Informação Privilegiada Vira Alvo da CVM
Cresce a acusação de utilização de dados sigilosos. |
Sem alarde, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) elegeu o combate ao uso de informação privilegiada como um dos principais focos da autarquia. O recém-divulgado relatório anual da CVM mostrou que, entre 2008 e 2009, subiu de 3 para 22 o número de acusações de uso de "inside information" na Superintendência de Processos Sancionadores.
A estimativa no órgão, que funciona como xerife do mercado de capitais, é que o resultado cresça neste ano. A CVM prevê ainda o aumento da atuação em casos com repercussão criminal – hoje quase incipientes no País. Já há investigações correndo em sigilo dentro da autarquia.
"A tendência é de que, nos próximos anos, a gente tenha um aumento da atuação, até mesmo criminal", afirmou o chefe da Procuradoria Federal Especializada, Alexandre Pinheiro dos Santos. "Posso afirmar que existem procedimentos já em curso nesta área que vão resultar em novas denúncias."
A mudança se deve em grande parte a um convênio assinado em março passado entre a CVM e a Polícia Federal, que se somou ao acordo com o Ministério Público Federal (MPF). Desde março de 2008, investigadores da CVM e procuradores do MPF atuam lado a lado na sede do órgão regulador, no Rio. Assim, indícios apurados pelos técnicos da CVM ganham respaldo jurídico dos procuradores, com repercussão judicial mais frequente.
De acordo com a autarquia, a aproximação de promotores e inspetores gerou casos como o da Construtora Tenda – que optou por confessar a irregularidade. Um dos controladores negociou ações da companhia antes do anúncio ao mercado da incorporação de outra empresa, o que configura informação privilegiada. O controlador acabou perdendo R$ 130 mil na operação, mas, ciente da ilegalidade, procurou a CVM e fechou acordo para pôr fim à história por R$ 200 mil. O processo nem foi aberto.
Os convênios deram fôlego aos esforços, iniciados há mais de cinco anos, para acelerar o andamento dos processos com os chamados termos de compromisso – uma espécie de acordo, geralmente com o pagamento de uma indenização à CVM, para encerrar as ações.
Punição branda
Até o momento, não houve prisão no País por esse tipo de crime, embora operar no mercado financeiro com informação privilegiada seja crime passível de encarceramento há oito anos. "Os casos nem chegam ao Judiciário. Os crimes são muito parecidos com uma infração administrativa", diz Thiago Bottino, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), autor de um estudo sobre o assunto.
Bottino levantou 19 casos em que a CVM encontrou indícios de crimes no mercado de capitais entre março de 2002, quando entrou em vigor a Lei das S/A, e março de 2009. Apenas cinco viraram inquéritos criminais – geralmente, o processo é suspenso com termos de compromisso. O especialista não encontrou casos de informação privilegiada julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou em tribunais regionais federais.
O chefe da Superintendência de Processos Sancionadores da CVM, Fábio Galvão, reconhece que o mercado tinha a percepção de que o crime ficaria impune. "O insider investia muito na dificuldade de comprovar um caso e achava que era uma conduta que valia a pena", explica.
Paulo Di Blasi, professor de Finanças do Ibmec, diz que o modelo local está bem atrás da Securities and Exchange Comission (SEC), a CVM americana, que tem regras mais maduras e rigorosas. "Estamos nos aperfeiçoando, mas os casos não se concretizam e acabam tendo um caráter mais educativo que punitivo."
Fonte: O Estado de São Paulo.
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