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sexta-feira, 12 de abril de 2013

Destaque dos Impostos nas Notas Fiscais



A diversas possibilidades de tributação e a permissão de usar valores aproximados vão mostrar uma cobrança de impostos errada e exagerada, quando começar a ser aplicada a lei que obriga a descrição dos impostos nas notas fiscais, prevista para junho [1]. 

A avaliação é do representante da Receita Federal na audiência da Comissão de Finanças e Tributação, João Rech.

— Essa transparência é positiva, mas temos que ter cautela. Ou temos que assumir que vamos incorrer em erro, porque ao considerar o teto das cobranças não estaremos refletindo a realidade, mostraremos uma tributação exagerada [2].

Para exemplificar os possíveis erros, Rech mostrou que os impostos cobrados em um mesmo produto, como um relógio, podem ser diferentes dependendo da cadeia produtiva. O imposto será menor se for fabricado por uma cooperativa, por exemplo, que possui benefícios fiscais.

Ele explicou que a descrição da cobrança de PIS e Confins também poderá ter erros, porque são calculados com base no faturamento das empresas e não sobre os produtos [3].

Regulamentação

Publicada em dezembro passado, a lei (12.741/12) entra em vigor no dia 10 de junho e ainda precisa ser regulamentada pelo Ministério da Justiça. Segundo o texto sancionado, o valor informado dos tributos na nota ou cupom fiscal deve ser aproximado.

São sete os impostos a serem considerados: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

No caso de produtos estrangeiros, também deverão ser descritos os impostos de importação quando eles representarem mais de 20% do preço. E se o pagamento de funcionários influenciar o valor do produto, ainda precisa ser informado o que é pago de contribuição previdenciária.

Os estabelecimentos poderão divulgar as parcelas dos impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso. As empresas que descumprirem a norma poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e interdição.


[1] A tributação no Brasil é tão complexa que pode dificultar até mesmo sua transparência.
[2] A exigência de transparência é um clamor de parte da população na tentativa de despertar no brasileiro o instinto fiscalizador dos gastos públicos e de pressionar os gestores a reduzirem a carga tributária.
[3] Uma solução seria destacar apenas os impostos diretos.



Fonte: R7.

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