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segunda-feira, 23 de março de 2015

Como Evitar a Malha Fina da Receita Federal no IR 2015


Após sucessivas consultas de amigos e alunos a respeito deste tema, decidi compartilhar com você esta reportagem que traz relevantes informações acerca do imposto de renda. Algumas dicas são simples e os farão evitar problemas!

Reportagem

Sonegação de impostos devidos ao Fisco não é o único motivo que pode levar os cerca de 27,5 milhões de contribuintes aptos a declarar o Imposto de Renda em 2015 para a malha fina da Receita Federal. Erros de preenchimento na declaração anual são comuns e também obrigam o contribuinte a prestar contas ao Leão. De acordo com dados disponibilizados pelo órgão, os erros mais corriqueiros são os lançamentos de valores nas fichas de “Rendimentos Tributáveis” diferentes daqueles declarados nos informes de rendimento fornecidos pelas fontes pagadoras. Em 2014, por exemplo, 937 mil contribuintes ficaram retidos por erros ou alguma divergência de informação. 

Ainda segundo o Fisco, a omissão de rendimentos — aluguéis, por exemplo — e a falta de informações de dependentes e de seus rendimentos estão entre as principais causas para a inclusão na malha fina. Um número cada vez maior de contribuintes nessa situação está no cruzamento mais detalhado feito pela Receita com diversas fontes de dados, como cartórios, imobiliárias, fontes pagadoras, bancos, administradoras de cartões de crédito e fiscos estaduais. 
Para evitar prestação de contas mais complexa ao Leão após a entrega, o importante é se organizar. De acordo com o diretor da Direto Contabilidade Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, é preciso ficar atento aos gastos mais comuns. “Dados sobre empregados domésticos, aluguel, despesas com saúde, educação, investimentos e aplicações são imprescindíveis e merecem atenção. Por isso, é preciso organizar tudo, especialmente os informes de rendimentos”, diz. 

Para evitar a malha fina do Leão, a dica é providenciar todos os documentos para preencher o formulário. Os mais importantes e que precisam estar em dia são: CPF, título de eleitor, comprovante de endereço e cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição.

Para saber se há inconsistências na declaração e se está incluído na malha fina, ou seja, se teve o IR retido para verificações, o contribuinte deve acessar, a partir de 30 de abril, o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para entrar na página, é necessário utilizar um código de acesso gerado na própria página da Receita ou certificado digital. 

Caso a declaração esteja retida pelo Fisco, é possível corrigir os erros em uma declaração retificadora. O procedimento para criar esta “correção” é o mesmo que o de uma declaração comum, com a diferença que no campo “Identificação do Contribuinte” deve ser informado que a declaração é retificadora, ou seja, para corrigir eventuais inconsistências. “É fundamental possuir o número do recibo de entrega do ano anterior para fazer o processo. A entrega da retificadora pode ser feita pela internet, pelo mesmo sistema para o envio do primeiro formulário”, explica Toffanin. 

Os contribuintes têm até 30 de abril para entregar a declaração ao Fisco. A multa para quem não enviar o documento no prazo estipulado pela Receita é de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido. Além disso, vale destacar que o contribuinte que entrega primeiro tem prioridade para receber a restituição, caso tenha direito.

Para a declaração, a Receita permite ao contribuinte escolher entre dois formulários: o simples ou o completo. A diferença entre os dois está no abatimento sobre os rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguel. No simplificado, o desconto é de 20%, com limite máximo de R$ 15.880,89. Normalmente, este modelo de formulário é indicado para contribuintes em início de carreira, sem filhos e com rendimentos baixos. 

Já no modelo completo, não existe percentual fixado. O contribuinte deve informar os gastos dedutíveis para apurar o abatimento. A opção pelo modelo completo vale a pena para contribuintes que têm gastos anuais expressivos. “O modelo completo é o recomendado aos que podem abater gastos com educação, dependentes, saúde, além de investimentos em previdência privada”, diz o especialista em Imposto de renda da IOB Sage Antonio Teixeira Bacalhau.

Preenchimento de formulário 

Para não ter problemas com a entrega da declaração, é preciso ficar atento às formas de envio do formulário. Para facilitar a vida do contribuinte, o Fisco lançou, no ano passado, uma aplicação online, que pode ser utilizada para desktops e também para dispositivos móveis, como tablets e smartphones, que funciona como “rascunho” do Imposto de Renda. Com essa ferramenta, o contribuinte pode lançar operações ao longo do ano, assim que acontecerem e, quando começar o período de declaração, é possível apenas importar o arquivo com as informações. 

O contribuinte que tem certificado digital também pode fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa, através da própria página da Receita. Assim como no ano passado, quem tiver certificação digital também poderá usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita.

Fonte: Brasil Econômico.

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