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sexta-feira, 5 de junho de 2009

Microempreendedor que Ganha até R$ 16.143,72 Passa a Ser Isento de Imposto de Renda


Os microempreendedores individuais com renda de até R$ 16.473,72 por ano serão incluídos no grupo de contribuintes isentos do Imposto de renda Pessoas Físicas, desde que tenham apenas essa atividade como fonte de renda e não participem de nenhuma Sociedade em empresas. A mudança foi confirmada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Uma Instrução Normativa está sendo elaborada para modificar norma publicada em fevereiro de 2009, que dispões sobre a apresentação da declaração de ajuste anual do Imposto de renda referente ao exercício de 2009, ano-base 2008, pela pessoa física residente no Brasil.

Estão enquadrados nessa categoria feirantes, camelôs, sacoleiros, pipoqueiros, borracheiros, sapateiros e manicures, entre outros. A figura do microempreendedor individual foi regulamentada pela Receita Federal em abril.

A partir de 1º de julho, esses trabalhadores autônomos poderão sair da informalidade ao recolher, de forma simplificada, contribuições para a Previdência Social e impostos para estados e municípios.

Aprovada em dezembro do ano passado, a lei considera microempreendedor individual o profissional autônomo que ganha até R$ 36 mil no ano-calendário anterior. A isenção que passara a vigorar em 1º de julho só é válida para aqueles que tiveram renda no limite de R$ 16.473,72 por ano. Entre outras condições, a pessoa tem ainda que ter no máximo um empregado que receba até um Salário Mínimo (ou o salário-mínimo da categoria profissional).

Segundo informações da Receita Federal, para 2009, os valores mensais totais de recolhimento são R$ 52,15 – para o comércio ou indústria; R$ 56,15 – para o prestador de serviços; e R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços).

Os microempreendedores, embora sejam cadastrados no CNPJ, não deverão apresentar a Declaração do Imposto de renda da Pessoas Jurídica (DIRPJ) e sim a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional, que terá apenas informações como receita bruta anual (comércio e indústria) e se houve a contratação de empregado.

Pelas regras, o microempreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra, pois os benefícios tributários foram criados para o empreendedor e não para a empresa que o contrata.

Mas há exceções. Segundo informações da Receita, o microempreendedor individual que exercer as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode efetuar cessão de mão-de-obra. Nesse caso, a empresa contratante deverá considerá-lo como autônomo.

Fonte: Portal da Classe Contábil.

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