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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Balanços de Elétricas Ficam mais Difíceis para Auditores



Os balanços das companhias do setor elétrico darão muito mais trabalho para os auditores, que neste momento estão debruçados sobre os números de 2012. Os especialistas terão de averiguar como e se foram aplicados os novos critérios para avaliação dos ativos, bem como as projeções feitas pelas companhias para seus fluxos de caixa, após a publicação da Medida Provisória 579, em setembro.

Transformada na Lei 12.783, que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 11 de janeiro deste ano, a MP estabeleceu as regras para a prorrogação ou extinção das concessões e definiu um novo marco regulatório para o setor elétrico.

Segundo Guilherme Valle, sócio da PwC no Brasil, todas as empresas do setor elétrico, e não apenas as afetadas pela renovação das concessões, terão de reavaliar seus ativos. A lei, diz o executivo, estabeleceu como critério o Valor Novo de Reposição (VNR) para indenização dos ativos ainda não amortizados ou depreciados, algo que, até o momento, não havia ainda sido definido.

"Como há um novo parâmetro, todas as empresas terão de fazer uma avaliação, mesmo as que não foram atingidas [pela MP 579] ", afirma Valle.

Os auditores, porém, não arriscam prever se todas as empresas serão obrigadas a realizar baixas contábeis em seus balanços. "As empresas terão de testar os valores. Se houver indícios de que o valor a ser recuperado [no futuro] será menor que o previsto, as empresas precisarão fazer o impairment [baixa contábil]", afirma Vânia Souza, sócia da área de energia elétrica da KPMG. "As empresas, com certeza, estão se preparando", acrescenta.

"Existe um fato novo, está lá", diz Ramón Jubels, sócio do departamento técnico da KPMG, sobre o estabelecimento do VNR como critério de cálculo dos ativos. Segundo Vânia, a regra é clara a respeito da obrigação das companhias de reconhecer a diferença contábil nos valores de seus ativos, se ficar comprovado que essa divergência existe.

É praticamente certo que as empresas que aceitaram renovar antecipadamente suas concessões, como a Eletrobras, farão baixas contábeis em seus balanços de 2012. E as cifras tendem a ser bilionárias. A dúvida é se as empresas que não aceitaram os termos propostos pelo governo também irão fazê-lo. Neste time estão a Cesp e a Cemig.

"A Cesp entende que seus números contábeis estão corretos, mas necessitam ser anualmente testados por força de mudanças conjunturais (preços de energia, taxas de retorno etc). Vale destacar, também, que a companhia tem até meados de março de 2013 para fechar os números", respondeu a companhia, controlada pelo Estado de São Paulo, por e-mail.

Procurada, a Cemig afirmou que "está fechando os números do balanço de 2012" e, por isso, empresa não comentaria o assunto.

"Os balanços [das elétricas] serão bem mais complexos e bem menos objetivos que os anteriores", afirma Valle, da PwC. A firma de auditoria, que assina os balanços das empresas do grupo Eletrobras e da Neoenergia, precisou envolver mais especialistas em determinados assuntos neste ano para realizar os trabalhos.

E todos estão correndo contra o relógio. "Tudo foi muito rápido. A MP 579 só foi convertida em lei há poucos dias. O tempo é pequeno para a complexidade que o processo requer", diz Valle. As empresas têm até o dia 31 de março para divulgar suas demonstrações financeiras.

O fato de o governo ter definido o VNR como metodologia, porém, não indica que as avaliações dos ativos pelas empresas serão objetivas. Pelo contrário, os auditores esperam que, neste ano, o grau de subjetividade será ainda maior. Durante as discussões envolvendo a renovação das concessões, cujos contratos foram assinados em dezembro pelas empresas que aceitaram os termos propostos, as empresas acusaram o governo de não agir de forma transparente por não ter detalhado os cálculos feitos para cada uma das concessões. Nos bastidores, as empresas levantam suspeitas sobre os números.

Segundo Vânia, o que precisará ser levado em conta pelos auditores será a melhor estimativa feita pelas empresas. "Os auditores terão de conversar com a direção das companhias. Não há uma regra geral. Não é algo automático, preto no branco ", afirma a executiva. "Será um processo que envolverá muita discussão, muito debate", afirma Valle.

Caso o auditor verifique que uma regra contábil não tenha sido seguida, ele tem a obrigação de fazer ressalvas ao balanço.

Mesmo conceito leva a valores diferentes para ativos

O custo novo de reposição não é uma novidade para as empresas elétricas. As maiores delas, incluindo Cesp, Cemig e Copel, já haviam recalculado recentemente o valor de suas barragens, turbinas, subestações, máquinas e equipamentos, especialmente os mais antigos, usando esse mesmo método. Isso ocorreu no fechamento do balanço de 2010, ano da adoção integral do padrão contábil IFRS no Brasil.

Mas apesar de usarem o mesmo conceito, as empresas não chegaram a valores próximos aos calculados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para os ativos não amortizados.

Isso se deve aos critérios da Aneel, conforme a nota técnica 388 de 2012. Não entraram na conta da agência gastos com financiamento da obra (quando ela foi custeada com empréstimos), nem investimentos em reformas, melhorias, ampliações e modernizações. A Aneel também calculou a depreciação considerando que todos os equipamentos das usinas começaram a operar no dia zero, mesmo quando houve intervalo de tempo relevante entre a instalação de um equipamento e outro.

No processo de prorrogação dos contratos, a Aneel também deixou claro que considera correto usar as taxas de depreciação regulatórias vigentes em cada época - o índice era de 3% por ano para todos os equipamentos até 1999, quando foi alterado, sofrendo novas modificações em 2007 e 2012.

Na visão do órgão regulador, ao contrário do que vale para a contabilidade dentro do IFRS, não importa para o cálculo da depreciação a perspectiva de vida útil futura da barragem ou da turbina, mas sim as taxas históricas determinadas pelo governo.

Outra mudança que deve haver no balanço das elétricas é que as geradoras que aceitaram as condições de prorrogação propostas pelo governo deverão ficar sujeitas à regra contábil que trata de contratos de concessão, conhecida como Ifric 12, ou ICPC-01. Isso significa que, em vez de ativos imobilizados, o registro contábil será feito como ativo financeiro ou intangível, como ocorre com transmissoras e algumas distribuidoras.

Um ponto ainda não explicado diz respeito ao registro da indenização prometida pelo governo. Até agora, a Receita Federal não disse se os valores pagos pelo Tesouro às empresas serão tributados, caso sejam registrados como receita. O Fisco também não disse se a baixa contábil que será feita será dedutível do imposto a pagar.

Fonte: Valor Econômico.

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