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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

IFRS e Notas Explicativas: A Confusão entre Quantidade e Qualidade




Preocupadas em atender às exigências dos International Financial Reporting Standards (IFRS) e evitar puxões de orelha dos órgãos reguladores, as empresas brasileiras têm cometido um erro primário em seus balanços: estão confundindo quantidade com qualidade. Atualmente, páginas e páginas das demonstrações financeiras são gastas com a produção de notas explicativas. Criadas para complementar as demonstrações contábeis em tópicos que necessitam de esclarecimentos extras, elas sofrem atualmente de verborragia a redundância. O excesso de "explicações" tem incomodado os investidores e o próprio Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), responsável por adaptar as normas brasileiras de contabilidade aos IFRS. O órgão, em parceria com o Comitê de Orientação para Divulgação ao Mercado (Codim), inaugurou, em 2012, um grupo de trabalho (GT) para discutir a forma que as notas explicativas vêm sendo elaboradas. 

"Estamos tirando uma fotografia da situação dos balanços", conta Edison Arisa, coordenador técnico do CPC. O objetivo é que, com esse diagnóstico em mãos, o grupo proponha sugestões para tornar as notas explicativas mais informativas e concisas. Os resultados do estudo, ainda sem previsão de apresentação, servirão de insumo para o desenvolvimento de um pronunciamento de orientação do Codim sobre melhores práticas de divulgação de notas explicativas, afirma o coordenador do comitê, Haroldo Levy. O grupo defende que as notas divulguem apenas fatos relevantes novos e informações complementares às publicadas anteriormente. Dados apresentados em períodos anteriores poderiam ser encontrados com um simples direcionamento para o local onde se encontram. 

Na opinião de Eliseu Martins, professor da Universidade de São Paulo (USP) e um dos maiores especialistas brasileiros em IFRS, a nota explicativa "só deve conter o que interfere diretamente no processo de investimento". O problema é que algumas companhias têm dado as costas para essa premissa. "Muitas notas explicativas dizem em dez parágrafos o que poderia estar escrito em duas linhas", critica Reginaldo Alexandre, presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec). 

"Os melhores manuais de IFRS são as notas explicativas. Em geral, elas trazem a norma contábil, e não a prática" O vício das empresas de colocarem nas notas explicativas uma cópia das normas dos IFRS estaria presente em diversas demonstrações financeiras, como observa Edison Fernandes, advogado e sócio do escritório Fernandes, Figueiredo Advogados. "Os melhores manuais de IFRS são as notas explicativas das empresas. Em geral, elas trazem a norma contábil, e não a prática, como deveria ser", ressalta. 

As notas longas demais e pouco elucidativas são, em alguns casos, incentivadas pelos próprios contadores e auditores. Com medo de represálias dos reguladores, esses profissionais preferem pecar pelo excesso. "Muitas vezes, é melhor deixar a informação do que, depois, ter de justificar sua ausência", diz Bruce Mescher, sócio-líder de Global IFRS and Offerings Services (GIOS) da Deloitte. Procurada pela reportagem, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ressaltou que a Instrução 485, que exige a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas em IFRS, visa a aprimorar a relevância dos balanços, e não, necessariamente, seu tamanho. 

Essas situações são amplificadas também pelo "copia e cola" de modelos-padrão de demonstrações financeiras produzidos por empresas de auditoria e baixados na internet pelas empresas. Apesar de essas publicações deixarem claro que as notas explicativas exemplificadas ali podem precisar de adaptações ou complementos, uma vez que o modelo não abrange as particularidades de cada companhia e nem da norma contábil, as companhias preferem ir pelo caminho mais fácil e, simplesmente, replicar o que trazem esses documentos. "Isso acontece muito na divulgação dos CPCs 38, 39 e 40 (correspondentes aos IAS 32, IAS 39 e IFRS 7), que lidam com instrumentos financeiros de bancos e afins", comenta Paul Sutcliffe, sócio de auditoria da Ernst & Young Terco. Ele pondera que as falhas observadas nas notas explicativas não são culpa apenas das companhias e dos auditores. "Os analistas de investimento reclamam, mas, quando pedimos que listem o que não gostariam de ver, eles não sabem dizer", queixa-se. 

Para aferir um dado mais abrangente de como os IFRS impactaram o tamanho dos balanços, a Capital Aberto mediu a diferença de tamanho, em número de palavras, das notas explicativas das empresas emissoras dos dez papéis mais negociados do Ibovespa entre 2008 (último ano antes da transição às normas internacionais) e 2011 (primeiro ano das demonstrações em IFRS no País). As companhias selecionadas foram Petrobras, Vale, PDG Realty, Itaú Unibanco, Usiminas, Itaúsa, OGX, Banco do Brasil, CCR e MRV. As notas, em média, aumentaram 40% de 2008 para 2011. A demonstração da Petrobras foi a única que diminuiu no período — 23%.

Fonte: Revista Capital Aberto.

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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Desoneração da Folha de Pagamento de Médias e Grandes Empresas



Vários setores que envolvem médias e grandes empresas estão mais perto de serem beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. O pacote está previsto na Medida Provisória (MP) 582/12, editada pelo governo em setembro. Inicialmente a previsão era que 15 setores fossem beneficiados, mas o relatório do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) – aprovado hoje (6) pela comissão mista criada para analisar o assunto – incluiu outros setores no pacote de desoneração. A medida prevê a substituição da contribuição previdenciária por uma alíquota de 1% a 2% sobre o rendimento bruto das empresas.

O relator não soube informar exatamente quantos setores foram incluídos no relatório final nem o valor da renúncia fiscal da desoneração proposta. Porém, apenas os setores previstos no texto original da MP representavam uma renúncia de arrecadação de R$ 1,7 bilhão em 2013 e R$ 1,9 bilhão em 2014, segundo ele.

Na nova lista entraram, por exemplo, os serviços de infraestrutura aeroportuária, táxi aéreo, transporte ferroviário de passageiros, metrô e transporte internacional de cargas. Também foram contemplados serviços hospitalares, a indústria da reciclagem e empresas jornalísticas e de radiodifusão. “Não há nenhuma coisa estranha à medida provisória, não tem nenhum jabuti. Eu não inventei nada, não criei nada. Apenas, estendi, expandi dentro do espírito da medida provisória”, explicou o deputado.

A comissão aprovou uma emenda do relator que amplia a possibilidade de empresas declararem Imposto de Renda pelo lucro presumido. Hoje, segundo o relator, só podem fazer essa opção as que têm faturamento até R$ 48 milhões. A emenda aprovada amplia esse teto para R$ 70 milhões.

“Houve uma discordância explícita do governo com relação ao aumento do valor do lucro presumido. Eles queriam que não mexêssemos nisso. Mas isso eu fiz com absoluta convicção porque, há vários anos, o governo não atualiza esse valor”, disse Marcelo Castro. O parlamentar acrescentou que foi informado pelo governo de que a medida teria um impacto de R$1 bilhão.

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) comemorou a aprovação do relatório na comissão. “A inclusão do lucro presumido faz parte do contexto de redução do custo Brasil. Ela beneficia enormemente a empresa na medida em que diminui toda a burocracia de natureza fiscal e ela não traz nenhuma perda de receita para o governo”, disse. Segundo Dornelles, o percentual do Imposto de Renda sobre a receita na base do lucro presumido dá um valor maior do que o daquelas empresas que pagam pelo lucro real .

Um grupo de parlamentares defendeu a inclusão da indústria química no texto, mas o requerimento apresentado pelo deputado Vanderlei Siraque (PT-SP) acabou sendo rejeitado pela maioria. Na avaliação do relator, como se trata de um setor muito grande, seria necessário um regime diferenciado e a apresentação de um projeto de lei detalhado.

Para não perder a validade, a medida provisória, que já foi prorrogada, precisa ser votada até o dia 28 de fevereiro pelos plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Agência Brasil.

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