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segunda-feira, 7 de junho de 2010

Declarações para a RFB Têm Mudanças Acerca da Assinatura Digital



A Receita Federal apresentou através da Instrução Normativa nº 1.036, de 2010, publicada em Diário Oficial, na última sexta-feira (04), uma série de modificações acerca da obrigatoriedade da assinatura digital na apresentação de declarações e demonstrativos.


De acordo com Andréa Teixeira Nicolini, especialista em tributos diretos da FISCOSoft, “As empresas sujeitas ao lucro presumido, entidades imunes ou isentas, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 969, de 2009, disciplinou que a entrega com a certificação digital para a DCTF e o DACON, entre outras declarações, ocorreria somente para fatos geradores a partir de abril de 2010”.


Com a IN nº1.036, ficou estabelecido que para a classificação citada, a assinatura digital será necessária para as seguintes declarações e respectivos fatos geradores:

  • DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
  • DACON para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
  • DCIDE-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010;
  • DIF-Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
  • Demonstrativo de Notas Fiscais-DNF para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010.


Também ficou determinado que os órgãos públicos da administração direta da União, as autarquias e fundações públicas federais ficam dispensadas de apresentação da DCTF para os fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010.


Segundo, ainda, o Ato Normativo da Receita Federal, foram dispensadas da utilização do certificado digital as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros (DIF Cigarros) e da Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria (DIPI-TIPI 33).


Em relação ao DACON, demonstrativo que explica a apuração das Contribuições para o PIS e a COFINS, ficou estabelecido que as pessoas jurídicas que apresentaram DCTF semestralmente no ano-calendário de 2009, ficam dispensadas da utilização obrigatória da assinatura digital referente aos meses de janeiro a abril de 2010.


Fonte: FinancialWeb.

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