apostar em um bom crescimento para o ano que vem."

Outros especialistas estão um pouco mais preocupados. Milena Zaniboni, analista da agência de classificação de risco Standard & Poor's, não vê um aumento tão forte da capacidade produtiva. "A recuperação está sendo e vai continuar a ser lenta", diz a especialista em crédito.

Alves, da XP, também não está tão confiante. "Eu não sei até que ponto podemos melhorar frente a esse terceiro trimestre. Não acho que vamos ter muito crescimento para frente e não vejo muitos motivos para mudar minha opinião", acrescenta.

Os elementos que podem continuar segurando a economia e os números das empresas são o menor crescimento chinês e um aquecimento fraco da atividade nos Estados Unidos.

Custos menores

As incertezas já estavam fazendo com que as empresas tentassem reduzir seus custos, o que se demonstrou entre julho e setembro com a queda na relação entre os desembolsos e a receita líquida.

O custo (sem considerar Petrobras e Vale) levou 71,9% da receita de venda no segundo trimestre. No terceiro, houve uma pequena redução para 71,5%. A eficiência das companhias, medida pela relação entre receita de vendas e lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) subiu de 18,2% para 19,7% no período.

Apesar dos esforços, os analistas creem que há mais a ser feito. "As companhias viram um novo cenário e estão enxugando os custos, mas acho que ainda há espaço para cortar mais", comenta Alves, da XP.

Entre os grupos que se empenharam em melhorar essa linha do balanço, mas ainda preocupam, aparecem o frigorífico Marfrig, as produtoras de papel e celulose Suzano e Fibria e a mineradora Vale. "Assim que o máximo possível for reduzido, tudo que vier pela frente é lucro, então vamos ver um bom crescimento das margens", calcula o analista do BB.

Na Petrobras, porém, os custos continuam em alta. A estatal compra combustíveis do exterior, onde os preços estão em patamares mais altos, e revende no Brasil, sem repasse imediato, o que causa uma distorção no balanço da empresa. No terceiro trimestre, os custos subiram 28%, alcançando R$ 55,7 bilhões, para se ter uma ideia do gigantismo da estatal, isso representa um terço do faturamento das 113 empresas da amostra. A receita não subiu na mesma proporção, o que reduziu em 7 pontos percentuais a chamada margem bruta, o que sobra da receita depois de descontados os custos, para 25%. A administração culpou principalmente os gastos com gasolina e diesel no exterior.

Fonte: Valor Econômico.

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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Prejuízo da OGX Sobe 13 Vezes e Chega a R$ 343,6 Milhões


A OGX, empresa de petróleo do bilionário Eike Batista, divulgou hoje seus resultados trimestrais. E os números não foram animadores. De julho a setembro, o prejuízo da companhia subiu mais de treze vezes, chegando a 343,6 milhões. A alta foi de 1.222% sobre igual período do ano anterior, quando a OGX registrou perdas de 25,9 milhões de reais. 


O resultado foi afetado principalmente pela baixa de poços secos e áreas subcomerciais. Lançada neste trimestre, a despesa foi de 460,2 milhões de reais. Segundo a OGX, 213,2 milhões de reais referem-se a gastos previamente capitalizados no bloco BM-S-29, devolvido em agosto de 2012.

No ano, o prejuízo da companhia é de 887 milhões de reais. Em comunicado ao mercado, a companhia informou que grande parte do montante não tem impacto de caixa. Além dos poços secos, a OGX também responsabilizou o peso dos gastos com a campanha exploratória, com as despesas financeiras e com a variação cambial. Só no último quesito, a petroleira indicou perdas de 366,1 milhões de reais do começo do ano até agora.

De acordo com a OGX, a exposição cambial estará protegida por um hedge natural que será gerado "quando da venda do óleo", como informou no balanço.

Venda de óleo

O trimestre também foi marcado pelo início de geração de receita após a declaração de comercialidade do campo de Tubarão Azul. Os ganhos foram de 150,7 milhões de reais com a entrega de aproximadamente 800.000 barris para a Shell, em julho. O volume completa o último carregamento referente ao primeiro contrato de venda de óleo da companhia. 

“A produção na Bacia de Campos está avançando dentro do cronograma previsto e o terceiro poço produtor do Campo de Tubarão Azul será conectado nas próximas semanas", afirmou Luiz Carneiro, diretor-presidente da OGX. O executivo acrescentou que a empresa espera iniciar a produção comercial de gás no começo de 2013, a partir das atividades desenvolvidas no campo de Tubarão Martelo, na Bacia de Campos, e do projeto do Campo de Gavião Real, na Bacia do Parnaíba.

Fonte: Portal Exame.

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quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Estudo Aponta Baixo Nível de Governança de Empresas do Brasil



Estudo da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) aponta fraquezas nas práticas de governança corporativa (GC) de empresas brasileiras. Os pesquisadores utilizaram informações de documentos das próprias empresas (como os Formulários de Referência, Anuários de GC, sites corporativos e estatutos). No documento Emissão de Títulos e Governança Corporativa no Brasil: uma Análise Multicasos, apresentado ontem durante seminário da Confederação Nacional da Indústria (CNI) em São Paulo, as companhias brasileiras ficaram abaixo do padrão considerado pela Cepal.

Foram analisadas seis empresas: Petrobras, Bradespar, Dasa, Klabin, Lupatech e Inepar. A pesquisa foi realizada em parceria com o Banco de Desarrollo de America Latina (CAF) e com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O trabalho coordenado por Georgina Núñez e Andrés Oneto propôs uma série de questões sobre os conselhos de administração, comitês de auditoria, comitês de investimentos em ativos financeiros, comitês de financiamento corporativo e comitês de riscos. Com uma resposta afirmativa às perguntas, a empresa recebia pontuação 1, e com uma resposta negativa, a pontuação era 0. Foram consideradas questões como: "O Conselho de Administração tem no mínimo 50% de conselheiros externos?" ou "O presidente do Comitê de Riscos é um conselheiro independente?"

"De forma geral, os índices das empresas brasileiras investigadas estão muito distantes do benchmarking", concluiu o estudo. Para um valor máximo de dez, o maior obtido na amostra do Brasil foi 2,52, enquanto o valor médio foi 1,79.
Os pesquisadores da Cepal concluem que existe "a necessidade de aumentar a adoção de mais comitês em empresas brasileiras, em especial os comitês de investimentos em ativos financeiros, de financiamento corporativo e de riscos". Segundo o documento, "isso tenderia a diminuir o risco de emissão de dívida".

Na análise individual das empresas estudadas, o documento da Cepal avalia que a estrutura de governança corporativa da Petrobras é "mais robusta do que as demais", mas considera que "este resultado também não pode se dissociado do seu maior porte empresarial, o que acaba estimulando o aprimoramento das práticas de GC e da gestão de risco"[1].

"A Bradespar também emitiu títulos com baixo risco de crédito", diz o estudo. "A empresa resgatou suas debêntures de forma antecipada e não foram identificados problemas com os seus debenturistas." A Cepal destaca, porém, que a organização "não possui comitês instalados, portanto não tem uma comissão específica e formal para tratamento de seus riscos".


[1] A Petrobrás é "o ponto fora da curva" quando se fala de mercado de capitais brasileiro. A maior empresa desse mercado, certamente tem seus resultados nessa pesquisa influenciados por seu tamanho. Apesar de ser indicada nessa pesquisa como "a estrutura de governança mais robusta", não figura entre as empresas listadas nos níveis diferenciados de governança corporativa da BM&FBOVESPA devido às suas especificidades e à influência que sofre do governo.

Fonte: DCI – SP.

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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

IFRS 10: Quem é o dono?



O tema é recorrente nas discussões do direito empresarial: como caracterizar o controle acionário quando não há posse da maioria absoluta do capital da empresa investida? No Brasil, a legislação societária adota um conceito amplo, que é alvo de críticas por não configurar de forma objetiva a participação relevante. Agora, essa subjetividade está prestes a ganhar um aliado, desta vez, na contabilidade. A partir de janeiro, desembarca no Brasil um conjunto de normas expedidas pelo International Accounting Standards Board (Iasb) e, dentre elas, o IFRS 10, a ser chamado de CPC 36 R3 por aqui. A regra vai além do pragmatismo do controle majoritário e aborda, inclusive, a caracterização do poder de fato. 

O IFRS 10 começou a ser elaborado após a crise financeira de 2008, quando se percebeu que muitas companhias estavam expostas a elevados riscos e retornos em suas investidas, mas não as contabilizavam. A regra anterior era o IAS 27 (editada no Brasil como CPC 36), que definia o controle como o poder de governar financeira e operacionalmente de modo a obter benefícios com as atividades da subsidiária. A orientação para os casos em que a análise do controle seria mais complexa estava prevista no Icic 12, uma diretriz específica para sociedades de propósito específico (SPEs). A partir de 2013, todo esse arcabouço estará reunido debaixo de um único chapéu, o IFRS 10, aplicável aos vários tipos de sociedade. 

O principal impacto da definição de controle no mundo da contabilidade é que, ao se declararem donas de uma investida, as companhias mudam a forma de preparar as suas demonstrações financeiras. Sai de cena o método de equivalência patrimonial e, em seu lugar, entra a consolidação integral. Isso significa que se a companhia A é controladora de B com uma participação de 40%, e B vale 100, seu balanço deixará de contabilizar apenas os 40 proporcionais à fatia detida e passará a registrar o valor integral da investida. Saber quando existe ou não controle, porém, poderá se tornar mais difícil. "Quem se prendia ao percentual de ações para fazer consolidação proporcional ou integral terá de rever os conceitos", afirma a professora Roberta Alencar, da Fipecafi. 

A novidade é que os IFRS terão, pela primeira vez, referências explícitas à caracterização do controle de fato. Assim, quando não houver posse da maioria dos votos, será necessário auferir se uma participação minoritária na investida não garante poderes suficientes para direcionar o negócio. Nessa análise, a participação historicamente majoritária nas assembleias de acionistas passará a ser um dos elementos levados em conta na hora de caracterizar o controle minoritário. 

O IFRS 10 também exigirá dos contadores e auditores que se debrucem sobre situações até então restritas ao direito societário, como aquelas em que são firmados acordos de transferência de participação acionária. Se a atual controladora vende uma opção que dá a outra empresa o direito de exercer o controle no futuro, é possível que estejamos diante de um novo dono. O mesmo vale para os acordos de acionistas que preveem a transferência de participação. A palavra final caberá aos auditores, que analisarão as características de cada contrato. Se uma companhia A controla B com 70% das ações votantes, mas vende para C a possibilidade de esta assumir, a qualquer momento, ações que lhe garantam a maior fatia dos votos, C é a dona da companhia. A lógica dos IFRS em relação ao controle está sempre ligada à possibilidade de determinar os rumos das atividades principais da empresa. Por isso, o sócio que detém esse potencial é considerado dono, ainda que não seja o titular atual de todas as ações que conferem direito a maioria dos votos. É o chamado direito substantivo. 

A norma traduzida ainda não foi disponibilizada para consulta pública. Mas rumores afirmam que a versão brasileira ficaria pronta ainda este ano. A novidade será usada já nas demonstrações de 2012, uma vez que as companhias abertas são obrigadas a estimar, ao fim de cada exercício, os principais impactos em sua contabilidade previstos para os 12 meses seguintes. 

SUBSTÂNCIA DELICADA 

Na prática, a caracterização do controle de fato não será nada simples. No último exemplo, a companhia C seria, em princípio, declarada controladora por deter direitos de voto exercíveis que lhe assegurariam a tomada de decisões. No entanto, se o contrato prevê que o exercício da opção só ocorrerá mediante determinadas condições, como o desempenho da companhia-alvo ou o pagamento de um prêmio pelas ações, o direito de voto deixa de ser substantivo, e o controle permanece nas mãos da companhia A. Os IFRS reconhecem, portanto, a titularidade antecipada de ações, mas, para fins de controle, é preciso que não haja barreiras para acessar tais direitos. O momento em que ocorre a alienação do controle também entrará na análise contábil. "Um acordo pode prever, por exemplo, que participações de 49% e 51%, após um prazo de cinco anos, sejam invertidas. Analisaremos se o controle foi alienado no momento da assinatura do contrato ou se permaneceu compartilhado ao longo dos cinco anos", explicam Luciano Cunha e Rogério Lopes Mota, da Deloitte. 

Em contrapartida, os direitos de proteção, como o poder de veto, comuns em acordos de acionistas, não criam uma situação de controle. "Eles visam a proteger a participação dos investidores, mas não dão a eles o poder de influenciar a atividade", esclarece Leandro Ardito, sócio de auditoria da PwC. Da mesma forma, os detentores da maior parte das ações de uma companhia podem não possuir, para fins contábeis, o controle da empresa, de acordo com o IFRS 10. Nesse grupo estariam, por exemplo, as sociedades de propósito específico (SPEs) que têm dentre seus sócios um investidor financeiro, dono da maior parte do capital, e um investidor estratégico, minoritário. Se ficar comprovado que o conhecimento do minoritário é essencial para ditar os rumos e o desenvolvimento das principais atividades da companhia, ele pode ser considerado o controlador, ainda que haja um acionista com mais ações. Isso ocorre porque o primeiro critério para determinação do controle, conforme o IFRS 10, é a existência de poder sobre as atividades mais relevantes da empresa. O minoritário, portanto, pode ser considerado controlador quando tiver um papel essencial na condução da atividade fim da companhia. 

REFERÊNCIA PARA A CVM? 

O arcabouço contábil sobre controle dos IFRS tem tudo para ganhar um papel nas rodas de discussão de direito societário, especialmente no conjunto das empresas que estão sob a tutela da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Aquelas que assumirem o controle de uma investida na contabilidade não deveriam tratá-la da mesma forma nos formulários de referência entregues ao regulador? Parece uma questão de coerência, mas o enlace entre contabilidade e direito societário é visto com ressalvas por advogados. "O IFRS 10 obriga a entidade a declarar sua condição de controladora, mas não é necessariamente capaz de detectar o controle", avalia Walfrido Jorge Warde Júnior, do escritório Lehmann, Warde. 

Gustavo Oliva Galizzi, sócio do escritório Cândido, Martins e Galizzi, também é cuidadoso ao examinar o que classifica como "análise contábil do direito". "O controle é um estado fático, e a disciplina da transferência do controle é muito complexa", avalia. Não é improvável, pelo visto, que a novidade contábil torne as discussões societárias ainda mais rebuscadas.

Fonte: Revista Capital Aberto.

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