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terça-feira, 21 de maio de 2013

INSS para Patrão de Doméstico Fica em 12%




O governo decidiu manter em 12% a contribuição paga ao INSS pelo empregador de trabalhadores domésticos e fixar em 40% do saldo do FGTS a multa devida em caso de demissão sem justa causa, mesmo valor pago às demais categorias [1].

Essas eram as duas principais dúvidas no desenho da regulamentação da emenda constitucional que instituiu novos direitos para os trabalhadores domésticos, aprovada no Congresso em março.

Segundo a Folha apurou, o Executivo manterá a contribuição de 12%, que cobrirá --além do INSS-- auxílio contra acidente de trabalho, seguro-desemprego e salário-família --benefícios introduzidos pelas novas regras.

Nas últimas semanas, o governo cogitou reduzir para 8% a alíquota patronal do INSS para compensar parte do aumento dos custos decorrentes dos novos direitos.

A ideia acabou descartada para não afetar esses novos direitos dos trabalhadores.

Por outro lado, a preocupação da Casa Civil, que toca as discussões, é não estimular o empregador a preferir o risco da informalidade.

Com os desenho adotado pelo governo, a Previdência deverá ter de arcar com parte das despesas extras geradas pela nova lei.

O argumento de que não se pode instituir uma espécie de subcategoria de empregado tem prevalecido no Palácio do Planalto. Mas há um entendimento de que é preciso permitir algumas flexibilizações de regras para trabalhos específicos, como babás e cuidadores de idosos.

Segundo a posição do governo, é preciso permitir que patrão e trabalhador adotem horários mais flexíveis, inclusive em turnos alternados, já que esse tipo de profissional costuma dormir no serviço.

A previsão inicial é que o Planalto envie a regulamentação ao Congresso em forma de medida provisória, instrumento legal de validade imediata, mas que requer aprovação pelo Legislativo para manter sua vigência.

PISO EM SÃO PAULO

O piso salarial de R$ 900 para os empregados domésticos mensalistas é o principal item da pauta de reivindicações entregue pelo Sindoméstica-SP (Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo) ao sindicato patronal.

O valor supera o salário mínimo regional de São Paulo, de R$ 755.

A entrega da pauta é o primeiro passo para definir a convenção coletiva, que determinará algumas regras de pagamentos e de benefícios dos domésticos.

A assembleia dos empregadores para a avaliar o tema será no dia 27.


[1] No caso das pessoas jurídicas a contribuição patronal é de 20%, podendo chegar a 28,8% após a adição de até 3,0% do Risco de Acidente de Trabalho (RAT) e de 5,8% de terceiros, destinado ao sistema "S" (Senai, Sesc etc.).


Fonte: Folha de S.Paulo.

1 comentários:

Unknown 2 de junho de 2013 às 12:50  

Obrigado pelo esclarecimento...
Tenha um bom dia.

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