Informações sobre Contabilidade, Atuária, Economia e Finanças.
Mostrando postagens com marcador Fisco. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Fisco. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Pesquisa sobre Compliance Fiscal


Prezados,

Estou fazendo uma pesquisa para a Dissertação do meu mestrado na FEA – USP sobre compliance fiscal e gostaria de pedir encarecidamente que disponham de parte do tempo de vocês para preencher as respostas através de site especialmente confeccionado para isso.

Trata-se de um tema de enorme importância para toda sociedade brasileira e ao responder à pesquisa estarão colaborando para engrandecer o debate sobre o assunto.

Para tanto, basta seguirem as instruções abaixo:

- Acessem o site www.pesquisafiscal.com.br;
- Preencham os dados de identificação obrigatórios e os opcionais se desejarem;
- Preencham as informações solicitadas;
- Os dados são sigilosos e serão condensados em um banco de dados;
- Notem que os valores estão em número inteiro, ou seja, se quiserem escrever R$ 250,00 basta escreve 250;
- Nome, e-mail e renda são dados de identificação opcional;
- ATENÇÃO: não estão respondendo pesquisa sobre o Brasil, mas sim sobre um país fictício (Vermonde) que possui suas próprias características.

Fabio Silva
Mestrando em Ciências Contábeis - FEA - USP
fabiops@usp.br

Continue lendo >>

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

ABRASCA se Posiciona Sobre a IN 1.397 da Receita Federal


A Abrasca analisou a Instrução Normativa nº 1.397/13 da Receita Federal publicada no D.O.U. em 17/09/2013, no contexto da adoção no Brasil do padrão contábil internacional IFRS com neutralidade tributária, como disposto explicitamente nas Leis 11.638/07 e 11.941/09.

As normas contábeis internacionais foram adotadas no Brasil a partir de 2008, momento no qual a Receita Federal teve importante papel, contribuindo para esse processo de modernização. Foi, em decorrência, criado o chamado Regime Tributário de Transição  (RTT) pela Lei nº 11.941/2009, com vistas a neutralizar, para fins fiscais, as modificações contábeis no critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas. Havia forte expectativa de que no ano passado ou no presente ano seria proposta Medida Provisória, com o tratamento tributário definitivo, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 15 da referida Lei.

No entanto, de forma surpreendente, foi publicada no D.O.U. em 17/09/2013 a Instrução Normativa (IN) nº 1.397, da Receita Federal, que manteve o RTT, criou obrigações acessórias e trouxe novas interpretações do tratamento tributário. [1]

Essa IN configura um retrocesso e apresenta graves desvantagens, como estas:

Em lugar de extinguir o RTT, estabelecendo o tratamento definitivo,  mantém o regime transitório, que já dura cinco anos. Já houve tempo suficiente para avaliar os possíveis efeitos das normas contábeis internacionais. A manutenção de um regime transitório apenas adia, inexplicavelmente, o tratamento definitivo.  Passará a ser obrigatória, a partir de 2014, a geração de duas escriturações contábeis, uma com base nas normas atualmente vigentes e outra, para efeitos fiscais, com base nas normas contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Os custos dessa nova obrigação serão muito elevados, pois será duplicado todo o trabalho contábil. Ainda mais grave, são custos desnecessários, já que existem alternativas mais simples e eficientes, conforme já demonstrado por representantes da ABRASCA, inclusive em oportunidades com a presença de autoridades. A IN traz interpretações novas para várias situações. Pretende-se impor, sem as necessárias alterações em lei, que dividendos isentos seriam apenas aqueles calculados com base nas normas contábeis existentes em 31 de dezembro de 2007; já os juros sobre capital próprio deveriam ser calculados com base em patrimônio líquido (PL) apurado segundo os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007; e a equivalência patrimonial igualmente não deveria ser calculada a partir do PL contábil, mas, sim, de PL derivado das normas contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Trata-se de tratamento distinto do aplicado até o momento pelas empresas e que gerará elevados e desnecessários custos administrativos. Como as instruções normativas não criam obrigações tributárias, apenas regulamentam normas superiores, tem-se a impressão -  bem mais grave - de que a pretensão da Receita Federal é a de exigir tributos não recolhidos nos últimos anos por não terem sido adotadas as mencionadas novas interpretações trazidas com a IN, sem a observância do princípio da anterioridade. Dessa forma, passou a existir o risco de as empresas e seus acionistas ou sócios serem autuados, com exigência de tributos, com juros de mora e multa de ofício de 75%. Ademais, a IN, sem base em lei, institui a cobrança de impostos na distribuição de dividendos, inovando neste particular.  Ao final, serão três os efeitos negativos da IN-SRF nº 1.397: o desnecessário e substancial aumento de custos que dificulta as atividades empresariais (mais um "custo Brasil"), o desincentivo ao investimento em sociedades de capital aberto (dificultando a geração de empregos e riquezas ao País) e o grave dano à imagem do Brasil no exterior por acarretar perda de credibilidade e transmitir a sensação de insegurança jurídica.

Frente a tudo isso, a ABRASCA faz suas as palavras de outras entidades, no sentido da conveniência de reabertura de exame do tema por parte da Receita Federal do Brasil, com a participação das entidades interessadas, para que uma solução melhor seja encontrada. [2]

[1] Infelizmente essa é uma prática que se repete no Brasil. O Governo, na figura da Receita Federal, acaba sobrecarregando os profissionais contábeis e empresários com tributos e obrigações acessórias. Não é incomum ver-se "re-trabalhos" no dia-a-dia dos contadores. São informações equivalentes que são enviadas de diversas formas diferentes, facilitando o trabalho da RFB e dificultando para as empresas.

[2] Este é um dos maiores retrocessos que poderemos ver no sistema tributário e legal das empresas brasileiras. Depois de tanto esforço para fortalecer a contabilidade e a gestão das empresas, a RFB, mesmo participando do CPC, empurra "goela abaixo" mais um normativo, fazendo jus à histórica complexidade e burocracia que compõem o chamado "custo Brasil". E quem vai pagar toda essa conta? Você! 

Fonte: DCI.

Continue lendo >>

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

O País da "Inteligência Fiscal"


“A contabilidade tem passado por um processo gradual de valorização perante a sociedade, portanto, está vivendo um momento de expansão.” Esse é o principal pensamento do presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, principal entidade que representa as empresas de serviços contábeis do Estado de São Paulo.

O Brasil é um dos países que possuem uma das inteligências fiscais mais avançadas do mundo, e a contabilidade tem sido percebida como uma prestação de serviço de grande valor agregado, como um grande instrumento de gestão que permite a radiografia fiel do negócio, possibilitando análises e projeções que viabilizam a gestão empresarial e a tomada de decisão certa. “O empreendedor brasileiro tem percebido como a ciência contábil é vital para qualidade e consistência dos dados corporativos, essencial tanto para a prestação de contas aos fiscos, como para a competitividade”, diz Sérgio Approbato.

Este cenário tem dado uma nova dinâmica ao setor contábil, que também tem sido fortemente impactado pela necessidade de adaptação das empresas brasileiras às normas internacionais de contabilidade, inclusive às micro e pequenas empresas, um grande desafio e também um novo leque de oportunidades para os empresários e profissionais do segmento contábil.  

Segundo Sérgio Approbato, o setor vive em sua fase positiva. “Para as boas empresas e os bons profissionais que estão enfrentando os inúmeros desafios tecnológicos, legislativos, econômicas e fiscais, não há hoje desemprego. Estamos vivendo o chamado ‘pleno emprego’. A profissão contábil é uma das cinco mais demandadas no mundo e o leque de áreas para atuação também é diversificado, como em perícia, auditoria, consultoria, gestão empresarial, gestão pública, ensino, entre outras,” enfatiza.

A frente da entidade desde janeiro de 2013, Approbato diz que quando assumiu a entidade, seu principal objetivo era trabalhar com o intuito de dar  suporte para o desenvolvimento das empresas de serviços contábeis do Estado de São Paulo, buscando melhorias no ambiente empreendedor.

“A educação vem sendo uma de nossas prioridades, pois hoje o empresário e profissional da contabilidade deve ser plural, ter conhecimentos diversos e, principalmente, ter consciência de que o aprimoramento e a atualização devem ser constantes. Eles estão no centro das grandes mudanças legislativas, tributárias e tecnológicas, e suas responsabilidades têm crescido gradualmente. Com a Universidade Corporativa do Sescon-SP [Unisescon] temos idealizado cursos, palestras e seminários, visando prepará-los para os constantes desafios impostos nesta nova ordem econômica”, diz.  O executivo faz também um balanço em que a entidade  já avançou em relação à missão de dar suporte na gestão, pois acredita que a contabilidade e a tecnologia da informação estão intrinsecamente ligadas e que são indissolúveis uma da outra. “Para isso, lançamos o Portal Sescontech, que permite ao nosso associado optar pelas melhores soluções disponíveis e adequadas ao seu negócio. Uma grande ferramenta de auxílio às empresas de contabilidade. Também temos estreitado relacionamentos e aberto canais de diálogos com a Fenacon, nossa federação nacional, com outras entidades do empreendedorismo e com esferas de governo, visando melhorias tanto para a nossa classe como para o segmento produtivo brasileiro”, completa.

Segundo um estudo do IBGE, a Região Sudeste do País possui mais de 3 milhões de empresas e o Estado de São Paulo concentra a maioria do profissionais de contabilidade da região. As empresas do estado ainda têm um grande avanço a ser feito, que é a adaptação as novas normas internacionais de contabilidade. “A falta de informação, de poder aquisitivo e de suporte adequado está dificultando a adaptação pelas MPEs  no País, muitas ainda nem sabem dessa mudança.

Para se ter ideia da problemática, muitas delas nem processam a escrituração contábil, fator que precisa e deve mudar em breve, diante deste panorama”, diz. Segundo Approbato, o novo padrão requer uma aproximação e maior integração entre o empreendedor ou o administrador e a sua assessoria contábil.

“Esta adaptação é mais um desafio e também oportunidade para o empresário e o profissional da contabilidade, pois é mais uma situação em que ele pode mostrar a importância do seu papel para o desenvolvimento das empresas. Falar a contabilidade universalmente e ter um entendimento único dos balanços e relatórios contábeis/financeiros internacionais é um grande item de valorização da categoria. Mas, para isso, é preciso preparo, capacitação, educação continuada e o Sescon-SP tem buscado auxiliá-los nesta questão, com boas opções de aprimoramento”, finaliza. 

Fonte: DCI.

Continue lendo >>

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

CFC Critica Regra que Obriga a Fazer 2 Balanços


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) considera um “retrocesso” a decisão da Receita Federal de obrigar as empresas brasileiras a ter duas contabilidades completas paralelas, uma societária e outra fiscal.

O posicionamento consta de comunicado assinado pelo presidente da entidade, Juarez Domingos Carneiro, divulgado há pouco.

A necessidade de se fazer, a partir de 2014, a Escrituração Contábil Fiscal, que será o novo balanço, de acordo com as regras contábeis vigentes até 2007, consta da Instrução Normativa 1.397 da Receita, publicada ontem no Diário Oficial da União.

No comunicado de hoje, o presidente do CFC pede a reabertura do diálogo com a Receita “para completo reestudo do conteúdo da Instrução Normativa, principalmente quanto às obrigações acessórias desnecessariamente adicionadas”.

Ao Valor, Carneiro chamou atenção para a surpresa com a publicação da IN, já que nos últimos anos tem havido um diálogo das empresas e dos contadores com a Receita, principalmente no âmbito do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em que o órgão governamental participa como ouvinte.

Para o CFC, a necessidade de se entregar um balanço completo adicional cria um enorme ônus para as empresas, sem que haja benefícios em troca.

O órgão regulador da profissão de contabilidade também faz um alerta sobre a crescente “insegurança jurídica” caso o Fisco queira aplicar retroativamente (de 2008 a 2013) o entendimento explicitado na IN 1.379 sobre distribuição isenta de dividendos e sobre o pagamento de juros sobre capital próprio.

No documento, o Fisco deixa claro que só será isenta a distribuição de dividendos feita com base no “lucro fiscal”, apurado conforme legislação vigente até 2007, e não o lucro apurado no IFRS, como muitos entenderam que seria e alguns vinham distribuindo desde 2008.

A Receita Federal também diz que a dedutibilidade dos juros sobre capital próprio será calculada pela incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo sobre o “patrimônio líquido fiscal”, e não sobre o patrimônio contábil ajustado pela conta de ajustes de avaliação patrimonial, como prevê a Lei 11.941, que instituiu o Regime Tributário de Transição (RTT).

Fonte: Valor online.

Continue lendo >>

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Contrabando, Descaminho e Sonegação Estão na Mira do Fisco



Cada vez mais, os órgãos tributários fecham o cerco sobre os contraventores, seja na prática de sonegação, contrabando ou descaminho, que consiste na fraude ao pagamento de tributo devido em razão da entrada, saída ou consumo de mercadoria não proibida no País. Recentemente, a Secretaria Estadual da Fazenda apurou uma fraude do ICMS de R$ 5,2 milhões em uma indústria de laticínios no Interior do Estado. O trabalho fiscal foi realizado pela Delegacia Regional de Passo Fundo, que constatou o envolvimento de terceiros, conhecido como laranjas, para encobrir o verdadeiro sócio e gestor da empresa. De acordo com o subsecretário da Secretaria Estadual da Fazenda, Ricardo Neves Pereira, o resultado deste trabalho consiste num forte esquema de combate à sonegação fiscal.

A prova disso está no alto valor de autuações por ano, que giram em torno de R$ 1,5 bilhão. Engana-se quem pensa que somente as grandes instituições estão na mira dos fiscos. De acordo com o subsecretário, todos são fiscalizados, independentemente do porte, e as ações visam a proteger as empresas de práticas concorrenciais desleais que afetam a competitividade do mercado.

A Secretaria Estadual da Fazenda possui um trabalho conjunto com o Ministério Público, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Receita Federal do Brasil. Para aumentar o controle sobre as grandes empresas dos principais setores da economia, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz/RS) criou a Delegacia Especializada. Hoje, 50 empresas respondem por mais de 50% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, que pertencem aos segmentos de operações de altíssima complexidade, tanto tributárias quanto econômicas, e, de acordo com o subsecretário, qualquer erro pode representar a perda de milhões de reais para o Estado. Segundo ele, o segmento como o de Comunicações resultou numa autuação superior a R$ 77 milhões neste ano.

Já a Receita Federal, com operações no Estado, registrou de janeiro a agosto deste ano 447 apreensões de mercadorias contrabandeadas que somam R$ 48 milhões. Para efeito de comparação, durante todo o ano de 2010, o total de apreensões foi de R$ 40,7 milhões. O chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da Receita Federal na 10ª Região Fiscal, André Luiz Fonseca, explica que, com base na Lei 10.833 de 2003, 50% do que é apreendido deixa de entrar aos cofres públicos em forma de tributação. Portanto, somente neste ano, até o momento, o governo federal deixou de arrecadar R$ 24 milhões.

O crescimento das apreensões pela Receita Federal se deve pela intensificação nas ações em conjunto com a Polícia Federal, Brigada Militar e Polícia Rodoviária. “As equipes de repressão têm metas a cumprir e contam com a parceria do setor de inteligência da Receita”, comenta. Além disso, um dos canais que tem facilitado tanto a divulgação das apreensões quanto às denúncias é o blog da Receita http://direprs.blogspot.com.

Tecnologia é arma contra as fraudes

O contribuinte, quando cai na malha fiscal, acaba enredado com o fisco. E isso acontece graças ao cruzamento de dados nos programas de controle que faz com que os agentes obtenham as informações necessárias. “É quando as informações de bases de dados mostram uma inconsistência ou erro na declaração do contribuinte, como, por exemplo, quando as compras informadas pela empresa são menores que as vendas declaradas por seus fornecedores, ou o faturamento é menor que o anunciado pelas administradoras de cartões de crédito”, elucida Pereira. Conforme ele, com o gerenciamento matricial da Receita, os indicadores setoriais das empresas são acompanhados e comparados com o comportamento de empresas do mesmo setor ou de uma mesma região. Por exemplo, se o indicador de ICMS e faturamento da empresa é inferior ao das empresas do mesmo segmento ou de uma determinada região, a Receita já fica atenta.

Em conjunto com o Ministério Público, são realizadas diversas ações que ajudam a identificar as fraudes estruturadas, ocultas, não identificadas pelos sistemas de informática, como a criação de “empresas laranjas”. Estas informações, explica o subsecretário, sofrem um processo de avaliação, categorização e classificação, a partir do qual são definidas as operações de fiscalização para um determinado trimestre, semestre ou ano, sendo incluídas no planejamento estratégico da Receita Estadual. 

Outra ferramenta importante é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Segundo o subsecretário, 100% das empresas que entregam declarações ou que operam com NF-e sofrem alguma espécie de verificação fiscal. Todas as informações formam um grande banco de dados de onde são feitos vários cruzamentos de informações, e o resultado é levado mensalmente para análise e verificação para inclusão nos processos de auditoria fiscal. No caso da Nota Fiscal Eletrônica, no momento de sua autorização online já são feitas diversas verificações que testam a consistência do documento, evitando erros e inibindo fraudes. 

Para o Pereira, a tecnologia da informação e as melhorias na gestão têm proporcionado ganhos de eficiência na produtividade da fiscalização, compensando as constantes diminuições no quadro de pessoal ocorridas com as aposentadorias. Atualmente, o número de servidores da Receita Estadual chega a 830 agentes fiscais do Tesouro do Estado (AFTEs), enquadrados na categoria de nível superior, e 1.100 técnicos do Tesouro do Estado (TTE), do nível médio. Em exercício na Receita Estadual são 496 AFTEs e 693 TTEs.

Investimentos garantem mecanismos eficazes

Para combater a sonegação, as administrações tributárias precisam estar amparadas nas modernas ferramentas que a informática oferece. Para isso, são necessários investimentos. O governador Tarso Genro assinou, no dia 29 de agosto, o Profisco, Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal, num montante de US$ 66 milhões, financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que serão investidos em cinco anos no Estado. “Estes recursos, com certeza, manterão a Fazenda atualizada e preparada para os desafios futuros”, comemora o subsecretário da Fazenda, Ricardo Neves Pereira. O Profisco irá permitir aplicações em sistemas, equipamentos, treinamento e capacitação de servidores, além de uma série de outros componentes para aumentar a arrecadação.

No Estado, de acordo com Pereira, a Fazenda desenvolve dois tipos de ações, a preventiva e a repressiva. As operações preventivas normalmente caracterizam-se pelo uso intensivo da tecnologia da informação que atingem um grande número de empresas. “São ações que visam à autorregularização numa primeira instância, para que, em segundo momento, possam se tornar punitivas”, explica.

Recentemente, a Receita Estadual notificou 3,7 mil empresas optantes pelo Simples Nacional para regularizarem os débitos pendentes sob pena de serem excluídas do programa. Segundo ele, essas ações somente podem ser realizadas com o apoio da tecnologia para aumentar a efetividade e a amplitude da ação. Já o trabalho da repressão envolve a fiscalização externa, realizadas fora das repartições fazendárias, como, por exemplo, as abordagens realizadas em veículos no trânsito de mercadorias, ou mesmo nas fiscalizações in loco realizadas nos estabelecimentos.

Denúncia pode ser feita de diversas formas

Na Secretaria Estadual da Fazenda, as denúncias contra empresas são recebidas por vários canais, como o Disque-Denúncia (0800-541-2323) ou registro via formulário no site www.sefaz.rs.gov.br. Segundo o subsecretário da Fazenda, Ricardo Neves Pereira, as entidades de classe são importantes fontes de informações e, recentemente, foi lançada a operação Atacado Legal para inibir a entrada de produtos de outros estados por empresas em suas filiais no Rio Grande do Sul, a fim de pagar menos imposto. “Esta denúncia veio de entidade ligada ao setor atacadista do Estado”, destaca o subsecretário, e reforça que a Receita Estadual mantém audiências todas as quartas-feiras para o recebimento de pleitos e denúncias formuladas por empresas e entidades de classe.

Calcular o valor que o Estado e a prefeitura de Porto Alegre deixam de arrecadar com a sonegação é o mesmo que dar tiros no escuro, pois sonegar é omitir a informação e, sem ela, os gestores não conseguem estimar os prejuízos aos cofres públicos. De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Roberto Bertoncini, o mais difícil de controlar é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Porém, a partir de 2012, isso poderá ser resolvido com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, que estima aumentar a arrecadação em 90% em média quando o sistema estiver em pleno desenvolvimento.

Além disso, a prefeitura abrirá concurso público para contratação de novos agentes fiscais. “Essas ações vão nos permitir evoluir muito no combate à sonegação do ISSQN”, anima-se o secretário. A receita do ISSQN atualmente é de R$ 48 milhões, com a NF-e estima-se arrecadar cerca de R$ 90 milhões ao ano. Os outros dois importantes impostos arrecadados pelo município são o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Segundo Bertoncini, a sonegação sobre o ITBI é muito baixa, mas pode acontecer, e o cerco fiscal recai sobre os cartórios. O município arrecada em média de R$ 15 milhões com este imposto, comportamento que vem aumentando em média de 20% a 25% em razão do aquecimento do mercado imobiliário. Já o IPTU chega a R$ 280 milhões ao ano.

Receita Federal intensifica fiscalização nas fronteiras

A Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, vem atuando nas questões de inteligência e intercepções de estradas e rodovias. Hoje, as fronteiras no Rio Grande do Sul com Uruguai, Argentina e Santa Cataria são os mais importantes focos de combate. A Direp atua em equipe com a Polícia Federal, Brigada Militar e Polícia Rodoviária Federal. Neste ano, segundo o chefe do departamento, André Luiz Fonseca, foi criado o Núcleo de Repressão ao Contrabando e Descaminho (Nurep), o que ajudou a ampliar o foco nas regiões fronteiriças.

Desde o início de setembro, o blog da Receita Federal vem mostrando as inúmeras apreensões realizadas. A Nurep em Santa Maria, juntamente com policiais dos postos da Polícia Rodoviária Federal de Seberi e Sarandi, na BR-386, apreendeu três ônibus de turismo provenientes de Foz do Iguaçu com mercadorias estrangeiras sem as devidas documentações.

Os produtos eram destinados às cidades de Carazinho e Passo Fundo. O resultado desta ação está estimado em R$ 580 mil. Além desta, outra ação interceptou mercadorias para o comércio em Porto Alegre, resultando em R$ 150 mil. Segundo Fonseca, todos os objetos recolhidos que possuem anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) são destinados aos órgãos competentes para leilões ou doações. Mas, segundo ele, grande parte é totalmente destruída.

De acordo com Fonseca, os produtos que estão no ranking do contrabando são o cigarro, seguido de CDs, DVDs, óculos de graus e agrotóxicos. As equipes de repressão têm metas a cumprir e possuem parceria com o setor de inteligência da RF. “No ano passado, na operação vinhedos, apreendemos R$ 1,064 milhão em mercadorias”, comenta Fonseca. Este trabalho foi realizado nos estabelecimentos comerciais do camelódromo de Caxias do Sul. Para ele, todo o esforço realizado é para inibir a contravenção, mas talvez o problema nunca acabe. “Enquanto houver comércio ilegal, o contrabando vai continuar existindo.”

Alta carga tributária do País pode ser a causa da sonegação

A alta carga tributária e a deficitária aplicação dos recursos arrecadados em políticas públicas podem ser uma das razões que levam à sonegação. Via de regra, todo o recolhimento de impostos e tributos deve ser destinado à saúde, educação, segurança, estradas e programas de desenvolvimento social. No entanto, o prejuízo com a sonegação recai sobre a própria sociedade.

Conforme o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (Sindifisco-RS), Luiz Antônio Bins, o grande problema está na contrapartida do Estado com relação aos serviços oferecidos à sociedade. “No Brasil, em que pese à enorme carga tributária, na ordem de 37%, temos péssimos serviços estatais, com enormes déficits de atendimento à sociedade”, alega.

A carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo e ela se resume na maior reclamação dos empresários e contribuintes em geral. O presidente acredita que a diminuição dos tributos traria um efeito positivo aos estados, resultando em aumento das obrigações tributárias e na consequente diminuição da sonegação. Apesar disso, Bins aposta na educação fiscal, desde o Ensino Fundamental até o universitário, além de diversas iniciativas que reforcem a importância do tributo para a sociedade, pois, segundo ele, há um imenso desconhecimento da sociedade sobre a verdadeira importância social do tributo.

A opinião sobre o aumento da sonegação motivada pela alta carga tributária é partilhada pelo próprio subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, ao revelar que, nos setores em que a arrecadação é mais elevada, há “uma tendência para uma maior atratividade à sonegação”. Porém, segundo ele, o próprio mercado identifica estes casos trazendo-os para o fisco com o objetivo de que sejam implementadas medidas de controle para coibir a sonegação.

Fonte: Jornal do Comércio - RS.

Continue lendo >>

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

As Vítimas Civis da Guerra Fiscal



Na guerra fiscal travada entre os Estados brasileiros – assim chamada a prática de concessão de benefício fiscal relativo ao ICMS de forma unilateral, ou seja, sem a aquiescência dos demais Estados e Distrito Federal – os contribuintes podem ser apontados como as vítimas civis.Infelizmente, contudo, até agora muito pouco se tem olhado para tais vítimas, recordando-se que o papel de zelar pelos direitos dos contribuintes cabe ao Poder Judiciário, cujo órgão máximo é o Supremo Tribunal Federal (STF), que acumula também a função de solucionar os conflitos entre os Estados.

Em regra o Poder Judiciário não foge ao seu mister. Exemplo disso foi o pronunciamento da ministra Ellen Gracie, do STF, durante o julgamento da ação cautelar nº 2.611/MG, no sentido de não ser conferido ao Estado de destino “negar efeitos aos créditos apropriados pelos contribuintes” nas operações interestaduais, afirmando, em memorável trecho, que “não se compensam as inconstitucionalidades”.

No entanto, o órgão que em última instância deve garantir que os contribuintes não sejam vitimados pela guerra fiscal recentemente parece ter deixado civis caídos no campo de batalha.

Como foi amplamente noticiado, em 1º de junho deste ano o Supremo concluiu o julgamento de 14 ações diretas de inconstitucionalidade versando sobre a guerra fiscal. Foram declaradas inconstitucionais no aludido julgamento leis dos Estados do ES, MS, PA, PR, RJ, SP e do DF.

O contribuinte que deixou de recolher o ICMS o fez por confiar no Estado

Acontece que em meio às normas analisadas havia uma criada justamente para não penalizar os contribuintes ou ao menos amenizar os prejuízos sofridos por estes em decorrência da guerra fiscal. Trata-se da Lei nº 3.394, de 2000, instituída pelo Estado do Rio de Janeiro para disciplinar a cobrança de ICMS em decorrência da declaração de inconstitucionalidade de benefício concedido pela Lei nº 2.273, de 1994. A declaração de inconstitucionalidade em questão ocorreu em 2002, ao término do julgamento da Adinº 1.179.

O artigo 1º da lei que foi agora declarada inconstitucional (Lei nº 3.394) prevê que as empresas que usufruíam o antigo incentivo “ficam exoneradas do recolhimento de multa e de mora, relativamente ao imposto objeto do incentivo”, ao passo que seu artigo 2º permite o pagamento parcelado do débito advindo com a fruição do benefício.

Em outras palavras, a lei em comento criou mecanismo para viabilizar a cobrança de valores a título de ICMS, que haviam sido anteriormente objeto de incentivo fiscal, sem a exigência de multa, conferindo também a possibilidade de parcelar os respectivos débitos.

Com a venia dos que entendem o contrário, parece razoável a criação de tal mecanismo. Afinal, o contribuinte que deixou de recolher o ICMS com base em benefício que lhe foi concedido pelo ente tributante competente o fez em virtude da mais legítima confiança no Estado, uma vez que tal benesse era lastreada em atos normativos válidos e vigentes (leis, decretos, portarias etc).

Ora, diante de uma lei regularmente editada pelo Estado, que conduta há de se supor por parte do contribuinte, senão a de sua estrita obediência? Não é de se esperar que o contribuinte aja com desconfiança.

Antecipando situações como essa, o parágrafo único do artigo 100 do Código Tributário Nacional (CTN) prescreve que a observância das normas complementares das leis, tais como os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, exclui a imposição de penalidades.

Isto se dá principalmente em prestígio à presunção de legitimidade que reveste os atos administrativos – inclusive aqueles que criam incentivos passíveis de posterior declaração de inconstitucionalidade – e ao princípio da segurança jurídica, estritamente relacionado à boa-fé do contribuinte que confiou nas normas editadas pelos Poderes estaduais – Legislativo e Executivo. O próprio STF já sinalizou que “a observância de normas gerais em matéria tributária (tais como o CTN) é imperativo de segurança jurídica” (RE 433.352 AgR).

Portanto, ao jogar a Lei nº 3.394/00 na vala comum dos benefícios concedidos em ambiente de guerra fiscal, o STF parece ter ignorado que tal norma buscava tão-somente garantir a cobrança do ICMS sem a penalização dos contribuintes que nada mais fizeram do que pautar sua conduta no que determinavam normas válidas.

Confiamos, por isso, que ao reavaliar esse específico caso e ao se deparar com outros que a este se assemelhem, a Corte Suprema atribuirá à matéria o tratamento merecido, velando pelos direitos dos contribuintes que justificadamente confiaram nas normas estaduais.

*Luiz Gustavo A. S. Bichara e Thiago de Mattos Marques são, respectivamente, sócio e advogado do Escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Fonte: Valor Econômico.

Continue lendo >>

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Receita Recupera R$ 1, 9 bi em Impostos Sonegados



A Receita Federal do Brasil recuperou R$ 1,971 bilhão de impostos sonegados por 764 contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, no primeiro semestre deste ano. O levantamento foi divulgado ontem e mostra que outras 711 fiscalizações estavam em andamento em 30 de junho de 2011, no Estado.

Gerentes e dirigentes de empresa, funcionários públicos e aposentados, profissionias liberais e do ensino técnico foram o principal alvo foco das fiscalizações realizadas pela Receita Federal no Paraná. Já os setores econômicos que despertaram as maiores suspeitas foram indústria, prestação de serviço, comércio, transportes e serviços relacionados, construção civil, serviços financeiros, sociedade de participação e serviços de comunicação, energia e água.

Até 30 de junho de 2011, foram encerradas também 1.341 diligências, e outras 842 estavam em andamento. As diligências são ações da fiscalização da Receita Federal do Brasil que não resultam diretamente em autos de infração, mas são importantes para dar base à cobrança dos créditos tributários, pois se destinam a investigar atos e fatos que quase sempre envolvem fraudes com o objetivo de sonegação fiscal.

Foram formalizadas ainda, nos seis primeiros meses deste ano, 1.096 representações fiscais para fins penais no Estado. Essas representações são feitas pelos fiscais sempre que, no exercício de seu direito e dever de fiscalizar, deparam-se com fatos que constituem crime. Além de cobrar as contribuições e impostos e devidos, o fiscal emite uma “Representação Fiscal para Fins Penais” a ser encaminhada ao Ministério Público, que, com base nessa representação, verifica a possibilidade de oferecer denúncia também na área criminal contra o contribuinte envolvido.

Atendimento — A Receita Federal do Brasil atendeu pessoalmente 636.061 contribuintes no Paraná, no período entre janeiro e junho de 2011. Esse número significa médias aproximadas de 106.010 contribuintes por mês e 5.048 por dia útil. Não estão incluídos os atendimentos prestados nas unidades aduaneiras (portos, aeroportos e fronteiras), exceto os atendimentos no Centro de Atendimento ao Contribuinte da Alfândega do Porto de Paranaguá. O levantamento aponta ainda que 95%dos casos de atendimento são efetivos, ou seja, apresentam solução à demanda do contribuinte.

Apreensões — O valor das mercadorias estrangeiras apreendidas pela Receita Federal do Brasil, no Estado do Paraná (por terem sido introduzidas no território nacional de forma irregular) totalizou, US$ 103.342.710 milhões, no período de janeiro a junho de 2011.

Destaque para cigarros, brinquedos, equipamentos de informática, eletrônicos, bebidas e veículos. Apreendidos também 331.843 unidades de medicamentos (frascos, cartelas e outras embalagens). Foram apreendidos, por corresponsabilidade na prática de ilícitos aduaneiros 2.230 veículos e efetuadas 358 prisões pelos crimes de contrabando e descaminho durante o período de janeiro a junho de 2011. 

Fonte: Bem Pará.

Continue lendo >>

sábado, 23 de julho de 2011

Tablets Acirram Guerra Fiscal



O governo do Amazonas vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar os incentivos fiscais do Estado de São Paulo para produção e comercialização de tablets. Em menos de um ano, será a segunda ação direta de inconstitucionalidade (Adin) do Amazonas contra São Paulo em função da chamada guerra fiscal.

Há menos de um mês, o STF decidiu que qualquer incentivo de ICMS só poderia ser concedido após aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários de Fazenda de todas as unidades da Federação, mas recente decreto paulista fere essa determinação, na visão do governo amazonense. Na prática, São Paulo eliminou a incidência do imposto para estimular a produção de tablets no Estado, prejudicando a competitividade da Zona Franca de Manaus, que já conta com cinco empresas interessadas em produzir o equipamento a uma alíquota de 12%.

Com esse incentivo, São Paulo adquire uma grande vantagem na atração de fabricantes dos tablets, em detrimento de outros centros produtivos. A reação do secretário estadual da Fazenda do Amazonas, Thomaz Nogueira, foi furiosa. “A concessão de incentivos fiscais na forma efetuada pelo Estado de São Paulo para a produção de tablets é inócua, porque é ilegal. Essa é a posição do governo do Amazonas que denuncia mais uma investida de São Paulo no capítulo da guerra fiscal”, critica Nogueira.

Para ele, o investidor que se aproveita da decisão de São Paulo corre o risco de perder dinheiro. “A insegurança jurídica é enorme, é temerário fundamentar investimentos nessas bases.”

Fonte: Valor Econômico.

Continue lendo >>

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Sua Empresa, os Impostos e a Fiscalização



Os governos estaduais e o governo federal a cada ano estão aperfeiçoando os processos de fiscalização por meio de tecnologias inteligentes, com o objetivo de reduzir ou acabar com a sonegação fiscal no Brasil.

Algumas perguntas surgem neste cenário: o que as empresas têm a ver com isto? Minha empresa será atingida? Vou pagar mais impostos ou menos? A empresa que sonega irá sobreviver?

Atualmente, o governo tem controle sobre as compras que as pessoas e as empresas realizam utilizando o cartão e crédito, a compra e venda de imóveis, a movimentação financeira por meio dos bancos, sobre os produtos que as empresas compram e vendem usando a nota fiscal eletrônica e o sistema público de escrituração fiscal, sobre a contabilidade das empresas através do sistema público de escrituração contábil, entre outros. Todo esse controle exercido já chegou a ser apelidado de “Big Brother Fiscal”.

O que esses controles têm a ver com minha empresa? As empresas sonegadoras terão a cada dia menos oportunidade de burlar a lei, e, com isso, a concorrência será mais leal. Será mais difícil que os preços dos produtos e dos serviços se tornem menores (e, portanto, mais competitivos que os do mercado) à custa da sonegação.

A dúvida é se as empresas que sonegam sobreviverão, caso paguem todos os impostos, sendo que utilizam o não-pagamento das taxas para concorrer. A resposta é simples e complexa ao mesmo tempo. A grande diferença será a capacidade que as empresas terão de demonstrar para se manter e crescer gerenciando suas ações e não mais vivendo ou sobrevivendo da sonegação.

Gerenciar envolve conhecer o processo empresarial, desde entender o que os clientes querem com o produto ou serviço da empresa, passando pela gestão dos recursos financeiros, máquinas, custos e, principalmente, pela capacidade da empresa buscar e a manter profissionais qualificados para exercer suas funções.

Não tem volta em relação ao aprimoramento dos controles fiscais pelo governo, com o objetivo de reduzir a sonegação fiscal, o que as empresas precisam fazer é buscar incansavelmente como melhorar sua gestão e participar constantemente da sociedade através da participação nas entidades que podem representá-la.

Fonte: A Notícia.

Continue lendo >>

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Maior Esquema de Sonegação de ICMS Já Ocorrido na Bahia é Descoberto




Uma operação conjunta entre a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz), a Secretaria de Segurança Pública e o Ministério Público desarticulou nesta quarta-feira, 14, uma quadrilha que, segundo a Sefaz, montou o maior esquema de sonegação de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já registrado no Estado. Em pouco mais de cinco anos, foi sonegado R$ 1,6 bilhão do tributo, de acordo com os cálculos feitos pelos investigadores. A média mensal de arrecadação do ICMS em toda a Bahia, este ano, é de R$ 920 milhões.


O esquema vinha sendo investigado há três anos e contava com a participação de policiais militares e de uma agente de tributos da própria Sefaz. A operação do golpe consistia, basicamente, em pagamentos, realizados por empresários, a policiais militares que trabalhavam em postos de fiscalização nas rodovias baianas. Eles deixavam que as carretas das empresas envolvidas "furassem" as barreiras. Estima-se que 50 caminhões deixavam de ser fiscalizados por dia. A servidora dava suporte ao esquema.


Os veículos eram comprados em nome de pessoas fictícias, por meio de documentação falsa - que também era usada pelos motoristas dos caminhões. Além disso, as notas fiscais das mercadorias transportadas eram frias, indicando que os produtos tinham origem e destino em outros Estados. Os principais produtos transportados eram bebidas alcoólicas, aves congeladas, açúcar e farinha de trigo.


Nove policiais militares, 19 empresários, a servidora da Sefaz e um contador foram presos na operação, chamada Carcará. Foram expedidos, também, 26 mandados de busca e apreensão em imóveis residenciais, comerciais e escritórios de contabilidade de seis municípios baianos, entre eles Salvador, Itabuna e Vitória da Conquista, importantes centros regionais do sul do Estado.


Fonte: O Estadão.

Continue lendo >>

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Não Há Descontrole Fiscal no País, Reage Ministério da Fazenda




Com os crescentes questionamentos à política de elevação dos gastos públicos, a área técnica do Ministério da Fazenda intensificou os trabalhos de levantamentos de dados e informações para mostrar que não há uma situação de descontrole fiscal no País e que, na verdade, em termos internacionais, o Brasil é uma das nações mais bem posicionadas nessa questão. Nesse esforço, os técnicos lançaram mão do Monitor Fiscal, documento divulgado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) em maio, para tentar provar que a economia brasileira está em melhor situação fiscal do que a maioria dos países emergentes e avançados.Uma das conclusões da Fazenda é que, entre as 27 economias emergentes reportadas pelo FMI, o Brasil foi um dos poucos a apresentar superávit primário (economia para pagamento de juros da dívida pública) em 2009, em plena crise internacional. O Brasil registrou no ano passado um superávit de 2,1% do Produto Interno Bruto (PIB), abaixo da meta de 2,5%, mas dentro do intervalo de tolerância, que permitia descontar os gastos com investimentos, em quase 1 ponto porcentual do PIB. Na média, os países emergentes apresentaram no ano passado déficit primário de 2,7% do PIB, segundo o FMI.


Melhor superávit


Outro aspecto que a equipe econômica destaca é que, entre os países monitorados pelo Fundo, o Brasil deve ter em 2010 o melhor superávit primário e o segundo menor déficit nominal (resultado fiscal depois do pagamento de juros). A meta de superávit primário do Brasil este ano é de 3,3% do PIB e, pelo menos no discurso, a Fazenda tem enfatizado a intenção de cumpri-la sem lançar mão dos abatimentos. Nos bastidores, inclusive, fala-se em fazer um primário maior que a meta, o que vai depender do comportamento das receitas.


Outra conclusão extraída a partir do documento do Fundo é que o Brasil é um dos quatro países emergentes (os outros são Bulgária, Estônia e Hungria) que poderão, no longo prazo, reduzir superávit primário sem risco para a sustentabilidade da dívida pública. No caso brasileiro, a meta poderia, daqui a 10 anos, cair dos atuais 3,3% do PIB para 1,3% do PIB. Além do documento do Fundo, a área técnica da Fazenda também tenta contra-atacar as críticas feitas à política fiscal em outras frentes.


Ontem, o Grupo Estado publicou que o gasto público atingiu em abril, no governo Lula, o maior nível em relação ao PIB. Uma delas refere-se ao gasto com pessoal, um dos maiores alvos das críticas ao governo. O tema já foi abordado nesta semana, no balanço do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A avaliação da área técnica da Fazenda é que o gasto com funcionalismo atingiu no ano passado o pico de 4,83% do PIB - mesmo nível de 2002 - e deve, a partir deste ano, começar a cair em relação ao tamanho da economia, liberando espaço no orçamento para, por exemplo, elevar os investimentos.


Benefícios sociais


Os sinais desse movimento de queda já estariam aparecendo, ainda que discretamente, segundo os técnicos. Nos últimos12 meses encerrados em abril, a despesa com pessoal ficou em 4,78% do PIB. Mesmo defendendo o aumento do gasto social, os técnicos da Fazenda lembram que, em 2011, primeiro ano do próximo governo, as contas públicas deverão contar com uma menor pressão vinda do salário mínimo, que indexa os benefícios sociais e previdenciários. Isso porque, como a regra atual leva em conta o crescimento do PIB de dois anos e o Brasil não cresceu em 2009, teoricamente o mínimo de 2011 só será corrigido pela inflação.


Fonte: Agência Estado.

Continue lendo >>

terça-feira, 9 de março de 2010

Empresários Brasileiros Gastam 2.600 Horas com Obrigações Fiscais



Os sistemas tributários da América Latina têm alto custo de transação. Segundo estudo realizado pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), as empresas da América Latina e Caribe gastam em média 320 horas para calcular, preparar, registrar e pagar seus tributos, quase o dobro se comparado a países mais desenvolvidos. No caso do Brasil, a situação se agrava, já que a média dos empresários é de 2.600 horas.


A pesquisa aponta que os complexos sistemas fiscais desses países podem prejudicar decisões de investimentos das empresas, pois reduzem a eficiência dos mercados e limitam o investimento em infraestrutura, educação e outros serviços públicos.


Além disso, as taxas elevadas de impostos podem desincentivar o investimento em tecnologia e outras formas de melhorar a produtividade, já que reduzem os impostos sobre lucro potenciais gerados a partir desses investimentos.

Sistemas Fiscais Inteligentes


De acordo com o levantamento, se os governos da América Latina e do Caribe adotassem sistemas fiscais mais inteligentes poderiam aumentar suas receitas, financiar programas sociais e expandir sua receita.


Esses países necessitam promover melhor alocação de recursos que facilitariam uma maior produtividade. Segundo os autores da pesquisa, isso não significa apenas simplificar os impostos, mas também reduzir os tributos cobrados das empresas, afim de diminuir a informalidade.

Impostos das Empresas


O levantamento apontou também que, nos países dessa região, 61% das receitas fiscais são decorrentes das empresas, enquanto nos países mais desenvolvidos, as empresas contribuem apenas com 25% da receita total.


Apesar da elevada carga tributária, as receitas fiscais na América Latina e Caribe representam apenas 17% do PIB (Produto Interno Bruto), enquanto nos Estados Unidos o percentual é de 27%, e de 36% nos países industrializados.

Micro e Pequenas Empresas


Como as taxas de impostos e custos de transação são altas, segundo o estudo, não é surpreendente que a evasão prevaleça na América Latina. Segundo o estudo, em alguns países como Brasil e Panamá, as MPEs chegam a declarar apenas 60% das vendas.


Uma pesquisa feita pela consultoria McKinsey & Company revela que no México quase 70% das MPEs não são registradas, portanto, não pagam impostos. Entre as pequenas e médias empresas, o índice é de 63%. Já entre as grandes, 48% não pagam impostos.

"O alto nível de sonegação é prejudicial, uma vez que impede que o governo tenha receitas suficientes para investir em bens públicos que podem aumentar a produtividade, tais como infraestrutura e educação”, finaliza a coordenadora do estudo, Carmen Pages.


Fonte: Portal Guia dos Contadores.

Continue lendo >>

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Brasil Pode Ter Órgão de Supervisão de Auditores


O Ibracon e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estudam a criação de um órgão de supervisão independente que fiscalize o trabalho dos auditores no país. "Acho que esse é o caminho no Brasil neste momento", afirma Ana María Elorrieta, presidente do Ibracon, que diz que o tema tem sido debatido de forma preliminar e que envolve a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O CFC é responsável hoje por regulamentar o trabalho dos auditores no Brasil, mas como entidade de classe, também tem outras funções. Um órgão desse tipo teria função similar à do Public Company Accounting Oversight Board (PCAOB), que cumpre esse papel nos Estados Unidos.

Esse novo órgão seria mais especializado na fiscalização do trabalho realizado pelas auditorias e seria formado não apenas por auditores, como órgãos reguladores e também membros de comitês de auditoria de companhias abertas.

A existência de um PCAOB brasileiro facilitaria também na transparência. Segundo o presidente da PwC, Fernando Alves, não haveria problema em se divulgar o balanço auditado para um regulador, ou para um órgão como esse. Nos EUA, as firmas serão obrigadas a fazê-lo a partir de 2011.

Em relação às demais exigências de transparência em discussão da Iosco, Alves diz que o nível de informação a ser aberta deve ser estratificada para cada público e ter como foco a qualidade do serviço de auditoria. "Se não você faz um relatório imenso que não interessa para ninguém. Divulgar tudo não significa qualidade", afirma.

Na mesma linha, Sergio Citeroni, sócio de auditoria da Ernst & Young, fala do risco de interpretações erradas de informações e cita o caso de recusa de cliente. "Acho que é possível falar sobre as regras que se utiliza no processo de aceite e descontinuidade. Mas quando se revela o nome do cliente ou do ex-cliente, pode-se criar uma situação arriscada", diz.

Fonte: Valor Econômico.

Continue lendo >>

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

RTT e FCont - O Controle Fiscal Contábil de Transição da Receita


Como é de conhecimento dos contabilistas, administradores e demais profissionais envolvidos com as áreas contábil e tributária, as alterações introduzidas pela Lei nº. 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos artigos nº. 37 e nº. 38 da Lei nº. 11.941 de 2009, modificaram critérios de reconhecimento de receitas, custos e despesas para apuração do lucro líquido do exercício.


À vista desta nova realidade, foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro o Regime Tributário de Transição (RTT), segundo o qual a pessoa jurídica optante tem a possibilidade de reverter os efeitos da utilização dos novos métodos e critérios contábeis para fins de determinação das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins. Assim, para os optantes, a base de cálculo dos referidos tributos e contribuições federais será calculada com base nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.


Para ter acesso às pertinentes informações acerca dos ajustes realizados pelos contribuintes em função da adoção do RTT, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa RFB nº. 949, de 16 de junho de 2009, instituiu o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).


A apresentação do FCont é obrigatória, exclusivamente, para as pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. No caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários, a pessoa jurídica deverá apresentar o arquivo apenas com a identificação do contribuinte. Vale salientar que as empresas tributadas com base no lucro presumido, por hora, estão desobrigadas a apresentação do FCont.


A Instrução Normativa RFB nº. 967, de 15 de outubro de 2009, aprovou o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados FCont, ao passo que o Ato Declaratório Executivo COFIS nº. 49, de 15 de outubro de 2009, trouxe o layout, as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis ao Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o FCont (PVA-FCont).


Como regra geral, o prazo de entrega dos dados será o mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ. Porém, excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o prazo será encerrado às 23h59min, horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2009. O prazo especial se deve ao fato do fisco não ter disciplinado as normas inerentes à apresentação do FCont até a data prevista para a entrega da DIPJ inerente ao ano-calendário de 2008, que ocorreu no dia 16 de outubro de 2009.


Dessa forma, as empresas tributadas com base no lucro real e optantes pelo RTT devem ficar atentas a essa nova obrigação acessória, cujo prazo de apresentação se aproxima, pois a confecção da mesma possui características específicas que podem trazer dificuldades práticas que, se não forem verificadas com antecedência, podem prejudicar a qualidade das informações e abrir margem para futuros questionamentos por parte do fisco.


Fonte: FinancialWeb.

Continue lendo >>

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Nota Fiscal Eletrônica: Como Nunca, a Tecnologia a Serviço do Fisco


O que parece “loucura” é realidade! Pois como diria o Excelentíssimo Presidente da República, “nunca antes na história deste País” se investiu tanto em tecnologia para o fisco controlar as operações das empresas e, assim, possibilitar ainda mais o aumento da arrecadação tributária. E com isso, surgiu a NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e), uma ferramenta implacável, mas não por isso inadmirável.

Conceitualmente, a NF-e, que substitui o que chamamos (ou chamávamos) de nota fiscal “grande” (modelo 1 ou 1-A), é um arquivo digital que a empresa deve gerar em seu sistema, para cada operação que realizar, e, antes de dar a saída da mercadoria, transmitir para a Secretaria de Estado da Fazenda, através dos chamados “web services”, para que ele seja validado e autorizado. Então, somente após a “autorização de uso” é que a empresa poderá imprimir o chamado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), o qual descreve a maior parte das informações que compõem o arquivo digital e, tirando algumas características bem específicas (código de barras, número da chave de acesso – para consulta na internet – e a distribuição de algumas informações), é muito parecido com a nota fiscal modelo 1 ou 1-A, com um detalhe: geralmente impresso em papel branco, tamanho A4, em uma única via.

Esse novo modelo de documento fiscal – oficialmente, modelo 55 – vem se tornando, desde o mês de abril de 2008, um separador entre as empresas sérias - que sempre se preocuparam com suas obrigações para com o fisco e constantemente investiam e investem em tecnologia - e aquelas que procuravam alternativas para, digamos assim, economizar em tributos ilegalmente, ou, trocando em miúdos, sonegar.

A NF-e permitirá ao fisco, em tempo real, acompanhar as operações realizadas pelas empresas e, assim, detectar falhas e a realização de operações sem amparo legal, de modo que, para as empresas, é essencial uma detalhada parametrização de dados (cadastros de clientes, cadastros de fornecedores, cadastros de produtos, códigos fiscais de operações, códigos de situação tributária - não só para ICMS, mas também para PIS, Cofins e IPI, definidos através da IN/RFB nº. 932/09 - cadastros das operações que realiza, textos legais, etc.).

É verdade que, para a validação do arquivo, são verificadas (em segundos) algumas informações específicas, como dados cadastrais do destinatário, leiaute do arquivo e certificação digital. Porém, posteriormente o fisco poderá rastrear, separar e analisar essas informações e, com isso, ter condições, alguns dias após sua emissão, de notificar e autuar as empresas emitentes, por irregularidades.

Portanto, é importantíssimo buscar um excelente software, requerendo, mais do que preço, qualidade (ainda mais se falando de informação), tendo em mente aquela máxima: o barato sai caro.

Fonte: FiscoWeb.

Continue lendo >>

Notícias do Mercado de Ações no Mundo

Destaques do Mercado de Ações

Heatmap do IBRX-50

Dados Financeiros das Principais Empresas

Siga este Blog

Número de Visitas

Indique Este Blog

CLIQUE AQUI!
Orleans Silva Martins. Tecnologia do Blogger.