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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Mágicos das Contas

O governo Lula está produzindo o maior retrocesso na História recente do país na transparência das contas públicas.


O governo Lula está produzindo o maior retrocesso na História recente do país na transparência das contas públicas. Ontem foi um dia de não se esquecer. Dia em que o governo fez a mágica de transformar dívida em receita. E assim produziu o maior superávit primário do país em setembro, quando, na verdade, o Tesouro teve um déficit de R$ 5,8 bilhões.

O passo a passo do governo nessa confusão é o seguinte:

1) o Tesouro emitiu dívida no valor de R$ 74,8 bilhões.

2) transferiu uma parte, R$42,9 bilhões, diretamente à Petrobras, para subscrever as ações da empresa.

3) entregou o resto, R$ 31,9 bilhões, ao BNDES e ao Fundo Soberano.

4) BNDES e FSB repassaram esses títulos à Petrobras para pagar pelas ações que também compraram.

5) a Petrobras pegou todos esses títulos que recebeu e com eles pagou a cessão onerosa dos barris de petróleo do pré-sal.

6) o governo descontou o dinheiro que gastou na subscrição e considerou que o resto, R$ 31,9 bilhões, era receita.

De acordo com o secretário do Tesouro, Arno Augustin, isso é igualzinho à receita de concessão que o governo Fernando Henrique registrou no seu superávit primário quando vendeu a Telebrás. Não é não.

Aquele momento o governo estava vendendo ativos e recebendo em dinheiro. Agora ele está transferindo petróleo, ainda não retirado, e recebendo de volta títulos da dívida que ele mesmo emitiu.

Se fosse igual à receita de privatização, como Augustin fala, por que então o governo precisou que o dinheiro passasse pelo BNDES? É para que na passagem acontecesse a mágica de o título de uma dívida do Tesouro virar receita.

O secretário disse que “essa ideia de que o BNDES participou por causa do superávit é errada.” Segundo ele, se o BNDES não entrasse o Tesouro perderia participação na Petrobras. Conversa. O governo não fez diretamente porque ficaria mais explícito o truque de fazer sopa de pedra.

Fonte: O Globo.

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Quando o Empregador pode Demitir o Empregado por Justa Causa


Da mesma forma que o empregador demite por justa causa o empregado também este poderá "demitir" por justa causa o seu empregador.


Tanto o empregado quanto o empregador podem cometer atos que a legislação trabalhista considera inaceitável em uma relação de emprego e que, portanto, ensejariam a rescisão por justa causa para quem cometer o ato previsto na norma.

Ainda que este termo pareça estranho é exatamente este o sentido que se extrai do art. 483 da CLT quando observamos as alíneas e parágrafos discorridos no referido dispositivo.

Os atos cometidos pelo empregador (previstos no referido artigo) considerados inaceitáveis numa relação de emprego são:
  1. exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2. tratar o empregado com rigor excessivo;
  3. submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
  4. deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
  5. praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  6. ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
  7. reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.
Ocorrendo algum dos atos acima previstos é dever do empregado "demitir" o empregador por justa causa, sob pena de incorrer no perdão tácito por não agir em tempo oportuno.

Observa-se também aqui que o empregado deve agir com prudência, pois se houve uma falta grave por parte do empregador, a punição deve obedecer aos elementos para sua caracterização, como a gravidade (pena proporcional ao ato cometido), atualidade (punição deve ser em seguida à falta cometida) e imediação (relação entre causa e efeito).

Nesta seara, se o empregado "demite" o empregador por justa causa por não depositar o FGTS durante um ou dois meses por conta de problemas econômicos da empresa, tal medida pode ser considerada abusiva, pois ainda que se tenha caracterizado o descumprindo do contrato, a justificativa apresentada pelo empregador poderia ser acatada pela Justiça do trabalho e esta,  julgar improcedente o pedido de justa causa requerida pelo empregado.

Por outro lado, o ato de o empregador inadvertidamente agredir fisicamente o empregado ou membro de sua família, ainda que uma única vez, seria suficiente para ser "demitido" por justa causa. Em ocorrendo isso, a ação do empregado deve ser imediata, pois a espera frustrada de um ou dois meses por uma segunda agressão, incorrerá em perdão tácito e não poderá mais "demitir" o empregador por aquele primeiro ato.

O empregador que comete a falta grave, violando suas obrigações legais e contratuais em relação ao empregado, gera a este, o direito de pleitear a despedida indireta, com justo motivo, com fundamento no ato ilegal praticado pelo empregador.

Ao contrário do que ocorre no processo inverso (empregador demitindo o empregado), aqui não há os procedimentos de punições gradativas e proporcionais ao ato cometido como advertências (verbais e escritas), suspensões e demissão por justa causa.

Normalmente o empregado que tem seu direito violado deve analisar a gravidade e fazer a denúncia do ato diretamente à Justiça do Trabalho, mediante processo de reclamação trabalhista, a qual irá analisar e julgar a falta cometida pelo empregador, para só então estabelecer se há ou não a justa causa.

Feita a denúncia à Justiça do Trabalho, somente em duas hipóteses o empregado poderá aguardar o julgamento em serviço, consoante o que estabelece o § 3º do artigo 483 da CLT:
  1. Quando o empregador deixa de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
  2. Quando o empregador reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.
Nas hipóteses acima, o empregado poderá ainda optar por aguardar o julgamento sem manter o vínculo empregatício, correndo o risco de perder a procedência da reclamação e, concomitantemente, perder também o emprego por abandono.

Nas demais hipóteses do artigo 483 da CLT, o empregado deverá retirar-se da empresa, sob pena de não ser reconhecida sua reclamação.

O empregado que pleitear a despedida indireta, necessariamente terá que provar o ato grave e faltoso do empregador, seja por meio de provas documentais ou testemunhais. Uma vez comprovado, terá o direito a todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa.

A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.

Fonte: Portal Tributário.

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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

O Desconhecido Tributo de Cada Dia




Cerca dois terços dos brasileiros (69%) declaram espontaneamente que pagam algum tipo de imposto. Mas, desses, 22,5% não conseguem citar pelo menos o nome de um. Uma parte (47,8%) só se lembra do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o mais conhecido. Os dados são do levantamento Percepção da Política Fiscal Brasileira encomendada pela Escola Superior de Administração Fazendária (Esaf), do Ministério da Fazenda.

Depois do IPTU, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com 25,4% de menção, é o segundo mais conhecido na pesquisa espontânea e, em terceiro, o Imposto de Renda (IR), com 25,3%. O percentual de indivíduos que paga impostos sobe de 69% para 84,9% na pesquisa estimulada, com os nomes dos tributos. Além disso, 14,9% declaram não pagar nenhum imposto.

Houve grande concordância na questão da quantidade de recursos que o governo usa para cumprir suas funções. Para 71,8% dos entrevistados, o governo arrecada o suficiente e as falhas acontecem por corrupção ou por falta de vontade política. Saúde e educação são as áreas mais carentes de recursos, na opinião dos entrevistados (72,1%). Onde o governo deveria gastar menos? Essa pergunta confundiu os entrevistados – 39,4% não conseguiu responder. Mas o senso crítico não deixou de aparecer: foram citados “salários de políticos, campanhas eleitorais, viagens, obras desnecessárias, corrupção e eventos de lazer”. Maior controle sobre os gastos públicos faria o governo gastar melhor na opinião de 96,3%.

Quanto à opção de pagar mais impostos para ter melhores serviços, 42,6% concordariam. A maioria da população (94,4%) acha que é importante solicitar a nota fiscal nas compras, mas só 61,4% pede. Quanto à opção de pagar mais impostos para ter melhores serviços, 42,6% concordariam.

Foram ouvidas 2.016 pessoas. A palavra “impostos” foi usada em sentido amplo, no lugar do termo correto “tributos”, para facilitar a comunicação com a população.

Fonte: Diário do Comércio/SP.

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Leão Aperta o Cerco a Contribuintes e Clínicas Médicas




Médicos e dentistas, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade devem se preparar para apresentar a Dmed (Declaração dos Serviços Médicos) à Receita Federal nas declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), referente ao ano-calendário 2010. A Instrução Normativa nº 1.075, publicada no DOU (Diário Oficial da União), especifica que é obrigatório apresentar a Dmed mediante a utilização de certificado digital válido. 
  
O objetivo da Receita, ao criar esse documento, é combater fraudes nas declarações do Imposto de Renda, em função do lançamento de despesas médicas não comprovadas. Segundo o presidente do CRC/SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) Domingos Orestes Chiomento, de acordo com a regra, a Dmed dos operadores de saúde deve conter as seguintes informações: o número de inscrição do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento. 
  
"Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem apresentar o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes e os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço". 
  
Quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido pela Receita Federal, que é o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele que se referirem as informações, está sujeito à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. "Já nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais", explica Chiomento, alertando ainda que a multa terá início no primeiro dia útil após o prazo final de entrega da Dmed. "Além disso, vale lembrar que a prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990". 
  
Para Domingos Chiomento, essa nova medida tornará o processo de restituição do IR mais simples e rápido, uma vez que o cruzamento de informações será mais eficiente. "É muito comum os contribuintes declararem suas despesas com saúde de forma errada. Com a Dmed, tanto os prestadores de serviço, quanto seus pacientes deverão ficar mais atentos. O contribuinte deverá declarar precisamente todos os serviços adquiridos e guardar, por cinco anos, os comprovantes". 


Fonte: CRCSP.

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Arrecadação de Impostos Supera R$ 1 Trilhão pelo 3º Ano Seguido




O volume de impostos pagos pelos brasileiros neste ano é suficiente para a construção de 48,816 milhões de casas populares, o que resolveria com folga o déficit habitacional do país, estimado em quase 6 milhões de residências. Também seria possível asfaltar 1 milhão de quilômetros em estradas ou instalar 83,333 milhões de salas de aula equipadas.

As contas foram feitas pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) por ocasião da marca de R$ 1 trilhão em impostos federais, estaduais e municipais registrada hoje pelo Impostômetro, medidor instalado no centro da capital paulista pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

A expectativa do instituto é que a arrecadação alcance R$ 1,27 trilhão neste ano, com crescimento real – já descontada a inflação – de 12% sobre os R$ 1,09 trilhão arrecadados em 2009, que corresponde a um montante recorde. Pelo terceiro ano seguido, o Impostômetro fica acima do patamar de R$ 1 trilhão.

“A carga tributária está aumentando sua participação no PIB (Produto Interno Bruto) porque está crescendo mais do que o PIB”, disse João Eloi Olenike, presidente do IBPT, citando projeções que apontam para um crescimento de 7% da economia neste ano.

Segundo as estimativas do instituto, a arrecadação de impostos morderá 35,57% do PIB neste ano, um aumento de 0,7 ponto percentual sobre a fatia de 2009 (34,87%). Só neste ano, R$ 3,344 bilhões estão sendo arrecadados pelo governo a cada dia e, na média, cada brasileiro já pagou R$ 5,207 mil ao fisco.

Olenike atribui a situação à retomada da atividade econômica após a crise financeira, ao maior controle sobre a sonegação fiscal e ao modelo tributário praticado no Brasil, que inclui a incidência de impostos sobre valores já tributados – o chamado efeito cascata.

Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP, adiciona a esses fatores o crescimento do consumo de produtos importados, onde há elevada carga fiscal.

Em entrevista coletiva à imprensa, Guilherme Afif Domingos, vice-governador eleito de São Paulo e ex-presidente da ACSP, pediu a aprovação no Congresso de um projeto de lei que exige a discriminação dos impostos na composição dos preços de produtos, de forma que o consumidor conheça quanto está pagando em tributos.

“Acredito que temos que cobrar isso a partir da semana que vem”, disse Afif, em referência ao término das eleições no próximo domingo.

Hoje, durante o evento promovido pela ACSP para marcar os R$ 1 trilhão em impostos arrecadados, a associação montou uma pequena feira no Pátio do Colégio (centro de São Paulo) para mostrar aos transeuntes quanto se paga em impostos. Como exemplo, a associação mostrou que de R$ 100 pagos por uma cesta de 14 produtos básicos – como óleo de soja, sal e pó de café – R$ 21 correspondem a tributos.


Fonte: Valor Econômico.

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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Câmbio e Indústria




Mas outra parte da academia desconsidera esses argumentos por não efeito estatístico concreto dessa relação e também porque a apreciação cambial diminui os custos dos insumos e beneficia o consumidor final, que pode ter acesso a produtos mais baratos.

Como se vê, há bons argumentos para ambos os lados e todos não deixam de ter sua razão. Mas como tudo na vida e em economia, o que estraga são os excessos. Uma taxa de câmbio excessivamente apreciada pode sim afetar a produção industrial através de uma competição intensa com os importados.

A briga sempre é sobre qual é esse limite; qual a taxa de câmbio que de fato poderia começar a afetar a indústria. Até agora, a taxa de câmbio não parecia de fato ser um fator inibidor para a indústria, principalmente porque nos lembramos de 2008 quando o câmbio apreciou ao mesmo tempo em que a indústria cresceu. O problema é que as comparações em economia são perigosas.

Em 2008, houve um crescimento rápido e intenso da economia, mais rápido do que vimos agora em 2010. Ao mesmo tempo, a taxa real de câmbio estava num patamar 9% maior em 2008 em relação a 2010, considerando o ano de 2008 antes do início da crise americana. Mais ainda, desde o início de 2010 o câmbio real está mais baixo do que o piso atingido em 2008.

Como a economia está crescendo num ritmo um pouco menos intenso do que naquele momento, não haveria espaço para crescimento tanto da indústria quanto das importações. Além disso, há um aumento de custo de mão-de-obra que começa a aparecer mais intensamente.

Há falta generalizada de gente qualificada, o que pressiona os salários e os custos das empresas. Isso incentiva ainda mais a importação de insumos, por exemplo, como forma de compensar esse aumento de custos.

Continua sendo verdade que por mais que a indústria possa sofrer com o câmbio, o consumidor se beneficia cada vez mais. O resultado se vê em preços de produtos comercializáveis com o exterior mais baixos.

Mas a preocupação da indústria se torna mais relevante porque 2011 deverá ser ano de crescimento menor do que agora e o mundo continuará com nível de atividade fraco, o que significa que nossas exportações não terão muito espaço. Junta-se a isso um sempre crescente custo logístico, não resolvido pelo governo.

Mas estamos longe de dizer que há um processo estrutural de desindustrialização em curso. A apreciação cambial tem um efeito conjuntural, dependendo de movimentos do dólar frente a outras moedas, e dificilmente permanecerá muito tempo num patamar muito baixo.

Não porque o governo fará alguma mágica, mas porque o déficit em conta corrente tende a começar a assustar a partir de 2011. Se tiver prosseguimento a história brasileira de resolver os problemas só durante as crises, é provável que um balanço de pagamentos mais apertado gradualmente faça o ajuste no câmbio nos próximos anos.

Fonte: Brasil Econômico.

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