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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Novas Normas e Procedimentos para a Declaração de Imposto de Renda




Nesta segunda-feira, dia 13 de dezembro, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União as normas e os procedimentos para a apresentação da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2011. Para os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 ou aqueles que tiveram ganho de capital na alienação de bens, direitos, operações realizadas no mercado financeiro, que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, devem entregar a declaração. Além disso, os contribuintes que tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil e contribuintes que passaram à condições de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, também precisam entregar a declaração.

O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda (IR) deste ano começa no dia 1º de março e se estende até o dia 29 de abril, às 23h59m. A multa por atraso terá valor mínimo de R$165,74 e pode chegar até 20% do imposto de renda devido pelo contribuinte. A Receita afirma que as declarações poderão ser enviadas pela internet ou entregues em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Vale ressaltar que no próximo ano, as declarações serão aceitas apenas pela internet. Como será a entrega A entrega da declaração poderá ser feita em dois modelos: simplificado ou completo.

O documento simplificado continua com a mesma regra: desconto de 20% da renda tributável. Segundo a Receita, o limite do desconto do IR é de R$ 13.317,09. Já para os contribuintes que optarem pela dedução por dependentes, a declaração deverá ser completa. O valor subiu para até R$ 1.808,26. Porém, as despesas com educação tiveram o limite de dedução ampliado para R$2.830,84. As deduções com despesas médicas continuam da mesma forma, sem limite máximo. Para os contribuintes que quiserem fazer uma simulação é só baixar o aplicativo, que já está disponível do site www.receita.fazenda.gov.br. O programa está em fase de teste e pode sofrer modificações até ser homologado. O contribuinte não poderá enviar sua declaração por esse aplicativo.

Fonte: CFC.

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