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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Eike Entrega OGX a Credores e Dívida de R$ 13,8 Bi é Resolvida


O empresário Eike Batista continua protagonista das maiores operações de mercado. Desta vez, porém, não foi para iniciar um novo capítulo de sua vida empresarial, mas para encerrar. Ontem, foi aprovada em assembleia geral a conversão de nada menos do que R$ 13,8 bilhões de dívidas da OGX em capital. Trata-se de todos os compromissos que a companhia tinha antes do pedido de recuperação judicial, feito há um ano. A maior operação desse tipo já realizada na América Latina.

A partir de agora essa dívida desaparece do balanço dessa nova OGX. Ou melhor, sai do lado do passivo e passa para o ativo, como reserva de capital. Tudo conforme o plano de recuperação judicial. [1]

Foi o peso desses vencimentos que levou todo o grupo EBX ao colapso, depois de anunciado ao mercado que o projeto da OGX não seria nada do imaginado, após a finalização da fase exploratória.

Também a partir de agora, a OGX, ex-estrela do império de Eike Batista, não tem mais um controlador definido. "A base acionária está completamente diluída", explicou Ricardo Knoepfelmacher ao Valor. Ele está à frente da reorganização do grupo EBX desde agosto do ano passado.

Os titulares da dívida convertida ficaram com 71,4% da OGX reestruturada. Entre eles estão os detentores dos bônus internacionais, fornecedores e a OSX, companhia do grupo criado pelo empresário para construir as plataformas e estaleiros que seriam demandados pela companhia-irmã.

Eike Batista e os minoritários da OGPar (antiga OGX) terão 28,6% da nova empresa, agora sem a dívida multibilionária. Esse percentual é dividido quase igualmente entre o empresário e os minoritários de mercado - cada qual com cerca de 14%.

A nova OGX terá aproximadamente US$ 290 milhões em dívida. Desse valor, US$ 215 milhões são referentes ao financiamento feito por parte dos detentores de bônus em debêntures conversíveis. Tal dívida, portanto, também desaparece, num segundo e mais dilutivo aumento de capital. Ao fim de todo o processo, que ainda pode levar alguns meses, os donos da nova OGX serão os bondholders que apostaram na empresa em seu pior momento, e forneceram esse crédito adicional. Eles terão 65% do capital total e votante.

Outros 25% ficarão nas mãos dos credores anteriores à recuperação judicial - ou seja os titulares dos créditos da conversão de ontem. Por fim, 10% serão divididos em fatias iguais entre os minoritários e Eike Batista, em OGpar.

Knoepfelmacher destacou que o fato de Eike ter se mostrado preocupado em resolver a questão "pela porta da frente" e de forma "desapegada" facilitou o acordo com os credores. "Foi uma solução totalmente de mercado. Sem interferência política e sem bancos públicos. Não é o trivial para Brasil."

A OGX ganhou vida nova com a reestruturação. Apenas os campos de Tubarão Martelo são avaliados pela consultoria DeGolyer and MacNaughton em US$ 1,5 bilhão.

Entretanto, para a companhia tirar o maior valor de seus ativos, ou seja, explorar o campo BS-4, ainda são necessários investimentos da ordem de R$ 800 milhões, conforme o Valor apurou. A eliminação da dívida permite que a nova OGX se alavanque em mais R$ 100 milhões, com operações tradicionais. Assim, para conseguir os recursos necessários, se quiser levar o projeto adiante, terá que vender parte de seus ativos.

O time de Knoepfelmacher deve conduzir a nova OGX, pelo menos, até o fim do processo, com a conversão da dívida nova em capital. Essa etapa terá de superar uma batalha jurídica com investidores que querem colocar recursos novos na OGX, dentro do grupo original de bondholders. Trata-se de um grupo liderado pelo fundo Autonomy. A expectativa, de quem acompanha o tema de perto, é que deve se buscar um acordo entre as partes. Não será algo simples.

Neste ano, a OGX deverá ter receita líquida superior a R$ 1 bilhão. A aderência ao plano original entre os credores, selado na véspera do Natal de 2013, por um grupo com mais de cem participantes, está em 99%, segundo Knoepfelmacher.

[1] Na verdade a dívida não passa para o ativo, mas sim para o patrimônio líquido, na forma de reserva de capital.

Fonte: Valor Econômico.

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terça-feira, 25 de outubro de 2011

Riqueza dos Brasileiros Hoje Equivale à dos Americanos em 1925



O Credit Suisse incluiu no meio de um estudo sobre riqueza no mundo algumas informações inusitadas. Por exemplo, o banco notou que a população brasileira adulta possui hoje um patrimônio total de cerca de US$ 5 trilhões, o que equivale ao dos americanos em 1925.

Naquela época a população dos Estados Unidos era de 116 milhões de habitantes. No Brasil, havia 191 milhões de pessoas em 2010, segundo o censo mais recente, o que quer dizer que a riqueza por pessoa ainda é menor do que nos EUA de 1925.

Apesar de o Brasil estar atrasado em relação aos Estados Unidos nesse quesito, o país latino-americano atualmente avança em um ritmo muito mais rápido do que o norte-americano caminhava naquela época.

Se a economia andar como o previsto, estima o Credit Suisse, daqui a cinco anos a riqueza dos brasileiros somará US$ 9,2 trilhões, mesmo nível registrado nos EUA em 1948.

Em outras palavras, o aumento da riqueza dos brasileiros nos próximos cinco anos é comparável ao ganho dos americanos ao longo de 23 anos. Nesse intervalo, a

O gráfico abaixo foi retirado do estudo e mostra que outros países emergentes também estão caminhando mais rápido do que os EUA, mas ainda estão muito defasados.

A população de todo o continente africano, por exemplo, tem hoje uma riqueza equivalente à dos EUA na primeira década do século 20. Daqui a cinco anos, a África deve atingir o nível que os EUA tinham no final da década de 1920.

O Credit Suisse projeta um crescimento da riqueza no Brasil em ritmo mais rápido do que a média mundial. Enquanto o patrimônio das pessoas no País deve quase dobrar em cinco anos, no mundo o aumento deve ser de 50%, passando de US$ 231 trilhões em 2011 para US$ 345 trilhões em 2016.

Em termos proporcionais, 2% da riqueza da população adulta mundial está hoje nas mãs de brasileiros; em 2016, essa fatia deve ser de 2,7%, na projeção do Credit Suisse.

Os EUA devem manter sua supremacia. Hoje, a população do país possui US$ 58 trilhões; em cinco anos, esse valor tende a subir para US$ 82 trilhões.

Fonte: O Estadão.

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terça-feira, 24 de maio de 2011

Os Novos Critérios Contábeis do Ativo Imobilizado e os Reflexos Tributários



A lei 11.638 de 28/12/2007 alterou e revogou dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estendeu a todas as sociedades disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. 

Não obstante a lei induzir a acreditarmos que as normas internacionais de contabilidade são destinadas apenas às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, vale-nos demonstrar que tais regras são aplicáveis a todas as sociedades. 

Diante da leitura do art. 3º da lei 11.638/07, ele estabelece que "aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários". 

Ainda, o parágrafo 1º determina que "considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)".

Em relação às sociedades limitadas, regulamentadas pelo Código Civil, o artigo 1.179 dispõe que "o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico". Mesmo que as sociedades limitadas não tenham seu estatuto jurídico regrado pela Lei 6.404/76, os dispositivos do Código Civil não dispõem sobre padrões contábeis mais detalhados. Devido à tal ausência, devem ser observados os dispositivos da Lei das Sociedades por Ações (lei 6.404/76). 

Ademais, os sócios quotistas poderão prever no contrato social a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima, obrigando a aplicação das regras contábeis previstas na lei 6.404/76. 

Até mesmo por força dos relacionamentos comerciais, concessão de empréstimos financeiros, financiamentos, concorrências públicas, exigências de investidores ou outras questões, pode-se exigir o cumprimento das práticas contábeis nos padrões internacionais (IFRS). Vale destacar que os Pronunciamentos contábeis (CPC) foram idealizados e deliberados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 

Portanto, as sociedades limitadas, mesmo que não enquadradas como sociedades de grande porte, não estão excluídas das regras dos novos padrões contábeis brasileiros. As normas contábeis instituídas pela lei 11.638/07 devem ser aplicadas e observadas por todas as sociedades sediadas no país independente da espécie societária. 

Diante das mudanças contábeis introduzidas pela lei 11.638/2007, a lei 11.941/2009 instituiu o Regime Tributário de Transição - RTT de apuração do lucro tributário, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis, com o fim de buscar a neutralidade tributária. 

O RTT passou a ser obrigatório a partir do ano-calendário de 2010 e vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária. Ela deverá ser aplicada para a apuração do Imposto sobre a renda - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. 

Em conclusão, os novos métodos contábeis deverão ser neutralizados no momento da apuração dos tributos acima citados. 

Uma das alterações dos critérios contábeis é o tratamento para o ativo imobilizado e o critério para sua depreciação, abordado pelo CPC 27 que será objeto de nossos comentários. 

O CPC 27 prescreve o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento de uma entidade em seus ativos imobilizados, bem como as mutações nesse ativo. Os principais pontos a serem considerados na contabilização dos ativos imobilizados são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.

Em seu texto, o CPC determina que "o valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada". O método de depreciação utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros. Para que as empresas depreciem os bens do ativo imobilizado conforme sua vida útil, far-se-á necessária a análise criteriosa dos bens. 

Sabemos que a mudança de critério contábil para a depreciação do imobilizado influencia diretamente o lucro da pessoa jurídica. No entanto, não deverá influenciar o lucro real e a base de cálculo da CSLL, já que o RTT - Regime de Transição Tributária assegura tal neutralidade tributária. 

Antes das novas regras contábeis instituídas pela lei 11.638/07, era prática das pessoas jurídicas a adoção das quotas de depreciação registradas na escrituração conforme determinado na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 162 de 31/12/98. 

A prática advinha da disposição do § 3º do art. 57 da lei 4.506/64 que determina que "a administração do Imposto de Renda publicará periodicamente o prazo de vida útil admissível a partir de 1º de janeiro de 1965, em condições normais ou médias, para cada espécie de bem, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação dos seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente".

Pelo dispositivo legal acima, bem como pelo art. 310 do Decreto 3.000/99, a quota de depreciação será aplicada em função do prazo de expectativa de utilização econômica do bem pelo contribuinte, isto é, (a) por meio de quota de depreciação prevista nos termos da IN/SRF 162/98 ou (b) por meio de quota de depreciação a qual faça prova dessa adequação. 

É claro que a legislação tributária já previa a adoção de outro critério para a depreciação dos bens do ativo imobilizado, além das quotas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

Portanto, insta-nos esclarecer que a pessoa jurídica que adotava quotas de depreciação sob critérios diferentes àqueles previstos em normas administrativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, já possuía o resguardo da dedutibilidade das despesas para a apuração do Imposto sobre a Renda. Isto é, para esse caso não há o que falar em adições ou exclusões na base de cálculo do IRPJ para a garantia da neutralidade tributária, pois a legislação tributária já previa tal procedimento. 

Caberá ao contribuinte analisar os métodos de depreciação adotados antes do advento da lei 11.638/07 e adequá-los às regras contábeis e à legislação tributária.

Fonte: Fiscosoft Online.

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segunda-feira, 2 de maio de 2011

Taxas de Depreciação: Vida Útil Econômica ou Vida Útil?




Uma prática utilizada por muitas entidades no Brasil foi a de considerar, como taxas de depreciação, aquelas aceitas pela legislação tributária. Segundo essa legislação:

“A taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar utilização econômica do bem pelo contribuinte na produção de seus rendimentos” (Art. 310 do vigente Regulamento do Imposto de Renda – R.I.R./99).

Mas afinal, o que significa vida útil e vida útil econômica?

A vida útil refere-se à expectativa do prazo de geração de benefícios econômicos para a entidade que detém o controle, riscos e benefícios do ativo e a vida útil econômica, à expectativa em relação a todo fluxo esperado de benefícios econômicos a ser gerado ao longo da vida econômica do ativo, independente do número de entidades que venham a utilizá-lo. Dessa forma, nos casos em que o fluxo esperado de benefícios econômicos futuros seja usufruído exclusivamente por um único usuário, a vida útil será, no máximo, igual à vida econômica do ativo. Esse entendimento reforça a necessidade da determinação do valor residual, de forma que toda a cadeia de utilização do ativo apresente informações confiáveis.

Quando é utilizada a vida útil econômica pode existir ativo com valor contábil substancialmente depreciado, ou mesmo igual a zero, e que continua em operação e gerando benefícios econômicos para a entidade.

A IAS 16 define depreciação como a alocação sistemática do valor depreciável durante a vida útil do ativo em questão, i.e., a depreciação é lançada para despesa, a não ser que faça parte do custo de outro ativo. 

Antes de tudo devemos esclarecer o conceito de vida útil. A norma mostra duas definições que podem ser adotadas: 
  • O período de tempo que a entidade espera usar o ativo ou;
  • Número de unidades de produção durante o período de uso do ativo. 
Assim sendo, para definir o valor a ser considerado como sendo a vida útil do ativo, deve-se avaliar: 
  • O uso esperado do ativo avaliado pela capacidade esperada ou por unidades produzidas;
  • Como o ativo será usado (se terá manutenções, quantidade de turnos que será utilizada, etc);
  • Obsolescências técnicas decorrentes de mudanças na produção ou do mercado do produto. 
De acordo com a IAS 8 – Políticas Contábeis, Estimativas e Erros, a mudança da vida útil estimada ou do método de depreciação é uma mudança de estimativa, que não requer ajustes retrospectivos. 

Vamos a um exemplo: 

Uma máquina que custou $ 1.000 foi adquirida em 1.º de janeiro de 2000 e tinha vida útil econômica estimada de 10 anos e um valor residual de $ 200. Após dois anos, a estimativa da vida útil foi revisada para 4 anos (a contar da data da revisão). 

Como o ativo deve ser depreciado nos 3 primeiros anos? 

Em 31 de dezembro de 2000 e 2001: 

O valor depreciável é $ 800 (1.000 – 200). Assim em 2000 e 2001, teremos que contabilizar uma despesa de $ 80 (800 / 10). 

Em 31 de dezembro de 2002: 

O valor líquido do ativo é $ 840 (1.000 – 160) e tem agora vida útil restante de 4 anos (não de 8 como estimado anteriormente) e o mesmo valor residual $ 200. O valor depreciável é 640 que deve ser apropriado por 4 anos como despesa. Então em 31 de dezembro de 2002, lança-se como despesa de depreciação o valor de $ 160 (640 / 4).

Quadro Resumo:

Balanço Patrimonial
31/12/2000
31/12/2001
31/12/2002
Máquina
1.000
1.000
1.000
Depreciação acumulada
(80)
(160)
(320)

920
840
680
Demonstração de Resultado
2000
2001
2002
Despesa do ano
80
80
160

Fonte: Blog IFRS Brasil.

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quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Contabilidade dos Governos Muda e Ativo Ganha Espaço



O debate sobre contas públicas, um dos mais quentes em períodos de eleição, deve ganhar novos contornos a partir da próxima legislatura, com a mudança das normas de contabilidade do setor público para o padrão internacional. O ritual será semelhante ao vivido pelo meio empresarial com o padrão de contabilidade do setor privado (o chamado IFRS), mas nesse caso as normas do setor público recebem o nome de Ipsas.
Ao tirar o foco apenas do resultado fiscal, simbolizado pelo famoso superávit primário, esse novo padrão dará maior visibilidade à situação patrimonial de União, Estados e municípios. De um lado, os ativos, muitas vezes registrados por valores irrisórios, passarão a ser contabilizados por um valor mais próximo da realidade. De outro, passivos como compromissos atuariais com regimes próprios de previdência também terão quer calculados e registrados no balanço, o que poderá revelar rombos que até agora estão escondidos.
Embora a adoção obrigatória das normas internacionais só comece em 2012 para a União e Estados e em 2013 para os municípios, alguns entes federativos já estão em processo avançado de transição e podem antecipar parte do processo já em 2011, o que é permitido legalmente a partir de 2010.
Esse pode ser o caso de Santa Catarina, do Acre, de Pernambuco e de Recife, por exemplo. Para dar a largada à convergência, eles aguardam que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgue um plano de contas mais estabilizado para o setor público, o que está previsto para outubro.
Em termos formais, o demonstrativo financeiro de uma entidade do setor público vai se parecer mais com aquele publicado pelas empresas nos jornais, com Balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demonstração de mutação do patrimônio líquido. Assim como é feito pelas empresas, as receitas e despesas serão lançadas obrigatoriamente pelo regime de competência e não de caixa. Hoje o setor público usa um sistema misto, que combina os dois modelos, com prevalência do regime de caixa para as receitas.
Segundo Sergio Romani, sócio de Auditoria da Ernst & Young, pelo modelo atual o patrimônio do governo não aparece. "Os Ativos do setor público são muito antigos e estão registrados por valores irrisórios. Com o IFRS do setor público, isso vai mudar", afirma o especialista, destacando que isso pode ser importante, por exemplo, no momento da contratação de um empréstimo em organismos internacionais como Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). "Eles olham o fluxo de caixa, mas também quanto o empréstimo representa do patrimônio líquido", diz.
Além dos Ativos como prédios, participações em empresas, máquinas, equipamentos, móveis e terrenos, as normas internacionais de contabilidade também preveem que os Bens de uso público como praças, florestas, rios e rodovias tenham seu valor calculado e registrado no Balanço do governo.
O conhecimento sobre o valor desses Bens deve servir não apenas para que se tenha um registro confiável do patrimônio, mas para ajudar a tomar decisões políticas. "Quando um governo faz uma concessão de rodovia ou privatiza um bem e compara com o custo histórico registrado, ele sempre tem lucro. Mas pode ser que se tenha perdido dinheiro com uma privatização", explica Romani.
Outra novidade considerada importante por Joaquim Liberalquino, coordenador do grupo de trabalho do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que cuida do processo de convergência de normas do setor público, será a prática de depreciação, Amortização e exaustão dos bens, depois que eles forem reavaliados.
Segundo ele, isso dará uma visão mais real dos custos envolvidos no setor público. "Hoje se diz que o custo de determinado atendimento de saúde é de R$ 5, por exemplo, mas a depreciação do hospital e das instalações não está incluída. Como a depreciação não é orçada, as pessoas constroem, fazem as obras, mas para manter a qualidade depois fica muito difícil, sem saber o custo de reposição", afirma.
Na mesma linha, o diretor de contabilidade geral da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, Wanderlei Pereira das Neves, diz que é preciso quebrar o paradigma orçamentário e financeiro que predomina na análise das contas públicas. "Um governo pode ter superávit, mas estar perdendo patrimônio pelo abandono de suas instalações", afirma. "Para o dono de uma empresa, não interessa só a receita e a despesa. Ele quer saber se o patrimônio Líquido está subindo ou diminuindo", acrescenta.
Da mesma forma, ele diz que a visão sobre determinados gastos pode mudar. "As pessoas dizem que o governo aumentou a despesa com custeio. Mas isso não necessariamente é ruim porque você pode estar melhorando a qualidade do serviço publico. Se o governo faz uma compra grande de medicamentos, isso pode ter virado estoque, e não uma despesa. Essa mudança de conceito tem que ser bem trabalhada", explica Neves.
O responsável pelos balanços de Santa Catarina conta que foi publicado, em 10 de agosto, um primeiro decreto para criar um grupo de trabalho para coordenar o processo de convergência contábil no Estado. Um segundo decreto deve sair nos próximos dias autorizando o início da avaliação dos bens. "Tão logo o decreto esteja publicado, os engenheiros vão começar o trabalho", afirma, reconhecendo que o procedimento completo deve demorar mais de três anos.
Santa Catarina, adiantando-se em algumas medidas que devem virar regra no novo padrão contábil, já registra no Balanço o Passivo atuarial com o regime próprio de previdência do Estado. A dívida previdenciária de R$ 28,8 bilhões é a principal responsável por Santa Catarina ter encerrado 2009 com um patrimônio Líquido negativo de R$ 32,8 bilhões. Os ativos, no entanto, ainda não foram reavaliados. Além disso, ao contrário da maior parte dos entes federativos, o Estado faz provisão quase integral para a dívida ativa em função do difícil processo de cobrança.
Segundo Liberalquino, do CFC, no novo modelo os governos terão que fazer teste de imparidade da dívida ativa e de outros bens. Se o valor contábil for muito maior do que o considerado justo ou recuperável, haverá uma baixa no valor do ativo. Ainda segundo o técnico, a questão da dívida atuarial dos regimes próprios pode criar embaraços ligados à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que se ultrapassaria o limite de endividamento máximo permitido para Estados e municípios. "Teria que haver um limite exclusivo para dívida previdenciária, diferente da Dívida Mobiliária com a União e da dívida financeira", diz Liberalquino.
Neves, de Santa Catarina, diz que o reconhecimento feito dessa dívida no seu Passivo não tem sido considerado para efeito da LRF.

Migração para norma internacional ocorre em vários países
A decisão de mudar o padrão contábil do setor público veio no mesmo contexto da edição da lei 11.638, no fim de 2007, que deu a largada para que as empresas abertas fossem obrigadas a mudar o sistema de contabilidade para o modelo internacional, conhecido como IFRS. Quem explica é Nelson Machado, secretário-executivo do Ministério da Fazenda. "Como a ideia era ter uniformização das normas para o setor privado, conversamos com o CFC [Conselho Federal de Contabilidade] e achamos que era adequado seguir o mesmo caminho", diz o secretário, destacando a importância de se ter demonstrativos comparáveis aos de outros países.
Apesar de estar inspirado na migração do setor privado para o IFRS, o processo de adoção de normas internacionais de contabilidade pelo setor público tem algumas diferenças. A principal delas é que as empresas brasileiras estão adotando o IFRS a partir deste ano, depois de dezenas de países europeus e do resto do mundo já trabalharem com esse novo modelo, hoje obrigatório em mais de cem países. No caso das Ipsas, como são chamadas as normas internacionais para o setor público, a adoção pelo Brasil será feita ao mesmo tempo em que outros países ou estados autônomos estão migrando.
Um estudo da Ernst & Young com 19 jurisdições mostra que as Ipsas são usadas atualmente pelos governos centrais do Reino Unido, da França, da Suécia, da Suíça e da Lituânia, enquanto Holanda e Noruega estão em processo de convergência. Outros países como Portugal, Espanha, Áustria, Dinamarca e Finlândia não adotam as Ipsas, mas já usam um modelo contábil todo no regime de competência. Na Bélgica e na Itália, há uma migração do regime de caixa para competência. Grécia e Alemanha usam o sistema de caixa e não possuem plano de mudar as regras.
O estudo mostra que, no geral, existe uma Tendência de se adotar o regime de competência, mas nem sempre o modelo Ipsas. Entre os países que adotaram o sistema internacional, o principal argumento foi o de que criar um novo modelo seria como reinventar a roda. Já entre os que não escolheram o padrão uniformizado, o motivo mais frequente é ter usado como base o modelo contábil local empresarial.
Na Europa o padrão IFRS é usado apenas para os demonstrativos consolidados, e não para os balanços individuais, que produzem efeitos fiscais. No Brasil, a norma internacional vale para os dois tipos de balanço, embora também não exista efeito fiscal.
Segundo Nelson Machado, da Fazenda, o Brasil não vai simplesmente adotar as regras que forem emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público (Ipsasb, na sigla em inglês). "Pode haver normas que não nos interessem", afirma o secretário, acrescentando que sempre haverá prazo para adaptação.
Atualmente, existem 31 Ipsas emitidas, sendo que as dez principais foram traduzidas e publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no Brasil. São essas dez normas que passam a valer a partir de 2012 para a União e Estados e em 2013 para os municípios.
Ao contrário do IFRS, quando todas as mudanças precisam ser feitas de uma única vez, no setor público há o entendimento de que o processo de avaliação de bens, por exemplo, poderá ser feito ao longo do tempo, diante da dificuldade do trabalho.
Embora receba pouca atenção de economistas, políticos e da mídia, o Ministério da Fazenda divulga todos os anos um Balanço contábil da União, incluindo a administração direta, indireta, fundos etc. Ao fim de 2009, o patrimônio Líquido do governo federal era de R$ 350 bilhões, enquanto os Ativos reais somavam R$ 2,81 trilhões, o equivalente a menos do que uma vez o Produto Interno Bruto (PIB) do país.
Fonte: Valor Econômico.

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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Em Defesa da Privatização




“Não é função do governo fazer um pouco pior ou um pouco melhor o que os outros podem fazer, e sim fazer o que ninguém pode fazer” (Lord Keynes)

(...) A ideia de um Estado-empresário vem de longe, mas não é difícil entender por que as estatais acabam mais ineficientes que as empresas privadas: faltam-lhes os mecanismos adequados de incentivo. As empresas privadas precisam oferecer bons produtos para sobreviver, e isso coloca o consumidor no topo das prioridades. O escrutínio dos sócios em busca de bons retornos garante a eterna busca por eficiência.

O mesmo não ocorre nas estatais. Seus recursos vêm da “viúva”, e as empresas acabam atendendo aos interesses dos políticos e seus aliados. Costumam virar palco de infindáveis casos de corrupção. Enquanto os acionistas privados focam no longo prazo, pois seu patrimônio depende da capacidade futura de lucro, os políticos pilham as estatais de olho nas próximas eleições. Como Erenice Guerra sabe, o loteamento das estatais é prática recorrente no país.

Quem lava um carro alugado? Cuidamos melhor daquilo que é nosso. É natural que as empresas privadas, portanto, sejam mais bem administradas que as estatais. O histórico delas oferece farta evidência disso: empresas paquidérmicas, ineficientes, deficitárias, verdadeiros cabides de emprego. As raras exceções comprovam a regra.

Os maiores gargalos da economia estão justamente nos setores dominados pelo Estado: portos, aeroportos, estradas. Coincidência? Claro que não. Para quem ainda não está convencido, o livro “A guerra das privatizações”, de Ney Carvalho, é leitura bastante recomendável. Mostra as origens do estatismo e como as privatizações a partir de 1990 foram essenciais para o avanço do país. Geraram mais empregos, riquezas e impostos. Só a Vale pagou quase R$5 bilhões de imposto de renda em 2009, o suficiente para meio Bolsa Família.

(...) O que explica, então, esta aversão à privatização? Usiminas, CSN, Embraer, Banespa, Telebrás, Vale, a lista de casos de sucesso é extensa, e ainda assim não são poucos os que sentem asco ao escutar a palavra. Ideologias demoram a morrer, e conquistam seguidores mais pelas emoções que pela razão. O tema assumiu um tom dogmático, alimentado por uma intensa propaganda enganosa digna de Goebbels. O PT explora isso.

O casamento entre o nacionalismo e o socialismo pariu esta idolatria ao atraso. O uso do termo “estratégico” alimenta a retórica dos que lutam contra o progresso. Todo setor passa a ser estratégico, só não se sabe para quem. Além disso, controle estratégico não é sinônimo de gerência governamental. Costuma ser o contrário.

(...) A recém-nascida OGX, de Eike Batista, já vale a quinta parte da Petrobras, que perdeu mais de 30% de seu valor este ano. É o custo político afetando milhares de investidores que apostaram na estatal por meio do FGTS, por exemplo. Enquanto isso, o presidente da empresa parece mais preocupado em fazer campanha eleitoral, deixando transparecer a apropriação partidária da estatal. Os petistas levaram a sério o slogan “o petróleo é nosso”. O povo, entrementes, paga um dos preços mais altos do mundo pelo combustível.

Privatizar não é pecado; ao contrário, é crucial para uma economia dinâmica e moderna, liberando o Estado para focar em suas funções precípuas. O mal do PSDB não é ser privatista, mas ser pouco privatista!

Autoria: Rodrigo Constantino.

Fonte: O Globo.

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terça-feira, 12 de outubro de 2010

Justiça Bloqueia os Bens de Gigante da Tecnologia





A Justiça determinou o bloqueio dos bens da Cisco do Brasil no processo em que a companhia é acusada de importação fraudulenta com uso de empresas fantasmas, informa reportagem de José Ernesto Credendio e Mario Cesar Carvalho para a Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).

Duas delas foram usadas para fazer doação de R$ 500 mil ao PT, na campanha presidencial de 2006, conforme a Folha revelou em 2007.

Com a decisão, a Cisco ficou sem poder movimentar bens e contas bancárias. Recorreu, mas conseguiu liberar somente ativos financeiros. Na última semana, cartórios e juntas comerciais já registravam os bloqueios.

A Cisco é a maior empresa do mundo em equipamentos para redes de computadores. Aparece na 58ª posição no ranking das 500 maiores empresas da revista "Fortune" de 2010. No ano passado, suas vendas somaram US$ 40 bilhões (R$ 68 bilhões).

O congelamento dos bens é o desdobramento de uma das maiores autuações da história brasileira --a Cisco e uma rede de empresas foram multadas pela Receita Federal em R$ 3,3 bilhões devido ao suposto esquema, desvendado pela Operação Persona, realizada pela Polícia Federal em 2007.

OUTRO LADO

Em resposta à Folha, a Cisco diz que já conseguiu liberar ao menos os ativos financeiros e que a decisão não alterou suas operações no país.

Em nota, a multinacional disse que "os escritórios e operações da Cisco no Brasil continuam a realizar negócios normalmente. O Brasil é um mercado importante para a Cisco e a companhia mantém seu compromisso com o país, assim como com seus funcionários clientes, parceiros e acionistas".

A empresa diz que "foi notificada de que as contas bancárias associadas com uma de suas entidades jurídicas no Brasil haviam sido bloqueadas devido ao processo judicial contra um ex-distribuidor da companhia no país, a Mude, e contra a Cisco --com base em suposta relação com a Mude".

Fonte: Folha de São Paulo.

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domingo, 1 de agosto de 2010

Responda Rápido: Entre um Ford Fiesta e um Toyota Lexus, Qual Provavelmente é o Carro de um Milionário?

Especialista explica como juntar mais de US$ 1 mi com a escolha de um carro


Provavelmente mais de 99% das pessoas que conhecem os dois veículos afirmariam que o Lexus é o que deve estar estacionado na garagem de quem tem um patrimônio de mais de 1 milhão de dólares. Afinal, Lexus é a divisão de carros luxo da montadora japonesa Toyota, que inclui uma família de 15 automóveis que já viraram objeto do desejo em 70 países.

No entanto, segundo o blogueiro Allan Roth, do site MoneyWatch.com, o veículo do verdadeiro milionário é o Ford Fiesta. Insano? Não. Sua explicação é convincente. Imagine a família Silva, que prefere investir mais no futuro do que na imagem. Eles vão pagar por um Ford Fiesta SES Hatchback 2011 nos Estados Unidos cerca de 20.000 dólares - esse é o preço informado no site da própria montadora. O New Fiesta só deve ser lançado pela Ford no Brasil em agosto, mas não chega a ser o que chamamos de "carro popular". Na configuração considerada neste exemplo, tem, entre outros luxos, um câmbio automático de seis velocidades. É, portanto, um carro confortável para seu dono. Seu proprietário pode permanecer com o veículo durante dez anos sem precisar trocá-lo.

Agora pense na família Orleans e Bragança, que gosta de parecer rica perante a vizinhança. O Lexus considerado pelo blogueiro custa nada menos do que 60.000 dólares. Os donos, bastante preocupados com a imagem e a segurança, trocam de veículo a cada três anos. Comparando o custo dos dois automóveis ao longo do tempo, o Lexus terá uma depreciação maior porque carros novos perdem mais valor. Seus donos também terão de pagar mais impostos ao governo e desembolsar um volume maior de dinheiro pelo seguro. Os gastos com gasolina serão dobrados. Somente a manutenção do Lexus será mais barata, já que o carro tem garantia de fábrica. Veja abaixo um resumo do custo de cada veículo:

 
 Toyota LexusFord Fiesta SES HatchbackEconomia do dono do Fiesta
DepreciaçãoUS$ 9.000US$ 2.000US$ 7.000
Impostos sobre a vendaUS$ 1.500US$ 180US$ 1.320
Impostos sobre a propriedade (IPVA no Brasil)US$ 960US$ 180US$ 780
SeguroUS$ 600US$ 400US$ 200
GasolinaUS$ 3.000US$ 1.500US$ 1.500
ManutençãozeroUS$ 800(US$ 800)
Custo por anoUS$ 15.060US$ 5.060US$ 10.000


Como o Toyota Lexus custa 15.060 dólares por ano, a família Silva poderá gastar 10.000 dólares a menos que a família Orleans e Bragança. Se as duas famílias possuem dois carros iguais, um para o marido e outro para a mulher, a economia anual chegará a 20.000 dólares por ano. Se o dinheiro for investido sem nenhum risco e conseguir uma taxa de retorno anual de 7%, algo ridiculamente fácil no Brasil, os Silva terão juntado nada menos do que 1,9 milhão de dólares em um período de 30 anos.

O blogueiro admite que ter um Lexus é "um pequeno pedaço do céu automotivo". Comprar um carro novo como esse provoca uma sensação psicológica de bem-estar. Estudos mostram, no entanto, que esse é o tipo de felicidade que dura apenas poucos dias. A cada buraco que o carro passar por cima ou a cada risco na lataria na hora de estacionar, a tristeza será muito maior com o Lexus. E a verdade é que o Ford Fiesta vai levá-lo da mesma maneira para os mesmos locais. O fator conforto tende a desaparecer assim que cada família se habituar a rodar com determinado carro.

Já as vantagens de escolher o Ford Fiesta são muitas. Você poderá ser um milionário de verdade ao invés de apenas parecer um. Poderá estacionar o carro onde bem entender. Saberá que seus amigos não gostam de você apenas porque o consideram rico. Não será acusado de materialismo. Mostrará que não se deixa levar por anúncios publicitários. Se quiser viajar com os amigos, provavelmente eles vão propor que seja usado o carro deles. E os amigos que tirarem sarro do seu carro provavelmente serão aqueles que você poderá considerar esnobes.

Fonte: Portal Exame.

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sábado, 17 de abril de 2010

IFRS PME: Contabilização de Ativos


A contabilização de ativos – sejam eles imobilizados, diferidos ou intangíveis – tem sua particularidade no que diz respeito à convergência das normas contábeis para o modelo internacional do IFRS para companhias de pequeno e médio porte.


O primeiro aspecto, comum a todos, é a impossibilidade de reavaliação dos valores, mesmo que a legislação do país permita. “A própria Comissão de Valores Mobiliários [CVM] ao longo do tempo foi afunilando essa permissão, tornando-a praticamente impossível”, explicou Ariovaldo dos Santos, professor da Fipecafi.


De acordo com o acadêmico, quando criada, em 1976, a Lei das S.A.s introduzia o sistema de contabilização do valor justo, trazendo montantes a valor presente, elevando o Brasil, assim, nos degraus da contabilidade. “Estávamos 50 anos à frente do resto do mundo”, continuou.


Leia, na seqüência, as especificidades de cada um, conforme análise elaborada por Santos.


Ativo Imobilizado

  • Não é permitida a reavaliação, mesmo que a legislação admita
  • Métodos de depreciação, valor residual e vida útil só precisam ser revistos quando existirem indicações relevantes de mudanças. Vale lembrar que as demais empresas devem fazer isso anualmente
  • Adoção de novo valor é admitida apenas no início da convergência ao IFRS
  • Não é obrigatório o reconhecimento do leasing operacional em base linear se os pagamentos aumentarem por conta da inflação esperada. “Sempre que for necessário fazer apropriação de despesas ao longo de um determinado período a conta deverá ser exponencial, e não mais linear. Mesmo se o contrato não tiver informações sobre isso”, detalhou Santos
  • Ativos biológicos não precisam ser avaliados pelo valor justo quando a relação custo-benefício for desfavorável. Nestes casos, aceita-se a mensuração pelo custo, que seria depreciação menos a desvalorização. “Isso, aparentemente, é novo, mas já fazíamos. Quem já deixou de fazer provisão para crédito de liquidação duvidosa? Vamos mudar a provisão para perda estimada”, adicionou Santos, referindo-se ao manual de contabilidade da Fipecafi


Ativo Intangível

  • Não é permitida a reavaliação
  • Métodos de amortização, valor residual e vida útil só precisam ser revistos quando existirem indicações relevantes de mudanças. Assim como no caso do ativo imobilizado, as demais empresas devem fazer isso anualmente
  • Todos os intangíveis devem ser amortizados, inclusive ágio por expectativa de rentabilidade futura – o goodwill. Quando não existirem critérios objetivos, o cálculo deverá ser feito em dez anos


Ativo Diferido

Não existe esse grupo nas normas internacional. por isso, a gestão desse ponto deve ser com atenção: a companhia deve seguir fazendo a amortização nos moldes que eram aplicados anteriormente, até que o montante seja extinto por completo.


“Como as empresas usam o período de dez anos para amortização, nos próximos oito ou dez anos ainda teremos resquícios da antiga contabilidade”, concluiu o professor.


Fonte: FinancialWeb.

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