Informações sobre Contabilidade, Atuária, Economia e Finanças.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Participação nos Lucros e Resultados: Cuidados na Elaboração dos Acordos Coletivos



Lei nº.10.101/2000 disciplina a Participação nos Lucros e Resultados das empresas, onde os pagamentos não terão qualquer incidência previdenciária (INSS) ou fundiária (FGTS), desde que sejam respeitados as obrigações determinadas na mesma.

Atualmente é muito comum a convenção coletiva de determinadas categorias econômicas estabelecerem uma PLR fixa, em um valor pré-determinado a ser pago em até duas parcelas aos empregados da categoria. Nota-se que o procedimento independe de lucro e/ou resultado operacional. Outros instrumentos coletivos mencionam apenas uma porcentagem fixa do salário, ou então são muito simplificados, sem determinar quais as metas da empresa ou dos departamentos, quais os valores mínimos e máximos, etc.

Ao seguir tais cláusulas, a empresa imagina livrar-se da possível implicação junto ao sindicato de sua categoria, como multas administrativas ou ressalvas nas homologações de rescisões contratuais, bem como beneficiar seus empregados com um complemento salarial. No entanto, ao efetuar o pagamento sem incidência previdenciária e fundiária, corre o risco de implicações futuras no caso de fiscalizações do Ministério do Trabalho e/ou da Previdência Social (Receita Federal), ou em eventuais reclamações trabalhistas.

artigo 2º da citada lei estabelece que:

"Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:
I - índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;
II - programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente."

Ou seja, na inexistência de regras claras, metas e mecanismos de aferição, poderá o acordo ser descaracterizado, como se tal pagamento nada mais foi do que um mero complemento salarial disfarçado sob a nomenclatura "Participação nos Lucros e Resultados", devendo ser tratado como tal para fins previdenciários e fundiários.

Além disso, o acordo deve ser elaborado de forma antecipada, existindo tempo hábil para aferição dos resultados e apurar o desempenho dos departamentos e/ou empregados. Não adianta celebrar um acordo em Setembro de 2010 para pagamento já em Outubro de 2010. Este procedimento poderá ser questionado. O ideal é o acordo ser celebrado como pelo menos seis meses de antecedência ao pagamento (vale lembrar que deverá ser efetuado em no máximo duas vezes no exercício - periodicidade semestral).

Seguindo detalhadamente os preceitos da Lei nº 10.101/2000, a empresa cumpre o objetivo inicial da legislação: um instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal, e evita possíveis dissabores futuros.

Fonte: Fiscosoft.

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Quase Metade das Empresas do País Fecha Após 2 Anos de Vida



Quatro em cada dez novas empresas fecha após dois anos no mercado. É o que revela o estudo Demografia das Empresas 2009, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado ontem. Das 464,7 mil empresas que iniciaram operações em 2007, 353,6 mil (76,1%) sobrevivera em 2008 e 285 mil (61,3%) até 2009.

Em 2009, 4,3 milhões de empresas estavam ativas no Brasil e ocupavam 34,4 milhões de pessoas, sendo 28,2 milhões (82,2%) de assalariados e 6,1 milhões (17,8%) de sócios ou proprietários. Naquele ano, 946,7 mil empresas foram abertas no país, enquanto 755,2 mil fecharam as portas. Entre as atividades econômicas, o comércio foi a que mais se destacou, respondendo por 49,1% das novas empresas criadas, por 52,2% das que fecharam e por 34,7% dos empregos gerados.

Pequenas

O estudo mostra ainda que as companhias com até nove pessoas empregadas são as que menos conseguem se manter no mercado. As de menor porte predominam tanto na abertura como no fechamento.

Segundo o estudo, 79,9% dos estabelecimentos criados em 2009 não tinham empregados e 18,4% tinham de uma a nove pessoas assalariadas. O mesmo movimento é constatado quando se analisam as saídas: 88,5% das que deixaram o mercado não tinham pessoal assalariado e 10,8% tinham de uma a nove pessoas empregadas. “Isso significa que 98,3% das empresas que entraram no mercado e 99,3% das que saíram, em 2009, tinham até nove pessoas assalariadas, constatou o IBGE.

Fonte: IBGE.

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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

A Nova Realidade Contábil Brasileira




As regras contábeis atualmente vigentes foram introduzidas pela Lei nº 11.638 no fim de 2007 com objetivos muito claros de aproximar a realidade contábil brasileira aos padrões adotados internacionalmente, o que tornaria mais transparente a leitura e interpretação das informações financeiras de companhias com sede no país por analistas estrangeiros.

Como era de se esperar, a nova contabilidade brasileira tem desencadeado, ao longo desses anos, muita polêmica e diversas discussões em fóruns de profissionais das áreas do direito e das ciências contábeis que resultaram em uma série de pronunciamentos de órgãos técnicos especializados, referendados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Como é de conhecimento, várias dessas mudanças contábeis trouxeram impactos significativos no resultado das companhias brasileiras que afetariam, invariavelmente, a apuração dos impostos e contribuições por elas devidos. É por essa razão que o legislador tratou de estabelecer um mecanismo que pudesse anular esses efeitos tributários mediante a criação do Regime Tributário de Transição (RTT).

Dentre as diversas alterações trazidas pelas novas regras, o critério de depreciação dos ativos, em especial, tem suscitado certas dúvidas e incertezas por parte dos contribuintes. De um modo geral, na ausência de parâmetros mais precisos, as companhias adotavam como prática usual, para fins contábeis, as regras e coeficientes de depreciação de ativos estabelecidos pela Receita Federal que, em tese, possuíam aplicação apenas no âmbito tributário. Partindo-se para a perspectiva fiscal da depreciação, o artigo 305 do Regulamento do Imposto de Renda dispõe sobre sua possibilidade quando tais bens estiverem sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência, desde que estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços.

Por sua vez, os artigos 309 e 310 do Regulamento do Imposto de Renda determinam que a quota de depreciação admitida como custo ou despesa operacional corresponderá à aplicação da taxa anual de depreciação sobre o custo de aquisição dos bens depreciáveis; e a taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem pelo contribuinte, na produção de seus rendimentos, cabendo à Receita Federal publicar periodicamente o prazo de vida útil admissível, em condições normais ou médias, para cada espécie de bem.

Em suma, muito embora os coeficientes de depreciação publicados pela Receita Federal tivessem aplicação restrita ao âmbito tributário, muitas companhias acabavam se valendo desse mesmo critério para fins de escrituração contábil. Com as novas regras contábeis, isso mudou, uma vez que a Lei nº 11.638, posteriormente alterada pela Lei nº 11.941, de 2009, modificou a redação do parágrafo 3º do artigo 183 da Lei das Sociedades por Ações, determinando expressamente a revisão e ajuste dos critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação. Dessa forma, a observância do critério de depreciação pautado na expectativa de vida útil econômica do bem passou a ser obrigatória para fins de elaboração das demonstrações financeiras.

Este critério foi posteriormente ratificado por meio do Pronunciamento Contábil nº 27, ratificado pela Deliberação CVM nº 583, de 2009. Devido à neutralidade fiscal pregada pelo RTT, muito se discutiu se as novas regras implicaram em mudança da regra contábil atinente ao registro da depreciação, de forma que eventuais ajustes dela decorrentes seriam neutros do ponto de vista tributário.

Após a publicação de soluções de consulta no sentido da neutralidade fiscal de tais ajustes, no dia 9 de agosto a Receita Federal publicou, de modo a definir tal questão, o Parecer Normativo nº 1 reconhecendo que as diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes das novas regras contábeis não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. De forma exemplificativa, uma companhia que possuía imóveis registrados em seu ativo não circulante e que, para fins contábeis, adote quota de depreciação correspondente a 30 anos de prazo de vida útil econômica, poderá, com respaldo da definição da própria Receita Federal, excluir para fins fiscais, quota adicional de depreciação, haja vista que o prazo de depreciação de imóveis definido pelo referido órgão é de 25 anos.

Dessa forma, é possível concluir que a alteração na forma de contabilização da depreciação dos bens registrados no ativo imobilizado da companhia, em decorrência do novo regime contábil, trata-se de uma mudança de critério contábil e, por essa razão, seus efeitos contábeis podem ser enquadrados como ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis, portanto, abrangidos pelo RTT e neutros para fins fiscais.

Fonte: Valor Econômico.

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Ajustes Bilionários no Resultado



É sabido que boa parte das companhias abertas não tem muito apreço pelas medidas contábeis na hora de divulgar seus resultados financeiros. A fixação de analistas e investidores pela geração de caixa diminuiu a importância que os gestores dessas empresas dão ao bom e velho lucro líquido, na mesma medida em que o Ebitda (sigla em inglês para lucro antes do resultado financeiro, de impostos sobre o lucro, depreciação e amortização) virou o principal foco da administração.

Mas o Ebitda, que não é uma medida contábil e já desconta muitas linhas "negativas" do resultado, também não atende mais ao gosto de um grupo crescente de companhias.

A medida preferida de resultado delas passou a ser, então, o Ebitda ajustado. Muitas nem dão "sobrenome" ao indicador, se limitando a colocar uma nota de rodapé para esclarecer que o Ebitda que aparece na tabela dos comunicados ao mercado tem suas peculiaridades.

Esses ajustes têm proporções que merecem a atenção dos investidores. Em um grupo de 15 companhias identificadas pelo Valor, o Ebitda ajustado foi 35% maior que o Ebitda "puro" apresentado pelas empresas no primeiro semestre deste ano. Sem o ajuste, ou seja, considerando apenas o que as letras da sigla Ebitda significam, a soma dos resultados ficou em R$ 5,22 bilhões. Após os acertos feitos pelas companhias para divulgação ao mercado, o montante aumenta em R$ 1,84 bilhão, para R$ 7,06 bilhões.

Na análise do lucro, a diferença percentual foi ainda maior, de 70%. O resultado líquido publicado somado de um grupo de sete companhias selecionadas foi de R$ 806 milhões no primeiro semestre de 2011. O lucro ajustado divulgado ao mercado somou R$ 1,37 bilhão, com uma diferença positiva de R$ 570 milhões.

Os casos que mais chamaram a atenção no primeiro semestre foram os da Positivo Informática e o da Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário (CCDI).

A fabricante de computadores teve prejuízo de R$ 118 milhões de janeiro a junho deste ano. Na segunda página do seu comunicado sobre resultados, no entanto, o leitor verá um resultado líquido ajustado negativo de apenas R$ 24 milhões.

O principal motivo para a diferença, detalhado na página 20 do comunicado, está no fato de que, no segundo trimestre, a empresa reconheceu uma perda de R$ 94,7 milhões no valor de estoques que estavam com ela ou com terceiros, além de ter baixado do ativo peças usadas sem valor de recuperação. A empresa diz que o ajuste não teve efeito no caixa no momento da baixa. Isso é fato: o dinheiro foi gasto quando o estoque foi formado. Mas também é fato que a contabilidade segue o regime de competência, não o de caixa.

O caso da CCDI é semelhante, embora com apresentação diferente. A empresa reviu seus orçamentos de obras e verificou que o custo de construção de alguns empreendimentos foi maior do que o originalmente previsto. O impacto negativo registrado no segundo trimestre foi de R$ 90,1 milhões.

A empresa divulga o resultado oficial registrado com destaque logo na primeira página do seu comunicado ao mercado e acrescenta um dado que chama de pro forma, que desconta esse ajuste e efeitos extraordinários do período.

Procurada na sexta-feira, a Positivo não deu uma resposta até o fechamento desta edição. A CCDI disse que as informações que poderia prestar já estavam no seu comunicado ao mercado.

Nesses dois casos, as diferenças mais relevantes têm ligação com eventos que realmente não se repetem com frequência.

Nos demais identificados pelo Valor, o que ocorre é um ajuste sistemático, que se repete em todas ou quase todas as divulgações de resultado trimestral.

Embora os analistas setoriais especializados já estejam habituados aos ajustes, para o investidor comum é importante conhecer alguns deles.

Empresas que realizam aquisições com frequência, como a companhia de bens de consumo Hypermarcas e a rede de ensino Anhanguera, estão entre aquelas que fazem ajustes repetidamente.

O diretor financeiro e de relações com investidores da Hypermarcas, Martim Prado Mattos, diz que desde a abertura de capital, em 2008, a companhia adotou a prática de retirar da conta do Ebitda as despesas e receitas extraordinárias ligadas às 19 aquisições que ocorreram no período.

Para ele, é exatamente para isso que serve o comunicado sobre resultados preparado pela área de relações com investidores. "É uma tradução, na visão da administração, de como foram os resultados. Senão bastaria divulgar o ITR."

O que é essencial, afirma o executivo, é que fique claro para os investidores os ajustes que foram feitos. "Aí cada um interpreta da forma que quiser. Tem gente que usa o ajustado e tem gente que não", explica o executivo.

Ele destaca ainda que o resultado ajustado é mais comparável com o de anos anteriores. Por exemplo, ele cita que a migração para o padrão contábil tirou do resultado as comissões pagas em ofertas de ações, mas incluiu despesas com advogados e bancos em operações de aquisição, que antes se refletiam apenas nas contas do balanço patrimonial.

Além dos resultados considerados não recorrentes, a Hypermarcas, assim como muitas empresas, exclui do Ebitda divulgado as despesas com plano de opção de ações para os executivos. "É um lançamento contábil. Do ponto de vista do caixa, não tem saída", afirma o executivo.

No caso da Anhanguera, o lucro ajustado desconta diversos lançamentos sem efeito caixa, como o ajuste ao valor presente do resultado financeiro, o Imposto de Renda diferido e a amortização de ágio da carteira de clientes de empresas adquiridas.

No cálculo do Ebitda, despesas e receitas consideradas não recorrentes também são excluídas.

Segundo Ricardo Scavazza, vice-presidente financeiro da Anhanguera, a divulgação de resultados ajustados é importante para favorecer a análise e para que o investidor entenda os efeitos de aspectos operacionais sobre o negócio. Ele ressalta que os ajustes são feitos tanto se forem positivos quanto negativos para o resultado final. "Nós chamamos atenção tanto para um ganho não recorrente para aquele período como, se for o caso, para despesas extraordinárias", diz.

O executivo afirma ainda que o investidor tem à sua disposição o resultado contábil e os ajustes. Assim, se alguém discordar da classificação de determinado item como não recorrente pela companhia, é possível não levar esse ponto em consideração.

Mas não são apenas essas empresas que divulgam números ajustados.

A BM&FBovespa, por exemplo, divulgou lucro líquido ajustado de R$ 793 milhões no primeiro semestre, 40% maior que medida contábil, que foi de R$ 564 milhões. A diferença se deve ao desconto de um passivo diferido de Imposto de Renda ligado à amortização do ágio gerado na fusão da Bovespa com a BM&F.

Questionada sobre por que considera relevante divulgar os dois dados, a bolsa informou que o resultado ajustado "é um número gerencial apresentado pela empresa para refletir de forma mais apropriada a geração de caixa da companhia". A empresa diz que a metodologia "é divulgada de forma bastante transparente, de forma que fica a critério de cada analista ou acionista utilizar ou não o conceito de lucro líquido ajustado".

Redecard e Cielo, que atuam como credenciadoras de estabelecimentos que aceitam cartão de crédito e débito, somam ao Ebitda o resultado financeiro que obtêm com a antecipação de recebíveis aos clientes. Apesar de a norma contábil não abarcar essa avaliação, a Redecard disse, em resposta, por e-mail, que "entende que essa atividade faz parte do seu resultado operacional".

A companhia disse ainda que as demonstrações contábeis são suficientes para que o leitor possa montar e analisar o Ebitda e acrescenta que, conforme ofício da CVM, também apresenta uma reconciliação do Ebitda ajustado nos seus comunicados ao mercado.

A Cielo preferiu não dar entrevista sobre o assunto.

Entre as procuradas, B2W, Rossi e Pão de Açúcar não responderam aos pedidos de entrevista. A Viver (ex-Inpar) disse que não tinha porta- voz disponível para falar e a Multiplan argumentou que está em período de silêncio por conta de uma emissão de debêntures.

Fonte: Valor Econômico.

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terça-feira, 13 de setembro de 2011

Sonegação Impõe Pesado Custo aos Bons Pagadores


Operação Alquimia desmantela quadrilha que sonegou mais de 1 bilhão de reais em impostos e lança alerta para o custo que este tipo de crime impõe ao país – sobretudo àqueles que cumprem com suas obrigações em dia.

A Operação Alquimia, deflagrada em 17 de agosto pela Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Federal, desmantelou uma quadrilha acusada de sonegar ao menos 1 bilhão de reais em impostos. O esquema – uma das maiores fraudes tributárias da história do Brasil –envolvia 300 companhias do ramo químico, tinha ramificações em paraísos fiscais e era investigado pelas autoridades desde os anos 90. Contudo, os desvios realizados pela organização criminosa são apenas a ponta do iceberg. Estimativas do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) relativas a 2008 mostram que as empresas sonegam anualmente cerca de 200 bilhões de reais (confira quadro com números da sonegação no país, abaixo). Somados os desvios das pessoas físicas, o montante sobe para 261 bilhões de reais – equivalente a 9% do Produto Interno Bruto (PIB) e mais que os orçamentos somados dos ministérios da Saúde e da Educação, e do Programa Bolsa-Família, de 156 bilhões de reais. Tamanho desvio não é algo que simplesmente passe em branco, sem deixar consequências.

O rombo deixado pela sonegação traz efeitos nefastos para a sociedade, posto que o governo tem quase um décimo do PIB a menos para fazer investimentos. Além disso, para custear as enormes despesas do estado gastador e cumprir as metas de superávit primário – economia para reduzir o endividamento de longo prazo –, todo o esforço de arrecadação do governo recai unicamente sobre os bons pagadores deste país. Neste sentido, proteger o estado destes malfeitores pode ser entendido como uma política de justiça social. (Veja alguns casos de sonegação que ganharam as páginas dos jornais na próxima postagem).


Competição desleal – O problema atinge, em cheio, o próprio setor privado. As empresas que se “beneficiam” do não pagamento de impostos conquistam uma vantagem competitiva ilegal, causando distorções no mercado. “As empresas que fazem tudo corretamente e pagam seus impostos em dia sofrem prejuízos concorrenciais. Logo, acabam por aumentar os preços ou desistem de investir em inovação”, explica Roberto Abdenur, ex-embaixador e presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO).

Outro elemento inerente à sonegação no Brasil é o gigantismo da economia informal: de 18,3% do PIB em 2010, segundo uma pesquisa realizada pelo ETCO em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV). “Hoje há uma pressão das empresas por maior formalização, o que vai ao encontro dos anseios do governo. No varejo, por exemplo, os concorrentes que mais incomodam são aqueles que vendem sem nota fiscal”, explica Luiz Felipe D’Ávila, presidente do Centro de Liderança Pública (CLP).

Os criminosos que se ultilizam da sonegação para se apropriar de uma verba que é, em última instância, de todos também costumam se valer do complexo sistema tributário brasileiro para praticar seus delitos. “Ao todo, existem aproximadamente cem tipos de impostos, 16.000 normas e leis e 180.000 artigos que versam sobre tributos no Brasil. Isso não é um sistema, é um cipoal”, afirma o advogado tributarista Miguel Silva. "Não importa que o sistema é complexo, nem que a carga é pesadíssima. Estamos diante de algo que lesa a sociedade honesta. O que é devido tem de ser pago", diz o advogado Fernando Steinbruch, do IBPT.

Fonte: Veja.

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Casos de Sonegação que Ganharam as Páginas dos Jornais

2007 - Renascer
A bispa Sônia Hernandes e seu marido, apóstolo Estevam Hernandes.

Em 2007, um escândalo se abateu sobre a Igreja Renascer em Cristo. Seus fundadores, a bispa Sônia Hernandes e seu marido, apóstolo Estevam Hernandes, foram presos ao tentar entrar nos Estados Unidos com mais dinheiro que os 10 mil dólares que tinham declarado. Imaginando que passariam incólumes pela fiscalização, o casal distribuiu seus recursos em uma bolsa, um porta-CDs, uma mala e até numa Bíblia. A estratégia deu errado e as autoridades americanas acabaram apreendendo 56 mil dólares. A ação, na verdade, havia sido arquitetada previamente pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo, e o FBI. O casal fugia justamente da prisão que havia sido pedida pelo MP por acusações de estelionato, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal – a Receita investigava, na época, contas bancárias ligadas ao Grupo Renascer, nas quais foram movimentados cerca de 46 milhões de reais não-declarados. O tempo passou, o caso esfriou e a Bispa deu a volta por cima. Ela, inclusive, acaba de lançar um livro, Vivendo de Bem com a Vida, em que relata histórias pessoais. A obra, claro, ignora o episódio da prisão do casal.


2009 - Daslu
Fachada da loja Daslu na Marginal Pinheiros, em São Paulo.

Em março de 2009, a empresária Eliana Tranchesi, seu irmão, Antonio Carlos Piva de Albuquerque, e outras quatro pessoas foram condenadas e presas pelos crimes de formação de quadrilha, fraude em importações e falsificação de documentos. Tranchesi – dona da tradicional boutique Daslu, voltada à venda de artigos de luxo na capital paulista – conseguiu um habeas corpus e foi libertada. Os outros acusados também foram soltos pouco tempo depois. As investigações sobre o esquema de contrabando e fraude começaram quatro anos antes dos mandados de prisão com a apreensão de uma nota fiscal da grife Gucci em um contêiner no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. O documento comprovava a venda direta da marca italiana para a Daslu. Contudo, outro recibo, apresentado pela empresa à Receita, informava que a tal mercadoria tinha sido adquirida por uma importadora e chegado ao país vinda de Miami, nos Estados Unidos. Em julho de 2010, a empresa entrou em regime de recuperação judicial e, em fevereiro deste ano, foi vendida ao fundo Laep Investimentos, do empresário Marcos Elias, ex-controlador da Parmalat. No mesmo ano do escândalo da Daslu, em 2009, outra empresária do ramo de luxo caiu na malha fina. Tânia Bulhões, dona de uma rede de lojas, foi acusada de importação ilegal e evasão de divisas, tendo sido condenada a prestar serviços comunitários.


2011 - Máquina de Vendas
O empresário Ricardo Nunes, fundador da Ricardo Eletro e sócio da Máquina de Vendas.


O empresário Ricardo Nunes – sócio da varejista Máquina de Vendas, resultante da fusão entre a rede Ricardo Eletro, que ele fundou, com a nordestina Insinuante – foi condenado em agosto a três anos e quatro meses de prisão por crime de corrupção ativa. O motivo foi uma denúncia da Procuradoria da República de que ele teria pagado propina a um auditor fiscal da Receita para que sua empresa não fosse autuada. O profissional em questão, Einar de Albuquerque Pismel Júnior, foi preso em flagrante, em setembro do ano passado, com 50.000 reais e 4.000 dólares em dinheiro vivo quando saia do escritório da Ricardo Eletro, na zona sul de São Paulo. O advogado de Nunes alega inocência de seu cliente e entrou com recurso no Tribunal Regional Federal.


2011 - Ivete Sangalo
A cantora Ivete Sangalo no Carnaval de Salvador, em março deste ano.

Nem a cantora baiana Ivete Sangalo escapou do “Leão”. Em seu caso, a denúncia veio de uma pessoa próxima. Seu ex-baterista, Antônio da Silva, conhecido como Toinho Batera, processa a equipe da cantora por não ter recebido direitos trabalhistas ao deixar o emprego. A indenização pedida por Batera é de 5 milhões de reais. No caso da fraude que envolve Ivete, a suspeita é que tenha sido aberta uma empresa de fachada, a Banda do Bem Produções Artísticas, apenas para pagar os salários dos profissionais de sua banda. De acordo com o advogado de defesa de Silva, Willer Tomaz, os músicos foram nomeados sócios da empresa em questão. Assim, a verdadeira contratante dos funcionários, a Caco de Telha Produções Artísticas, não pagava benefícios como 13º salário, férias e fundo de garantia, além de sonegar impostos. Tanto a Banda do Bem quanto a Caco de Telha são controladas por Luiz Paulo de Souza Nunes, cunhado e sócio de Ivete Sangalo. O processo corre na Justiça e ainda não tem data para ser julgado.


2011 - Galeria Pagé
Operação da Polícia Federal na Galeria Pagé, em 2009.

Com mais de 1,4 milhão de visitantes ao mês, a Galeria Pagé, em São Paulo, era conhecida como a meca dos produtos falsificados, contrabandeados e que não haviam recolhido impostos aos cofres públicos. Em abril deste ano, o local chegou a ser fechado por conta de uma operação conjunta de prefeitura, Secretaria de Segurança Pública, Receita Federal, Ministério da Justiça e Vigilância Sanitária. Na ocasião foram apreendidos cerca de um milhão de produtos, entre relógios, óculos, vestuários, tênis, brinquedos e eletrônicos, extraídos de 148 lojas diferentes e 50 pessoas foram presas. O prédio ficou fechado por dez dias. Depois desse período, o empreendimento foi reaberto com a ideia de, aos poucos, ser transformado em um moderno outlet. O local, porém, não se mostrou ainda muito diferente.


Fonte: Veja.

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