Informações sobre Contabilidade, Atuária, Economia e Finanças.
Mostrando postagens com marcador Contribuinte. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Contribuinte. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 23 de março de 2015

Como Evitar a Malha Fina da Receita Federal no IR 2015


Após sucessivas consultas de amigos e alunos a respeito deste tema, decidi compartilhar com você esta reportagem que traz relevantes informações acerca do imposto de renda. Algumas dicas são simples e os farão evitar problemas!

Reportagem

Sonegação de impostos devidos ao Fisco não é o único motivo que pode levar os cerca de 27,5 milhões de contribuintes aptos a declarar o Imposto de Renda em 2015 para a malha fina da Receita Federal. Erros de preenchimento na declaração anual são comuns e também obrigam o contribuinte a prestar contas ao Leão. De acordo com dados disponibilizados pelo órgão, os erros mais corriqueiros são os lançamentos de valores nas fichas de “Rendimentos Tributáveis” diferentes daqueles declarados nos informes de rendimento fornecidos pelas fontes pagadoras. Em 2014, por exemplo, 937 mil contribuintes ficaram retidos por erros ou alguma divergência de informação. 

Ainda segundo o Fisco, a omissão de rendimentos — aluguéis, por exemplo — e a falta de informações de dependentes e de seus rendimentos estão entre as principais causas para a inclusão na malha fina. Um número cada vez maior de contribuintes nessa situação está no cruzamento mais detalhado feito pela Receita com diversas fontes de dados, como cartórios, imobiliárias, fontes pagadoras, bancos, administradoras de cartões de crédito e fiscos estaduais. 
Para evitar prestação de contas mais complexa ao Leão após a entrega, o importante é se organizar. De acordo com o diretor da Direto Contabilidade Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, é preciso ficar atento aos gastos mais comuns. “Dados sobre empregados domésticos, aluguel, despesas com saúde, educação, investimentos e aplicações são imprescindíveis e merecem atenção. Por isso, é preciso organizar tudo, especialmente os informes de rendimentos”, diz. 

Para evitar a malha fina do Leão, a dica é providenciar todos os documentos para preencher o formulário. Os mais importantes e que precisam estar em dia são: CPF, título de eleitor, comprovante de endereço e cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição.

Para saber se há inconsistências na declaração e se está incluído na malha fina, ou seja, se teve o IR retido para verificações, o contribuinte deve acessar, a partir de 30 de abril, o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para entrar na página, é necessário utilizar um código de acesso gerado na própria página da Receita ou certificado digital. 

Caso a declaração esteja retida pelo Fisco, é possível corrigir os erros em uma declaração retificadora. O procedimento para criar esta “correção” é o mesmo que o de uma declaração comum, com a diferença que no campo “Identificação do Contribuinte” deve ser informado que a declaração é retificadora, ou seja, para corrigir eventuais inconsistências. “É fundamental possuir o número do recibo de entrega do ano anterior para fazer o processo. A entrega da retificadora pode ser feita pela internet, pelo mesmo sistema para o envio do primeiro formulário”, explica Toffanin. 

Os contribuintes têm até 30 de abril para entregar a declaração ao Fisco. A multa para quem não enviar o documento no prazo estipulado pela Receita é de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido. Além disso, vale destacar que o contribuinte que entrega primeiro tem prioridade para receber a restituição, caso tenha direito.

Para a declaração, a Receita permite ao contribuinte escolher entre dois formulários: o simples ou o completo. A diferença entre os dois está no abatimento sobre os rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguel. No simplificado, o desconto é de 20%, com limite máximo de R$ 15.880,89. Normalmente, este modelo de formulário é indicado para contribuintes em início de carreira, sem filhos e com rendimentos baixos. 

Já no modelo completo, não existe percentual fixado. O contribuinte deve informar os gastos dedutíveis para apurar o abatimento. A opção pelo modelo completo vale a pena para contribuintes que têm gastos anuais expressivos. “O modelo completo é o recomendado aos que podem abater gastos com educação, dependentes, saúde, além de investimentos em previdência privada”, diz o especialista em Imposto de renda da IOB Sage Antonio Teixeira Bacalhau.

Preenchimento de formulário 

Para não ter problemas com a entrega da declaração, é preciso ficar atento às formas de envio do formulário. Para facilitar a vida do contribuinte, o Fisco lançou, no ano passado, uma aplicação online, que pode ser utilizada para desktops e também para dispositivos móveis, como tablets e smartphones, que funciona como “rascunho” do Imposto de Renda. Com essa ferramenta, o contribuinte pode lançar operações ao longo do ano, assim que acontecerem e, quando começar o período de declaração, é possível apenas importar o arquivo com as informações. 

O contribuinte que tem certificado digital também pode fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa, através da própria página da Receita. Assim como no ano passado, quem tiver certificação digital também poderá usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita.

Fonte: Brasil Econômico.

Continue lendo >>

terça-feira, 18 de março de 2014

Cadê o Dinheiro de Nossos Impostos?



A menos de sete meses das eleições, as campanhas eleitorais estão a pleno vapor, como as imagens desajeitadas dos políticos pulando Carnaval deixaram claro. Passado o reinado de Momo, uma discussão séria dos problemas brasileiros, com propostas e soluções, viria bem a calhar, mas não está acontecendo.

O que os presidenciáveis deveriam discutir? Assuntos não faltam. Só no campo econômico, propostas para melhorar muitas áreas em que o Brasil vai mal deveriam abundar – olha o vírus carnavalesco aí de novo.

Até quando nós, brasileiros, vamos pagar impostos de países ricos e receber serviços públicos de países pobres? Os impostos aqui são padrão Fifa, já os serviços públicos...

Em dois países emergentes a carga tributária é maior do que aqui; em outros 153 países, ela é menor. Dos mais de R$ 5 trilhões em riqueza que o País vai gerar neste ano, quase R$ 2 trilhões serão desviados das famílias – onde poderiam alimentar o consumo – e das empresas – onde poderiam virar investimentos – para o setor público, através de impostos, taxas e contribuições. 
Onde vai parar todo esse dinheiro?

Seria na infraestrutura? De acordo com o Índice de Competitividade Global (ICG) do Fórum Econômico Mundial, que compara diversos indicadores entre 148 países, ranqueando-os do melhor ao pior, aparentemente não. Em qualidade de infraestrutura, o Brasil está em 103º em ferrovias, 120º em rodovias, 123º em aeroportos e 131º em portos. Dos quase R$ 2 trilhões que pagaremos em impostos, apenas pouco mais de R$ 100 bilhões serão investidos em infraestrutura. Um valor parecido será desviado por corrupção.

Ainda sobra mais de R$ 1,7 trilhão. Vai para a educação? O ICG sugere que não. Poucos vão à escola. O Brasil está em 69º em acesso à educação básica e 85º em acesso à universidade. E quem vai aprende pouco. Estamos em 121º em qualidade de ensino universitário 
e 129º em qualidade de ensino básico.

Nesse caso, o dinheiro deve ir para a saúde. Será? Somos o 74º país em mortalidade infantil e o 78º em expectativa de vida.

Então, deve estar sendo investido em pesquisa, desenvolvimento, inovação, produtividade e competitividade? Não parece. Estamos em 112º em número de cientistas e engenheiros em relação ao tamanho da população, 136º em qualidade de ensino de matemática e ciências, e 145º em total de exportações em relação ao tamanho da economia.

Onde está o dinheiro dos nossos impostos, então? Em parte sendo investido em programas sociais do governo. Em uma parte muito mais significativa, mal gasto ou simplesmente consumido pela própria máquina pública.

Pagamos por um dos governos mais caros do mundo, mas recebemos um dos mais ineficientes. Estamos 
em 124º em crimes e violência, 126º em tarifas de importações, 132º em desperdício de recursos públicos, 133º em desvio de recursos públicos, 138º em impostos sobre trabalho, 139º em custo de processos alfandegários, 144º em números de dias para abrir uma empresa e 147º em custo da regulamentação governamental.

Em plena campanha eleitoral, onde estão os projetos para mudarmos radicalmente essa situação? Pelo jeito, no mesmo lugar que os R$ 2 trilhões que pagaremos em impostos neste ano. Deve ser por isso que o Brasil é só o 136º país do mundo em confiança nos políticos.

Fonte: Isto É Dinheiro.

Continue lendo >>

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Extinção da DACON


DOU de 21.1.2014

Extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica extinto o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Continue lendo >>

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Impostos Pagos no Brasil Pesam na Disputa com Vinhos Importados


As vendas dentro e fora do Brasil ainda são limitadas por deficiências na distribuição, reconhecem os produtores. Como a maioria das vinícolas são pequenas e dispõem de pouco capital, há dificuldade em levar produtos para mercados distantes ou abastecer grandes redes de supermercados no Sudeste, que concentra a grande massa de consumo.

Em muitos casos, as vinícolas menores, que plantam de 10 a 15 hectares, recorrem a importadores brasileiros para deslocar seus produtos até o centro do país. A exceção fica com vinícolas com amplas estruturas de distribuição, como Miolo, Casa Valduga, Aurora e Lídio Carraro. E as estantes remanescentes acabam recebendo vinhos chilenos e argentinos.

— Nos últimos anos, se investiu muito na produção. Agora, é preciso pensar no mercado, na distribuição — explica Felipe Bebber, enólogo da Casa Venturini, de Flores da Cunha.

A disputa com os importados também é prejudicada pelos impostos. Conforme Juarez Valduga, presidente da Casa Valduga e da Aprovale, a carga tributária ao setor chega a 57% do valor da garrafa. [1] Já um vinho importado pode pagar uma taxa de apenas 4%, dependendo dos incentivos que recebe em seu país. No Chile, os vinhos praticamente não pagam impostos, pois há compensação na compra de máquinas.

— Em alguns países da Europa, o vinho é considerado alimento, e a carga tributária fica bem abaixo da brasileira — explica Valduga.

Outro entrave para desarrolhar as vendas é o consumo per capita do país. Enquanto na França e na Itália cada pessoa consome de 20 a 30 litros por ano, no Brasil esse número é de 2,5 litros. [2] Sem mercado e na necessidade de esvaziar os estoques para a nova safra, muitas vinícolas freiam a produção ou acabam exportando vinho à granel ao Exterior, explica Valduga, faturando menos do que ganharia se vendessem em garrafas.

[1] Isso explica o porquê de nossos vinhos possuírem preços pouco competitivos. Garrafas de boas safras, fora do país, chegam à metade do preço que pagamos por vinhos de mesa aqui no Brasil.

[2] Isso é reflexo, também, do poder aquisitivo da população. Afinal, um bom vinho pode chegar ao valor de uma sexta-básica.

Fonte: Zero Hora.

Continue lendo >>

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Receita Desiste de Cobrar Imposto de Empresas que Distribuíram Lucros


A Receita Federal desistirá de cobrar grandes empresas que distribuíram dividendos nos últimos cinco anos sem pagar parte dos tributos que incidem sobre os lucros. Segundo o secretário do órgão, Carlos Alberto Barreto, o Ministério da Fazenda informou que as novas regras de tributação só valerão para os balanços publicados a partir do próximo ano, cujo imposto será cobrado de 2015 em diante.

A medida beneficia empresas com capital na bolsa e que faturam pelo menos R$ 300 milhões por ano. Segundo o secretário, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, assumiu o compromisso de acabar com a retroatividade. Barreto, no entanto, esclareceu que o governo terá de editar um projeto de lei ou medida provisória para abrir mão do que deixou de arrecadar de 2008 até hoje.

A extinção da retroatividade, explicou o secretário da Receita, será incluída no texto da proposta que acabará com o Regime Tributário de Transição (RTT), enviada pelo Ministério da Fazenda à Casa Civil. Segundo Barreto, ainda não há previsão para quando o texto será enviado ao Congresso Nacional.

De acordo com o secretário, o governo optou por desistir da retroatividade porque a cobrança do imposto que as empresas deixaram de pagar nos últimos cinco anos provocaria insegurança jurídica. “Diversas empresas que operam na bolsa teriam de reabrir balanços de anos anteriores e refazer a contabilidade”, explicou. Ele também citou dificuldades operacionais para cobrar impostos sobre recursos repassados aos acionistas há vários anos.

Barreto, no entanto, negou que o Fisco tenha sofrido pressão das grandes empresas para desistir da cobrança. “Foi mais uma questão contábil do que fiscal”, justificou. A Receita Federal voltou a prestar esclarecimentos sobre a Instrução Normativa 1.397, publicada no último dia 18. A norma estabelece um novo sistema de cobrança de Imposto de Renda para as companhias que distribuíram a acionistas parte dos lucros que deixaram de ser tributados por causa de mudanças nas regras de contabilidade.

Até 2007, as empresas pagavam Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro fiscal. A Lei 11.638, que entrou em vigor em 2008, adaptou a contabilidade das empresas aos critérios internacionais. A nova legislação criou o lucro societário, em geral maior que o lucro fiscal. No entanto, o governo criou o RTT e instituiu uma isenção parcial temporária para não aumentar a carga tributária sobre as empresas.

Segundo Barreto, o RTT permitiu que empresas distribuíssem dividendos, parcela dos lucros repassadas aos acionistas, com origem em lucros não tributados. Dessa forma, o imposto não incidia nem sobre a declaração do lucro pela empresa, nem no recebimento dos dividendos pelos acionistas. A instrução normativa estabeleceu que, nessas situações, o acionista, seja pessoa física ou jurídica, pagará Imposto de Renda. Com a desistência da retroatividade, a cobrança só valerá a partir de 2015 (ano-base 2014).

De acordo com a Receita, existem cerca de 650 empresas com lucro societário superior ao lucro fiscal. Barreto, porém, estima que 30% delas tenham distribuído dividendos com base em lucros não tributados. Ele também esclareceu que a instrução normativa não obriga as empresas a introduzir dois sistemas de contabilidade, um para o lucro societário, outro para o lucro fiscal, porque a diferença entre os dois tipos de lucro, a partir do próximo ano, será declarada de forma eletrônica.

Fonte: Correio Braziliense.

Continue lendo >>

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Não Temos Condições Fiscais de Aumentar as Desonerações, diz Mantega



O ministro da Fazenda, Guido Mantega, rechaçou nesta quinta-feira, 27, novas medidas de desonerações e disse que o momento é de colher os frutos das ações já realizadas. Segundo ele, o governo não pode mais abrir mão de receitas este ano.

Perguntado sobre as demandas do setor de aço, Mantega disse estar preocupado com os aumentos de preço que ocorreram com as principais matérias-primas que eles fornecem. "Estamos vendo o que podemos fazer para que produtos caiam e não subam, diminuindo custos para indústria brasileira que utiliza aço", afirmou, para logo em seguida descartar uma desoneração específica para o segmento.

"Não temos perspectivas de fazer desonerações para o setor porque já estamos com programa em curso e não dá para aumentá-lo, não temos condições ficais para aumentar", admitiu. "Temos que colher os frutos das desonerações que já foram aplicadas. Novas medidas ficam postergadas para não termos frustração da arrecadação. Temos que melhorar nosso desempenho fiscal", completou.

Sobre a recomposição das alíquotas de IPI para bens de consumo como móveis e linha branca, Mantega argumentou que o aumento das alíquotas desses produtos para mais perto de seus patamares originais faz parte de um movimento que já havia começado em fevereiro. "É um processo de elevação de alíquotas que já estava previsto e anunciado", concluiu.

Fonte: O Estadão.

Continue lendo >>

terça-feira, 21 de maio de 2013

INSS para Patrão de Doméstico Fica em 12%




O governo decidiu manter em 12% a contribuição paga ao INSS pelo empregador de trabalhadores domésticos e fixar em 40% do saldo do FGTS a multa devida em caso de demissão sem justa causa, mesmo valor pago às demais categorias [1].

Essas eram as duas principais dúvidas no desenho da regulamentação da emenda constitucional que instituiu novos direitos para os trabalhadores domésticos, aprovada no Congresso em março.

Segundo a Folha apurou, o Executivo manterá a contribuição de 12%, que cobrirá --além do INSS-- auxílio contra acidente de trabalho, seguro-desemprego e salário-família --benefícios introduzidos pelas novas regras.

Nas últimas semanas, o governo cogitou reduzir para 8% a alíquota patronal do INSS para compensar parte do aumento dos custos decorrentes dos novos direitos.

A ideia acabou descartada para não afetar esses novos direitos dos trabalhadores.

Por outro lado, a preocupação da Casa Civil, que toca as discussões, é não estimular o empregador a preferir o risco da informalidade.

Com os desenho adotado pelo governo, a Previdência deverá ter de arcar com parte das despesas extras geradas pela nova lei.

O argumento de que não se pode instituir uma espécie de subcategoria de empregado tem prevalecido no Palácio do Planalto. Mas há um entendimento de que é preciso permitir algumas flexibilizações de regras para trabalhos específicos, como babás e cuidadores de idosos.

Segundo a posição do governo, é preciso permitir que patrão e trabalhador adotem horários mais flexíveis, inclusive em turnos alternados, já que esse tipo de profissional costuma dormir no serviço.

A previsão inicial é que o Planalto envie a regulamentação ao Congresso em forma de medida provisória, instrumento legal de validade imediata, mas que requer aprovação pelo Legislativo para manter sua vigência.

PISO EM SÃO PAULO

O piso salarial de R$ 900 para os empregados domésticos mensalistas é o principal item da pauta de reivindicações entregue pelo Sindoméstica-SP (Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo) ao sindicato patronal.

O valor supera o salário mínimo regional de São Paulo, de R$ 755.

A entrega da pauta é o primeiro passo para definir a convenção coletiva, que determinará algumas regras de pagamentos e de benefícios dos domésticos.

A assembleia dos empregadores para a avaliar o tema será no dia 27.


[1] No caso das pessoas jurídicas a contribuição patronal é de 20%, podendo chegar a 28,8% após a adição de até 3,0% do Risco de Acidente de Trabalho (RAT) e de 5,8% de terceiros, destinado ao sistema "S" (Senai, Sesc etc.).


Fonte: Folha de S.Paulo.

Continue lendo >>

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Destaque dos Impostos nas Notas Fiscais



A diversas possibilidades de tributação e a permissão de usar valores aproximados vão mostrar uma cobrança de impostos errada e exagerada, quando começar a ser aplicada a lei que obriga a descrição dos impostos nas notas fiscais, prevista para junho [1]. 

A avaliação é do representante da Receita Federal na audiência da Comissão de Finanças e Tributação, João Rech.

— Essa transparência é positiva, mas temos que ter cautela. Ou temos que assumir que vamos incorrer em erro, porque ao considerar o teto das cobranças não estaremos refletindo a realidade, mostraremos uma tributação exagerada [2].

Para exemplificar os possíveis erros, Rech mostrou que os impostos cobrados em um mesmo produto, como um relógio, podem ser diferentes dependendo da cadeia produtiva. O imposto será menor se for fabricado por uma cooperativa, por exemplo, que possui benefícios fiscais.

Ele explicou que a descrição da cobrança de PIS e Confins também poderá ter erros, porque são calculados com base no faturamento das empresas e não sobre os produtos [3].

Regulamentação

Publicada em dezembro passado, a lei (12.741/12) entra em vigor no dia 10 de junho e ainda precisa ser regulamentada pelo Ministério da Justiça. Segundo o texto sancionado, o valor informado dos tributos na nota ou cupom fiscal deve ser aproximado.

São sete os impostos a serem considerados: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

No caso de produtos estrangeiros, também deverão ser descritos os impostos de importação quando eles representarem mais de 20% do preço. E se o pagamento de funcionários influenciar o valor do produto, ainda precisa ser informado o que é pago de contribuição previdenciária.

Os estabelecimentos poderão divulgar as parcelas dos impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso. As empresas que descumprirem a norma poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e interdição.


[1] A tributação no Brasil é tão complexa que pode dificultar até mesmo sua transparência.
[2] A exigência de transparência é um clamor de parte da população na tentativa de despertar no brasileiro o instinto fiscalizador dos gastos públicos e de pressionar os gestores a reduzirem a carga tributária.
[3] Uma solução seria destacar apenas os impostos diretos.



Fonte: R7.

Continue lendo >>

sexta-feira, 22 de março de 2013

Carga Tributária Ficou Estável em 2012, Apesar da Série de Desonerações



Apesar da série de desonerações fiscais concedidas pelo governo no ano passado, a carga tributária em 2012 ficou praticamente estável em relação ao ano anterior, ao subir de 35,3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2011 para 35,4%, de acordo com cálculos realizados pela LCA Consultores, a pedido do Valor.

A Receita Federal estima que a renúncia fiscal no ano passado foi de R$ 43 bilhões, o equivalente a cerca de 1% do PIB. Para Braulio Borges, economista-chefe da LCA, essa redução não se traduziu em menor carga tributária, porque boa parte das isenções tributárias com impacto permanente para a arrecadação - caso da desoneração da folha de pagamentos, por exemplo - foi implementada apenas parcialmente no ano passado.

A substituição da contribuição previdenciária por uma alíquota sobre faturamento bruto valeu para apenas quatro setores desde o início do ano. A medida foi expandida para 40 ramos desde janeiro, e construção civil e o comércio varejista também passarão a recolher a contribuição patronal com base na receita bruta ainda neste primeiro semestre. Além disso, diz Borges, o governo também decidiu onerar produtos, como cigarros e bebidas alcoólicas. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre cigarros, por exemplo, subirá 55%, de forma escalonada, até 2015.

Ainda assim, a arrecadação de impostos e contribuições líquidas de restituições e incentivos fiscais caiu no ano passado e ficou em 14,9% do PIB, percentual inferior ao observado em 2011 (15,1%) e também à média do período pré-crise, entre 2005 e 2008, de 15,6%.

Para Borges, essa queda da arrecadação como proporção do PIB mostra, em parte, o esforço do governo em estancar o aumento da carga tributária que incide sobre o setor produtivo, embora o economista lembre que a desaceleração também ocorreu por causa do fraco crescimento nos últimos dois anos. A extinção da CPMF em 2008, que gerava, anualmente, receita de cerca de 1,5% do PIB para os cofres públicos, também foi importante nessa retração.

Para o especialista em contas públicas José Roberto Afonso, a carga tributária não cede, apesar do volume expressivo de desonerações, porque algumas medidas anunciadas têm efeito contrário ao estimado pelo governo. Roberto Afonso menciona a isenção de impostos federais para produtos da cesta básica. A medida, com renúncia fiscal estimada em R$ 5,5 bilhões apenas em 2013, pode resultar em aumento do custo por causa dos créditos tributários acumulados ao longo da cadeia.

Para um produtor apenas de bens da cesta básica, por exemplo, não será mais possível usar os créditos de PIS e Cofins pagos na compra dos insumos. Se o Fisco não devolver os créditos acumulados ao longo da cadeia, esse fabricante não sentirá o benefício, já que ficará mantida a carga indireta que incide sobre o produto, o que já acontece com os exportadores.

"Quando se dá muita isenção, e o Fisco não devolve os créditos acumulados, a isenção aumenta o custo, por mais paradoxal que seja", diz Roberto Afonso. Em artigo recente, ele afirmou que, de acordo com cálculos da Receita, chega a R$ 23 bilhões o total do saldo não aproveitado de Cofins, PIS e IPI pelas empresas. Para o especialista, as desonerações são superestimadas. "Para medir de fato o resultado concreto, o governo deveria publicar a memória de cálculo e a metologia das desonerações, o que não faz hoje. O governo só estima concretamente o tamanho da renúncia a pedido do TCU. "

Professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Margarida Gutierrez diz que a formalização do mercado de trabalho também continuou a sustentar a carga tributária em patamar elevado. Segundo cálculos da LCA, as receitas da Previdência Social sobem ininterruptamente, como proporção do PIB, desde 2003, quando representavam 4,7% do produto nacional. No ano passado, alcançaram 6,2% do PIB. É um reflexo do bom momento para o mercado de trabalho, em que os níveis de ocupação estão na máxima registrada para a série atual.

Para Margarida, o aperto da fiscalização pelo Fisco também tem papel na manutenção da carga, apesar das desonerações. No ano passado, as autuações da Receita somaram R$ 115,8 bilhões, alta nominal de 5,6% ante o montante de 2011 (R$ 109,6 bilhões).

Gabriel Barros, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), afirma que a resistência da carga tributária pode ser explicada também pela composição da arrecadação. O economista estima que o Imposto de Renda e a Previdência, responsáveis por metade da carga, dependem, em grande parte, da massa salarial, que cresceu 5,4% no ano passado.

Barros avalia que em 2013 as desonerações terão mais impacto sobre a arrecadação, e por isso não descarta que a carga tributária recue. As principais renúncias tributária com a mudança da base de cobrança da contribuição patronal e a redução a zero de impostos sobre a cesta básica, juntas, implicam cerca de R$ 20 bilhões a menos para os cofres públicos.

Para Borges, da LCA, a parcela do PIB direcionada para o Estado em 2013 pode ficar menor, ao contrário do que costuma ocorrer em anos de recuperação da atividade econômica. A LCA estima alta de 3,5% do PIB neste ano, ante expansão de apenas 0,9% em 2012.

Para Barros, no entanto, as medidas têm excessivo foco em questões pontuais e é difícil vislumbrar uma agenda de médio prazo que tenha por objetivo diminuir a complexidade do sistema tributário. Entre as agendas que podem ter resultado positivo está a unificação da alíquota interestadual do ICMS, com efeitos que serão sentidos no longo prazo.

Borges menciona também a reforma do PIS e da Cofins. "Os maiores contenciosos tributário na Justiça hoje são em torno do que gera e não gera créditos". A ideia hoje no governo é unificar e simplificar esses dois tributos, mas a reforma só deve avançar em 2014.

Fonte: Valor Econômico.

Continue lendo >>

quinta-feira, 21 de março de 2013

A Reforma Tributária que Nunca Chega



Há anos que existe um clamor em prol da simplificação tributária brasileira. A cada crise, seja a dos royalties, a do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou sobre o pagamento dos precatórios, tudo volta à tona, mas afunda logo em seguida nas águas turvas da burocracia e do pachorrento estamento burocrático-administrativo governamental. O nosso modelo de cobrança de impostos foi bom há 40, 50, ou mesmo 60 anos. Tivemos uma repartição entre impostos, taxas e contribuições da União, os exclusivos dos estados e aqueles que sustentam as prefeituras. No entanto, a partir da Constituição de 1988, ocorreu uma mudança que tem causado problemas e ninguém se arrisca a fazer algo para desatar o nó tributário em que nos encontramos. Assim, temos o novo modelo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) em que senadores admitem que o governo deve ceder nas negociações do projeto enviado pelo governo que unifica em 4% a alíquota do tributo para operações interestaduais. Parlamentares dizem que, no voto, a proposta, do jeito que está, será derrotada no plenário do Senado. 

O Executivo federal terá primeiro que manter a proposta de 4% e aumentar o valor previsto na Medida Provisória (MP) 599/2012 em repasse dos fundos de compensação e de desenvolvimento regional para equilibrar as contas dos governos dos estados a partir da alíquota única. O outro fator é manter no projeto a política atual de alíquotas diferenciadas para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Espírito Santo, de um lado, e Sul e Sudeste, do outro. Atualmente, as três primeiras regiões e o Espírito Santo praticam 12% de ICMS e os demais governos estaduais, 7%. O governador Renato Casagrande foi um dos que cobraram a manutenção das alíquotas diferenciadas para as duas partes, com a adoção de 7% para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, e 4% para Sul e Sudeste. A equipe econômica não admite de forma alguma alterar o projeto de resolução para ter duas porcentagens diferenciadas.  

Agendada para ser votada na comissão na próxima semana, a ideia da gestão federal, do jeito que está, conta com a divergência de 21 executivos estaduais: os sete estados do Norte, os nove do Nordeste, quatro do Centro-Oeste e o Espírito Santo. Por se tratar de um projeto de resolução, a proposta só passa regimentalmente pelo Senado. Poderão votar contra 63 parlamentares dos 81 senadores numa eventual votação em plenário. Uma derrota expressiva para a presidência da República, que tem se esforçado em fatiar a reforma tributária e acabar com a guerra fiscal entre as administrações estaduais. Outra queixa generalizada dos governadores é a da forma de criação dos dois fundos, via MP. Eles defendem a criação dos fundos por emenda constitucional, o que impediria a matéria de ficar sujeita aos rumores orçamentários da União. O receio é de que, nesse ponto, ocorra o mesmo das compensações da Lei Kandir, em que a cada ano é preciso aprovar uma nova lei para repassar os recursos aos estados exportadores. Nesta quarta-feira, em massa, os prefeitos foram a Brasília para pedir mais verbas... Assim caminha a reforma tributária no Brasil: para trás, quando anda.

Fonte: Jornal do Comércio - RS.

Continue lendo >>

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Linha de Crédito para PME Financiar Pagamento de Tributos



O Banco do Brasil anunciou nesta quinta-feira (10) uma linha de crédito voltada para MPEs (Micro e Pequenas Empresas) para financiar o pagamento de tributos. A iniciativa são para as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano.

A linha de crédito tem taxa de juros a partir de TR (Taxa Referencial) mais 0,96% ao mês. O prazo de pagamento pode chegar a até 24 meses, contando com carência de até três meses para pagar a primeira prestação.


As contratações poderão ser realizadas até 31 de março de 2013 ou até o término dos recursos. Para ter acesso ao empréstimo, a empresa precisa ser correntista do banco e possuir cadastro e limite de crédito analisados.

Comércio

Segundo o banco, a linha foi criada para atender à demanda dos empresários, principalmente os que trabalham no comércio, que precisam de recursos para quitar os tributos incidentes logo no início do ano, cujos valores são, na maioria das vezes, mais elevados em função do aquecimento das vendas do Natal.

“O comerciante realiza suas vendas do final do ano a prazo, levando, no mínimo, até 30 dias para receber os valores. Já os impostos nesse período são, normalmente, mais elevados em função do crescimento das vendas. Assim, com o apoio do Banco do Brasil o empresário obterá os recursos para quitar seus tributos com toda tranquilidade”, afirma o vice-presidente de Agronegócios e Micro e Pequenas Empresas do BB, Osmar Dias.

Fonte: Infomoney.

Continue lendo >>

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Reforma Tributária "Fatiada"



Com a promessa de simplificar a cobrança do PIS e da Cofins, o governo federal deixou mais evidente a estratégia da "reforma tributária fatiada". Economistas e especialistas em tributação não são, em geral, contra uma reforma a conta-gotas, porque alterações gradativas podem ser mais eficazes ao pulverizar reações negativas. As "fatias" permitem ainda testar e avançar aos poucos. 

O problema, dizem alguns, está na falta de divulgação de um programa de mudanças a longo prazo e da falta de publicidade dos critérios que norteiam as prioridades e os setores contemplados com benefícios. 

José Roberto Afonso, especialista em contas públicas, exemplifica com a desoneração da folha de pagamento, benefício pelo qual as empresas, em vez de recolher 20% sobre folha de salários, pagam contribuição previdenciária que varia de 1% a 2% do faturamento bruto. 

Há um ano, diz Afonso, quando a desoneração começou, os critérios dos setores beneficiados eram claros. "A desoneração seguia três critérios: era para indústria, para segmentos intensivos em mão de obra e vulneráveis à concorrência internacional", afirma. "Atualmente, o benefício alcança 40 setores e eu não sei mais quais são os critérios." 

Afonso cita o segmento de hotelaria, beneficiado com a desoneração desde agosto, com recolhimento de contribuição previdenciária a 2% sobre faturamento. "Os hotéis usam muita mão de obra, mas não são indústria e não sofrem concorrência internacional", diz. Além disso, lembra, o setor está com demanda alta. 

O especialista em contas públicas Amir Khair tem opinião semelhante. Diz que o governo deveria tornar público um programa de reforma tributária, com as alterações planejadas e os prazos de implementação. Isso permitiria verificar se um benefício está sendo aplicado a determinado setor em razão do programa estabelecido ou por conta de um "lobby" eficiente do segmento. 

Bernard Appy, diretor da LCA Consultores, não enxerga vantagem no anúncio de um programa. "Não sei se essa divulgação ajudaria ou atrapalharia." Para ele, isso poderia antecipar discussões e inviabilizar a implementação da reforma em pedaços, estratégia que considera positiva. O importante, para ele, é que o governo indique que as alterações terão continuidade. 

"Não vejo problema em mudar aos poucos, desde que não se mude pouco", diz Afonso, sobre a mudança fatiada. A desoneração de folha, argumenta, está em vigor há tempo suficiente - desde dezembro - em alguns setores e não é possível fazer uma avaliação. Diz que os depoimentos das empresas indicam que os efeitos da medida são diversos. 

"O que importa é o resultado conjunto no setor, mas não temos esses dados, porque não foram divulgados os resultados da arrecadação da contribuição previdenciária nos setores beneficiados", afirma Afonso. 

Para Khair, a desoneração de folha é medida necessária. Mas e lembra que a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustenta o sistema previdenciário. A lei que criou a desoneração estabelece que o Tesouro deve ressarcir o valor de renúncia fiscal à Previdência. "É importante que o governo federal garanta esse ressarcimento." 

O cenário atual, diz Khair, é propício à redução de carga tributária e consequente renúncia fiscal. Para ele, a redução da taxa básica de juros, que remunera a dívida pública, dá uma folga ao governo federal para elevar a renúncia fiscal. 

Appy diz que as mudanças pretendidas pelo governo federal dão às alterações em curso dimensão de reforma tributária. Não é pouco, segundo ele, tentar alterar a cobrança do ICMS para o destino e acabar com a cumulatividade do PIS e da Cofins. 

Ex-secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Appy diz que a tributação no destino de mercadorias com conteúdo importado superior a 40% pode ser considerado um passo na direção de fazer o ICMS todo deixar de ser cobrado na origem. No ano que vem, avalia Appy, haverá "ruídos" para a implementação da alíquota única interestadual de ICMS para importados. Essa experiência, argumenta, pode ser importante para a cobrança de todo o imposto no destino. 

Ainda sem proposta formal, a promessa de simplificar o PIS e a Cofins gera controvérsias. Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, diz que, para simplificar, basta apenas que se esclareça o que dá ou não direito a crédito. Segundo ele, não seria preciso trazer empresas que atualmente pagam as duas contribuições de forma cumulativa para o sistema não cumulativo. 

Para Afonso, a discussão atual de PIS e Cofins mostra que a desoneração de folha salarial poderia ter criado uma contribuição previdenciária sobre faturamento líquido e não bruto. É confuso tirar a cumulatividade do PIS e da Cofins, argumenta, e criar uma nova incidência sobre faturamento bruto. Esse tipo de tributação, diz, dá origem a uma nova cumulatividade. 

Para Afonso, uma mudança no PIS e na Cofins deve incluir também uma solução para os créditos acumulados dos dois tributos. Se for realmente criado um sistema em que tudo que a empresa adquire gera crédito, haverá, alega, aumento dos créditos acumulados. 

Tributaristas temem elevação da carga para empresas 

Tributaristas dizem que a desoneração de folha de pagamento teve efeito muito diverso sobre as empresas e temem que mudanças no PIS e na Cofins provoquem aumento de carga tributária. 

Fabiana Chagas, do Glézio Rocha Advogados, diz ser possível distinguir medidas emergenciais - redução do IPI para automóveis e linha branca - de instrumentos que parecem ser definitivos, como unificação do ICMS interestadual para importados e a simplificação do PIS e da Cofins, no conjunto de medidas tributárias aplicadas recentemente ou em estudo pelo governo. 

Para Fabiana, algumas medidas ainda precisam de ajustes, como a desoneração de folha. O efeito do benefício, diz a advogada, varia conforme a empresa. Depende do peso da folha de salários em relação ao faturamento e também do percentual do faturamento que está submetido ao benefício. Algumas empresas, afirma, possuem um mix de atividades e, por isso, pagam parte da contribuição previdenciária sobre folha e parte sobre faturamento. 

Para José Roberto Martinez, tributarista do escritório L.O. Baptista, a desoneração é uma medida paliativa. O advogado é contra uma reforma em fatias. "Algumas medidas são imediatistas e perdem o foco de uma organização mais geral." 

Fabiana receia que a prometida simplificação do PIS e da Cofins seja desfavorável para as empresas. Diz que a implantação do PIS e da Cofins não cumulativos, iniciada em 2003, trouxe aumento de carga para as empresas. Para ela, isso poderá acontecer, se empresas, que hoje pagam 3,65% de PIS e Cofins no regime cumulativo, forem obrigadas a recolher 9,25% dos mesmos tributos no sistema não cumulativo. (MW)  

Fonte: Valor Econômico.

Continue lendo >>

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Discriminação de Imposto Pago em Nota Fiscal

* Valores aproximados, pois dependem das alíquotas de cada Estado.


Há cinco anos um projeto de lei, aprovado no Senado e que aguarda votação na Câmara, quer tornar obrigatório informar na nota fiscal a carga tributária embutida no preço de produtos.

Mostrar o valor do imposto na nota pode fazer cliente repensar compra

Durante a campanha "De olho no imposto", criada em 2007 por entidades empresariais paulistas, 1,5 milhão de consumidores enviaram aos deputados, por meio de um abaixo assinado, pedido para saber o peso dos tributos na compra. Da ação popular, surgiu o projeto de lei nº 1.472, que aguarda votação.

Após percorrerem 2.000 km no Estado com o caminhão do impostômetro, associações comerciais paulistas lançam agora o movimento "Hora de Agir", para pedir a aprovação do projeto.

"O que o projeto propõe é regulamentar o que está na Constituição desde 1988. Governo algum teve interesse em mostrar o quanto o cidadão paga de imposto", diz o tributarista Ives Gandra Martins. São quatro meses e meio de trabalho só para pagar impostos em um país com carga tributária de 35%.

Há 24 anos, o parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição prevê: "A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços." Sem regulamentação, não entrou em vigor.

Desde 2004, 23 projetos já foram propostos no Congresso com esse objetivo. Todos foram agrupados no PL 1.472.

Em vários países da Europa e nos EUA, é possível ver no ato da compra o quanto se paga de imposto. O valor correspondente ao IVA (imposto de valor agregado) vem discriminado no cupom fiscal [1].

Como o Brasil não tem um único imposto que agregue os demais, a ideia é informar o valor aproximado do total de tributos federais (como IPI, PIS, Cofins), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) que são embutidos no preço [2].

Também prevê que a informação conste em painéis visíveis nos estabelecimentos.

"Ninguém é contra o pagamento de imposto. Temos o direito de saber para onde vai o nosso dinheiro e exigir o bom uso do dinheiro público", diz Rogério Amato, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Apesar de apoiado por deputados de vários partidos, o projeto encontra resistência. "Mais especificamente na Receita", diz o deputado Guilherme Campos, relator do projeto na Comissão de Finanças. A Receita informou não comentar projetos de lei.

[1] Algo parecido já acontece aqui no Brasil com as contas de energia elétrica e telefonia, em alguns estados, onde são discriminados os valores pagos como ICMS, PIS, Cofins e taxa de Iluminação Pública.
[2] Esse é o grande desafio desse projeto de Lei, encontrar uma forma de discriminar em um pequeno cupom fiscal os diversos impostos, com suas diferentes alíquotas e formas de incidência, referentes a vários produtos adquiridos em uma mesma compra. 

Fonte: Folha de S.Paulo.

Continue lendo >>

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Senado Elabora Proposta de Reforma Tributária, com Unificação do ICMS em 4%




O Senado se antecipou ao Executivo e já tem pronta uma proposta de reforma tributária para pôr fim à guerra fiscal no país. Costurada por um grupo de notáveis, com base em consensos com a equipe econômica e governos estaduais, a ideia é fazer as mudanças de forma fatiada, começando pela unificação das alíquotas interestaduais do ICMS em 4% no prazo de oito anos. Novos incentivos só poderiam ser concedidos pelos estados com aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e quem infringir as regras poderá ser punido com até quatro anos de prisão.

No próximo dia 30, serão entregues ao presidente do Senado, José Sarney, dois anteprojetos: um de lei complementar e uma proposta de emenda constitucional (PEC). O primeiro mantém a exigência de aprovação unânime do Confaz para a aprovação de estímulos e demais questões tributárias relativas ao ICMS. Mas abre uma exceção ao estabelecer quórum mínimo de dois terços do Conselho para aprovar incentivos que atendam a determinadas condições, como aplicação exclusiva na indústria e destinação a estados com renda per capita abaixo da média nacional.

Já a PEC prevê a cobrança do ICMS no destino, com uniformização da alíquota estadual em 4%, no prazo de oito anos. Nesse período, as alíquotas atuais, de 7% e 12%, seriam reduzidas gradativamente. Essa proposta já vinha sendo discutida pela equipe econômica no Confaz, mas não foi concluída.

Sarney deve aprovar

Segundo o tributarista Ives Gandra, que participa da comissão, as propostas são resultado de análises sobre a reforma tributária, sondagens a governo federal, estados e parlamentares, além de estudo de decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

- A ideia é acabar com a guerra fiscal. Por isso, a proposta inclui a adoção de medidas complementares, como a proposta de alterar o Código Penal para impor punições - disse Gandra. - Acabaria a peregrinação das empresas pelos estados.

Segundo Andrea Calabi, secretário de Fazenda de São Paulo, um dos estados mais afetados pela guerra fiscal, a discussão sobre a reforma tributária está cada vez mais madura. Ele disse que, ainda este ano, os estados deverão começar a alterar suas regras.

Segundo fontes ligadas a Sarney, ele deve acolher as propostas, que serão enviadas ao plenário e encaminhadas às comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE). As fontes disseram ainda que o Senado pode prorrogar a vigência da resolução 13 até que o Congresso aprove a reforma. Além de Gandra, estão na comissão Everardo Maciel, Nelson Jobim e João Paulo dos Reis Velloso, entre outros.

Fonte: O Globo.

Continue lendo >>

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Os Desafios da Política de Incentivos Fiscais




A Lei nº 12.715, de 17 de setembro, resultado da conversão da Medida Provisória (MP) nº 563, entre outros pontos, criou o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Com isso, pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do Imposto de Renda doações e patrocínios a instituições dedicadas ao tratamento de câncer e reabilitação de pessoas com deficiência.

A criação dos programas, por si só, pode ser considerada um grande avanço na implantação de incentivos fiscais à saúde, mas uma importante alteração proposta pelas entidades sem fins lucrativos (que conduzem grande parte dos atendimentos dessa natureza) e aprovada na Câmara possibilita que a medida seja mais atrativa para o empresariado. É que, a princípio, para pessoas jurídicas a dedução era de até 50% do valor doado e até 40% dos patrocínios. Agora, o percentual passa a ser de 100% para doações e para patrocínios - até o limite de 1% do valor do Imposto de Renda devido, conforme recente ajuste da MP nº 582, de 21 de setembro.

Essa mudança é fundamental para alcançar o benefício social pretendido pela lei, já que há uma série de incentivos que permitem dedução integral. E, em se tratando de uma área tão importante como a saúde, é mais do que necessário que o percentual previsto para dedução do valor aplicado mantenha equidade com as demais leis de incentivo fiscal para diferentes setores, como a Lei Rouanet (incentivo à cultura). Aliás, o que inicialmente parece apenas um pequeno ajuste, em uma análise mais detalhada pode relembrar a necessidade de pensar em uma política de incentivo fiscal mais coesa, articulada e, até mesmo, mais eficiente.

A baixa adesão do empresariado às leis de incentivo fiscal surpreende

Não é de hoje que a baixa adesão do empresariado às leis de incentivo fiscal surpreende. Exemplo disso ocorre com a chamada Lei do Bem - Lei nº 11.196. Editada em 2005, tem como objetivo criar um mecanismo de consolidação de incentivos fiscais para fomentar a pesquisa e o desenvolvimento em inovação tecnológica realizada por pessoas jurídicas tributadas pelo regime do lucro real.

A lei permite duas formas de investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D). A primeira, diretamente feita pela pessoa jurídica com a possibilidade de alcançar o benefício fiscal de 200% de dedução do valor investido do seu lucro líquido apurado. A segunda possibilidade consiste na realização de uma parceria entre a pessoa jurídica e uma instituição de ciência e tecnologia (ICT), que efetivamente executará o projeto, cujo benefício fiscal será de 50% a 250% do valor investido, mas inversamente proporcional ao direito de propriedade registrado.

Contudo, desde a sua vigência, apenas 2072 empresas do país tiveram projetos aprovados e puderam, efetivamente, se beneficiar dos incentivos. Isso porque a legislação ainda é confusa e burocrática, diferindo conforme a aplicação dos recursos, em cálculos e deduções e forma de adesão ao incentivo. Obviamente, a aplicação dos vários incentivos fiscais possui peso diferenciado no resultado das empresas que apuram seus resultados pelo lucro real, mas do ponto de vista prático a lei ainda é bastante complexa.

Por outro lado, não há como negar também que existe grande desconhecimento por parte das empresas. E, dentre as empresas que conhecem, poucas possuem organização e efetivo intercâmbio entre seus setores para uma aplicação positiva da lei. Nesse ponto, é fundamental que o empresariado busque, além de conhecimento, agentes que possam auxiliá-lo a estabelecer a melhor alternativa. De nada adianta os diversos incentivos, se eles não puderem ser aproveitados com efeitos positivos tanto para as empresas como para a sociedade, que é o que se espera das leis de incentivos fiscal.

Identificação com a causa certamente há, mas falta também organização e disposição do Estado em ampliar a política de benefícios fiscais para as empresas tributadas pelo regime do lucro presumido, já que elas representam o maior número de empresas do País (faturamento anual de até R$ 48 milhões).

Da mesma forma, da parte do governo é essencial estudar e aperfeiçoar a legislação vigente, assim como estabelecer mecanismos mais eficientes e atrativos. Não há dúvida de que os incentivos fiscais são ferramentas importantes e, quando bem conduzidos, trazem resultados positivos para toda a sociedade. Mas é necessário que esta parceria entre poder público e iniciativa privada tenha a devida atenção e o efetivo aproveitamento social ou tecnológico.

Fonte: Valor Econômico.

Continue lendo >>

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Reforma Tributária pelas Beiradas: Governo Quer Unificar PIS e Cofins




Para estimular a economia — que já dá sinais de melhora, na avaliação da equipe econômica — o governo quer avançar em uma reforma tributária fatiada que estimule a competitividade e reduza os custos da indústria nacional. O assunto entrou na ordem do dia diante da constatação de que não há mais espaço fiscal para a concessão de incentivos, como a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos, móveis e linha branca, por exemplo; ou queda de juros nas linhas do BNDES, algumas já negativas.

A missão dada pela presidente Dilma Rousseff à equipe econômica é atacar a estrutura tributária brasileira “pelas beiradas” e ainda este ano. Técnicos da Fazenda e da Receita Federal trabalham em uma minuta para unificar e simplificar a cobrança das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS).

Não há muito o que fazer para estimular a economia, além das medidas já tomadas. A missão agora é tocar projetos mais estruturantes, como a unificação do PIS e da Cofins, disse uma fonte da equipe econômica.

Segundo fontes, o governo quer acabar com o regime cumulativo (que não gera crédito) do PIS e da Confins. A ideia é manter apenas o sistema não cumulativo (que tem alíquota de 9,25%, somadas as duas contribuições) adotado pela maioria das empresas. Mas, para não prejudicar quem está no regime cumulativo (que paga alíquota de 3,65%), a proposta prevê a criação de duas ou três alíquotas diferenciadas.

As normas atuais são complexas e há várias exceções, insumos que não geram crédito, por exemplo, como nas atividades de propaganda e nos serviços de advogados. A proposta em estudo garante que todos os insumos passarão a gerar crédito, o que tende a aumentar o custo do governo federal, mas reduzirá os encargos e a burocracia para as empresas. A recomendação é não elevar a carga tributária, disse a fonte. A compensação para os cofres públicos viria com maior eficiência e mais facilidade para a Receita Federal fiscalizar.

A tarefa envolve ainda uma pressão sobre os estados para colocar fim à “guerra dos portos”, a partir de janeiro de 2013. A equipe econômica e técnicos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) fecharam no começo da semana as bases para um acordo que regulamente a resolução aprovada pelo Senado em abril, que fixa em 4% a alíquota do ICMS sobre produtos importados. Segundo uma fonte, o acerto prevê uma alíquota de 4% para toda a cadeia produtiva, desde o estado importador ao destino final.

Governo federal bancaria perdas de estados

Com isso, no caso de um importador do Nordeste que comprar aço no exterior e vender o produto para fábrica de chapa de aço no Sudeste, por exemplo, terá que ser aplicada a alíquota de 4%, se ficar caracterizado que o produto final tem conteúdo importado superior a 40%.

Toda etapa da cadeia será analisada para verificar a participação do insumo importado no processo produtivo, explicou a fonte.

Estados de Norte, Nordeste, Centro-Oeste, além do Espírito Santo, já cobram esse percentual como um incentivo para que a empresa importadora se instale em suas regiões. Já nos estados do Sudeste e do Sul a alíquota é de 12%. Por essas regras, um importador acaba tendo direito a um crédito em outro estado. Segundo o secretário de Fazenda de Minas Gerais, Leonardo Colombini, não procedem as reclamações de que a resolução do Senado é de difícil aplicação, pois os sistemas hoje são informatizados.

O Executivo pressiona os estados a reduzir o imposto para 4%, em um prazo de oito anos. E para isso, estaria disposto a bancar perdas para os estados que fossem prejudicados.

Fonte: O Globo.

Continue lendo >>

Notícias do Mercado de Ações no Mundo

Destaques do Mercado de Ações

Heatmap do IBRX-50

Dados Financeiros das Principais Empresas

Siga este Blog

Número de Visitas

Indique Este Blog

CLIQUE AQUI!
Orleans Silva Martins. Tecnologia do Blogger.