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quarta-feira, 14 de março de 2012

Classe Contábil Será Beneficiada com Isenção de Imposto



A categoria contábil, a qual soma 6.686 profissionais ativos no Estado – a maioria na capital -, será isenta do pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) de forma individual, fora do sistema Simples Nacional. O benefício depende da assinatura de um decreto municipal, prevista para acontecer ainda este mês, segundo informações da presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Jeanne Figueira. 

Na última semana, Jeanne e um proprietário de um dos mais de 400 escritórios de contabilidades instalados em Manaus, informaram ao acrítica.com que estavam sendo obrigados a pagar, de forma indevida, 5% sobre o faturamento bruto referente ao ISS, quando na realizada a categoria contábil é a única de profissionais liberais inserida na lista de beneficiados do Simples Nacional.

O programa reúne todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma só guia de pagamento, totalizando 6% sobre o faturamento bruto da empresa, 2% deles relativos ao ISS. Trata-se de um mecanismo de benefício fiscal criado durante o governo Lula para, em princípio, contemplar apenas micro e pequenas empresas. Contudo, um acordo com o governo federal possibilitou o ingresso da categoria na lista de beneficiados.

Segundo a presidente do CRC, os que pagaram o imposto desde o início da cobrança, em janeiro deste ano, terão o dinheiro ressarcido, conforme adiantou na última semana o subsecretário de Receita da Semef, Átila Benjamim. Ele atribuiu a cobrança a uma falha no novo sistema de tributação da Prefeitura de Manaus. Contudo, os que estavam inadimplentes e deixaram de pagar o tributo, terão a dívida cancelada e passarão à condição de adimplentes, podendo ter acesso à certidão negativa.

Reunião

Jeanne Explicou que, hoje pela manhã, o secretário municipal de Economias e Finanças (Semef) Alfredo Paes se reuniu com representantes de entidades representativas da classe contábil e apresentou o decreto. Como o texto foi alterado para contemplar outros pleitos da categoria, ele será reescrito e encaminhado amanhã ao prefeito Amazonino Mendes para assinatura.

“As empresas enquadradas no Simples [Nacional] que tenham serviço de assessoria de contabilidade estarão isentas dos 5%. As que têm outras atividades como auditoria, perícia e consultoria, serão tributadas separadamente, num montante de 12 UFMs – Unidades Fiscais do Município - por ano (o equivalente a R$ 845,28)”, frisou.

Ela acrescentou que o valor ficaria em 20 UFMs, ou R$ 1.408, mas, atendendo a um pedido dos representantes da classe, a Semef prometeu reduzi-lo a 12 UFMs, que poderão ser parceladas em quatro vezes ou pagas à vista, com desconto de 10%.

Contrapartida

Jeanne Figueira explica que por ter o pleito atendido, a contrapartida da categoria será prestar todos os serviços de informação e orientação aos micro-empreendedores individuais, de acordo com o que foi estabelecido pela Lei Complementar 123/2006(alterada pela Lei Complementar 128/2008), a qual insere a classe contábil no programa federal, além de auxiliar no recadastramento das mais de 25 mil empresas da capital no sistema da prefeitura, o Giss Online, lançado recentemente pelo município.

Ela explica que o acordo feito com o governo federal, há alguns anos, para o ingresso da classe na lista de beneficiados do Simples Nacional, já previa essa contrapartida de modo a reduzir a informalidade no meio.

Jeanne também destaca que o decreto beneficiará os escritórios regularizados e motivará os demais a procurarem a regularização para gozar do benefício. “Na maioria das capitais do País o percentual de tributação (do ISS) é fixo, o que não ocorre em Manaus. A prefeitura, atendendo a um pleito da classe, fez com que a tributação na capital fosse somente pelo simples”, acrescentou.

A reportagem de acrítica.com tentou contato com o titular da Semef, mas não obteve sucesso.

Fonte: acrítica.com.

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