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terça-feira, 9 de junho de 2009

Três Normas do IFRS são Aprovadas Nesta Segunda-Feira


Documentos tratam sobre a contabilização de Estoques (CPC 16), Contratos de Construção (CPC 17) e Custos de Empréstimo (CPC 20)

SÃO PAULO - A Comissão de Valores Mobiliários editou nesta segunda-feira (08) três normas contábeis pelo modelo internacional IFRS que atualizam as regras brasileiras: uma sobre Estoques (CPC 16), outra sobre Contratos de Construção (CPC 17) e referente a custos de empréstimo (CPC 20).

Conforme material encaminhado à imprensa, o objetivo do pronunciamento técnico CPC-16 é orientar como determinar o valor de custo dos estoques e o seu reconhecimento no resultado, incluindo qualquer redução ao valor realizável líquido. O documento apresenta, ainda, método e critérios usados para atribuir esses custos.

O CPC-17 orienta sobre o tratamento das receitas e despesas associadas a contratos de construção. Nesses contratos, normalmente de execução a longo prazo, as datas de início e término do contrato ocorrem em períodos contábeis diferentes. De acordo com a autarquia, essa diferença torna primordial o reconhecimento das receitas e despesas correspondentes ao longo da execução.

Já o CPC-20 dá orientações para o tratamento contábil aplicável aos custos de empréstimos. O conteúdo deste pronunciamento técnico está integralmente fundamentado no IAS 23 - Custo de Empréstimos, “e não modifica substancialmente o tratamento dado no Brasil aos custos de empréstimos, inclusive aquele previsto na Deliberação CVM 193/96”, informou a comissão.

Ao todo, já foram emitidas 20 normas contábeis (18 em 2008), estando 15 normas em processo de audiência pública (dez em aberto e cinco encerradas) e 14 em elaboração ou apreciação no CPC e na CVM. O modelo internacional será obrigatório no Brasil a partir de 2010 – mas é importante lembrar que as empresas terão de adequar suas demonstrações também de 2009, para fins comparativos.

O conteúdo integral dos pronunciamentos está disponível na página principal do CPC (www.cpc.org.br).

O IFRS

Como parte do processo de adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional IFRS, a Comissão de Valores Mobiliários colocou em audiência pública no último dia 28 mais quatro minutas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

São elas: CPC 29, sobre "Ativo Biológico e Produto Agrícola"; CPC 30 sobre "Receitas"; CPC 33 "Benefícios a Empregados"; e CPC 34 "Exploração e Avaliação de Recursos Minerais".

Além disso, há cerca de duas semanas, publicação no Diário Oficial da União determinou que o Regime Tributário de Transição (RTT) para lucro real e presumido — que será uma espécie de transição enquanto as normas contábeis internacionais do IFRS não entra efetivamente em vigor — será optativo para os anos-calendário de 2008 e 2009.

Fonte: FinancialWeb.

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