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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Prêmio IBRACON



O 3º Prêmio Transparência Universitário IBRACON está com inscrições abertas até 20/11/2013.

Para se inscrever, o aluno deverá estar vinculado a uma Instituição de Ensino Superior (IES) no curso de bacharelado em Ciências Contábeis, na data limite da inscrição do prêmio. A observância do prazo máximo para a inscrição é 20 de novembro de 2013.

O autor do trabalho vencedor será premiado, bem como o Professor-Orientador a uma viagem cultural a Londres, Inglaterra, para uma visita à sede do International Accounting Standards Board (IASB) e a uma universidade, na mesma região.

Confira AQUI.

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terça-feira, 20 de agosto de 2013

Normas Internacionais Dão Impulso ao Grupo FBM

Pouco mais de cinco anos depois de sua fundação, o grupo FBM, que atua como consultoria especializada em gestão e contabilidade, reúne uma equipe de 110 profissionais e tem a expectativa de fechar 2013 com faturamento de R$ 30 milhões. No ambicioso plano estratégico, a meta para 2017 é atingir R$ 100 milhões em receita, com 250 pessoas no time.

Fundada em dezembro de 2007 por quatro ex-executivos do ABN Amro, a FBM nasceu com o objetivo principal de prestar serviço de consultoria de gestão para pequenas e médias empresas. Os sócios entendiam que podiam ajudar essas companhias com práticas de governança e controle, para que elas reduzissem seu risco de crédito e pudessem tomar empréstimos com custos mais baixos nos bancos.

Mas a publicação da Lei 11.638, no mesmo mês da fundação, atropelou os planos da empresa. A legislação determinava que, no ano que começava dias depois, as empresas brasileiras de capital aberto e de grande porte deveriam dar início ao processo de migração contábil para o IFRS.

Como os sócios tinham experiência nessa área, já que o ABN havia adotado o IFRS na Europa em 2005, a FBM decidiu mudar temporariamente seu foco.

Segundo o sócio Eduardo Silva, ao longo desse tempo a FBM fez o diagnóstico sobre as mudanças necessárias para adoção do novo padrão contábil para 90 empresas, enquanto realizou a implementação em 40 delas.

Embora parte desse serviço também seja desenvolvido pelas grandes redes de auditoria, ele diz que muitas vezes eles foram indicados aos clientes por elas, já que existem restrições legais para prestação de alguns trabalhos, para se evitar conflito de interesse.

No segmento educacional, diz ele, FBM deu cursos para mais de 5 mil profissionais desde então, com destaque para os treinamentos sobre normas do IFRS.

Por causa da origem financeira dos sócios, a FBM ganhou serviços também em áreas sofisticadas, como adequação de bancos às regras de Basileia, contabilidade de hedge e alocação de preços de aquisições (PPA, na sigla em inglês).

A história de crescimento atraiu interessados, e a empresa diz ter recebido duas sondagens para possível aquisição, uma delas de uma consultoria europeia, que diante da situação no continente decidiu esperar o fim de 2013 para voltar a conversar. De acordo com Silva, não há restrições a priori para propostas. "A gente veio de banco", lembra ele, para logo depois dar um aviso: "Nós sabemos que tudo isso aqui tem valor. E a gente tem a vantagem de saber calcular".

Enquanto uma transação não ocorre, a FBM traça planos para buscar novas fontes de receita, uma vez que auge das mudanças ligadas ao IFRS já passou.

Arrumar a casa após a implantação do novo padrão contábil é visto como uma das oportunidade. Nesse caso, os serviços de reorganização de processos, de controles internos e regularização de fluxo de contas transitórias de recebimento e pagamento estão no cardápio.

Voltar às origens, como planejado em 2007, também é um caminho. "O país tem 300 companhias na bolsa e mais 6 milhões de pequenas e médias empresas fora dela. A economia só vai se desenvolver se tiver grandes empresas", afirma Silva, lembrando que a sigla que dá nome à empresa significa nasceu da frase "Fazendo um Brasil Melhor".

Nesse ramo, diz ele, a FBM trabalha com objetivo de melhorar a eficiência operacional dos clientes, realizando tarefas como gestão de caixa, de capital de giro, estabelecendo segregação de funções e controles, entre outras.

A remuneração é mensal e o executivo diz que o serviço só funciona porque custa menos que contratar um gerente. "As margens não são grandes, mas vemos isso como importante para o futuro, porque cria uma relação de confiança", diz.

Por fim, outro ramo em que a consultoria pretende obter serviços é o de normas internacionais de contabilidade para o setor público, conhecidas como Ipsas.

A FBM foi contratada pelo governo do Peru para implantar os padrões e aguarda processos de licitação para disputar contratos no Brasil, onde governo federal, Estados e municípios terão que adotar essas regras. (FT)

Fonte: Valor Econômico.

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sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Hora do Balanço

Após três anos de IFRS, mercado conclui que certas mudanças são menos positivas do que se esperava

Em 2008, o Brasil dava seus primeiros passos rumo à implementação dos International Financial Reporting Standards (IFRS). Instaurado pela Lei 11.638, o processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o internacional não foi indolor. Auditores, analistas, investidores, reguladores, advogados e contadores precisaram passar por um árduo período de aprendizado até que, em 2010, pudéssemos adotar integralmente os IFRS, adaptados à realidade brasileira pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Para fazer um balanço desses anos de transformação na contabilidade do País, a CAPITAL ABERTO realizou, em junho, o workshop "A experiência com IFRS no Brasil", na sede do CEU-IICS Escola de Direito, em São Paulo. Foi consenso entre os participantes que a implantação das novas regras trouxe mais ganhos do que perdas, mas também que algumas mudanças não foram tão boas como se esperava. 

As normas para consolidação dos balanços são um exemplo. Em vigor desde janeiro de 2013, os documentos do CPC (conhecidos pela mesma sigla do órgão) de número 36 (IFRS 10), 19 (IFRS 11) e 45 (IFRS 12) estabelecem os princípios contábeis que devem ser seguidos para a elaboração e apresentação do balanços de uma companhia que tenha participação em empreedimentos controlados em conjunto com outra entidade (joint ventures). No padrão de contabilidade antigo, a controladora registrava sua participação em cada um dos ativos, passivos, receitas e despesas da joint venture em suas demonstrações contábeis sob a sistemática da consolidação proporcional. Agora, não há mais o detalhamento: essas informações são publicadas pelo método da equivalência patrimonial, no qual a participação detida é evidenciada em uma única linha do balanço da controladora, a do patrimônio líquido. Com a adoção das três normas, o International Accounting Standards Board (Iasb), órgão responsável pela emissão dos IFRS, deixa claro que uma companhia deve produzir balanço consolidado apenas quando tiver posse total e exclusiva de outra. 

Na opinião de Reginaldo Alexandre, presidente da Associação de Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais (Apimec), a mudança representa um ônus para os analistas e investidores, que agora têm menos informação ao seu dispor. "É um problema que não existia e passamos a ter após a adoção dos IFRS", diz. 

Mauro Cunha, presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), concorda. Em julho, a entidade mandou uma carta ao presidente da Comissão de Valores Imobiliários (CVM), Leonardo Pereira, frisando que as novas regras de consolidação reduzem a transparência dos balanços, ao impedir a visualização adequada dos impactos das atividades das joint ventures nos resultados da controladora. "Em companhias com (participação em) grande número de empresas cujo controle é compartilhado — caso de várias empresas dos setores de construção civil e elétrico, por exemplo —, o resultado é uma conta de equivalência patrimonial que efetivamente mistura ‘laranjas com bananas’, tornando-se impossível entender sua natureza (por exemplo, para o cálculo do Ebitda do grupo econômico)", esclarece a carta. 

A Amec solicitou à CVM que emita, em caráter de urgência, uma deliberação pedindo que as companhias publiquem, como informação suplementar, as demonstrações contábeis pelo método da consolidação proporcional. A entidade também encaminhou, no mês passado, uma carta ao International Accounting Standards Board (Iasb), na qual manifesta apoio à Eumedion, entidade holandesa focada em governança corporativa. A Eumedion se posicionou contrariamente à edição dos IFRS 10, 11 e 12. Marcos Badolatto, gerente de controladoria corporativa da BRF, tem uma visão diferente. Para ele, a divulgação de dados sobre a controlada é desnecessária, uma vez que não atesta a situação financeira da proprietária. "Essas informações poluem a demonstração financeira", opina. 

Outro CPC que vem dando dor de cabeça aos investidores é o de número 29, que obriga as empresas a contabilizar e divulgar seus ativos biológicos e produtos agrícolas pelo valor justo. Antes da norma, editada em 2009, esses itens eram registrados pelo custo histórico de formação. O problema, segundo os investidores, é que a mudança gerou uma falta de padronização na precificação desses ativos. De acordo com o CPC 29, o valor justo de um ativo biológico deve ser determinado por sua cotação em mercado naquele momento. Porém, nem sempre é fácil chegar a esse valor. Muitas vezes só há cotação para um produto maduro ou no ponto de colheita, mas como ele deve ser avaliado de acordo com as condições do presente, pode não haver preço para um ativo biológico em fase de desenvolvimento, por exemplo. Quando isso acontece, a norma original (IAS 41) recomenda que seja atribuído o preço de custo em mercado ativo — no qual os produtos são homogêneos, com preços conhecidos pelo público, e os consumidores podem ser facilmente encontrados a qualquer momento. Se não houver mercado ativo, deve-se levar em conta o preço de mercado mais recente para o ativo ou preços de mercado para ativos semelhantes. "Como cada companhia precifica o ativo biológico de um jeito, é difícil para o analista comparar as empresas que estão no pipeline de investimento e enxergar quais estão mais baratas e têm maior potencial", afirma Allan Hadid, da BRZ Investimentos. 

BAIXO ENGAJAMENTO — Os problemas citados acima têm um dedo de culpa do próprio mercado, que não vem participando das audiências públicas promovidas pelo Iasb. No Brasil, o CPC é quem envia para o Iasb as demandas locais referentes aos pronunciamentos em discussão. Mauro Cunha, da Amec, admite que os investidores poderiam ter se envolvido mais na elaboração das normas sobre consolidação e que, somente quando analisaram as demonstrações do primeiro trimestre de 2013, produzidas à luz dos CPCs 36, 19 e 45, perceberam que o nível de transparência havia diminuído. 

Por isso, Edison Arisa, coordenador técnico do CPC e sócio da PwC, defende mais participação do mercado nas audiências públicas relativas às normas internacionais. "Se a empresa não se envolve no processo, pode ter uma surpresa ao ver que o impacto é muito maior do que previa", observa. 

Neste momento, há quatro audiências públicas abertas no Iasb aguardando comentários do mercado. Duas delas são especialmente importantes. A primeira cria uma norma específica para ativos regulatórios e se aplica a empresas cujos preços cobrados pelos serviços estão subordinados a um valor de tarifa estipulado pelo governo. A previsão é que as companhias passem a reportar no balanço quanto a variação da tarifa afeta o cálculo de seu ativo e o impacto correspondente no resultado econômico. 

A outra se refere aos contratos de leasing. O Iasb quer que os leasings operacionais — aqueles em que a arrendadora não tem interesse em ficar com o ativo no fim do período — passem a ser contabilizados primeiramente nos balanços e reavaliados a cada parcela paga, para que, depois de depreciados, eles enfim sejam publicados nas demonstrações de resultados. Atualmente, esses contratos aparecem apenas nas demonstrações de resultados, como uma despesa administrativa. Uma vez em vigor, a norma exigirá que os bens arrendados sejam contabilizados no ativo, e a dívida decorrente dessas operações, no passivo. Apenas as mensalidades do financiamento serão consideradas como despesa. 

EXPLICAÇÕES DE MENOS — O tamanho das notas explicativas é outro ponto que incomoda os investidores na adoção do padrão contábil internacional. Isso porque elas ocupam, muitas vezes, um espaço gigantesco dos balanços, sem trazer informações relevantes sobre as práticas contábeis das companhias. 

Hadid, da BRZ, considera que as empresas deveriam pensar em formas de enxugar as notas explicativas para torná-las mais palatáveis para o investidor. "Depurar a informação dentro das notas tornou-se um trabalho muito denso", reclama. Essa situação, conforme o economista Lélio Lauretti, deixa claro que as companhias não estão sabendo diferenciar "dados" de "informações relevantes" nas notas explicativas. 

Para estudar o assunto, o CPC e o Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado (Codim) fundaram um grupo de trabalho (GT). Para Haroldo Levy, do Codim, as companhias devem parar de repetir, nos relatórios financeiros trimestrais, informações que também são publicadas em documentos anuais, como o formulário de referência. 

O GT compilou pontos que podem ser aprimorados pelas companhias em seus textos explicativos. A divulgação de informações sobre partes relacionadas (CPC 5) é um deles. Em geral, as notas trazem apenas o saldo final dessas transações, sem contextualizar os termos dos negócios e seus volumes. as observações referentes ao cumprimento do CPC 25, sobre contingências, também apresentam problemas. De maneira geral, faltam esclarecimentos sobre a relevância das causas não provisionadas. Contabilmente, as empresas devem separar as contingências em hipóteses prováveis, possíveis e remotas. Para as duas primeiras, há reserva; para a última, nem sempre — e é justamente nesse ponto que as informações estão insuficientes, alerta Arisa. "Às vezes, o que não é relevante para a companhia é relevante para o leitor." As notas sobre o impairment de ativos (CPC 1) também são falhas. Faltam explicações sobre as premissas utilizadas no teste de recuperação do valor de ativos. 

As falhas ajudam a explicar as estatísticas encontradas pela professora Edilene Santos, da FGV, no estudo Níveis baixos de disclosure: Apenas em itens irrelevantes? Ela analisou os balanços e as observações explicativas de 366 empresas, excluindo as instituições financeiras. O resultado foi decepcionante. Em média, as companhias analisadas revelaram apenas 23% das informações exigidas pelos CPCs. 

Para tentar padronizar a publicação das notas explicativas, o European Financial Reporting Advisory Group (Efrag) está produzindo uma orientação chamada Towards a disclosure framework for the notes. O documento está sob consulta do mercado desde julho de 2012 e recebeu 47 comentários. 

SALDO POSITIVO — Apesar dos percalços citados, Bruce Mescher, sócio-líder de global IFRS and offerings services (GIOS) da Deloitte, acredita que os benefícios trazidos pelos IFRS superam suas desvantagens. Ele entende que a adoção das normas internacionais aumentou a transparência e a comparabilidade dos balanços das companhias brasileiras em relação aos das estrangeiras. Isso impacta diretamente o custo de capital próprio das empresas. Foi o que concluiu o estudo Adoção completa das IFRS no Brasil: Qualidade das demonstrações contábeis e o custo de capital próprio, em 2013. A pesquisa de Ricardo Luiz Menezes da Silva, da FEA-USP, mostra que, com a adoção do IFRS, as companhias brasileiras reduziram seu custo de capital em 0,07%. 

Segundo Badolatto, da BRF, a adoção das normas internacionais elevou o nível técnico dos profissionais. "Agora, todas as áreas de uma companhia devem ter noções de contabilidade", ressalta.

Fonte: Revista Capital Aberto.

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terça-feira, 30 de abril de 2013

Faltam Contadores para Atender as Demandas do IFRS



A expansão da economia brasileira e a necessidade de investimentos no país têm trazido para o Brasil dezenas de empresas de várias partes do mundo. Entre as companhias europeias que aportam por aqui, interessadas em atuar como fornecedoras em áreas como infraestrutura e serviços, por exemplo, as de pequeno e médio porte começam a enfrentar um problema: a falta de pessoal qualificado para atender a norma contábil internacional.

O Brasil aderiu e adotou rapidamente a norma IFRS (International Financial Reporting Standards), que fixa padrões para as informações financeiras das empresas, mas não se preparou para universalizar seu uso. A norma entrou em vigor em 2010. As empresas tiveram apenas dois anos para se familiarizar com ela. Na Europa, por exemplo, a adoção foi gradual. Países como Canadá, que está adotando agora, Estados Unidos e Japão retardaram a entrada da IFRS em vigor.

"São dois os problemas das empresas de médio porte que chegam ao Brasil neste momento: entender a legislação fiscal e encontrar pessoas capacitadas para atender as normas internacionais", aponta Marcello Lopes, diretor da LCC Auditores e Consultores. Nos últimos seis meses, Lopes conta ter atendido a 13 solicitações de empresas das áreas de "health care", hotelaria, embalagens e alimentos à procura de soluções para suas demonstrações financeiras.

O problema é que, apesar da adoção rápida, o conhecimento das novas normas IFRS no Brasil está limitado a grandes empresas e grandes escritórios de contabilidade. Nem os escritórios menores nem as empresas de pequeno porte se prepararam. Além disso, as faculdades de ciências contábeis ainda não adaptaram seus currículos, entre outras razões porque dependem de aprovação do Ministério da Educação para efetuar essas mudanças.

"As mais sérias oferecem cursos extracurriculares para tratar da IFRS e outras atualizações", diz Lopes. "Fora isso, 100% dos profissionais que deixam os bancos universitários saem despreparados para lidar com as normas internacionais."

Isso tem obrigado as empresas a disputar os poucos profissionais disponíveis a peso de ouro, afirma o diretor da LCC.

Ainda não existem pesquisas que apontem a valorização desses profissionais, mas é certo que os que detêm o conhecimento específico estão mais valorizados, afirma Lopes.

Até grandes empresas enfrentam o problema. A Unilever Brasil teve dificuldades, recentemente, para repor um profissional que deixou seu departamento de contabilidade, por absoluta escassez de mão de obra qualificada. A solução foi trazer um profissional de outra empresa, revela o diretor financeiro da Unilever Brasil, Milton Brandt.

"Vamos levar um tempo ainda treinando pessoas", pondera Bruce Mescher, sócio-líder de Global IFRS and Offering Services (GIOS) da Deloitte. "O Brasil tem mais de um milhão de contadores e nem todos estão preparados", afirma.

A consultoria tem oferecido treinamento para profissionais de várias empresas e ajudado seus clientes a encontrar técnicos capacitados para as normas internacionais. Por ironia, a empresa também acaba perdendo profissionais com conhecimentos de IFRS, que, no momento, são os mais requisitados do mercado, e recebem propostas tentadoras para trocar de emprego.

Para Marta Pelucio, professora do MBA em IFRS da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) da Universidade de São Paulo, a formação de profissionais é uma questão de tempo. "Muitos já estão sendo formados", afirma. "Dentro de dez anos o mercado estará suprido. O problema é adaptar quem já atua", comenta.

As dificuldades seriam menores se os contadores passassem por reciclagens periódicas, afirma Danilo Simões, sócio do Departamento de Práticas Profissionais da KPMG.

"Os auditores, para manter sua qualificação, precisam comprovar 40 horas de educação continuada por ano", pondera. "Isso não é exigido dos contadores."

Ele revela que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) já está pensando em adotar um sistema semelhante também.

A escassez de profissionais é tamanha que a KPMG programou para o final do ano passado e início deste dois eventos - um em São Paulo, outro no Rio de Janeiro - para debater os principais problemas das demonstrações de 2012. A ideia era atender duzentas pessoas, mas a consultoria foi obrigada a realizar mais dois encontros e acolher mais de quatrocentos interessados.

O que as empresas têm feito para sanar as dificuldades, em especial as de pequeno é médio porte, é procurar, no primeiro momento, um escritório de contabilidade para atender a suas necessidades mais urgentes.

Essa terceirização deve levar no mínimo um ano - "para por a casa em ordem" - e no máximo três, diz Lopes. É o tempo necessário para preparar um departamento de contabilidade interno apto a atender a todas as normas.

A contabilidade interna torna o acesso às informações mais ágil e permite que a empresa formule estratégias mais rapidamente, o que é uma das vantagens da norma IFRS, comenta o diretor da LCC Auditores e Consultores.

O problema fica mais sério porque as empresas que estão se internalizando agora "não são mais as grandes, mas as do segmento middle market, as médias", diz, Ricardo Julio Rodil, sócio da Baker Tilly Brasil, empresa que presta serviços nas áreas de contabilidade, auditoria e consultoria em negócios justamente para o segmento das companhias de porte médio. Para elas, a contratação de profissionais capacitados torna-se mais difícil.

"As empresas ganham com uma contabilidade voltada para os grandes números, como a proposta pela IFRS. Podem administrar melhor seus custos, contas a pagar, a receber e fluxo de caixa, entre outras informações importantes para a gestão", diz Lopes.

"No Brasil, falta convicção de que a IFRS é um conjunto de normas que ajuda a entender melhor o funcionamento da empresa", complementa Rodil.

Para consultor, complexidade fiscal é maior problema

A complexidade das normas fiscais é apontada por consultores e executivos como problema mais sério para as demonstrações financeiras no país. Se a falta de conhecimento sobre as normas IFRS representa dificuldade hoje, pode deixar de ser em pouco tempo, na medida em que o mercado for adotando e se adaptando às regras. Mas para a complexidade fiscal não há solução fácil no horizonte.

"A carga tributária é um problema menor que a complexidade fiscal", diz Milton Brandt, diretor financeiro da Unilever Brasil e diretor do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef-SP).

A Unilever, como todas as grandes empresas instaladas no país, é obrigada a manter um contingente de dezenas, às vezes centenas de funcionários para atender às demandas do Fisco.

Quando adotou a IFRS, o Brasil criou o RTT (Regime Tributário de Transição), pelo qual as demonstrações passaram a ser adaptadas às novas regras. Se por um lado o RTT facilitou as coisas, por outro criou um problema. "Na prática, ficaram três contabilidades: a local, caminhando para IFRS, a fiscal, com ajustes pelo RTT, e a global, que é usada nos reportes à matriz."

Para quem chega ao país o cipoal fiscal é incompreensível. "Nós fazemos muitas aberturas de empresas que estão chegando ao Brasil. Praticamente todas já têm noção de IFRS, mas desconhecem a legislação fiscal brasileira", revela Kátia Abate, diretora de outsourcing da Baker Tilly Brasil. "O problema, então, é conciliar a IFRS com as normais locais, que são complexas e exigem que façamos um esforço para familiarizar as empresas com ela. Explicar essas diferenças exige horas adicionais de dedicação."

Para Marcello Lopes, diretor da LCC Auditores e Consultores, o país precisa de uma mudança cultural muito grande para adotar de vez a IFRS em 100% das empresas e acabar com o velho conceito predominante da contabilidade voltada para o Fisco.

Também favorável à adoção integral, Bruce Mescher, sócio-líder de Global IFRS and Offering Services da Deloitte afirma que pequenas e médias empresas não devem se omitir na adoção das normas, já que existe uma variante da IFRS, mais flexível, voltada exatamente para as PMEs. "É um desafio, mas a IFRS já é a linguagem desde 2010 no Brasil e em mais de 120 países."

Marta Pelucio, professora do MBA em IFRS da Fipecafi, acredita que o foco intenso na questão fiscal faz com que os profissionais de contabilidade no Brasil sejam muito exigidos: têm de conhecer a fundo a questão fiscal e ainda são responsáveis pelas informações prestadas. Na Espanha, em visita de trabalho recente, descobriu que a profissão de contador nem sequer é regulamentada. Lá prevalece a interpretação de que os administradores são os responsáveis pelas demonstrações e demais informações financeiras. "É preciso simplificar urgentemente a norma para baixar o custo e facilitar a vida das empresas, exigindo menos contadores", diz. 

Fonte: Valor Econômico.

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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

IFRS e Notas Explicativas: A Confusão entre Quantidade e Qualidade




Preocupadas em atender às exigências dos International Financial Reporting Standards (IFRS) e evitar puxões de orelha dos órgãos reguladores, as empresas brasileiras têm cometido um erro primário em seus balanços: estão confundindo quantidade com qualidade. Atualmente, páginas e páginas das demonstrações financeiras são gastas com a produção de notas explicativas. Criadas para complementar as demonstrações contábeis em tópicos que necessitam de esclarecimentos extras, elas sofrem atualmente de verborragia a redundância. O excesso de "explicações" tem incomodado os investidores e o próprio Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), responsável por adaptar as normas brasileiras de contabilidade aos IFRS. O órgão, em parceria com o Comitê de Orientação para Divulgação ao Mercado (Codim), inaugurou, em 2012, um grupo de trabalho (GT) para discutir a forma que as notas explicativas vêm sendo elaboradas. 

"Estamos tirando uma fotografia da situação dos balanços", conta Edison Arisa, coordenador técnico do CPC. O objetivo é que, com esse diagnóstico em mãos, o grupo proponha sugestões para tornar as notas explicativas mais informativas e concisas. Os resultados do estudo, ainda sem previsão de apresentação, servirão de insumo para o desenvolvimento de um pronunciamento de orientação do Codim sobre melhores práticas de divulgação de notas explicativas, afirma o coordenador do comitê, Haroldo Levy. O grupo defende que as notas divulguem apenas fatos relevantes novos e informações complementares às publicadas anteriormente. Dados apresentados em períodos anteriores poderiam ser encontrados com um simples direcionamento para o local onde se encontram. 

Na opinião de Eliseu Martins, professor da Universidade de São Paulo (USP) e um dos maiores especialistas brasileiros em IFRS, a nota explicativa "só deve conter o que interfere diretamente no processo de investimento". O problema é que algumas companhias têm dado as costas para essa premissa. "Muitas notas explicativas dizem em dez parágrafos o que poderia estar escrito em duas linhas", critica Reginaldo Alexandre, presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec). 

"Os melhores manuais de IFRS são as notas explicativas. Em geral, elas trazem a norma contábil, e não a prática" O vício das empresas de colocarem nas notas explicativas uma cópia das normas dos IFRS estaria presente em diversas demonstrações financeiras, como observa Edison Fernandes, advogado e sócio do escritório Fernandes, Figueiredo Advogados. "Os melhores manuais de IFRS são as notas explicativas das empresas. Em geral, elas trazem a norma contábil, e não a prática, como deveria ser", ressalta. 

As notas longas demais e pouco elucidativas são, em alguns casos, incentivadas pelos próprios contadores e auditores. Com medo de represálias dos reguladores, esses profissionais preferem pecar pelo excesso. "Muitas vezes, é melhor deixar a informação do que, depois, ter de justificar sua ausência", diz Bruce Mescher, sócio-líder de Global IFRS and Offerings Services (GIOS) da Deloitte. Procurada pela reportagem, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ressaltou que a Instrução 485, que exige a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas em IFRS, visa a aprimorar a relevância dos balanços, e não, necessariamente, seu tamanho. 

Essas situações são amplificadas também pelo "copia e cola" de modelos-padrão de demonstrações financeiras produzidos por empresas de auditoria e baixados na internet pelas empresas. Apesar de essas publicações deixarem claro que as notas explicativas exemplificadas ali podem precisar de adaptações ou complementos, uma vez que o modelo não abrange as particularidades de cada companhia e nem da norma contábil, as companhias preferem ir pelo caminho mais fácil e, simplesmente, replicar o que trazem esses documentos. "Isso acontece muito na divulgação dos CPCs 38, 39 e 40 (correspondentes aos IAS 32, IAS 39 e IFRS 7), que lidam com instrumentos financeiros de bancos e afins", comenta Paul Sutcliffe, sócio de auditoria da Ernst & Young Terco. Ele pondera que as falhas observadas nas notas explicativas não são culpa apenas das companhias e dos auditores. "Os analistas de investimento reclamam, mas, quando pedimos que listem o que não gostariam de ver, eles não sabem dizer", queixa-se. 

Para aferir um dado mais abrangente de como os IFRS impactaram o tamanho dos balanços, a Capital Aberto mediu a diferença de tamanho, em número de palavras, das notas explicativas das empresas emissoras dos dez papéis mais negociados do Ibovespa entre 2008 (último ano antes da transição às normas internacionais) e 2011 (primeiro ano das demonstrações em IFRS no País). As companhias selecionadas foram Petrobras, Vale, PDG Realty, Itaú Unibanco, Usiminas, Itaúsa, OGX, Banco do Brasil, CCR e MRV. As notas, em média, aumentaram 40% de 2008 para 2011. A demonstração da Petrobras foi a única que diminuiu no período — 23%.

Fonte: Revista Capital Aberto.

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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

IFRS 10: Quem é o dono?



O tema é recorrente nas discussões do direito empresarial: como caracterizar o controle acionário quando não há posse da maioria absoluta do capital da empresa investida? No Brasil, a legislação societária adota um conceito amplo, que é alvo de críticas por não configurar de forma objetiva a participação relevante. Agora, essa subjetividade está prestes a ganhar um aliado, desta vez, na contabilidade. A partir de janeiro, desembarca no Brasil um conjunto de normas expedidas pelo International Accounting Standards Board (Iasb) e, dentre elas, o IFRS 10, a ser chamado de CPC 36 R3 por aqui. A regra vai além do pragmatismo do controle majoritário e aborda, inclusive, a caracterização do poder de fato. 

O IFRS 10 começou a ser elaborado após a crise financeira de 2008, quando se percebeu que muitas companhias estavam expostas a elevados riscos e retornos em suas investidas, mas não as contabilizavam. A regra anterior era o IAS 27 (editada no Brasil como CPC 36), que definia o controle como o poder de governar financeira e operacionalmente de modo a obter benefícios com as atividades da subsidiária. A orientação para os casos em que a análise do controle seria mais complexa estava prevista no Icic 12, uma diretriz específica para sociedades de propósito específico (SPEs). A partir de 2013, todo esse arcabouço estará reunido debaixo de um único chapéu, o IFRS 10, aplicável aos vários tipos de sociedade. 

O principal impacto da definição de controle no mundo da contabilidade é que, ao se declararem donas de uma investida, as companhias mudam a forma de preparar as suas demonstrações financeiras. Sai de cena o método de equivalência patrimonial e, em seu lugar, entra a consolidação integral. Isso significa que se a companhia A é controladora de B com uma participação de 40%, e B vale 100, seu balanço deixará de contabilizar apenas os 40 proporcionais à fatia detida e passará a registrar o valor integral da investida. Saber quando existe ou não controle, porém, poderá se tornar mais difícil. "Quem se prendia ao percentual de ações para fazer consolidação proporcional ou integral terá de rever os conceitos", afirma a professora Roberta Alencar, da Fipecafi. 

A novidade é que os IFRS terão, pela primeira vez, referências explícitas à caracterização do controle de fato. Assim, quando não houver posse da maioria dos votos, será necessário auferir se uma participação minoritária na investida não garante poderes suficientes para direcionar o negócio. Nessa análise, a participação historicamente majoritária nas assembleias de acionistas passará a ser um dos elementos levados em conta na hora de caracterizar o controle minoritário. 

O IFRS 10 também exigirá dos contadores e auditores que se debrucem sobre situações até então restritas ao direito societário, como aquelas em que são firmados acordos de transferência de participação acionária. Se a atual controladora vende uma opção que dá a outra empresa o direito de exercer o controle no futuro, é possível que estejamos diante de um novo dono. O mesmo vale para os acordos de acionistas que preveem a transferência de participação. A palavra final caberá aos auditores, que analisarão as características de cada contrato. Se uma companhia A controla B com 70% das ações votantes, mas vende para C a possibilidade de esta assumir, a qualquer momento, ações que lhe garantam a maior fatia dos votos, C é a dona da companhia. A lógica dos IFRS em relação ao controle está sempre ligada à possibilidade de determinar os rumos das atividades principais da empresa. Por isso, o sócio que detém esse potencial é considerado dono, ainda que não seja o titular atual de todas as ações que conferem direito a maioria dos votos. É o chamado direito substantivo. 

A norma traduzida ainda não foi disponibilizada para consulta pública. Mas rumores afirmam que a versão brasileira ficaria pronta ainda este ano. A novidade será usada já nas demonstrações de 2012, uma vez que as companhias abertas são obrigadas a estimar, ao fim de cada exercício, os principais impactos em sua contabilidade previstos para os 12 meses seguintes. 

SUBSTÂNCIA DELICADA 

Na prática, a caracterização do controle de fato não será nada simples. No último exemplo, a companhia C seria, em princípio, declarada controladora por deter direitos de voto exercíveis que lhe assegurariam a tomada de decisões. No entanto, se o contrato prevê que o exercício da opção só ocorrerá mediante determinadas condições, como o desempenho da companhia-alvo ou o pagamento de um prêmio pelas ações, o direito de voto deixa de ser substantivo, e o controle permanece nas mãos da companhia A. Os IFRS reconhecem, portanto, a titularidade antecipada de ações, mas, para fins de controle, é preciso que não haja barreiras para acessar tais direitos. O momento em que ocorre a alienação do controle também entrará na análise contábil. "Um acordo pode prever, por exemplo, que participações de 49% e 51%, após um prazo de cinco anos, sejam invertidas. Analisaremos se o controle foi alienado no momento da assinatura do contrato ou se permaneceu compartilhado ao longo dos cinco anos", explicam Luciano Cunha e Rogério Lopes Mota, da Deloitte. 

Em contrapartida, os direitos de proteção, como o poder de veto, comuns em acordos de acionistas, não criam uma situação de controle. "Eles visam a proteger a participação dos investidores, mas não dão a eles o poder de influenciar a atividade", esclarece Leandro Ardito, sócio de auditoria da PwC. Da mesma forma, os detentores da maior parte das ações de uma companhia podem não possuir, para fins contábeis, o controle da empresa, de acordo com o IFRS 10. Nesse grupo estariam, por exemplo, as sociedades de propósito específico (SPEs) que têm dentre seus sócios um investidor financeiro, dono da maior parte do capital, e um investidor estratégico, minoritário. Se ficar comprovado que o conhecimento do minoritário é essencial para ditar os rumos e o desenvolvimento das principais atividades da companhia, ele pode ser considerado o controlador, ainda que haja um acionista com mais ações. Isso ocorre porque o primeiro critério para determinação do controle, conforme o IFRS 10, é a existência de poder sobre as atividades mais relevantes da empresa. O minoritário, portanto, pode ser considerado controlador quando tiver um papel essencial na condução da atividade fim da companhia. 

REFERÊNCIA PARA A CVM? 

O arcabouço contábil sobre controle dos IFRS tem tudo para ganhar um papel nas rodas de discussão de direito societário, especialmente no conjunto das empresas que estão sob a tutela da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Aquelas que assumirem o controle de uma investida na contabilidade não deveriam tratá-la da mesma forma nos formulários de referência entregues ao regulador? Parece uma questão de coerência, mas o enlace entre contabilidade e direito societário é visto com ressalvas por advogados. "O IFRS 10 obriga a entidade a declarar sua condição de controladora, mas não é necessariamente capaz de detectar o controle", avalia Walfrido Jorge Warde Júnior, do escritório Lehmann, Warde. 

Gustavo Oliva Galizzi, sócio do escritório Cândido, Martins e Galizzi, também é cuidadoso ao examinar o que classifica como "análise contábil do direito". "O controle é um estado fático, e a disciplina da transferência do controle é muito complexa", avalia. Não é improvável, pelo visto, que a novidade contábil torne as discussões societárias ainda mais rebuscadas.

Fonte: Revista Capital Aberto.

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segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Novas Normas Contábeis Dão Transparência e Crédito



Desde 2008, as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, do inglês) são o padrão de contabilidade oficial do Brasil.

Porém, apesar de sua obrigatoriedade e de haver uma versão resumida da IFRS para pequenas e médias empresas, ainda são poucas as que fornecem balanços nesse padrão.

O panorama tende a mudar com a maior exigência do mercado e a utilização desses balanços para fins tributários no futuro.

Quem se adapta às novas normas pode se beneficiar com relatórios mais apurados sobre a real situação da empresa e fornecer informações mais consistentes para investidores e bancos.

Para Adriano Gilioli, conselheiro do CRC-SP, a baixa adesão se deve em parte à cultura do empresário brasileiro, que ainda tende a ver a contabilidade como algo que é feito apenas para pagamento de impostos.

Outro fator de desmotivação é o fato de que, para fins de tributação, a IFRS ainda não é utilizada plenamente.

Há no Brasil um Regime Transitório de Tributação (RTT) que diz que, para pagamento de impostos, vale a contabilidade feita até 2007.

Porém a lei que institui o regime perde sua validade em 2013. Isso dará novo impulso para maior adequação das empresas, diz Gilioli.

VALORES JUSTOS

Charles Holland, diretor-executivo da Anefac, resume as diferenças da contabilidade antiga para a nova: "Agora é necessário pensar mais para encontrar valores justos".

Dessa forma, o valor de um imóvel, por exemplo, dependerá de seu valor real no mercado, e não de uma taxa fixa e padronizada de depreciação.

Para o gerente de negócios da FTI Consulting, Luis Fagundes, o novo padrão de contabilidade traz aos balanços um nível maior de transparência.

Dessa forma, acionistas, instituições financeiras e o próprio empresário terão condições de tomar melhores decisões sobre a empresa, afirma Fagundes.

"O atrativo principal é a questão do crédito. Os bancos estão preparados para ler os balanços em IFRS."

CUSTOS

Para Marcello Lopes, sócio da LCC Auditores e Consultores, o processo de adaptação à IFRS depende de algumas mudanças na gestão do negócio.

Segundo ele, para fornecer as informações exigidas, o empresário muitas vezes deve ter controles melhores, informações mais adequadas, especialmente no que se refere a controle de estoque, controle de entrada e saída e das informações do departamento financeiro.

Fagundes estima que o custo para elaborar o balanço em IFRS seja atualmente o de realizar uma contabilidade paralela.

MAIS CRÉDITO

Francisco Romano, 55, era gerente-geral da Biosep, empresa do ramo de biodiesel, quando foi orientado pelo auditor a adequar os balanços à IFRS em 2010.

Apesar de a empresa ter capital fechado, estar de acordo com as normas foi importante para conseguir linhas de crédito com a Petrobras e empréstimos em bancos.

"Você passa a ver de forma global os resultados da empresa. Melhora a interpretação dos resultados", diz.

Fonte: Folha de São Paulo.

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quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Adoção do Padrão IFRS Anda a Passos Lentos Entre PMEs



Apesar da obrigatoriedade expressa pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 2010, a adoção das normas contábeis IFRS (International Financial Reporting Standards) pelas pequenas e médias empresas (PME) caminha a passos lentos no Brasil. A norma baixada pelo CFC, conhecida como CPC-PME, estabelece que as pequenas e médias empresas devem apresentar as demonstrações financeiras de acordo com os padrões internacionais até janeiro de 2013 por meio de um modelo simplificado chamado "IFRS-PME".

Porém, grande parte das companhias ainda não procedeu os ajustes necessários. Por ser um órgão regulador sem poder de fiscalização junto às empresas, o CFC não pode multar as companhias que não se adequarem às novas normas contábeis. Eventuais punições podem atingir apenas os contadores, em casos onde for comprovada má fé ou desrespeito às normas do IFRS.

Para os padrões contábeis, o critério de pequena e média empresa segue a Lei 11.638/07, que fixa que as companhias de grande porte são aquelas que possuem ativos totais acima de R$ 240 milhões e faturamento anual maior do que R$ 300 milhões. Estas são obrigadas a adotar o padrão "IFRS Full (ou Pleno)", desde o ano de 2007, bem como também todas as companhias de capital aberto, aquelas empresas que captam recursos externos e as que participam de licitações públicas. O grau de exigência varia conforme o órgão regulador. No Brasil, além do CFC, há a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a Susep (Superintendência de Seguros Privados) e o Banco Central (BC).

Segundo Luís Fagundes, gerente de negócios da consultoria FTI Consulting, há um descompasso entre as exigências contábeis e a Receita Federal, o que faz com que o trabalho dos escritórios de contabilidade tenha um custo mais elevado para as pequenas e médias empresas, que acabam optando por postergar os ajustes a serem feitos [1].

"O balanço de acordo com o IFRS resulta em um novo cálculo de lucro, mas a Receita adota uma metodologia antiga de cálculo, o que obriga duas escriturações distintas", afirma Fagundes. Segundo ele, essa dissonância não ocorreu no caso das grandes companhias devido ao acelerado processo de convergência junto aos órgãos reguladores.

Pesa ainda nessa questão, diz o gerente da FTI Consulting, a falta de organização e controles internos das empresas em trazer para a contabilidade as informações precisas para compor o balanço em IFRS. É o caso dos ativos imobilizados, que tradicionalmente eram descritos nos demonstrativos com valores mais intuitivos do que propriamente de mercado. Dentro do padrão IFRS, esses ativos devem ser dispostos com o seu valor real de mercado e com previsão de depreciação para os anos seguintes.

Já as notas explicativas passam também a ser mais detalhadas, principalmente no que diz respeito a operações financeiras realizadas, política de riscos, perdas e operações de eventuais coligadas. Além de novas metodologias, afirma Fagundes, como no caso de leasing. "Antes, o leasing era considerado despesa e agora é contabilizado como financiamento. Esta mudança impacta no balanço final", diz.

Descompasso entre as novas exigências e a Receita Federal eleva o custo dos escritórios de contabilidade

A desinformação do próprio mercado também contribui para a baixa adesão. É o que constata Rogerio Kita, da NK Contabilidade, que possui cerca de 280 clientes enquadrados no IFRS-PME. "Apesar da nossa recomendação, apenas 50% dos clientes se adequaram às normas. Há contadores que não conhecem a fundo o IFRS". O problema, afirma Kita, não está nos 35 capítulos do IFRS-PME, e sim na estrutura da companhia.

'Muitas vezes, os gestores não passam as informações exatas. A vida útil de um bem deve vir por meio de um laudo técnico, do contrário o contador pode ser penalizado futuramente. Há ainda distintos graus de dificuldade conforme o ramo da empresa. "Em indústrias, o trabalho é maior devido ao volume de ativos. Já em empresas de serviços e comércio as práticas são mais tranquilas", afirma.

Voltada ao comércio de medicamentos, a 4BIO optou em 2011 pelo padrão IFRS PME. Com faturamento anual de R$ 70 milhões, a companhia está sediada em São Paulo e conta com uma filial em Palmas, capital de Tocantins. "Ao entrarmos na companhia percebemos que os ativos imobilizados estavam defasados, como móveis e equipamentos. Contratamos uma empresa para avaliação, adequamos alguns lançamentos, organizamos o demonstrativo das mutações do patrimônio líquido e ampliamos o detalhamento das notas explicativas", afirma Fernando Moreira, diretor da One Assessoria Contábil, responsável pela contabilidade da 4BIO.

Para alcançar os resultados previstos, foi montada uma base dentro da empresa para melhor trânsito das informações. "Nesse ano, finalizaremos todo o processo. Com certeza, o trabalho propiciou mais transparência da empresa junto ao mercado", diz.

Na maioria das vezes, a empresa que busca se adaptar ao IFRS o faz movida pela exigência legal. Há mais de 20 anos no mercado, o contador e advogado Pedro Cesar da Silva, diretor da Athros-ASPR, afirma ser raro o caso em que uma empresa adota o IFRS-PME por questões de governança ou pesando em um planejamento a longo prazo.

"Quando somos procurados, é porque a empresa precisa buscar financiamento em bancos ou no BNDES ou está em processo de negociação. E, nestes casos, o mercado exige transparência absoluta de todas as informações contábeis". Segundo Silva, o empresário brasileiro padece de uma cultura na qual a contabilidade é um meio voltado unicamente para o Fisco.

"Nosso desafio é mostrar que o trabalho vai além. Notamos que os gestores de pequenas empresas muitas vezes são resistentes ao passar determinadas informações, entendendo que são estratégicas. O que precisa mudar é a forma de trabalhar com dados mais transparentes", afirma.

Para Ricardo Lopes Cardoso, professor de Contabilidade da FGV-Rio, uma solução para estimular principalmente as empresas de menor faturamento seria um modelo ainda mais simplificado que o atual. Apesar de considerar o modelo IFRS-PME compatível, Cardoso leva em conta a contradição entre o conceito de pequena e média empresa do ponto de vista contábil e tributário - caso das empresas enquadradas no Simples, com faturamento de até R$ 360 mil.

"O dono de uma lanchonete tende a achar que não vale a pena fazer o balanço pelo IFRS", diz. Para contornar este paradoxo, o CFC estuda implantar um modelo específico para micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões. Esse modelo terá apenas 13 páginas. Apenas como comparativo, o modelo IFRS Full conta com 2.700 páginas.


[1] Há tempos, principalmente as pequenas e microempresas brasileiras, estão habituadas às diversas legislações fiscais e suas obrigações acessórias, que na maioria das vezes demandam a maior parte do serviços prestados por seus contadores. Nesse cenário, onde as multas por infrações às regras fiscais são altas, as infrações às regras contábeis pelas empresas não são penalizadas e os empresários buscam contadores "mais baratos", a obediência às normas contábeis (IFRS-PME) continuam em segundo (ou, talvez, terceiro ou quarto) plano.

Fonte: Valor Econômico.

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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Pequenas Terão Apelo para IFRS




O fim do Regime Tributário de Transição (RTT), anunciado para o fim deste ano, deve dar um empurrão adicional para que pequenas empresas retardatárias finalmente adotem o novo padrão de contabilidade brasileiro, que está de acordo com o IFRS.

Como as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foram aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), esse novo ordenamento já devia ser seguido pelos contadores de todo o Brasil desde o balanço referente a 2010.

Mas com milhões de pequenas empresas com grau de formalização reduzido no país, essa regra nem sempre é respeitada. "Muitas empresas de pequeno e médio porte ainda não estao adaptadas 100% às novas regras contábeis", afirma Júlio Augusto de Oliveira, do escritório de advocacia Siqueira Castro.

O RTT está em vigor desde 2008 e determina que, para fins fiscais, as empresas devem usar a regra contábil vigente em 2007. Com o fim desse regime, ainda haverá uma série de ajustes para se chegar à base de cálculo do imposto, mas o lucro societário apurado pelas regras do IFRS será o ponto de partida para se chegar ao lucro real.

"Até então, como a regra contábil antiga valia para fins tributários, quem estava atrasado se 'beneficiava' do atraso", diz Oliveira.

Sérgio Lucchesi, sócio-diretor da empresa de auditoria e consultoria Moore Stephens no Brasil, diz que sua base de clientes de auditoria, formada principalmente por pequenas e médias empresas, já segue o IFRS.

Ele admite, contudo, que nem todas possuem as novas normas contábeis plenamente integradas nos seus sistemas de gestão tipo ERP, fazendo parte dos ajustes ligados ao IFRS em planilhas. "O sistema integrado é mais seguro. Mas nada impede que se faça cálculos à parte", diz Lucchesi.

O sócio da Moore Stephens concorda, entretanto, que se a Receita Federal reforçar o caráter oficial do balanço em IFRS, isso será benéfico. "Mesmo aquelas empresas que eventualmente ainda não estejam plenamente adaptadas, passariam a ter que se enquadrar", diz. (FT)

Fonte: Valor Econômico.

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segunda-feira, 9 de julho de 2012

Saber Contabilidade Ajuda nos Investimentos?



  • Um investidor deve se preocupar com o fato de as divulgações de demonstrações financeiras no Brasil estarem agora seguindo normas internacionais? 
  • Isso é favorável para as minhas finanças pessoais no Brasil? 
  • Tenho alguma noção de contabilidade e sou um empresário de uma pequena empresa, mas estou longe de ser um especialista no assunto. Preciso conhecer o IFRS para gerir minhas finanças?


Além de permitir uma breve discussão sobre o propósito das normas internacionais de contabilidade, sua pergunta revela uma importante inquietação sobre o que devemos saber e em que profundidade, de maneira que nossas decisões de investimento sejam pertinentes. Comecemos por avaliar essa inquietação.

Há de fato profissionais ou investidores com melhores condições para compreender as informações nos demonstrativos contábeis por terem conhecimentos atualizados em contabilidade. Tal privilégio de conseguir analisar melhor as informações contábeis com vistas a uma tomada de decisão financeira mais apropriada demonstra que a chamada "assimetria de informações" não resulta somente da obtenção de informações privilegiadas, obtidas de forma "ilegal" ou "imoral". Resulta, também, da capacidade para perceber qual informação é relevante, e das condições para processá-la com eficácia, quer agindo para obter ganhos, quer evitando ou minimizando possíveis perdas.

Nesse contexto, você deve atualizar e mesmo ampliar seus conhecimentos em contabilidade para não ficar em desvantagem. Ademais, Warren Buffett indicou que "a contabilidade é a linguagem dos negócios". Logo, para acessar melhor os fundamentos dos negócios, é recomendável conhecer a contabilidade, tal como se justifica o domínio de um idioma relevante no mundo para compreender melhor fatos e situações profissionais e até pessoais.

Equiparando a contabilidade a um idioma, as mudanças das normas contábeis ocorridas no Brasil a partir da Lei 11.638 de 2007 foram muito mais profundas do que seriam alterações de regras ortográficas em um idioma. A decisão de fazer as empresas aderirem às normas internacionais de contabilidade, conhecidas como IFRS (International Financial Reporting Standards - www.ifrs.org), segue uma tendência mundial de viabilizar a comparação de demonstrações contábeis-financeiras e de favorecer os fluxos de investimentos no mundo. Todavia, há ameaças ao processo de convergência contábil no que certos países estabelecem algumas adaptações. Aqui, há ainda o notável desafio de lidar com as exigências impostas pela legislação tributária, que não necessariamente estão em sintonia com os requisitos expostos nos pronunciamentos do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis -www.cpc.org.br) que introduz no Brasil, com algumas adaptações, o conjunto das normas IFRS.

A mudança na elaboração de demonstrações financeiras no Brasil atinge todas as empresas, inclusive a sua empresa, independentemente do porte e de haver transações internacionais ou de existirem sócios com capital estrangeiro. Vale destacar que um planejamento financeiro pessoal pode aconselhar a gestão de um patrimônio familiar por meio de uma pequena empresa com uma contabilidade adequada, sendo que o IFRS e o CPC emitiram um pronunciamento técnico específico para a contabilidade de pequenas e médias empresas.

Concluindo, é aconselhável, sim, estar bem a par do que estabelecem as atuais normas contábeis no Brasil, além da legislação tributária, assim como consultar profissionais que dominem o assunto. Cabe observar a afirmação de Oskar Schindler a seu contador Itzhak Stern no filme "A Lista de Schindler" (Steven Spielberg, 1993): "Meu pai falava com satisfação que você precisa de três coisas na vida: um bom médico, um padre misericordioso e um contador inteligente. Os dois primeiros, eu nunca precisei muito, mas o terceiro..."

Fonte: Valor Econômico.

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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Contabilidade Internacional Quer Recursos dos Governos



Os responsáveis pelo padrão contábil internacional, conhecido pela sigla IFRS, querem reduzir a dependência que o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), órgão que escreve as normas, têm hoje de doações de empresas privadas para se sustentar.

Foi divulgado ontem um plano que tem como um dos objetivos a criação de um esforço para que os países que adotam o IFRS, como é o caso do Brasil, ajudem a arcar com os custos do Iasb de forma perene e sustentada.

A ideia inicial é que as contribuições guardem proporção com o Produto Interno Bruto (PIB) dos países, e espera-se um comprometimento maior daqueles que integram o G-20.

Existe o plano também de aumentar o orçamento anual do Iasb dos atuais 26 milhões de libras para um intervalo de 40 milhões a 45 milhões de libras.

Uma das possibilidades em estudo, que depende da decisão de cada país, seria a cobrança dos "beneficiários" do IFRS, o que incluiria as empresas que publicam os balanços e os investidores que leem as demonstrações financeiras neste padrão contábil.

Atualmente, as grandes firmas internacionais de auditoria são responsáveis por um terço das doações recebidas pela Fundação IFRS, que financia o funcionamento do Iasb, sediado em Londres.

Outras empresas, de inúmeros países e setores, também fazem contribuições ao órgão.

As doações representam mais de 70% da receita anual da Fundação, que foi 22,6 milhões de libras em 2010. A parcela restante veio da venda de publicações.

A melhora da estrutura de governança e financiamento do Iasb é um dos pontos que a Securities and Exchange Commission (SEC) aponta como críticos na decisão que pretende tomar nos próximos meses sobre a migração dos Estados Unidos para o padrão contábil IFRS, em substituição ao modelo atual, conhecido como US Gaap.

O peso relevante de um único país ou região, ou mesmo das empresas de auditoria no financiamento do órgão, pode causar dúvidas em alguns participantes do mercado sobre a independência do Iasb, quando ele for chamado a decidir sobre temas polêmicos da contabilidade.

Em 2010, a única contribuição do Brasil, no valor de 196 mil libras, foi feita pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que traduz e adapta as IFRS para o mercado local. Para 2011, estava previsto um aporte de mais 396 mil libras, desta vez partindo tanto do CPC como também do BNDES.

Receita da KPMG avança 23%, para R$ 662 milhões

Com crescimento praticamente uniforme em suas três áreas de negócio, a KPMG brasileira encerrou o ano fiscal terminado em setembro com receita de R$ 662 milhões. O valor indica expansão de 23% sobre o faturamento registrado no exercício anterior.

A empresa não abriu quanto desse crescimento foi orgânico e quanto derivou da compra das operações da Trevisan (antiga associada à BDO no Brasil) - o que inclui a contratação dos sócios e assunção dos clientes. Como a união foi formalizada a partir de abril do ano passado, existem seis meses de faturamento da adquirida incluídos na receita total.

"Como houve uma incorporação de pessoas, a gente não ficou separando, porque todos começaram a trabalhar juntos", explicou Pedro Melo, presidente da KPMG no Brasil.

O valor de R$ 662 milhões deixaria a KPMG como a quarta maior do país na área de auditoria e consultoria, atrás das rivais PricewaterhouseCoopers, Deloitte e Ernst & Young Terco.

Mas essa afirmação não pode ser feita com total segurança porque a EYT fechou seu último ano fiscal em junho, tendo obtido receita de R$ 732 milhões em 12 meses. Nesse número, estão incluídos nove meses (e não seis) desde a aquisição das operações da Terco, que até setembro de 2010 era associada à Grant Thornton no Brasil.

A PwC é a maior com certa folga, mas também a única que não abre sequer os dados de receita. O que se sabe apenas é que o faturamento ficou pouco abaixo da marca de R$ 1 bilhão no ano fiscal que terminou em junho.

A Deloitte teve faturamento de R$ 850 milhões no último ano fiscal, encerrado e maio.

Melo disse acompanha a receita das concorrentes, mas que não encara isso como um fator crítico de sucesso. "Como há essa diferença dos meses, e agora terá o efeito do rodízio, vamos esperar dois ou três anos para ter bases comparáveis", afirmou.

Segundo ele, o crescimento dos negócios da KPMG "foi muito consistente em todas as áreas, mas com motivações diferentes".

O processo de adoção do padrão contábil IFRS no Brasil ainda contribuiu para o aumento da receita da área de auditoria.

Os serviços na divisão de tributos, diz o executivo, tiveram expansão ligada ao uso do sistema de escrituração digital (Sped) exigido pela Receita Federal.

Por fim, a área de consultoria aumentou o faturamento acompanhando o ritmo das fusões e aquisições no país. Nessa área, a empresa pode tanto assessorar na negociação como também prestar serviço de verificação dos balanços e contas das empresas que são adquiridas. (FT)

Fonte: Valor Econômico.

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