Tecnologia Facilita a Declaração do Imposto de Renda
Entre as mudanças na declaração deste ano, consta o aumento das deduções por dependente, que subiram de R$ 1.974,72 para R$ 2.063,64.
Até o dia 30 de abril, aproximadamente 27 milhões de contribuintes (1 milhão a mais do que no ano passado) devem declarar o Imposto de Renda – Pessoa Física. As declarações (Dirpf) devem ser preenchidas e enviadas por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB), ou do aplicativo para dispositivos móveis m-IRPF. Entre as novidades, está o uso de tablets e smartphones para a elaboração e envio da declaração e a importação de dados para o pré-preenchimento do documento.
Apesar da tecnologia, as recomendações continuam sendo as mesmas: não deixar para reunir os documentos e informações na última hora e enviar a Dirpf com antecedência seguem sendo sinônimo de segurança. Quanto antes a declaração é feita, mais cedo pode ocorrer a retificação dos dados e a restituição do valor retido na fonte.
Neste ano, devem apresentar a declaração as pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou não tributáveis acima de R$ 40 mil, ou ainda, quem tinha bens com valores a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2013.
Houve mudanças também nos gastos dedutíveis. As deduções por dependente subiram de R$ 1.974,72 para R$ 2.063,64. Os gastos com instrução aumentaram de R$ 3.091,35 para
R$ 3.230,46. A dedução com empregado doméstico passou de R$ 985,96 para
R$ 1.078,08. Já a contribuição com a Previdência Complementar foi mantida em 12% do rendimento bruto. As despesas médicas continuaram sem limite, e as doações se mantiveram em 6%.
Dirpf pré-preenchida atende apenas a uma parcela restrita de contribuintes
A grande novidade em 2014 é a implantação do sistema de declaração pré-preenchida, disponível para download no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. Aguardado desde 2011, o modelo, no entanto, é exclusivo para os contribuintes que possuem certificação digital ou para representantes com procuração eletrônica.
Ao baixar o arquivo, a pessoa física tem acesso a informações relativas a rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas e ônus reais. Para utilizar os dados preenchidos pela Receita Federal, é preciso optar pelo uso do documento previamente importado do site da Receita Federal e “anexá-lo” à declaração. Apesar de considerado confiável, cabe ao contribuinte revisar todas as informações e atualizá-las quando necessário, sendo dele toda responsabilidade sobre os dados enviados.
O ponto mais polêmico gira em torno da adoção do certificado digital. Para José Maria Chapina Alcazar, contador e presidente da consultoria Seteco (Serviços Técnicos Contábeis), a obrigatoriedade do dispositivo para o uso do pré-preenchimento deve valer apenas para este ano. Já o contador Célio Levandovski, do escritório Contadores Associados, espera que a Receita Federal aja com cautela, já que um passo em falso coloca em risco o tão defendido sigilo fiscal.
Chapina defende que, para a maior parte da população, não vale a pena investir no modelo de documento eletrônico. “O projeto é levar, no ano que vem, a facilidade do pré-preenchimento para quem tem uma única fonte pagadora, abarcando aproximadamente 70% dos contribuintes brasileiros”, prevê.
Na contramão, Levandovski diz que dificilmente a Receita abrirá mão da segurança do certificado digital. “Ainda não sei como ela fará para democratizar a declaração pré-preenchida. Talvez seja como no caso do e-CAC, no qual eu faço uma assinatura e senha e, através delas, posso ter acesso a uma série de informações básicas e muito limitadas. Mas não vejo possibilidade de ser um procedimento aberto”, relativiza Levandovski.
Os contribuintes cuja declaração requer o preenchimento de um número limitado de itens realmente não precisam lançar mão do certificado. Contudo, Levandovski avisa que, aqueles com alto valor de imposto a pagar ou que encaram a Dirpf como uma preocupação, devem lançar mão da certificação digital ou fazer uma procuração junto à Receita Federal dando ao proprietário do documento eletrônico, provavelmente um contador, o direito de acessar seus dados.
Fonte: Jornal do Comércio.
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