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segunda-feira, 24 de maio de 2010

Comissão Aprova Estabilidade de Três Meses Após Férias



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou a concessão de estabilidade no emprego por três meses aos trabalhadores após o retorno de férias, licença-maternidade ou afastamento involuntário não inferior a 30 dias. A medida é valida para os funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, informa a Agência Câmara.


O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), ao Projeto de Lei 3035/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). A proposta aprovada na comissão eliminou a previsão de o empregado receber em dobro a multa rescisória calculada sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) caso fosse demitido sem justa causa durante a estabilidade.


De acordo com Rocha, esse dispositivo representava uma "contradição", pois permitia, na prática, que o trabalhador perdesse o emprego mesmo com o benefício da estabilidade. "É preciso garantir que o funcionário possa se afastar do trabalho, seja por direito ou necessidade, sem sustos", afirmou.


Na hipótese de férias fracionadas, a estabilidade será aplicada após o fim do primeiro período de descanso. A nova norma não revogará qualquer estabilidade mais favorável ao trabalhador existente em outras legislações. Paulo Rocha citou como exemplo a estabilidade de 12 meses em caso de acidente de trabalho, prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social. O texto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


O projeto tramita em caráter conclusivo, pelo qual não precisa ser votado pelo plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. Só perderá esse caráter se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra) ou se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados. Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo plenário.


Fonte: Agência Câmara.


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