CFC Assina Termo de Colaboração Técnica com o MEC

Essa participação está prevista no art. 37 do Decreto n.º 5.773/2006 e tem acrescentado qualidade e conteúdo na instrução destes processos, além de possibilitar uma participação maior do Conselho Federal na identificação de irregularidades na oferta de cursos de sua área de atuação e envio de informações para instrução de procedimento de supervisão.
Fonte: CFC.
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