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quarta-feira, 10 de setembro de 2014

O Impairment do Futebol Brasileiro


Por Eliseu Martins

A regra do impairment, que obriga à redução do valor de um ativo porque ele perdeu capacidade de produção de caixa a ponto de não ser mais possível recuperar todo o (ou parte do) dinheiro nele investido, não tem exceção. Qualquer ativo se subordina à regra de que não pode estar registrado por valor superior ao que vale. Entende-se aqui “o que vale” como o maior entre duas alternativas: a) o que vale se for vendido no mercado; b) o que vale pelo que se estima que venha a trazer de fluxo de caixa líquido no futuro trazido a valor presente.

A famosa provisão para devedores duvidosos é uma prática antiquíssima de impairment. A provisão para depreciação é uma forma sistemática de reconhecimento dele. A não menos famosa regra para os estoques de “custo ou mercado, dos dois o menor”, idem. Ou seja, nada de novidade.

Só que todos os demais ativos (imóveis, veículos, máquinas, direitos de concessão, outros intangíveis etc.) estão também subordinados à regra. A generalização da necessidade dos testes para ver se é necessário ou não reconhecer a perda nesses outros ativos havia sido um tanto quanto esquecida e foi ressuscitada com a adoção entre nós das normas contábeis internacionais.

Com a forma mais desastrada já vista de eliminação das esperanças brasileiras numa Copa do Mundo, quanto terá que ser feito de impairment especial sobre os valores contabilizados dos jogadores brasileiros nos balanços de seus respectivos clubes? Afinal, todos os valores investidos na formação dos jogadores ou no contrato de aquisição de seus serviços são ativados para caírem sistematicamente durante sua vida útil (respeitada a possível existência de um valor residual ao fim do contrato). Mesmo esses saldos contábeis, contudo, precisam ser submetidos ao teste de recuperabilidade, que pode demonstrar a obrigação da baixa especial.

Ou estarão os jogadores, individualmente, livres desse risco mesmo com o desempenho coletivo catastrófico? A única certeza que tenho é que o impairment do técnico já foi feito. A CBF já efetuou sua baixa integral. Ufa!

Nós, torcedores da seleção canarinha, já fizemos mentalmente enormes impairments de todos ou quase todos eles, com a honrosíssima exceção que não precisa ser nominada. Mas, e os clubes aos quais estão vinculados? O ilustre leitor sabia dessas práticas contábeis nos balanços dos clubes?

A título de exemplo: balanço de 31 de dezembro de 2013 do Glorioso Timão, nota 2c: “Redução ao valor recuperável de ativos (impairment) — O clube analisa periodicamente se existem evidências de que o valor contábil de um ativo não será recuperado”. E os valores relativos aos jogadores superam R$ 98 milhões nesse balanço. Mas lá nada parece haver de obrigação de registro de impairment.

Você sabia que, observado o figurino, essas regras deveriam estar sendo rigidamente seguidas? Aliás, sabidamente em alguns países isso é acompanhadíssimo junto aos clubes muito de perto, inclusive pelo mercado. Já entre nós, controvérsias há.

Ah, ia esquecendo: vale a lembrança de que, se reconhecido o impairment pela perda de valor num dado momento, se no balanço futuro houver recuperação essa perda será revertida. Ainda bem. A única exceção para a reversão é o goodwill. (Aliás, quem está interessado em boa vontade com esta seleção? Desculpem-me, nada a ver, mas não resisti).

Vamos começar a torcer para que a reversão dos impairments, contábeis ou mentais (em nossas cabeças), ocorra rapidamente?

Fonte: Valor Econômco.

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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Os Ativos Intangíveis Sob a Ótica das Normas Internacionais de Contabilidade


Antes da atualização da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) pelas leis 11.638/2007 e 11.941/2009 não se reconhecia nenhum tipo de ativo intangível no balanço patrimonial das empresas brasileiras. Assim sendo, a atualização da referida lei foi um avanço para contabilidade brasileira em relação ao tratamento dos ativos intangíveis.

Outro grande passo que foi dado em relação ao reconhecimento e evidenciação dos ativos intangíveis foi à publicação do CPC 04 – Ativo Intangível que possui correlação com as Normas Internacionais de Contabilidade, especificamente com a International Accounting Standards 38 (IAS 38).

A IAS 38 define ativo intangível como um ativo não monetário identificável e sem substância física. A definição de ativo pela norma é a mesma da estrutura conceitual, uma vez que um ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual são esperados benefícios futuros para a entidade.

Os principais pontos tratados pela IAS 38 envolvem questões relacionadas à natureza e reconhecimento dos ativos intangíveis, à mensuração dos custos e à contabilização da amortização e das perdas por impairment de tais ativos.

A IAS 38 é aplicável a gastos com publicidade, treinamento, pré-operacionais, pesquisa e desenvolvimento, patentes, licenças, filmes cinematográficos, software, conhecimento técnico, franquias, fidelidade de clientes, participação no mercado, lista de clientes e itens similares.

Quando existirem dúvidas se determinado ativo intangível deve ser tratado pela IAS 38 ou por outra norma em função de esse ativo estar contido em elementos tangíveis (por exemplo, umsoftware de um computador, contratos de licença e filmes), a entidade deve usar de julgamentos para avaliar qual é mais significativo. No caso, por exemplo, de um software, a entidade deve tratar o item todo como um imobilizado e seguir a IAS 16 (Imobilizado). Por outro lado, softwaresinstalados em um computador, como um programa para geração de relatórios ou um programa antivírus, que não são essenciais para o funcionamento do computador, devem ser tratados como um ativo intangível de acordo com a IAS 38.

Um item pode ser reconhecido como ativo intangível se ele satisfizer as condições estabelecidas na definição de tal ativo (ser um item não monetário sem substância física, separável, controlável e que gere benefícios econômicos) e se, adicionalmente, ele atende aos seguintes critérios de reconhecimento:

a) probabilidade de que os benefícios econômicos futuros atribuíveis ao ativo fluirão para a entidade; e

b) mensuração confiável dos custos do ativo.

Um ativo intangível adquirido separadamente (ou seja, não por meio de uma combinação de negócios) deve ser mensurado inicialmente ao custo. Esse custo compreende:

a) seu preço de compra, incluindo impostos de importação e impostos não recuperáveis, após deduzidos os descontos comerciais e os abatimentos; e

b) qualquer custo atribuível diretamente à preparação do ativo para uso (por exemplo, custos de benefícios de empregados, honorários profissionais e custos com testes).

Gastos que não fazem parte do custo de um ativo intangível são, por exemplo:
  • custos de lançamentos de novos produtos ou serviços, como os de propaganda e de atividades promocionais;
  • custos de conduzir os negócios em outro local ou para outra categoria de clientes, incluindo os custos de treinamentos do pessoal envolvido nesses processos;
  • despesas administrativas e outros custos indiretos;
  • custos incorridos quando o ativo já está nas condições planejadas pela entidade, mas está aguardando pelo uso;
  • perdas operacionais iniciais, tais como aquelas incorridas enquanto a demanda para os produtos do ativo está aumentando gradualmente.

Se o pagamento por um ativo intangível excede os prazos normais de crédito, o custo do ativo é seu preço a vista. A diferença entre os dois montantes (a vista e a prazo) deve ser reconhecido como despesa de juros ao longo do prazo do financiamento. Exceção a esse tratamento ocorre quando os juros são capitalizados como parte do ativo intangível porque este atende o critério de ativo qualificado (que leva um período substancial de tempo para ficar pronto) de acordo com a IAS 23 – Custos de Empréstimos.

O custo de um ativo intangível adquirido em uma combinação de negócios, de acordo com aInternational Financial Reporting Standards 3 (IFRS 3), corresponde ao valor justo na data de aquisição. Esse valor justo deve refletir as expectativas da entidade quanto às entradas de benefícios econômicos futuros, mesmo que haja incertezas sobre o momento dessas entradas. Assim, o critério de probabilidade de entrada de benefícios econômicos na entidade originada de ativos intangíveis é sempre considerado atendido em uma combinação de negócios.

Nas combinações de negócios, os ativos intangíveis da adquirida devem ser reconhecidos separadamente do goodwill, mesmo que tais ativos não tenham sido reconhecidos por aquela entidade.

O goodwill adquirido em uma combinação de negócios e, portanto reconhecido como tal representa os benefícios econômicos que surgem dos outros ativos adquiridos na combinação, que são incorporados ao goodwill por não serem nem individualmente identificados nem separadamente reconhecidos.

A IAS 38 proíbe explicitamente o reconhecimento de goodwill gerado internamente como ativo, pois não é separável e tampouco decorre de direitos legais e, como tal, não constitui recurso identificável controlado pela entidade que possa ser mensurado com segurança.

Alguns argumentam que o goodwill representa a diferença entre o valor de mercado de uma entidade e os valores contábeis de seus ativos líquidos (Patrimônio Líquido). Na verdade, essa diferença capta uma série de fatores que afetam o valor da entidade, mas ela não pode ser reconhecida como goodwill, pois ela não reflete os custos incorridos para gerar tal ativo.

É de se ressaltar que na nova legislação contábil percebe-se a presença dos ativos intangíveis, mas ela não se refere aos ativos do conhecimento e, sim, aos ativos que são objetivamente e diretamente mensuráveis em termos de valor, como, por exemplo, o valor da marca, que somente aparece no balanço, em caso de aquisição de terceiros, pois somente assim se tem o valor da transação como parâmetro de avaliação. De fato, o advento da Lei 11.638/07 aliada ao CPC – 04 – Ativos Intangíveis, embora possa ser considerado um avanço em termos de contabilização dos ativos intangíveis, ainda não contempla a grande parte dos elementos dos ativos intangíveis do conhecimento.

Enfim, pode-se dizer que a Contabilidade Financeira continua não propiciando as condições para se gerenciar os ativos intangíveis, pois se baseia no princípio da transação, ou seja, contabiliza somente aquilo que tenha passado por uma transação, comprado, vendido. Mas o fato é que os ativos intangíveis são aqueles que também agregam valor e podem nunca terem sido adquiridos, como é o caso da marca própria e dos elementos que caracterizam o Capital Intelectual. Diante dessa situação, todos os esforços nesse sentido devem ser dirigidos para a Contabilidade Gerencial.

Referências

ERNST & YOUNG E FIPECAFI. Manual de Normas Internacionais de Contabilidade: IFRS Versus Normas Brasileiras. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

LEMES, Sirlei; CARVALHO, L. Nelson. Contabilidade Internacional para Graduação. São Paulo: Atlas, 2010.



Fonte: Administradores.com.

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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

A Mensuração dos Ativos Biológicos



Por Elói de Siqueira*


Relevantes discussões estão, ainda, acontecendo no Brasil quanto à mensuração a valor justo, principalmente, quando falamos de ativos biológicos.

Ativos biológicos: talvez este seja o principal desafio para as empresas brasileiras que atuam neste segmento, ou seja, na transformação biológica de animais vivos ou plantas para a venda. A mensuração dos ativos biológicos durante o período de crescimento, produção e procriação é o grande desafio a ser vencido pelas empresas.

Conforme definido, os ativos biológicos estão divididos em consumíveis, que são gados destinados a produção de carne, gado para venda, plantação de milho, trigo e árvores para obtenção de madeiras. Já os ativos de produção não são diretamente consumíveis, por exemplo: gado leiteiro, árvores de fruto e árvores para produção de lenha sendo que as matrizes permanecem ainda vivas.

Na atividade agrícola, as mudanças físicas de um animal ou planta aumenta ou diminui diretamente os benefícios econômicos da empresa, pois essas mudanças aumentam o estágio de maturidade desses ativos, tornando-os mais valiosos para os negócios empresariais. 

Antes da vigência da norma que trata de ativos biológicos, o custo histórico era o critério contábil adotado pelas empresas. Por exemplo: uma empresa de reflorestamento não poderia reconhecer quaisquer resultados até que fosse feito o primeiro desbaste e a sua respectiva venda. Todavia, conforme estabeleceram as normas – IAS (International Accounting Standard 41 e CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) 29 - os ativos biológicos são inicialmente mensurados a valor justo, e não mais a valor histórico. Isto quer dizer, também, que a cada encerramento de exercício a empresa deve avaliar os seus ativos utilizando a mesma metodologia do valor justo, de modo a reconhecer o valor do ajuste diretamente no resultado do exercício. O principal dilema da administração é decidir qual a metodologia para apurar o valor justo, ou seja, quais as técnicas de mensuração, haja vista que os ativos biológicos são provenientes de várias espécies e formas como: plantas, árvores de frutos, arbustos, reflorestamentos, gado produtor de leite, gado para corte, aves, peixes, porcos e etc.. Em alguns casos o mesmo ativo biológico pode gerar diferentes produtos agrícolas. Por exemplo: o eucalipto pode gerar carvão ou ser utilizado na produção de celulose, interferindo diretamente no cálculo do valor justo.

Outro ponto importante a destacar, é que esses ativos geram, naturalmente, produtos agrícolas como troncos, leite, frutos, folhas, etc., que por outro lado, após o processamento, resultam em novos produtos. Portanto, a mensuração a valor justo é fundamental para se ter demonstrações contábeis apresentando maior consistência com o novo conjunto de práticas contábeis adotados no Brasil.

Segundo, ainda, a IAS 41 e o CPC 29:

“Valor justo é a quantia pela qual um ativo pode ser trocado, ou liquidar um passivo, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transação em que não há relacionamento existente entre as partes”.

As atividades agrícolas cobrem, ainda, diferentes atividades, tais como: silvicultura (método natural e artificial de regenerar e melhorar as florestas naturais), safra anual que dure muitos anos, cultivo de pomares e floricultura. As principais características desta diversidade incluem a capacidade de alterações, ou seja, os animais e as plantas são capazes de transformação biológicas. A gestão dessas alterações pode facilitar e melhorar a qualidade pelo aumento ou estabilização do processo. Portanto, a gestão distingue a atividade agrícola de outras atividades similares. Exemplificando: pesca em alto mar não é uma atividade agrícola, pois ela não sofre um processo de gestão, ela surge naturalmente.

A transformação biológica resulta em alterações dos ativos por meio de crescimento que representa o aumento da quantidade ou aprimoramento na qualidade de um animal ou planta; esses ativos podem, também, diminuir sua qualidade (no caso de animal ou planta) e/ou quantidades, por degeneração.

Lembramos, todavia, que a empresa somente pode reconhecer ativo biológico, quando ela detém o seu controle e que eles possam gerar benefícios econômicos futuros para a empresa, mediante a entrada de caixa ou equivalente de caixa (IAS 41 e CPC 29).

Como comentado anteriormente, o ativo biológico deve ser inicialmente e em cada fechamento de balanço patrimonial mensurado pelo seu valor justo menos os custos estimados no ponto de venda. Os custos no ponto de venda incluem comissões, taxas de agências reguladoras, bolsas de mercadorias e não incluem custo de transportes e outros necessários para levar os ativos para o mercado.

Se existir um mercado ativo para o ativo biológico, o preço cotado neste mercado pode ser a base apropriada para determinação do valor justo. Entretanto, caso existam diferentes mercados a empresa deve utilizar o mais relevante.

Em algumas situações o valor de mercado pode não ser facilmente encontrado para determinados ativos, no estágio em que se encontram. Nesta situação, a empresa pode utilizar o cálculo de valor presente dos fluxos de caixa líquidos descontados por uma taxa, na determinação do valor justo, o que não é muito simples de se apurar, podendo, em alguns casos, levar a uma certa dose de subjetivismo por parte dos administradores, que são sempre otimistas, por tendência natural de sua função.

É importante, também, comentar que os efeitos apurados à valor justo têm os seus reflexos iniciais nos registros contábeis das empresas, no ativo não circulante, no patrimônio líquido e os correspondentes impostos diferidos; todavia, os efeitos posteriores devem afetar o resultado do exercício. Um cuidado especial que deve ser avaliado pela administração, são os efeitos dos dividendos sobre tais ajustes.

Em face das premissas que envolvem a mensuração a valor justo, quando trata-se da transformação dos ativos biológicos, em produtos agrícolas, surge a seguinte situação problema, que merece ser melhor estudada por todos os profissionais que se interessam pelo tema:

Como apurar corretamente o valor justo que permitem às empresas que exploram atividades agrícolas a reconhecer e mensurar os seus ativos por esse valor no inicio das atividades de transformação e, também, nas suas fases de maturação, de modo a que os valores contabilizados estejam confiavelmente mensurados.

Considerando que os objetivos da IAS 41 e CPC 29 é o de estabelecer, entre outros, o tratamento contábil, eles orientam as empresas a divulgar em nota explicativa os métodos e os pressupostos significativos aplicados na determinação do valor justo de cada um dos produtos no ponto de colheita e de cada um dos grupos biológicos.

A empresa deve, também, divulgar uma reconciliação das alterações dos valores contabilizados dos ativos biológicos no inicio e no final do exercício, informando as seguintes alterações:
  • O ganho ou a perda proveniente de alterações no valor justo menos os custos estimados no ponto de venda;
  • Aumentos dos ativos adquiridos no exercício;
  • As diminuições atribuíveis a vendas e a ativos biológicos classificados como detidos para venda;
  • Diminuições pelas colheitas;
Finalizando, os profissionais brasileiros, talvez sejam aqueles que mais podem contribuir com a comunidade internacional em modelos de avaliação de ativos biológicos, pois o nosso país tem vocação natural na exploração de negócios que envolvem ativos biológicos e temos vários segmentos no ramo de agronegócios em pleno desenvolvimento. É sabido que somos lideres na produção de vários tipos de ativos biológicos, quer seja na área de agricultura e/ou na agropecuária, por exemplo: soja, laranja, produção de carnes, leites, cana de açúcar, etc.

* Diretor da Moore Stephens Auditores e Consultores

Sugestão de: Estúdio de Comunicação.

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