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quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Fisco Vê Indícios de Sonegação de ICMS em Restaurantes


A Secretaria da Fazenda paulista vai fechar o cerco aos restaurantes que não pagam ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os 10% dos Serviços que devem ser repassados aos garçons.

Para o fisco, o ICMS incide sobre o valor da conta mais o serviço. O restaurante que não contabiliza como receita os 10% do serviço dos garçons sonega imposto e será autuado. O piso salarial de um garçom em São Paulo é de R$ 735, mas, com o serviço, ele recebe quase um salário a mais por mês.

A decisão da Fazenda paulista de intensificar a fiscalização em bares e restaurantes surgiu após ter acesso a notas fiscais que discriminam como "troco" o valor referente aos 10% dos garçons. Essa prática seria adotada, na avaliação do fisco, para escapar do pagamento do imposto sobre os serviços.

Para cobrar o imposto sobre os 10% da conta paga nos bares e restaurantes, a Fazenda paulista se baseia, principalmente, no artigo 2º da lei do ICMS, que diz que o imposto incide sobre o "fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, incluídos os Serviços que lhes sejam inerentes".

Dezenas de restaurantes da Grande São Paulo utilizam a prática do "troco" para excluir da receita os 10% dos garçons. Nas notas fiscais a que a Folha teve acesso, o "troco" é discriminado mesmo quando a conta é paga com cartão.

"Troco é troco. Gorjeta é gorjeta. Chamar gorjeta de troco é um artifício que denota má-fé e intenção de fraudar", diz Antônio Carlos de Moura Campos, diretor-adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária da Fazenda paulista.

"O Código de Defesa do Consumidor também menciona, em seu artigo 6º, que o serviço deve ser corretamente especificado na nota", diz Campos.

Fúria arrecadatória

Para os restaurantes, cobrar ICMS do dinheiro que seria dos garçons revela a "fúria arrecadatória do fisco paulista".

Carlos Augusto Pinto Dias, advogado da ANR (Associação Nacional dos Restaurantes), diz que os 10% dos Serviços dos garçons fazem parte de Remuneração Variável dos empregados e não devem ser tributados.

"É por essa razão que os 10% são lançados na nota fiscal como "troco". Esse dinheiro vai para o bolso do garçom. O restaurante não tem controle sobre esse valor, que não é cobrado de forma compulsória."

Na avaliação da ANR, que representa 80 redes de restaurantes no país, a legislação do ICMS, ao citar que a cobrança do imposto deve ser feita sobre os Serviços prestados, se refere aos Serviços do estabelecimento, como "delivery" e bufê, e não sobre o serviço do garçom.

"A lei fala de Serviços de forma genérica, e não do serviço do garçom", afirma Roberto Bielawski, diretor da ANR.

Percival Maricato, advogado da Abrasel (Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes), que reúne 6.000 sócios no país, diz que o máximo que poderia ser discutido é a incidência de ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre o serviço do garçom.

"Não há sonegação de ICMS ao excluir o dinheiro do garçom da nota fiscal emitida pelos restaurantes. O que existe, sim, é uma disposição dos governos, principalmente do paulista, de elevar a arrecadação", afirma.

A Abrasel defende que os 10% dos Serviços sejam distribuídos aos garçons da mesma forma que a PLR [Participação nos Lucros e Resultados], só que duas vezes por mês. "Nem o dono do restaurante nem o governo devem colocar a mão nesse dinheiro", diz Maricato.

Pela lei, não há encargos trabalhistas (como INSS, 13º salário e FGTS) no pagamento da PLR. "O setor defende que aconteça o mesmo com a gorjeta." Existem dois projetos de lei em tramitação na Câmara e no Senado que tratam da distribuição da gorjeta e que preveem que os restaurantes fiquem com parte do valor.

Bom-senso

Clóvis Panzarini, consultor tributário, diz que, do ponto de vista jurídico, "não há o que discutir". "O ICMS incide sobre os 10% dos Serviços dos garçons. Mas o bom-senso diz que deveria ser excluído o imposto sobre a gorjeta, que é opcional. Isso me parece mais uma voracidade fiscal. O dinheiro da gorjeta não deve ficar nem com o restaurante nem com o fisco."


Fonte: Portal Classe Contábil.

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