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sexta-feira, 15 de novembro de 2019

E esse tal de "Impairment"?


Impairment é também a conhecido como baixa por Redução ao Valor Recuperável de Ativos. No Brasil, a norma contábil que orienta sua realização é o CPC 01.

Os US$ 3,2bi de impairment anunciados pela Vale (aqui) recentemente me fez lembrar do Oficio-Circular CVM 01/2018 (aqui). Naquela ocasião, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) manifestava preocupação com a elaboração das Demonstrações Financeiras das empresas, devido a "desvios identificados".

Impairment provém do CPC 01 que requer a redução do valor contábil dos ativos ao seu valor recuperável. Durante muito tempo, este foi um ponto sensível nas Demonstrações Financeiras das empresas, aparecendo com frequência como Principais Assuntos de Auditoria (PAA) no relatório de auditoria (em 32% dos casos).

A CVM tava incomodada com a possível "não baixa" dos valores não recuperáveis. No caso mais recente da Vale, o que ela fez, foi isso, baixou valores identificados como não recuperáveis em ativos de metais básicos e carvão. É uma perda de valor esperado, sem efeito caixa.

Valores de ativos como esses variam com as mudanças nas suas características, ou mesmo na expectativa de preço futuro no mercado. Até o câmbio pode afetar. E se o "vento" do dólar sopra em favor do resultado da Vale, por que oportunamente não seguir o Ofício da CVM? É isso!

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