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quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Licença de 30 dias Para Trabalhadores com Mais de 5 Anos na Mesma Empresa

Projeto de lei propõe que trabalhadores que passam mais de cinco anos no mesmo grupo ou empresa terão direito a 30 dias de folga, decorrentes da ausência de pagamentos dos dias “31” por empregadores, mesmo de anos bissextos




Projeto de lei que tramita em caráter conclusivo na Câmara prevê a criação da licença-retribuição, para trabalhadores com carteira assinada que passam mais de cinco anos no mesmo grupo ou empresa. Pelo texto, o benefício não anula o período de férias e deve ser de 30 dias de descanso. A licença também pode ser convertida em dinheiro, caso o empregado não tenha interesse em folgar e faça a opção.

Um empregado mensalista, ao fim de um mês de 31 dias, recebe somente por 30 dias laborados, segundo o Artigo 64 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se o empregado recebe R$ 3 mil em um mês de 30 dias, no mês de 31 ele trabalhará um dia gratuitamente, ou seja, deixa de receber R$ 100, que é o valor do dia/mês de trabalho”, justifica o autor da lei, deputado Iran Barbosa (PT-SE).

Como o ano tem 365 dias — quando não for bissexto —, a proposta do deputado petista avalia que o trabalhador que se mantém por cinco anos consecutivos na mesma empresa ou grupo empresarial concede 30 dias gratuitamente. Por isso, a licença-retribuição proposta é, também, de 30 dias.

“O momento da licença será o indicado pelo empregador, para não desestabilizar o bom funcionamento de seu estabelecimento, porém, estabelecemos, também, um período concessivo para o empregador ter um prazo limite”, acrescentou Iran Barbosa. Pelo projeto, o prazo proposto será de até um ano, após a conclusão do período de cinco anos. Para que o trabalhador não seja prejudicado, as faltas injustificadas ao serviço não poderão ser descontadas dos dias de licença.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso significa que, se aprovado, irá ao Senado para apreciação.

Fonte: O Dia.

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